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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discursos do sr. deputado Bivar, proferidos na sessão de 11 de março, e que deviam ler-se a pag. 591 e 601, col. 1.ª, d'este Diario

O sr. Bivar: — Não posso approvar o parecer da illustre commissão de fazenda sobre a proposta, que foi apresentada pelo sr. deputado por Silves, e antes de passar a explicar o meu voto, preciso fazer uma declaração.

O illustre deputado, quando sustentou com algumas considerações a sua proposta, concluiu o seu discurso com as seguintes phrases: «Resolva a camara como entender este negocio, mas não enganemos ninguém».

Por minha parte direi que não costumo, não pretendo, nem tenho necessidade de enganar pessoa alguma, e muito menos os meus constituintes e mais habitantes da provincia do Algarve, quando em ser util a uns e outros tem consistido todo o meu empenho desde que, com tanto sacrificio, acceitei e occupo este logar, aliás muito honroso.

Não sou orador, por isso não faço discursos, tenho, porém, a franqueza necessaria e a coragem precisa para dizer o que sinto e penso se a isso sou obrigado, e nunca declino a responsabilidade do meu voto.

Dada esta explicação passarei a fazer algumas reflexões sobre o parecer em discussão.

Apresentei n'esta casa um projecto de lei para que a contribuição predial do Algarve relativa a 1875 fosse reduzida a uma quarta parte. No relatorio que precede o projecto, e com as rasões que já aqui expuz, tratei de o justificar. Podia o precedente ser mau, podia ser inconveniente, podia ser perigoso, mas a medida era justa. O nobre ministro da fazenda, não obstante os meus esforços, não o acceitou, e em seu logar s. ex.ª, por despacho de 3 do corrente mez, concedeu aos habitantes do Algarve o praso de um mez para as annullações por sinistros e pro-rogou-o até ao dia 30 de junho para a cobrança voluntaria d'esta contribuição.

Estas providencias na minha opinião importam um beneficio, um allivio aos contribuintes, mas parece me que não são ainda sufficientes pelas rasões que já aqui tive occasião de expor. No caso, e só no caso de que a proposta do illustre deputado por Silves não seja approvada, nem tambem o meu projecto mereça a approvação da camara, mais uma vez lembro s. ex.ª o nobre ministro a necessidade da moratoria que já tenho solicitado de s. ex.ª Creia o nobre ministro, pois o digo com a mais firme convicção e com a maior lealdade, que se não permittir aos contribuintes do Algarve o pagamento da contribuição predial de 1875, que não for annullada, em prestações durante quatro ou mais annos, como se concedeu aos povos da Madeira e da ilha Terceira, em condições talvez menos graves, vae expo-los aos maiores vexames, que não estão de certo no animo do governo, quando elle com as suas importantes medidas tanto tem beneficiado os algarvios.

Emquanto á proposta do illustre deputado por Silves, desejo bastante que a camara a approve.

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

No meu projecto limito-me apenas a pedir um abatimento na contribuição, isto é, que ella seja reduzida á quarta parte; não peço, porém, a annullação completa porque tambem na quarta parte do rendimento em annos regulares foi geralmente calculado o da propriedade no anno passado; e por maior que seja o reconhecimento que devo aos habitantes do Algarve, entendo que a calamidade que os afflige não me auctorisa a reclamar dos poderes publicos senão medidas que sejam justas, e que não possam prejudicar os legitimos interesses do estado.

São estas as explicações que tinha a dar e para o que pedi a palavra.

O sr. Bivar: — Não desejo demorar a discussão, tanto mais que a camara pretende, quanto antes, passar á interpellação que está pendente; nem mesmo tenho nada que acrescentar ás judiciosas considerações que o illustre deputado, o sr. Barros e Cunha, fez sobre o parecer que está em discussão, e com algumas das quaes concordo; mas tenho a cumprir um dever, e para isso é que pedi agora a palavra.

Declaro a s. ex.ª, o illustre deputado por Silves, que não só acceito, mas tambem agradeço cordealmente, as explicações de s. ex.ª, que considerando-as proprias dos nobres sentimentos, que o distinguem, eu lhe reconheço, e aos quaes sempre fiz, e continuarei a fazer, completa justiça.

A divergencia das nossas convicções politicas não impede que eu sempre tenha pelo illustre deputado o respeito e a consideração, que por muitos titulos merece, e de que é tão digno.

Quanto á questão do Algarve, torno a dizer, que o nobre ministro da fazenda, concedendo a prorogação do praso para as annullações por sinistros, fez realmente um serviço aos contribuintes; mas, pelas rasões que já expuz, não é o sufficiente, porque a propriedade está ali muito dividida e retalhada, e as collectas na maior parte são pequenas, até se póde dizer, que muitas são iguaes, ou talvez inferiores ás despezas que os interessados têm a fazer para que possam usar do recurso que o governo lhes concede. Por isso me parecia rasoavel a medida que propuz no meu projecto.

O rendimento da propriedade no anno findo, ainda que diminuto, foi calculado, como já disse e agora repito, na quarta parte do que costuma ser em annos regulares, e era justo que n'essa parte, e sómente sobre ella, recaísse a correspondente contribuição.

Mas como tambem me parece, que nem é approvada á proposta do illustre deputado por Silves, nem é approvado o projecto que apresentei, insisto e torno a recommendar e pedir ao illustre ministro da fazenda, que s. ex.ª permitta aos contribuintes do Algarve o pagamento da contribuição, que não for annullada, em prestações durante alguns annos.

Por este modo faz um grande serviço aquelles povos e não os vae expor a muitos vexames e violencias, que serão inevitaveis e que de certo o governo, quando tanto os tem beneficiado, lhes não deseja causar.

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