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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

No meu projecto limito-me apenas a pedir um abatimento na contribuição, isto é, que ella seja reduzida á quarta parte; não peço, porém, a annullação completa porque tambem na quarta parte do rendimento em annos regulares foi geralmente calculado o da propriedade no anno passado; e por maior que seja o reconhecimento que devo aos habitantes do Algarve, entendo que a calamidade que os afflige não me auctorisa a reclamar dos poderes publicos senão medidas que sejam justas, e que não possam prejudicar os legitimos interesses do estado.

São estas as explicações que tinha a dar e para o que pedi a palavra.

O sr. Bivar: — Não desejo demorar a discussão, tanto mais que a camara pretende, quanto antes, passar á interpellação que está pendente; nem mesmo tenho nada que acrescentar ás judiciosas considerações que o illustre deputado, o sr. Barros e Cunha, fez sobre o parecer que está em discussão, e com algumas das quaes concordo; mas tenho a cumprir um dever, e para isso é que pedi agora a palavra.

Declaro a s. ex.ª, o illustre deputado por Silves, que não só acceito, mas tambem agradeço cordealmente, as explicações de s. ex.ª, que considerando-as proprias dos nobres sentimentos, que o distinguem, eu lhe reconheço, e aos quaes sempre fiz, e continuarei a fazer, completa justiça.

A divergencia das nossas convicções politicas não impede que eu sempre tenha pelo illustre deputado o respeito e a consideração, que por muitos titulos merece, e de que é tão digno.

Quanto á questão do Algarve, torno a dizer, que o nobre ministro da fazenda, concedendo a prorogação do praso para as annullações por sinistros, fez realmente um serviço aos contribuintes; mas, pelas rasões que já expuz, não é o sufficiente, porque a propriedade está ali muito dividida e retalhada, e as collectas na maior parte são pequenas, até se póde dizer, que muitas são iguaes, ou talvez inferiores ás despezas que os interessados têm a fazer para que possam usar do recurso que o governo lhes concede. Por isso me parecia rasoavel a medida que propuz no meu projecto.

O rendimento da propriedade no anno findo, ainda que diminuto, foi calculado, como já disse e agora repito, na quarta parte do que costuma ser em annos regulares, e era justo que n'essa parte, e sómente sobre ella, recaísse a correspondente contribuição.

Mas como tambem me parece, que nem é approvada á proposta do illustre deputado por Silves, nem é approvado o projecto que apresentei, insisto e torno a recommendar e pedir ao illustre ministro da fazenda, que s. ex.ª permitta aos contribuintes do Algarve o pagamento da contribuição, que não for annullada, em prestações durante alguns annos.

Por este modo faz um grande serviço aquelles povos e não os vae expor a muitos vexames e violencias, que serão inevitaveis e que de certo o governo, quando tanto os tem beneficiado, lhes não deseja causar.