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798 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

e mesmo com relação a isto póde ser alterado de accordo com os illustres deputados.

Póde dar grandes interesses para o paiz, e durante tres ou quatro annos
permittir-lhe um desafogo; o para o futuro, cem encargos para o thesouro, garantir uma operação de 50:000 contos do réis em oiro.

Sr. presidente, a situação o esta. Era melhor esporar, era melhor, mas a verdade é que não o podiamos fazer.

Diga-me em consciencia o illustre deputado se noa podemos aguardar o
resultado d'esta questão com absoluta tranquillidade. Eu creio que não.

A que havemos então do recorrer? As economias? Já s. exa. nos disse que é preciso que se façam, mas tambem disso que não podem ellas dar-nos os
recursos de que carecemos para acudir á situação financeira do paiz, e já vi até n'um jornal que se publica em Lisboa, num artigo attribuido a um illustre homem, de estado, aconselhar a reduzir as despezas ao que eram em 1893.

Sr. presidente, ha alguem que esteja convencido de que isto seja possivel? É um verdadeiro sonho.

Augmento de impostos, ora s. exa. que se possa pensar em similhante cousa, ou que o paiz tenha em si capacidade para que lhe exijam mais sacrificios? A consciencia de toda a camara mo responderá que não.

Mas não podendo lançar mão das economias nem dos impostos, o que devemos fazer, a que havemos do recorrer?

Fomos aos tabacos porque nos pareceu que havia aqui um recurso financeiro a explorar e do cujo emprego não resultava sacrificio para o paiz; podia soffrer uma classe determinada, mas a verdade é que a maioria do paiz não soffria nada.

Eu pego desculpa a v. exa. e á camara de ter por tanto tempo abusado da sua paciencia e da sua attenção, o se durante as minhas considerações, no ardor da discussão deixei escapar alguma palavra que podesse melindrar qual quer dos meus illustres adversarios, eu a considero como retirada.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(O orador não reviu.)

O sr. Marianno de Carvalho (por parte da commissão de fazenda): - Sr.
presidente, mando para a mesa o parecer sobre a proposta do governo relativa á reforma do tribunal de contas.

Peço a v. exa. ao digne dar-lhe o devido destino..

O sr. Amado: - Sr. presidente, por parte da commissão administrativa, mando para a mesa o parecer da mesma commissão sobre as contas da gerencia da junta d'esta camara.

Peço a v. exa. se digne dar-lhe o destino conveniente.

O sr. Gayolla (por parte da commissão de marinha): - Mando para a mesa o parecer sobre a proposta do governo n.º 45-D.

Aproveitando estar com a palavra, mando tambem para a mesa, por parto da commissão de guerra, um outro parecer, pedindo por ultimo a v. exa. se digne envial-os ambos á commissão do fazenda, a fim de que ella dê o seu parecer.

O sr. Simões dos Reis (por parte da commissão de administração publica): - Sr. presidente, mando para a mesa um parecer d'esta commissão, sobre o projecto de lei n.° 53-B.

Mando tambem para a mesa um projecto de lei que vae assignado pelo sr.
Leopoldo Mourão.

Peco a v. exa. ao digno dar a estes documentos o devido destino.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: - Entende que não se podo continuar na
discussão do projecto sem estar presente o sr. ministro da fazenda, por isso que tem do fazer referencias directas a s. exa., e cotando presente o sr. ministro da guerra, entendo que se póde discutir qualquer dos projectos que correm pela pasta do s. exa., o que estão na ordem do dia, ficando para ámanhã a discussão dos tabacos.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (José Luciano de Castro): -
Declara-se habilitado a responder ás considerações que se apresentem sobre o projecto.

O sr. Presidente: - Observa que, segundo o que dispõe o artigo 221.° do
regimento, desde que qualquer membro do gabinete se dá por habilitado para
responder sobre o projecto, só póde entrar na sua discussão, embora não
esteja presente o ministro da pasta respectiva, e que portanto prosegue a
discussão do projecto de lei n.° 36.

O Orador: - Acata a resolução da presidencia, mas protesta contra o facto, porque a falta do sr. ministro da fazenda n'esta discussão é muito importante, e muito mais quando d'esse projecto podem advir consequencias desastrosas para a regeneração financeira do paiz.

( O sr. ministro da fazenda deu entrada na sala.)

Só responderá á parte politica do discurso do sr. presidente do conselho, porque, a seu ver, o momento não é asado para retaliações; entretanto, não póde deixar de repellir a affirmação de s. exa. quando disse que o descalabro das nossas finanças vinha do mallogrado emprestimo do 9:000 contos de réis, feito pela situação regeneradora, quando a verdade é que o que mais contribuiu para esse descalabro foi a orgia governativa do periodo decorrido de 1886 a 1890.

Não concorda com s. exa., em que o contrato a fazer, conforme as bases que se encontram no projecto, tragam beneficio para o paiz, pois a verdade é que n'elle só encontra beneficios para a companhia, e a respeito de tão preconisada operação de 50:000 a 60:000 contos do réis em oiro, que s. exa. disse resultaria da approvação d'este projecto, não encontra n'elle a menor referencia.

E depois, ainda que tal operação podesse resultar d'esse contrato, como quer s. exa. que ella se podesse realisar, se, como disse, os 3:000 contos de réis do ultimo emprestimo ainda estão em carteira, por não ter sido possivel cotal-os no estrangeiro.

Nota que o bonus resultante da diminuição das commissões do venda, que a companhia offerece ao thesouro, se transforma no fim de vinte e nove annos em um largo beneficio para a companhia, por effeito do augmento progressivo que terá a venda de tabacos. Esse beneficio, segundo os calculos que fez, elevar-se-ha a 2:000 contos do réis.

Não duvida da declaração do sr. presidente do conselho de que se poderá
fazer com a approvação d'este projecto um emprestimo do 50:000 a 60:000
contos do réis, mas como convem que isso fique consignado no projecto,
pergunta ao governo se tem duvida em acceitar uma proposta pela qual a
approvação do contrato fique dependente da realisação d'esse emprestimo.

Termina, perguntando sobre que é que o tribunal arbitral, que se vae reunir, tem de decidir: sobre qual das contas apresentadas, pela companhia ou pela commissão, é a menos falsa, ou quaes os regras que se devem seguir na factura das contas para a partilha dos lucros.

(O discurso será publicado na integra guando o orador restituir as notas
tachygraphicas.)

O sr. Marianno de Carvalho: - Carece de explicar a rasão por que, tendo
assignado vencido o parecer da commissão, hoje se inscreve a favor, e
approva o projecto.

Não procede assim, porque encontra hoje bom o que então encontrava mau, mas porque as circumstancias variaram extraordinariamente, tornando-se
indispensavel a sua approvação.

Na data em que assignou o parecer, 5 de agosto, ainda estava de pé o plano financeiro do sr. ministro da fazenda, mas hoje, que elle foi todo derruido e que apenas resta este projecto e o augmento da circulação das notas,