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Por tanto requeiro que esses Papeis são a uma Commissão Especial, para que os examine, e separe; e que o que pertence ao Governo seja para elle mandado, para tomar a Iniciativa, que lhe compete.

O Sr. Camello Fortes: - Eu sou de voto que vá á Commissão de Petições.

O Sr. Cordeiro: - Eu não digo que vá a esta, ou áquella Commissão, nem me opponho que vá á de Petições, apezar de muito carregada, que se acha, de trabalho; porque tanto eu como os meus Companheiros estamos promptos a fazer quanto se nos incumba, e caiba no possivel; mas o que desejo he que haja uniformidade nas decisões da Camara, pois ha pouco tempo que uma Consulta do Hospital de S. José, apezar de terem sido alguns Srs. de voto do que fosse á Commissão de Petições, foi mandada a uma Commissão Especial. Adopte-se porem o que se queira, e vão esses Papeis á Commissão de Petições muito embora, pois não desejo que se creia que a Commissão se quer poupar ao trabalho. Já que se falla na Commissão de Petições, aproveito a occasião para pedir a V. Exca. que queira dar a palavra ao Relator della para fazer leitura de um grande Relatorio, que, posto não seja de objectos de alta monta, todavia he necessaria a sua leitura, porque contém muitos Requerimentos, que não estão reconhecidos, e por isso ainda que se não discuta saihão as Partes o que devem praticar para seguimento de suas pertenções.

O Sr. Presidente manifestou que no fim da Sessão, prolongando-se esta por algum tempo, se concederia a palavra á Commissão.

Resolvêo-se que se remetteeaem as Consultas, Projectos, e Requerimentos, remei tidos com os Officios do Ministro dos Negocios do Reino, a uma Commissão Especial, que seria nomeada pelas Secções Gemes, afim de examinar os mesmos Papeis, e informar quaes delles carecião de Medidas Legislativas.

O Sr. Magalhães: - Tenho examinado os Papeis, que requeri se pedissem ao Governo, relativamente aos chamados Autos, que fizerão os Rebeldes; e, só algum outro Sr. Deputado não tem que examina-los, pela minha parte declaro que podem voltar ao Governo.

Resolvêo-se que se restituissem ao Governo os dictos Autos originaes das Camaras do Reino por occasião da invasão dos Rebeldes, e mais Papeis remettidos com os Officios do Ministro dos Negocios do Reino em 15, e 19 de Fevereiro proximo passado.

Ordem do Dia.

Entrou em discussão o seguinte Artigo da ultima redacção do Projecto sobre a Liberdade do Commercio:

Art. 10. As Mercadorias Portuguezas serão livremente depositadas, baldeadas, e exportadas em qualquer Porto do Reino, em que entrarem, em pagamento de Direitos, uma vez que os tenhão já pago por sua ida na Alfandega, d'onde primeiro se exportarão. Os Generos sujeitos ao pagamento dos Direitos de consumo, na Alfandega das Sete Casas, poderão ser exportados, pagando somente os Direitos de sahida, e não os de consumo, os quaes unicamente se arrecadarão, uma vez que taes Generos sejão effectivamente destinados a consumo.

O Sr. Presidente, não havendo quem se opposesse ao Artigo, o entregou á votação, e foi approvado; resolvendo-se que se remettesse o Projecto á Camara dos Dignos Pares do Reino.

Passou-se á segunda parte da Ordem do dia, e entrou em discussão o Projecto N.° 135.

A Commissão de Fazenda cedendo ás urgentissimas circumstancias actuaes, e ponderando attentamente o exposto no Relatorio feito pelo Excellentissimo Ministro da Fazenda, sobre o Orçamento por elle apresentado nesta Camara, em Sessão de 15 do corrente mez, reconheceo que era indispensavel authorisar o Governo para contrahir o Emprestimo, que propõe de quatro mil contos, não só para fazer face ás despezas extraordinarias, que fataes, e bem conhecidas circumstancias tem exigido, mas tambem para conseguir as importantes economias, que desde logo resultarão de se pagarem á vista alguns dos mais importantes objectos dos despezas ordinarias do Estado.

Como porem o rendimento da quarta Caixa do Credito Publico, ainda que no futuro anno venha a desonerar-se completamente dos seus actuaes encargos, deixando livre á disposição do Governo um rendimento annual de oitenta contos de réis, por isso que revertem aos seus primitivos destinos os supprimentos, com que até agora tem sido reforçada, não offereçá todavia uma dotação tão ampla, que possa, na contracção do presente Emprestimo, servir de base a uma negociação vantajosa, sendo ao mesmo tempo indubitavel que, quanto mais valiosos forem os fundos da sua dotação, tanta maior segurança encontrarão os Mutuantes para descerem a condições razoaveis; assentou a Commissão que he de absoluta necessidade, e grandemente proveitoso para os interesses do Estado, condescender também nesta parte com a Proposta do Ministro, augmentando a dotação annual da sobredicta Caixa com a summa de cento e sessenta contos de réis que, segundo os cálculos do Governo, com que se conforma a Commissão, he necessária para o pagamento de Juros, e amortisação deste Emprestimo. Para preencher estes fins he que a Commissão tem a honra de propor o seguinte

PROJECTO DE LEI.

Art. 1. O Governo fica authorisado para contrahir um Emprestimo de 4:000:000$000 de reis, com amnrtisação de um por cento, podendo estabelecer as Hypothecas, que julgar convenientes.

Art. 2. A Junta dos Juros he encarregada do pagamento dos Juros, e amortisação deste Emprestimo, empregando annualmente, e pelo menos, 40:000$000 de réis em compra de Apolices do mesmo Emprestimo; ou estas lhe sejão offerecidas no Mercado, ou sejão tiradas á orle, no caso de não achar Vendedor rés.

Art. 3. A Junta guardará na sua Caixa as Apolices, que tiver adquirido com o seu fundo, e interesses, e apresentará os Numeros todos os annos ao Publico por meio da Imprensa, para que seja provado que a amortização não está em atrazamento.

Art. 4. Para fazer frente a este, e aos demais pagamentos a cargo da Junta dos Juros, e suas respectivas amortizações, será fixada a sua dotação na quantia de mil e sessenta contos de réis annuaes, ao