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5.º Se deverão declarar-se algumas outras Casas publicas, alem das declaradas no Artigo? E se venceo que não.

6.º Se se approvava a Emenda do Sr. Novaes? E foi approvada.

7.º Se deverá fazer-se uma excepção a favor da habitação particular dos donos das Casas públicas? E se venceo que sim.

O Sr. Sarmento: - Peço licença para fazer um Additamento, para que as disposições deste Artigo se estendão aos Navios ( lêo).

O Sr. Magalhães: - Peço licença para fazer um Additamento do mesmo theor; isto he, que as disposições deste Artigo he estendão ás Casas dos Estrangeiros (lêo).

Os dous Additamentos offerecidos pelos Srs. Deputados Sarmento, e Magalhães se mandarão remetter á Commissão, assim como os que offerecêrão o Sr. Campos Barreto, em Sessão de 23 de Fevereiro, ao Artigo 4.°; o Sr. Marciano d'Azevedo, na mesma Sessão, ao Artigo 5.°; e o mesmo Sr. Deputado, em Sessão de 26 do dicto mez, a todo o Projecto, o qual para esse fim , e para sua final redacção na forma dos vencimentos se mandou voltar á Commissão.

Dêo conta o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa da correspondencia seguinte, que tinha sobrevindo durante a Sessão: de dous Officios do Ministro doa Negocios do Reino, acompanhando um differentes Consultas, e outro differentes Projectos, e Requerimentos, por não pertencer a sua resolução ao Poder Executivo, que se mandarão ficar sobre a Mesa, para se resolver em outra Sessão o seu destino.

De outro Officio do mesmo Ministro, participando a diligencia, que se fazia na Real Junta do Commercio para se satisfazer aos esclarecimentos, que lhe havião sido exigidos: do que a Camara ficou inteirada.

De outro Officio do mesmo Ministro, remettendo as Actas das Eleições da Provincia dos Açores, que se mandarão remetter, e guardar no Archivo.

E de um Officio do Ministro dos Negocios Ecclesiasticos e da Justiça, com os esclarecimentos sobre o requerimento do Excellentissimo Conde de Cunha, Par do Reino, que se mandou remetter á Commissão de Petições, por, quem havião sido pedidos.

Propoz o Sr. Presidente que seria conveniente que, em lugar das duas Sessões de noite, que se havia resolvido na Sessão antecedente, se supprissem com uma hora de prorogação nas Sessões ordinarias, e com haver Sessão em alguns dos dias destinados para as Secções Geraes. Venceo-se geralmente que assim se observasse.

Dêo o Sr. Presidente para Ordem do Dia da seguinte Sessão o Artigo 10 do Projecto de Lei sobre a liberdade do Commercio, e o Projecto N.° 125.

E, sendo 2 horas e 10 minutos, disse que estava fechada a Sessão.

SESSÃO DE 2 DE MARÇO.

Ás 9 horas, e 30 minutos da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se acharão presentes 85 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 19, a saber; os Srs. Carvalho e Sousa - Barão de Quintella - Ferreira Cabral - Rodrigues de Macedo - Leite Pereira - Araujo e Castro - Pereira Ferraz - Cerqueira Ferraz - Tavares d'Almeida - Izidoro José dos Sanctos - Botelho de Sampaio - Derramado - Mascarenhas Mello - Mouzinho da Silveira - Rebello da Silva - Luiz José - Ribeiro - Carvalho - Pereira Coutinho - Alvares Diniz - todos com causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão ; e, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Pedio o Sr. Deputado F. J. Maya que se lançasse na Acta o seu voto em separado, que diz - Declaro que na Sessão de hontem votei que se supprimisse toda a primeira parte do Artigo 12 do Projecto de Lei sobre a Inviolabilidade da Casa do Cidadão.

Sr. Cordeiro: - Sr. Presidente, eu me dei ao trabalho de examinar os Papeis, que vierão hontem do Ministerio dos Negocios do Reino, que ficarão sobre a Mesa: achei um Projecto de Regimento do Terreiro feito pelo seu inspector de Ordem do Governo: um Projecto, que ao mesmo offereceo José Bressane sobre o Artigo 85 da Carta, e varios Requerimentos sobre differentes objectos, e um masso de Consultas. Quando se discutio o Parecer da Commissão sobre uma Consulta do Conselho da Marinha, disserão alguns Srs. Deputados que aquella Consulta devia remetter-se ao Governo, para que tomasse a Iniciativa, e eu disse que a Camara não tinha meio algum para forçar o Governo a toma-la; mas entre esses Papeis ha diversos Requerimentos informados, e outros consultados, pedindo Pensões, que o Governo remetto á Camara, não julgando ser das suas attribuições deferir-lhes. A este respeito he expressa a Carta no §. 11 do Artigo 75 = dependendo as Mercês pecuniarias da approvação da Assemblea = logo he evidente que, não estando ellas designadas por Lei, he ao Poder Executivo que compete concede-las, e tomar a Iniciativa para a competente approvação das Côrtes, e por tanto he sem questão que sobre a concessão de Pensões, e outras Mercês pecuniarias he a Iniciativa da rigorosa competencia do Governo. Eu acho pois de absoluta necessidade que todos estes Papeis vão a uma Commissão Especial, para serem examinados, e separados aquelles, que pertenção ao Governo. Eu acho esta materia de muita transcendencia. A Historia de todos os Governos Representativos mostra que sempre tem existido um ciume, ou receio entre os Poderes Politicos de arrogar-se cada um delles mais attribuições daquellas, que realmente tem; mas aqui acontece o contrario, pois vemos que o Poder Executivo longe de invadir as attribuições dos outros Poderes, tracta de separar de si as que rigorosamente lhe pertencem!!

Eu não quizera que os inimigos das actuaes Instituições tomassem disto pretexto para continuarem a illudir os incautos, figurando-lhes que o Poder Executivo não está no livre exercicio de seus Direitos, e que as Côrtes os tem invadido, do que he prova manifesta não usar o Governo da Iniciativa, que lhe compete pela Carta, e de que não podia prescindir, ou que interpretassem mal as mesmas boas intenções do Governo, e dissessem ás Partes que a Camara tractava de empatar-lhes os seus Despachos.