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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Rodrigues de Freitas, proferido na sessão de 9 de março, e que se devia ler a pag. 643, col. 1.ª, d'este Diario

O sr. Rodrigues de Freitas: — Tinha eu dito hontem, que a discussão d'este artigo 1.° estava sendo mais a continuação da generalidade do projecto, do que a da especialidade do artigo 1.°, o por isso me via obrigado a fazer algumas observações ácerca do que foi dito pelo sr. ministro da fazenda, e pelo sr. Arrobas, deputado da maioria.

Lastimei, e lastimo ainda, que, depois de ter sido votada a generalidade do projecto, um individuo que faz parte da maioria d'esta casa fosse aquelle que novamente principiasse a discutir a generalidade, deixando quasi completamente de lado a especialidade do artigo 1.° (apoiados). Isto prova que a materia ainda não foi sufficientemente discutida, e que de certo foi por equivoco que a maioria votou que o estava (apoiados).

A proposta que mando para a mesa é a seguinte (leu).

Sinto que muitos dos argumentos que eu tinha produzido não merecessem a attenção do sr. ministro da fazenda; e sinto tambem que s. ex.ª não tivesse considerado a minha proposta, ácerca do imposto sobre os titulos da divida publica, á mesma luz a que eu a consideram; porque, se eu procedesse igualmente em relação aos projectos de s. ex.ª, facil me seria provar que não devem ser approvados; s. ex.ª foi o primeiro a dizer que varias propostas suas não formariam parte do seu plano, se não fossem as urgencias do thesouro; pego-lhe que tambem aprecie a minha proposta em relação a essas urgencias, em relação á carta, e em' relação ao imposto bancario; olhado por outro modo, o meu projecto de certo não deveria ser approvado.

É facil demonstrar os inconvenientes de cada imposto; nenhum conheço de todo bom, nem creio que possa existir; portanto, depois de reconhecida a necessidade de lançar tributos, a questão reduz-se a saber qual é o menos mau; peço, pois o confronto do meu projecto com os que se retirem ao sal e ao real d'agua, por exemplo; só depois se ha de concluir contra o meu pensamento, ou a favor d'elle.

S. ex.ª unicamente se referiu á boa fé dos contratos; eu tambem a respeito muito, e não a quero de modo algum violada; mas, segundo a minha ordem de idéas, se proponho a abolição de todas as isenções, é porque as julgo anticonstitucionais; se de outro modo pensasse, não a defenderia, e estranho que aquelles que votam contra o imposto nas inscripções não hesitem em tributar os dividendos bancarios.

Os capitalistas associaram-se, e a lei entendeu que os serviços prestados por elles ao paiz eram merecedores da isenção, e até necessaria á prestação d'elles: os capitalistas forneceram de fundos o thesouro, e não ficaram sujeitos a imposto: a situação é a mesma, e a constitucionalidade é igual.

Occupar-me-hei agora do chamado contrato oneroso, e principalmente do banco de Portugal.

Devo dizer com toda a sinceridade e franqueza, que tenho a opinião de que o privilegio está sendo assás nocivo para os individuos que ali têem os seus capitaes. Não sei de estabelecimento nenhum de credito que se tenha desenvolvido á custa dos privilegios: pelo contrario, tanto quanto conheço da historia do credito, sei que é á sombra da liberdade que estes estabelecimentos se desenvolvem e prosperam (apoiados). A concorrencia estimula e aperfeiçoa.

Tiremos todos os privilegios ao banco de Portugal, e demos-lhe a liberdade do juro. Assim alcançará grandes dividendos, que no systema do monopolio não tem podido encontrar. Quem sabe a importancia das notas em circulação, bem como dos depositos, logo se admira da pequenez dos dividendos, que deviam ser muito maiores; por isso creio que este banco tem um grande futuro, e dará optimos lucros, quando modificarem as leis e até os habitos que o regem.

E realmente pasmoso que o banco de Portugal distribua 5 e 6 por cento, ao passo que as outras instituições de credito dão 7, 8, e mais.

Demais, a taxa fixa do juro serve para um negocio que eu vou explicar á camara.

Sendo a taxa obrigatoria de 5 por cento, os individuos que tenham credito no banco de Portugal pedem dinheiro ao banco com aquelle desconto, vão leva-lo ao thesouro, e na divida fluctuante obtêm 7 1/2 por cento! Lucram, portanto, 2 1/2. Para este e outros negocios não mantenhamos privilegios, que não dão nem podem dar geraes vantagens.

Pelas considerações que deixo expostas não posso votar o artigo 1.° do projecto que está em discussão.

Pelo que respeita ao contrato oneroso com o banco de Portugal, digo sómente o seguinte: Esse estabelecimento proveio da fusão do antigo banco de Lisboa e da companhia confiança nacional; estas duas emprezas haviam feito grandes emprestimos ao thesouro; como não fossem embolsadas d’elles, passaram por uma grave crise; emfim, organisou-se o banco de Portugal, sendo-lhe concedidas notaveis vantagens; pois que as notas antigás não eram reembolsadas por falta de dinheiro na thesouraria do banco, foi decretado o curso forçado das notas; como o estado não podia pagar logo suas dividas, creou um fundo de amortisação. Estes os favores especiaes em troca tambem de favores especiaes. A isenção de impostos tem sido concedida a todos os bancos organisados posteriormente; é, portanto, uma concessão que se julgou corresponder ao simples serviço de se associarem os capitaes; logo não se póde dizer com fundamento que o banco de Portugal a obteve pelos

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