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14 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ahi tão fortemento impostos que se retrahiam, augmentou a materia collectavel e, portanto o rendimento provavel d´este imposto. Assim é que até agora concelhos de provincia, como Evora, pagavam por vezes quasi tanto como um bairro de Lisboa; e um concelho, Odemira, pagava mais do que todo o districto de Bragança.

Imposto do sêllo.- A vossa commissão reconhece, que o mappa n.ºl da receita de estado para o exercício de 1902--1903 a que se refere a proposta do governo, e o mappa correspondente a que se refere o projecto da commissão do orçamento, attribuiu ás ilhas, proveniente do imposto do sêllo, uma verba de 357:000$000 réis, que de facto representa o rendimento de lotarias, englobando-se na verba de 2.760:000$000 réis o rendimento do imposto do sêllo no continente e nas ilhas adjacentes. Trata-se de um equivoco, que em nada altera o computo da receita do estado para o exercício de 1902-1903. A verba do 357:000$000 réis, que, por engano, era referida ao rendimento do imposto do sêllo nas ilhas adjacentes, pertence ao rendimento das lotarias, onde se não acha inscripta, mas substituida por um - Do resto basta compulsar o mappa do rendimento do estado a pag. 5 do Orçamento Geral e confrontá-lo com as observações 31.ª e 32.ª para se formar a convicção de que se trata de um equivoco sem qualquer consequencia na verba que representa a receita do estado. Não houve duplicação da verba das lotarias.

Direitos de importação de cereaes.- Ainda a vossa commissão não pode concordar com a proposta de emenda relativa á reducção da verba proveniente de direitos de importarão de cerceaes.

Reconheço, que no 1.° semestre de 1901-1902 a importação do cerceaes rendou menos 891:000$000 réis do que em igual semestre de 1900-1901; entretanto deve ponderar que a reducção de 20 por cento ao producto arrecadado no ultimo anno economico constitue base para uma prudente provisão, tanto mais que não é natural suppôr-se que nos annos seguintes exista a mesma producção cerealifera. Convem não esquecer, que ha, alternadamente, annos de maior e menor colheita.

É, pois, de presumir, que a este anno, de grande colheita, se siga outro de colheita inferior.

Mas, supponhamos que não importamos cereaes.

Os Cambios baixam; as despesas orçamentaes tambem diminuem; e a diminuição da verba nesta receita é compensada largamente pela diminuição de muitas outras desposas. E a compensação será tanto mais efficaz quanto é certo necessitarmos de ouro para satisfazer compromissos no estrangeiro.

Direitos de importação de varios generos e mercadorias. - A vossa commissão rejeita a proposta de emenda a este respeito apresentada pelo mesmo deputado.

A commissão do orçamento não augmentou sem fundamento a verba de 12.319:000$000 réis inscripta na proposta do governo. Do parecer da commissão do orçamento constam os motivos da addição de 285:000$000 réis, de modo a ser computado o rendimento d'esta verba em 12.601:500$000. É verdade, que o rendimento proveniente d´este imposto deu nos menos de dezembro de 1901, janeiro o fevereiro de 1902, relativamente menos réis, 267:000$000, 270:000$000 réis e 265:000$000 réis do que em iguaes meses dos annos de 1900 e 1901. Entretanto o accrescimo d'esta receita no mês de março desfaz quaesquer apprehensões, que pareçam justificar esta proposta de emenda. A diminuição succedida nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro representa apenas um facto accidental; nem de outro modo se poderia julgar tal phenomeno coincidindo com a facilidade do desconto na praça e a alta cotação dos fundos internos. Nas receitas aduaneiras ha em verdade meses de rendimento maximo e rendimento mínimo. Os meses de rendimento maximo são denominados meses de estação, e taes não podem considerar-se os meses de janeiro e fevereiro.

Imposto de produção de aguardentes e alcooes.- A commissão do orçamento não pode acceitar esta proposta de emenda. Attendendo á menor fabricação, que se dará no futuro anno por virtude de circumstancias conhecidas, já a proposta do respectivo ministro diminuiu consideravelmente, em cêrca de 290:000$000 réis, a receita d'este imposto,

Imposto do real de agua. - Não ha razões ponderosas que obriguem a vossa commissão a modificar a verba orçamental. Das informações do caracter official resulta que, estabelecida no actual anno economico a fiscalização da nova arca da cidade do Porto, por decreto de 23 de maio de 1901, deve computar-se a importancia provavel d'esse imposto, pela cobrança do ultimo anno, em cêrca de réis 300:000$000.

Impostos extinctos e diversas receitas que não teem veria especial no orçamento e reposições não abatidas nas contas dos pagamentos.- Tambem não é acceitavel a proposta de emenda relativamente a este artigo. Tratando-se de impostos extinctos e do outras diversas receitas que não têm verba especial no orçamento, e as quaes são de sua natureza variaveis e diversas, toma-se a média do quantitativo d'essas receitas nos tres ultimos annos economicos, o que attenua a differença que possa haver de anno para anno.

Rendimento dos conventos de religiosas supprimidos. - Não deve ser admittida esta proposta de emenda. É certo que a verba relativa ao rendimento d'estes conventos foi supprimida no orçamento de 1901-1902; entretanto ella não apparece inscripta no orçamento para 1902-1903, como se achava nos orçamentos immediatamente anteriores no orçamento para 1901-1902. O orçamento para 1902-1903 apenas insere, como compensação de despesa realizada com o pagamento das congruas do clero parochial das ilhas adjacentes, a importancia correspondente aos juros do fundo existente em 29 de julho de 1899, ou sejam 60:954$000 réis.

Subsídios pelas sobras das auctorizações de despesa pelo Ministerio do Reino. - Na verdade, o emprestimo contrahido, para a conclusão do Hospital Estephania e construcção da Penitenciaria de Lisboa, já foi amortizado. Entretanto, como a verba de 5:425$000 réis estava inscripta no orçamento para juro e amortização do referido emprestimo, continua no orçamento para 1902-1903, não como verba consignada ao juro e amortização do referido emprestimo, mas como receita geral do estado, a titulo de compensação de despesa.

E que ao governo não podia passar despercebida a amortização integral d'esse emprestimo, devendo cessar, portanto, a verba de 5. 125$000 réis destinada a fazer face aos respectivos encargos, prova-se ,da comparação feita entre os orçamentos para 1902-1903 e 1901-1902. No orçamento para 1902-1903 não apparece um artigo correspondente ao art. 18.° do Ministerio da Fazenda no orçamento para 1901-1902.

Mappa das desposas para 1902-4903

Divida publica fundada.- Não pode a commissão corrigir, nos termos da proposta, as verbas de despesa respectivas á divida publica fundada, porque não encontrou divergencia entre a importancia do capital nominal da divida publica inscriptas no quadro 6.° da 2.ª parte do relatorio de fazenda de 28 de fevereiro de 1902 e as verbas de despesa respectivas a essa divida, que se encontram no correspondente capitulo das despesas do Ministerio da Fazenda.

Differenças de cambios.- A vossa commissão julga que não deve fazer a correcção indicada por esta proposta de emenda. Entende que, apesar d´essa correcção representar uma diminuição do despeza superior a 400:000$000 réis,