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SESSÃO N.º 44 DE 7 DE JUNHO DE 1893 5

posto do sêllo, a apresentar propostas, e como sabia que a commissão estava resolvida a aprecial-as, mandava para a mesa, as seguintes, para serem enviadas á respectiva commissão.

Leram-se na mesa as seguintes:
Propostas

Proponho que no projecto de lei a que se refere o parecer n.° 130 se façam as seguintes alterações:

A) Na tabella n.° 1:

1) Classe 1.ª:

1.º Que a alinea a) termine na palavra "rasão";

2.° Que na alinea d) se substituam as palavras "seus ajudantes e caixeiros de commercio" por «e seus ajudantes»;

3.° Que as taxas para os livros de que trata a alinea a), depois de corrigida, nos termos d'esta proposta, sejam de 20, 80 e 180 réis para os padrões n.ºs. 1, 2 e 3.

2) Classe 2.ª:

Que a taxa n.° 14 seja reduzida a 60$000 réis.

3) Classe 3.ª :

1) Que em a nota á taxa n.° 31 se eliminem as palavras "contra o inimigo", e que ao ultimo periodo da mesma nota se acrescentem "do sêllo quando forem agraciadas pelos serviços distinctos e relevantes que ficam indicados".

2.° Que as taxas n.ºs 33, 34 e 37 sejam equiparadas a n.° 28, e que as taxas n.º 35 e 36 sejam respectivamente equiparadas 48 taxas n.ºs 29 e 30.

3.° Que a taxa n.° 37 seja designada por "de grande dignitario ou dignatario de qualquer ordem".

4) Classe 4.ª :

1.° Que a taxa n.° 38 seja elevada a 80$000 réis;

2.° Que á taxa n.º 40 seja reduzida a 40$000 réis.

5) Classe 5.ª :

1.° Que se addicione "patente de marechal do exercito e de almirante, 80$000 réis" ;

2.° Que no n.° 46 se supprima a palavra "engenheria";

3.° Que a taxa n.° 47 seja elevada a 10$000 réis.

6) Classe 6.ª :

1.° Que a taxa n.° 57 seja reduzida a 5$000 réis;

2.° Que se addicione "carta de approvação de parteira, 2$000 réis".

7) Classe 7.ª, secção 2.ª:

1.º Que a taxa n.° 92 seja reduzida a 2$000 réis;

2.° Que as taxas n.ºs 99 e 100 sejam reduzidas a 200 réis.

8) Classe 8.ª:

1.° Que na designação da taxa n.° 115 se mencionem as sociedades scientificas;

2.° Que na designação da taxa n.° 116 se addicionem as palavras "de classe".

9) Classe 9.ª :

Que as taxas n.ºs 126 a 138 sejam igualadas ás constantes da proposta de lei n.° 117-D seja, os mesmos numeros.

10) Classe 13.ª :

1.° Que a designação da taxa n.° 174 seja redigida do seguinte modo:

«Assento de casamento, de nascimento ou de baptisado de filhos legitimos ou illegitimos, nos livros de registo civil ou parochial.

2.° Que as taxas n.ºs 183 e 185 sejam reduzidas a 100 réis.

3.° Que a taxa n.° 200 seja reduzida a 500 réis.

B) Na tabella n.° 2 :

1) Classe 5.ª:

Que as taxas n.ºs 264 a 267 sejam de 0,5 por 1:000 sobre o valor nominal, excepto quando este valor seja inferior a 40$000 réis em que a taxa será de 20 réis.

2) Classe 6.ª:

l.º Que na designação previa das taxas n.ºs 278 a 280 se estabeleça a restricção do praso do arrendamento ou consignação não ter inferior a seis mezes nem superior a um anno;

2.° Que em ás notas ás referidas taxas se estabeleça:

1.º, que quando o arrendamento ou consignarão exceder o praso de um anno, a taxa respectiva será multiplicada pelo numero de annos até a um maximum correspondente a vinte annos; 2 °, que quando é praso for inferior a seis mezes, a taxa será reduzida proporcionalmente ao tempo, mas nunca, menor do que a correspondente a um mez.

3) Classe 6.ª :

1.° Que as taxas n.ºs 281 a 284 sejam reduzidas respectivamente a 0,5, l, 2 e 3 por 1:000:

2.° Que as taxas n.ºs 290 a 292 sejam reduzidas ás que lhes correspondem na proposta de lei n.° 117-D.

C) Na tabella n.º4 :

1.º Que esta tabella seja substituida pela do mesmo numero das citada proposta de lei, salvo qualquer modificação do redacção que não prejudique a essencia das isenções da mesma proposta.

2.° Que á tabella, cuja substituição se propõe, se addicionem as seguintes designações ou verbas: n.ºs 13 (com a designação de livros ou cadernetas), 25, 34 é 58 da tabella n.° 3 do regulamento de 26 de novembro de 1885. = F. F. Dias Costa, deputado da nação.

Proponho que para as facturas seja obrigatorio o uso de papel com o sêllo em branco de 20 réis, substituindo o sêllo de estampilha para os recibos ou notas de liquidado escriptos n'aquelles documentos. O typo das facturas será determinado em regulamento, pertencendo o exclusivo do fabrico á casa da moeda. = F. F. Dias Costa, deputado da nação.

Foram enviadas á commissão de fazenda.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Vou mandar para a mesa um requerimento do segundo sargento aspirante de infanteria n.° 6, Possidonio Augusto de Sousa Soares, pedindo dispensa dos preparatorios na escola polytechnica.

Pede tambem á camara que tome em consideração a necessidade de ser revogada uma disposição transitoria da reforma de 1892, que lhe vae ferir direitos adquiridos.

Parece-me justo este pedido e por isso peço que o requerimento vá á commissão de guerra, para de accordo com o respectivo ministro, se resolver como entender mais conveniente.

O sr. Ferreira de Magalhães: - Mando para a mesa um projecto de lei que passo a ler.

(Leu )

sr. presidente, a conveniencia d'este projecto deriva naturalmente da importancia do serviço a que diz respeito, e a sua urgencia impõe-se, pelo adiantado da sessão e o tempo é pouco.

E uma questão de muita importancia e duplamente vantajosa para o paiz, porque ha de produzir quantias valiosas para o thesouro, o que isso é para dispensar nas difficuldades em que nos encontrâmos, e porque ha de concorrer efficazmente para diminuir a corrente da emigração clandestina para o Brazil, que nos tem prejudicado notavel e profundamente.

Eu considero este projecto da maior urgencia, sr. presidente, e para elle chamo a attenção da camara; porque é muito importante e de grandissimo interesse publico, e por que, se tivermos de discutir o ornamento do estado, conforme a promessa feita pelo sr. ministro da fazenda, e que eu acceito como sincera e verdadeira; se tivermos de estudar esse documento consciente e convenientemente, para se limpar de quaesquer despezas dispensaveis ou menos legitimas, irias sem auctorisar-se tambem injustiças sejam como forem, e contra quem for, pois que todos têem direitos iguaes perante à lei, todo o tempo é pouco, salvo, se, alem do sacrificio que já fazemos, nos quizerem levar tambem à vida, pois v. exa., sr. presidente, sabe muito