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iparle do Governo, e das Auctoiidades , para que a •Justiça puna ,cp,m rigor, severidade, e promptidão tão desastroso attentado ; cutupre desaggravar a Sociedade com \\

Disse o Sr. Ministro do Reino, que o Governo ia tornou medidas para fazer executar as Leis actuaes, rijas que, lhe parecem impotentes; então S. Ex.a sabe que as Leis são impotentes, que são ineffica-zes, e não propõe a tempo, e a horas a sua refor-|í>a , está calado, e á espera de que aconteçam ca~ sós destes, paradizer depois de acontecidos^ eu bem sui, que as Leis actuaes são impotentes ; pois então se o sabe, e não o tem dilo, e não tem proposto a reforma dessa» Leis a tempo, então .... Não sei se o defeito procede todo das Leis, talvez que p'Processo Crirniíiííl seja muito moroso, porque se • observa , que os re'os dós asais públicos-, e grandíssimos delidos, sào executado» fora de tempo, e já quando a indignação publica tem passado, e appa-recern em vez deliu os sentimentos d'a compaixão. Fará quão exemplo seja provoiloto á sociedade e preciso, que o castigo *eja ,pr«.>mpU>, sem deixar de ser regular. Mas Sr. Presidente, eu creio, que o deleito Yíão procede lodo das.Leis, pois eu posso crer, que um delicio corro este, eõminettidò de caso pensado-, com propósito, com pré-paro, por dous, ou m n is j.n.di vicluos armados de espingardas cru tuna terra tão pequena, podesse deixar de ser percebido de aruemàn pela A tictoridade, se hou-esse algu-iiía p/úicia : 1. ií&ses assassinoà appareceratu armados de espingardas,, anda tudo C]H!ÍO d'ellíis, e í tão os povos armados, e as aímus nas n.àos dos a>sa«si-nos } _estariam essvs homens munido» de porte de armas? Se o tinham , to ria sido concedido com as cau.lelas necessárias, porque se não cumprem as Leis a sirniihanle rospeilo? Fia em iodos os Dislri-<_:tos seu='seu' s='s' vadios='vadios' boujens='boujens' viajam='viajam' profissão='profissão' conhecida='conhecida'>ern. pass.íiporU?, sabe-se que esses homens por força vivem de rnaiillcins, porque não se sabe do que viveííi; porque não ha policia a sian!imrne respeito l Porque não se executam a» Leis ? Deixam-se acontecer todos os dias os cases os mais funestos, não se cumprem as Leis, e quando não ha remédio, jpedem-se mais I^eis para, casos, que já não tem re-

médio. Bem sei , que não está no poder do Governo obviar a todos os casos, que procedem lambem da desmoraliàação geral, devida aos acontecimentos porque temos passado, mas e lernbem necessa- , rio obrar n'um sentido, e moralisar os povos. Concluo, qire esle caso não pôde deixar de ser julgado pelas Leis actuaes.

O Sr.'D. Joaod'dzevedo: — Mando para a Me» sã o seguinte Parecer da Commissão de Estatística. ( Leu i e publicar se-ha quando entrar enidixcussão). O vSr. Silva Cabral: — Mando para a Mesa urna Representação da Camará Municipal do Concelho de Santa Cruz de Riba-Tarnega , Districto Administrativo do Porlo. Pede, que se lhe conceda utna "pequena casa de urn Convento extincto de Bene-dictinos de Travanca, para allí fazer as Audiências do Julgado. Peço que seja remettida á Commissão de Fazenda.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Tenho a honra de mandar para a Mesa duas Representações das Ca-rnaras .Municipacs das -Villas do Cartaxo, e da Gollegã. Ambas estas Camarás representam contra o Projecto de Lei, que vai hoje entrar em discussão, acerca dos Vinhos do Douro; mas ambas estas Camarás eslão no falso supposto , de que no Projecto se contem o exclusivo das agoardentes, em detrimento da producção do Paiz , a que ellas pertencem. Ainda qsie assim fosse, havia de manda-las para. a Mesa com a mes.ena lealdade, com que agora as mando; mas tenho a felicidade de estar persuadido, de que a discussão do Projecto lhes não fará mal. Peço que se dê a estas duas Representações o destino, que se costuma dar. Não seí se costumam imprimir-se no Diário do Governo ? ( iVâo , não J.

O Sr. Presidente: — Amanhã se dará conbeci-•inento á Camará destas Representações.

O Sr. L! mi !!io Urandáo; — Leio, e mando para a Mesa o seguinte :

RKQUKHIMENTO. —- Requoiro , que o Governo remetia a osla Camará pelo Ministério do Reino um • mappa contendo.

1.° A sornma das quantias capitalisadas nasdif-fereni.es Misericórdias, Confrarias, e Irmandades regularmente.organisadas no Continente do Reino. 2.° Que a somma destas quantias venha declarada por Districtos Administrativos, Concelhos, e Pa-rochias.

3." Que venha igualmente declarado, de que Confraria, ou Irmandade existente em cada Pa-rocliia.

4.° Que finalmente contenha este mappa em casa separada a somrna do liquido existente, pnr Concelhos, rio momento de serem dados os escía-rociusentos. —- António Emílio Corrêa de Sá Brandão .

Foi julgado urgente — approvado — e que se im-jtritnhse no Diário do Governo.

ORDEM DO DIA.