590 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
juizos, e dando logar a desordens, de que têem sido victimas os guardas das propriedades e os passageiros.
N'estes termos, sendo evidente que esta portagem representa incommodo e embaraço na rapidez das communicações, e é causa de desgraças e prejuizos, parecendo tambem que será acto de boa administração dar todas as vantagens de maxima liberdade a circulação publica, isentando do onus de portagem os povos a quem aquella ponte serve, tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Fica abolido o direito de portagem na ponte de Barradas, concelho de Villa Nova de Famalicão.
Art. 2.º É revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 12 de março de 1896. = O deputado polo districto de Braga, Santos Viegas.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissao de obras publicas, ouvida a de fazenda.
O sr. Presidente: - Recebi e esta, sobre a mesa uma representação da mesa do comicio da classe de tecelões, realisado no Porto em 1 do corrente, pedindo protecção para a nua industria. Vae ser remettida á commissão de artes e industrias.
Tambem communico á camara que a commissão de redacção não fez alteração alguma no projecto de lei n.° 26 que trata das promoções no exercito.
A representação vae por extracto no fim da sessão, a pag. 607.
O sr. Conde da Anadia: - Mando para a mesa uma justificação do faltas.
O sr. Manuel Bravo Gomes: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma justificação de faltas.
O sr. Diogo Cabral: - Mando para a mesa uma representação de representantes da industria de tarjamento do papeis de luto pedindo uma modificação na pauta aduaneira.
Vae publicada por extracto no fim d'esta sessão.
O sr. Manuel Fratel: - Sente que o sr. ministro do reino, a cujos talentos e amor ao trabalho presta homenagem, não tratasse de reformar o ensino superior, como reformou a instrucção primaria e secundaria.
Não pareça que, dizendo isto, pretende tratar neste momento, em especial, d'este assumpto. O que apenas deseja é fazer referencia a um ponto que se liga com a noticia de terem sido creadas escolas de habilitação para o magistério primario em Villa Real e Evora.
Porque não se fez o mesmo para Coimbra, estando o governo auctorisado pelo decreto que reformou a instrucção primaria o secundaria a crear ali essas escolas de habilitação para o magisterio primario dos dois sexos? É certo que o ensejo mais proprio para se tratar d'esta creação seria depois de confirmado esse decreto pelo parlamento; mas crê tambem que se ella tivesse já sido realizada, não levantaria difficuldades.
Só em Lisboa e Porto ha escolas normaes, e seria de toda, a vantagem que as houvesse tambem para os dois sexos em Coimbra, que é a sede de uma universidade. Tanto mais que, no tocante a parte financeira deste melhoramento, parece-lhe estar ella, até certo ponto, resolvida, não só porque o governo tom ali um edificio, que foi ha tempos destinado a cholericos, e que hoje esta sem applicação, mas porque tem professores addidos, a quem está pagando, o de que podia dispor para aquelle fim.
(O discurso a que este extracto se refere será publicado na integra, e em appendice, quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Breves palavras direi em resposta ao illustre deputado e meu amigo o sr. Fratel.
S. exa. referiu-se, ainda que de passagem, a necessidade de se remodelar o ensino superior. Era uma das sessões passadas, em resposta a umas palavras pronunciadas pelo sr. Aarão de Lacerda, muito digno lente da academia polytechnica do Porto, eu tive occasião de dizer os motivos por que não me tinha abalançado a fazer essa reforma. Não repetirei agora o que disse então, mas resumidamente direi o pensamento que expuz n'essa occasião. Eu disse então que não bastava reconhecer a necessidade de uma reforma e decretal-a, era necessario estudal-a e que a reforma de instrucção secundaria que foi necessaria fazer-se com todo o cuidado para vencer as resistencias que se haviam de levantar e os interesses feridos, não deixará margem para se poder pensar na remodelação do ensino superior.
Acrescentei ainda que não sendo technico no assumpto, e não me julgando competente para resolver uma questão de tão grande torno, desejaria encontrai1 elementos tão competentes e tão dedicados como os que encontrei para o decretamento da reforma de instrucção secundaria, para poder, com a consciencia de prestar um serviço ao paiz, abalançar-me a reforma do ensino superior.
Se eu me demorar n'este logar, alguma cousa penso fazer n'esse sentido, e dada hoje a normalidade das nossas instituições constitucionaes ou poderei porventura apresentar na proxima sessão uma proposto de lei sobre o assumpto.
Relativamente a creação da escola normal de Coimbra, direi que foi, como s. exa. sabe, por um decreto dictatorial, que se determinou a existencia n'aquella cidade de uma escola normal para os dois sexos, e que se ainda não está installada é, em primeiro logar, por causa da despeza, o em segundo logar por se ter visto, pelos concursos ultimamente abertos, que superabunda o pessoal habilitado para o exercicio do magisterio primario.
A instrucção primaria, como v. exa. sabe, é custeada pelo fundo da instrucção primaria, fundo que é arrecadado pela caixa geral de depositos. Quando entrei para a pasta do reino encontrei esse fundo em grande debito para com a caixa, e tenho procurado equilibral-o para, com segurança, poder dar a instrucção primaria o desenvolvimento que tenho em vista, porque entendo que esse desenvolvimento é de primeira necessidade, e n'esta parte posso dizer com vaidade que dos ultimos ministros que têem gerido a pasta do reino nenhum, como eu, tem creado tantas escolas de instrucção primaria, pois contam-se por centenas. (Apoiados.)
Das localidades interessadas na creação dessas escolas já uma, Villa Real, offereceu ao governo casa, mobilia, emfim, todos os utensilios para a installação de uma escola, que immediatamente foi decretada.
Se ámanhã outros municipios vierem offerecer iguaes vantagens, eu não tenho duvida alguma em decretar a creação de escolas, porque pessoal habilitado tenho eu de: mais, pois, como s. exa. sabe, as cadeiras de instrucção complementar foram muito reduzidas.
Esta foi a rasão por que se creou a escola de Villa Real. Em relação a de Evora foi decretada a sua creação porque ali existia o material da antiga escola que fóra supprimida pelo sr. Dias Ferreira.
Com respeito a Coimbra não succede o mesmo, porque muito embora s. exa. diga que ali ha um edificio para a installação da escola, eu não sei se elle está em condições de poder ser destinado ao ensino, e alem d'isso não basta haver o edificio, é necessario adquirir a mobilia e os outros utensilios indispensaveis, o que representa uma despeza que não é insignificante.
Se a camara municipal de Coimbra quizer fazer o mesmo que fez a de Villa Real, eu não tenho duvida nenhuma em decretar a creação dessa escola, de contrario hei de creal-a como estabeleci no decreto, mas ha de ser quando o fundo de instrucção primaria o permitta.
(O sr. ministro não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Manuel Fratel: - Agradece a resposta do sr.