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766 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

verdadeiro enthusiasmo; e quando o vejo atacado, preferia que me atacassem a mim, tal é a sincera admiração que tenho por aquelle valente e leal companheiro de trabalho. (Apoiados.)

Resto-me fallar do meu amigo o sr. Augusto José da Cunha, sobre quem o sr. Luciano Monteiro lançou a nota do negociador do contrato de 1891, que elle celebrou em circumstancias tão graves o tão excepcionaes, que o proprio sr. Luciano Monteiro, só estivesse no logar d'elle, teria subscripto esse contrato.

Esta é a verdade: o sr. Augusto José da Cunha veiu ao governo, infelizmente, depois de presenciar o desastre das nossas finanças, que começou no emprestimo de 9:000 contos do réis da gerencia do sr. João Franco.

Depois d'esse enorme desastre, o sr. Augusto José da Cunha teve a
infelicidade de subscrever o emprestimo que foi imposto, não por qualquer personalidade, por qualquer banqueiro ou negociante que quizesse locupletar-se com isso, mas pela força das circumstancias. (Apoiados.)

V. exa. sabe que o contrato dos tabacos deu alguns contos de contos de réis e trouxe ao paiz grande augmento de receita. Substituiu a régie, que aliás defendi sinceramente, e ainda hoje lamento que tivesse sido substituida, mãe a régie nunca deu ao estado mais de 3:500 contos de réis, emquanto que com o contrato dos tabacos tivemos logo 4:250 contos de réis.

E de que recursos se havia de lançar mão?

Portanto não ha rasão para se dizer que estes tres cavalheiros deviam ser appellidados de corvos! Todos elles são estadistas patrioticos, que se têem dedicado fervorosamente aos interesses do seu paiz e em favor da causa publica. (Apoiados.)

Por isso nenhuma rasão havia para se dizer que era "um bando de corvos que tinha caldo sobre o cadaver da patria!"

E agora permitta-me v. exa. que muito rapidamente diga algumas palavras a respeito da questão que aqui se tem debatido, sobre se chegou ou não a epocha da partilha entre o estado e a companhia dos tabacos.

Digo a v. exa. que a opinião que emittisse sobre este assumpto vinha
prejudicar a acção do tribunal arbitral.

O sr. ministro da fazenda, que fallou sobre este assumpto, já disse "que ao tribunal pertence resolver essa questão", e s. exa. não podia deixar de entender assim, porque se estivesse convencido do que a partilha de lucros entre o estado e a companhia já tinha chegado, não teria elaborado o projecto como o elaborou.

O sr. ministro da fazenda e o governo não podiam por conseguinte deixar de ter opinião a este respeito; mas desde o momento em que a questão vae seguir para o tribunal, entendemos que a obrigação do governo é absterão, quanto possivel, de emittir opinião, para que não vá com ella innuir sobre a decisão do tribunal.

Peço, portanto, licença a s. exa. para não entrar nossa questão, que deve ficar intacta para o tribunal a que vae ser sujeita, como disse, aguardando a sua decisão.

Dizem s. exa. que chegou a partilha dos lucros.

Permitta-me o sr. João Franco dizer-lhe que me parece dever a minha opinião sobre esta questão preponderar no animo de s. exa. Nós estamos do accordo em que a questão deve ser entregue ao tribunal arbitral, e parece-me que o juizo e bom criterio nos deve aconselhar a todos e abster-nos inteiramente do entrar n'ella.

Permitta-me s. exa. que lhe faça ainda uma observação, e é que esta questão não é nossa. Foi o sr. Hintze Ribeiro que pela primeira vez, em 1895, pediu á companhia esclarecimentos com respeito á chegada da partilha de lucros. A companhia respondeu mandando o relatorio.

Não se contentando s. exa. com esta resposta, officiou á companhia no
sentido de que ella fizesse uma conta circumstanciada. A companhia respondeu que ía fazer a conta. O sr. Hintze Ribeiro viu as informações dadas pela companhia e julgou-se satisfeito, porque o silencio n'este caso equivale á approvação.

Desde o momento era que s. exa. levantou a questão, e depois de ter pedido por vozes indicações á companhia se calou diante das informações d'ella, a consequencia é que as achou boas e precedentes. Se assim não fosse, a sua obrigação seria invocar immediatamente o juizo arbitral. Porque não o fez e só agora o fazem os illustres deputados? (Apoiados.)

Eu não accuso o sr. Hintze Ribeiro, não digo isto com idéa de censurar ou condemnar o seu procedimento, mas sim para o contrapor ao procedimento de s. exa. n'este momento.

Se o governo do entoo achou procedentes as rasões allegadas pela companhia, e depois de ter pedido informações só deu por satisfeito, porque é que s. exa. vem agora levantar a questão? Parece que foi a paixão politica, o desejo de crear difficuldades ao governo, que levaram os regeneradores a levantar este incidente e, levantado elle, não viram que passavam por cima de um homem tão eminente do seu partido. O procedimento do sr. Hintze Ribeiro é a accusação formal dos illustres deputados.

Como disse, estou longe de querer censurar o procedimento do sr. Hintze
Ribeiro; não é esse o meu proposito.

A conclusão que tiro de tudo isto é que, se não tem apparecido a proposta do governo a respeito dos tabacos, nunca se levantava esta questão, porque a companhia, que se diz agora que tinha chegado á epocha da partilha de lucros com o governo, continuava dormindo descansada com os seus lucros liquidos, e o governo continuaria no seu caminho até que viesse qualquer incidente que levantasse a questão que, se não é o negregado projecto, nunca se levantaria.

Os illustres deputados devem reconhecer, pelo menos, ao governo esta
virtude, porque se não tivesse apresentado a proposta tudo continuaria como até aqui.

Mas ponhamos de lado esta questão. Vem o sr. João Franco, apresenta a sua questão previa o diz chegar a epocha da partilha do lucros, o a esse respeito faz largos calculos, trava-se larga discussão, o sr. João Franco declara a camara incompetente para a derimir. Eu não considero a camara incompetente, mesmo porque isso está na orbita das suas attribuições.

A camara póde approvar ou rejeitar o projecto conforme entender, mas a
proposta do sr. João Franco é que não tem fundamento plausivel.

Depois, um outro sr. deputado disse - adia-se a discussão até que o tribunal arbitral resolva o conflicto existente entre a companhia e o governo; mas adie-se porquê? Porque se póde dar a hypothese de ter chegado o momento da partilha de lucros.

Mas então o que se comprehendia não era que s. exa. propozessem o adiamento da discussão do projecto, mós que n'elle ficasse devidamente prevenida e acautelada a hvpothese de que o tribunal resolvesse que realmente havia já logar para essa partilha.

Porque é que o sr. João Franco limitou toda a sua argumentação a pedir o adiamento da discussão do projecto, que o governo trouxe á camara por
entender que era conveniente aos interesses publicos, em vez de propor que só prevenisse esta hypothese? Vem pedir que se adie a lei...

(O orador n'este ponto não foi ouvido na mesa da tachygraphia, da fórma a poderem-se tomar as devidas notas.)

Isto para mim é o principal na situação grave em que o paiz se encontra; não podemos estar a rejeitar projectos, só porque o devemos fazer.

Permitta-me o illustre deputado que lhe diga, que quando os regeneradores foram ao poder, todos sabem como eu procedi, impondo silencio aos meus amigos e collegas, o que, para lhes moderar os impetos, como todos