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SESSÃO N.° 44 DE l DE ABRIL DE 1902 18

Attendendo a que, para cobrir esse augmento de despesa, injustificadamente se reduziram as verbas destinadas ao expediente das secretarias de estado e das procuradorias regias, e as consignadas para transporte de degredados e presos;

Attendendo a que não pode continuar inscripta, na importancia de 44:800$659 réis, a verba para pagamento de juizes collocados no quadro sem exercício, mas com vencimento, por terem de ser restituídos ao serviço aquelles que o exame medico, ordenado pela portaria de 16 de julho de 1900, effectivamente indicou como aptos para esse serviço;

Proponho:

1.° A eliminação de todas as verbas inscriptas e augmentadas, invocando-se os decretos de 21 e 24 de setembro, de 29 de novembro, 24 de outubro e 10 de setembro de 1901, nos art. 2.°, 10.°, 12.°, 15.º e 20.°;

2.° A elevação, até á importancia descripta no actual orçamento, das verbas destinadas ao expediente das secretarias de estado e procuradorias regias e bem assim para transporte de presos e degredados;

3.° A reducção a 30:000$000 réis da verba destinada ao pagamento de juizes no quadro.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 18 de março do 1902. = Ovidio de Alpoim.

A vossa commissão de orçamento rejeita as propostas do deputado Ovidio de Alpoim, por se haver demonstrado que não ha augmento de despesa, e que as verbas a que as propostas se referem estão regularmente calculadas.

37.ª

Cap. 3.°, art. 9.°, do sr. Neves Carneiro:

Proponho, que seja elevada de 1:200$000 a 1:300$000 réis a verba para despesas variaveis do Supremo Tribunal de Justiça.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 18 de março de 1902. = A. Neves Carneiro.

A commissão do orçamento approva esta proposta de emenda, que tende a dotar razoavelmente a verba destinada a despesas variaveis do Supremo Tribunal de Justiça, que são avultadas.

38.ª

Cap. 5.°, do sr. André de Freitas:

Proponho, que no orçamento do Ministerio da Justiça se inscreva a verba de 800$000 réis para pagamento das despesas feitas pelos juizes, que têm de fazer parte do tribunal collectivo, que julga os crimes de moeda falsa.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 18 de março de 1901. = André de Freitas:

A vossa commissão de orçamento acceita, por ser de justiça, a proposta do deputado André de Freitas.

Na verdade os juizes de direito, que são obrigados a deslocar-se da comarca em que servem para fazer serviço nos tribunaes collectivos, que julgam os crimes de moeda falsa, devem ser indemnizados das despesas que essa mudança e permanência na sede do tribunal collectivo lhes acarretam.

MINISTERIO DA GUERRA

39.ª

Cap. 10.°, art. 25.°, sec. 6.ª, do sr. Sarsfield:

Proponho, que, no orçamento de despesa do Ministerio da Guerra para o exercício de 1902-1903, seja feita a seguinte alteração:

«Cap. 10.°, art. 25.°, sec. 6.ª - Subsídios a viuvas e orphãos do officiaes do exercito:

Subsidios - 290 a 360$000 réis........... 10:440$000»

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 18 de março de 1902. = Alexandre José Sarsfield.

O augmento, constante da proposta de emenda supra, é apenas de 360$000 réis por anno, ou mais dez subsídios de 3$000 réis por mês, para viuvas e orphãos de officiaes do exercito, que vivem na miseria. A vossa commissão approva esta proposta e reconhece que tal emenda representa apenas uma gôtta de agua lançada nesse mar de requerimentos de tantas pobres famílias vivendo em desesperadas condições financeiras.

40.ª

Cap. 13.°, art. 32.°, do sr. Lopes de Oliveira:

Proponho, que no orçamento da despesa do Ministerio da Guerra para o exercício de 1902-1903 seja feita a seguinte alteração:

«Cap. 13.°, art. 32.° - Instituto Infante D. Affonso. Subsídios para despesa com 24 alumnos, 2:160$000 réis».

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 20 de março de 1902. = João Ferreira Craveiro Lopes de Oliveira.

Permittindo os donativos de caracter particular subsidiar apenas 30 das actuaes alumnas do Instituto Infante D. Affonso, em numero de 42, e devendo no proximo anno lectivo entrar para esse estabelecimento mais 12 alumnas, para as quaes não ha ainda verba no orçamento, reputa a vossa commissão de justiça acceitar esta proposta de additamento.

D'este modo concorre o estado, como deve, para o desenvolvimento de tão util e sympathico estabelecimento de protecção e ensino, elevando a 2:160$000 réis a verba de 1:080$000 réis, descripta no cap. 13.°, art. 32.°, do orçamento de despesa do Ministerio do Guerra para o exercício de 1902-1903.

MINISTERIO DA MARINHA

41.ª

Cap. 1.°, art. 2.° sec. 2.ª, do sr. Custodio Borja:

Proponho, que da verba de 2:580$000 réis do cap. 1.°, sec. 2.ª, da Direcção Geral do Ultramar seja eliminada a quantia de 360$000 réis correspondente ao vencimento do chefe de secção-engenheiro, que, pelo decreto que organizou a Direcção dos caminhos de ferro ultramarinos, foi supprimido.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = Custodio de Borja.

A vossa commissão, reconhecendo, que realmente o cargo de chefe de secção-engenheiro, a que a proposta de emenda se refere, foi eliminado pelo decreto que organizou a Direcção dos Caminhos de Ferro Ultramarinos, concorda em que no cap. 2.°, sec. 2.ª, da Direcção Geral do Ultramar, seja supprimida a quantia de 360$000 réis, correspondente á remuneração do alludido cargo.

42.ª

Cap. 2.°, art. 8.°, do sr. Vellado da Fonseca:

Considerando o espinhoso trabalho dos officiaes, que, bordo dos modernos cruzadores D. Carlos, Bainha D. Ame-