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que o tempo que se nos deu, apenas chegaria para coUigir, não digo ler os numerosos documentos que sobre elle se tem apresentado ha annos, dentro, e fora do Parlamento.

Um rarno do nosso Commercio externo, talvez o principal, outr'ora prospero e florescente, tem decaído e definhado; um género de cultura vasto e importante está a ponto de perecer de todo.

O Douro não encontra nos ditíerentes mercados suífieiente consumo para os seus vinhos; e o preço porque vende alguns, não cobre as despezas da pro-ducção; ségue-se d'aqui a ruina d'aquelle género de Coínmereio e cultura ; pede-se remédio á Legis* lalura , e o primeiro ponto que lemos a investigar $ é se este wal pôde ler remédio nas Leis •*- até que ponto—e qual devvrá ser eêse remédio.

As doutrinas sempre participam mais ou menos do espirito de systeroa ; e as cousas não se passam como ?e explicara nos systemas: factos numerosíssimos de explicação difficil, e que cada um expli* ca conforme as opiniões que professa , as crenças dos interessados, e varias outras fontes, cada uma pende de sua causa.

A matéria não admitte experiências; porque não, se fazem ern assumptos económicos sem sacrifícios dolorosas; uma grande Companhia privilegiada pré» sidiu por um século a este Commercio; esla insti* tuição teve poderosos motivos , que dictaram a sua creaçâo , um grande pensamento, um vasio Systema Regulamentar, commettcu abusos, excitou clamores ^ produziu algumas vantagens, e á sombra dessa instituição, boa ou rná, fundou-se um estado dê cousas; ereararn-se interesses j contrairam-se ha» bitos, collot aram-se cabedaes, fizjram-se planta* coes, afreguesaram-se mercados; em fim u n» vasto rd mo de Commercio e um importante género de cultura estiveram por perto de um >eculo ligados com esse estabelecimento.

Um systema qualquer, por muito vicioso que se* já, quando se liga profundamente aos hábitos de um Paiz, nunca é deslruido rapidamente sem inconvenientes» o melhor remédio -não é sempre a sua exiincção brusca, prematura, e instantânea, são necessárias precauções e saber fazer calcolos; suppondo mesmo que a Companhia não convinha, seria necessário ter calculado todos os resultados > e tomar precauções.

O Minister o que legislou ern dictadura ate' Í834, fundado nos princípios da sciencia que são certamente os mais dignos de confiança , optou pelo principio da Liberdade do Commercio , contra o Systema Regulamentar, e'extinguiu a Companhia. E' de justiça confessar que esse Ministério foi guiado pelos princípios da sciencia, e que teve em vista , que a Companhia decepada dos grandes exclusivos, que a faziam subsistir, não poderia func* cionar t —^o exclusivo do BraziS tinha acabado, e não podia restabelecer se;—o da Agoardente ?ra incompatível com os interesses de outras Províncias ;-^o do atabernadq no Dislricto do Porto era incompaSivel com os princípios, que se proclama* ram : com estes mesmos exclusivos talvez que a Companhia não estivesse já em bom estado, porque essa é a sorte das Companhias privilegiadas, que Iodas se arruinam, e podem citar-se em pouco tempo mais de cincoenta, que todas teem cabido. Porém o systema da liberdade do Commercio,

não foi app]içado, em toda à sua extensão a est© ramo; estabfileeeu-se um direito fortíssimo, exce* pcional j e que poderia só por si comprometler o§ resultados do principio.

Devo declarar que eu já aqui votei uma vez por esse direito j por que os práticos me informaram j que não podia affectar o consumo, por que att,en> dendo ao grande preço do Vinho em Inglaterra , o direito distribuído por garrafas importava uma quantidade tão mínima, que não podia influir no consumo:, entretanto foi etro; por que não .ha direito que seja indifferente; e s«não influísse nos consumi* dores, influía nos especuladores, que no Porto haviam de necessariamente-offerecer por cada pipa * menos a importância do direito»

Não ha por tanto, tnotivo para condemriar o principio; por que não foi seguido em toda a s«a extensão, e não podemos determinar qual seria o ef-feito ?e fosse desenvolvido o systema-completamente» O facto é que passados poucos annos depois da èxtincção da companhia, levantaram-se clamores, e sentiram-se inconvenientes ; e que os effeiíos da estagnação e decadência foram attribuidos á extincção da companhia;

A crença popular do Douro é esta, os princi* pios dizem outra cousa. O Douro pen*a que os inales, que soffre, dependem da extincção da compa* nbia ; e eu já votei uma vez por eila, e voto agora* admittindo o Projecto á discussão, por que na falta de outro expediente não posso negar este alivio áquelle Paiz aflicto.

Não depende da Legislatura fazer com que os nossos vinhos não sejam afTrontados por outros coo.cor* rentes poderosos; é possível que tenha passado O gosto; que tenha mudado a moda; que se tenha plantado de mais; e com muitas outras causas, de que pode depender a desgraça deste comrnercio.

A única cousa, em que pôde haver confiança t. é no principio da Liberdade do Commercio, no ali' •vio total de todos os direitos j em remover todos os obstáculos, e em favorecer por todos os modos asex* portações.

As companhias não fazem beber vinho a quem não tiver meios, e vontade de o consumir.

O direita excepcional esse sim é bárbaro; é conj tra-indicado i é injusto ; e é intolerável: foi esta* belecido, é verdade, como meio financeiro, e como meio de conservar a qualidade do vinho; mas não se pôde sustentar; na sua abolição tenho eu confiança. .

Em economia, ainda os factos, que parecem mais connexos, não são causa uns dos outros, não ha pró* vas,.de que a decadência deste Commercio seja de* vida á extincção da companhia; pode ter-se segui* do, sem ser o effeito de similhatiíe causai

O Douro esteve prospero rio tempo da Companhia, julga-se naturalmente," que a Companhia era a causa da sua prosperidade, e que a sua ruina provem da suppressão deste estabelecimento; mas isto. é opinião popular, e talvez pouco fundada.