SESSÃO N.° 44 DE 14 DE MARÇO DE 1896 595
§ 2.º do artigo 6.° Todo o individuo que, estando sujeito ao recrutamento militar, intentar sair do continente do reino, ou das ilhas adjacentes, sem passaporte, ou fazendo não de passaporte falso, será entregue a competente auctoridade militar, depois de julgado nos termos do artigo 26.° do regulamento de 7 de abril de 1863, ou cumprida a pena que lhe for imposta, nos termos do artigo 226.º do codigo penal, a fim de se lhe assentar praça, quando tenha os necessarios requisitos para o serviço militar. = Teixeira de Vasconcellos.
Foram admittidas.
O sr. Manuel Fratel: - Fundando-se nos artigos 127.° e 131.°. do regimento, manda para a mesa a seguinte proposta de adiamento:
"Proponho que a camara se abstenha temporariamente de deliberar sobre o projecto de lei n.° 28. = M. Fratel."
O orador, continuando, diz que não tem intuitos aggressivos para com a commissão, mas não póde deixar de notar que n'este projecto se trate da emigração, e apenas da emigração clandestina, como se infere do segundo periodo do relatorio, quando, no seu entender, esta questão não póde ter solução conveniente sem se resolver o problema da emigração em geral.
É por esta rasão que propõe o adiamento da discussão do projecto para occasião mais opportuna, parecendo-lhe que esta opportunidade será quando o sr. ministro da marinha apresente a sua proposta de lei para a creação de colonias agricolas e militares no ultramar. O projecto como esta, é improficuo e illusorio; seria, por isso, de toda a conveniencia reservar o assumpto para quando esteja melhor estudado.
Comparando o artigo 3.° do decreto com o artigo 3.º do projecto da commissão, vê que está, sem estudo previo, resolveu de um momento para o outro que é mais conveniente encaminhar a emigração para as colonias do que para O estrangeiro, e é com este pensamento que concede os passaportes gratuitos aos que vão para as nossas possessões.
A commissão, porém, deve saber que essa preferencia é contestada por pessoas de reconhecida competencia. Assim, Oliveira Martins considerava um erro o querer derivar-se a emigração para as colonias, entendendo que ella se devia encaminhar primeiro para alguns pontos do paiz, e depois para o Brazil.
Isto mostra a necessidade de- se meditar seriamente neste importante assumpto, antes de ser tomada qualquer resolução.
Tambem parece deduzir-se do projecto da commissão, que não é crime alliciar emigrantes para as colonias, e sim allicial-os para paizes estrangeiros. Pela sua parte tem opinião diversa. Entende que o crime é igual nos dois casos, e que, portanto, em ambos devem ser applicadas as mesmas penas.
O orador analysa em seguida as disposições repressivas do projecto, concluindo que ellas lhe parecem improficuas, porque os emigrantes, em vista das causas que os demovem a abandonar o paiz, hão de saltar, sempre que assim o queiram, por cima de todas as leis e de todos os regulamentos.
O problema da emigração não se resolve por esta fórma ; resolve-se, modificando-se as condições em que os povos vivem, e espalhando a educação e instrucção.
Declara, por ultimo, que não acceita o artigo 1.°, porque entende que os passaportes não têem actualmente rasão de ser, como se tem reconhecido nos paizes estrangeiros, onde têem sido abolidos.
(O discurso será publicado na integra em appendice a esta sessão, quando o orador devolver as notas tachygraphicas.)
Lida na mesa a proposta de adiamento, foi admittida.
O sr. Teixeira de Vasconcellos (relator}: - O illustre orador que acaba de fallar com a correcção e proficiencia com que estamos acostumados a ouvir, d'esta vez não foi nem muito feliz, nem muito cuidadoso em profundar a these que veia aqui apresentar-nos, e com a qual s. exa. combate os fundamentos do projecto sujeito a apreciação da camara. S. exa. foi tão rigoroso com o trabalho da commissão, que chegou até a dizer que ella o elaborou sem estudo, sem ter colhido os dados que a habilitassem a apresentar um trabalho completo, perfeito e logico nas suas conclusões, de fórma a resolver o problema, e que s. exa. julga urgentissimo, o problema da emigração. Mas quem disse a s. exa. que este projecto têem por fim evitar a emigração, regularisal-a, discriminai- de entre os que emigram aquelles que o fazem por miseria ou por ambição...
(Interrupção do sr. Fratel.)
Perdão, o projecto tem um objectivo restricto, um objectivo de um alcance moralisador e necessario a economia nacional.
O sr. Fratel: - Qual é?
O Orador: - O objectivo do projecto é supprimir ou, pelo menos, reprimir a emigração clandestina, castigando com rigor os engajadores e alliciadores d'essa emigração, e os que d'ella se aproveitam, para se furtarem ao dever sagrado de prestarem o serviço militar, como é dever de todo o cidadão portuguez. (Apoiados.)
Emquanto o illustre deputado não demonstrar que o exercito é desnecessario, que é apenas um objecto de gala, de ostentação e de luxo do estado, eu não posso deixar de considerar este projecto como essencialissimo para o robustecimento das nossas instituições militares, sobre as quaes repousam não só a conservação dos nossos dominios de alem mar, mas tambem a tranquillidade interna e respeito dos estrangeiros pela inviolabilidade do nosso territorio. (Apoiados.)
Se s. exa. acha que a missão do exercito é pequena, quando a elle incumbem funcções tão importantes, então tem s. exa. direito de se queixar de que a commissão de administração publica apresente a camara dos deputados um projecto que tem por fim evitar que aquelles que têem dever de prestar o serviço militar, fujam cobardemente, escondidamente, pelas fronteiras terrestres, para irem jogar a vida numa aventura sem probabilidades de exito, acarretando-lhes muitas vezes uma vida de dependencia vergonhosa, de miserias e desastres. (Apoiados.)
Por outro lado, como queria o illustre deputado que a commissão, n'um tão curto espaço de tempo, compulsasse todos os documentos, pesasse, com demorado exame, as estatisticas, alias deficientissimas, indagasse, investigasse e criticasse todos os elementos relativos a um assumpto tão complexo e melindroso.
O sr. Fratel: - É por isso que eu queria que não fizesse nada.
O Orador: - Peço perdão, mas eu não interrompi o illustre deputado quando fallou.
Como queria que em poucos dias a commissão apresentasse trabalho completo sobre problema tão grave e complicado, quando a commissão parlamentar, eleita em 1884, nada conseguiu em resultados praticos, depois de alguns annos de estudo e de trabalho aturado?
O que não se conseguiu depois de um largo espaço de tempo, queria o illustre deputado que a commissão conseguisse sem tempo, e sem elementos proprios de apreciação e de criticar.
É ser exigente de mais, ha de concordar, se quer ser justo. (Apoiados.)
Depois, que dependencia existe entre o projecto da commissão, tão restricto no seu objectivo, e o vasto problema de emigração geral?
Esta ninguem pretende impedil-a, seria um erro economico, alem de um perigo social. A emigração clandestina, porém, deve ser combatida por todas as formas e com a