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por similhantes meios se restabeleça a prosperidade do Douro.

As Legislaturas anteriores teem confiado no sys-tema regulamentar, instauraram a Companhia, procuraram dar-lhe força; mas os resultados não íeem correspondido a este pensamento. A Companhia não tem funccionado de modo, que restabeleça aquelle Commercio.

Ainda hoje é esse o pensamento da Commissão: eu admitto o seu Projecto : mas encontro nelle defeitos da maior consideração.

Propõe a Commissão que a metade do direito dos doze mil réis, seja percebido pela Companhia ; een™ tão já se vê que o direito, que pelo principio devia reverter em favor dos lavradores, é ,applicado para outros, que podem muito bem ganhar em quanto os lavradores perdem.—A Companhia pôde enriquecer, e o Douro arruinar-se ao mesmo tempo. ,

Demais a Companhia ha de perceber o direito não só no vinho que ella exportar, mas no que exportarem os mais concorrentes; ora daqui resultaria necessariamente que a Companhia, a quem fica o vinho por menos seis mil reis em pipa, ha de destruir a concorrência dos outros negociantes, diminuir a procura, fazer baixar o preço, e arruinar ainda mais este Commercio.

Considerada ^a percepção do direito noa outros negociantes, que pagam seis mil réis á Companhia, em quanto ella-lucra esse direito, a differjença é de doze mil,réis; ora quem pôde concorrer com um negociante que teve um favor de doze mil réis em pipa? a Companhia ha de por tanto fazer o monopólio com todos os seus effeitos.

Como a Companhia não tem pelo Projecto obrigação de exportar os vinhos da primeira qualidade, e tem certo o lucro de seis mil réis no que os outros exportarem, não compra esses vinhos, senão por baixos preços; não tem ' necessidade de comprar e de exportar para ganhar, e então em havendo risco, ou eventualidade não compra nem exporta estes vinhos.

Muito embora lucrasse a Companhia o direito no vinho, que ella exportasse, seria um incentivo pára a exportação, mas sempre que ella pela exportação não ganhar mais do que uma quantia igual ao*direito, há de deixar exportar os outros para ganhar o direito sem correr o risco.

O segundo defeito, que eu noto no Projecto, e' que deixa sem providencia nenhuma os vinhos da -primeira qualidade: ora o maior mercado é o de Inglaterra, e onde temos os maiores empates, á Companhia não tem obrigação de comprar,- a concorrência ha de ser paralisada por ella, por tanto esses •vinhos ainda ficam, pelo Projecto em peor estado.

O terceiro defeito é que o Projecto ha de produzir necessariamente um effeito directamente oppos-to aquelle que a Commissão tem em vista, a saber a conservação da pureza e da genuidade dos vinhos, porque como a Companhia forma o juiso do anuo donde depende a fixação da quantidade dos vinhos da primeira qualidade, sempre que eíla se vir affrou-tada com a quantidade de vinhos de segunda e ..er-ceira qualidade, ha de estender a quantidade dos da primeira, ha de fazer passar para primeira qualidade vinhos inferiores para se ver livre da obrigação de os comprar; e lá irão desacreditar mais o género no mercado ingiez, de sorte que a Compa-

nhia, que devia ser o fiscal e o promotor da genor-dade dos vinhos, fica sendo a primeira interessada em que sejam qualificados em primeira sorte vinhos inferiores.

O quarto defeito que noto no Projecto; é que na realidade os vinhos da segunda e terceira qualidade ficam sem garantia nenhuma, apesar da apparente obrigação da compra pela Companhia, que não é senão apparente; porque se se vir embaraçada com. a quantidade destes vinhos pode objectar contra a sua qualidade afim de os comprar em agoa-ardente; se ainda assim houver mais de que pôde comprar, recorre á taxa, è a garantia vem a ficar reduzida á depreciação; pois então por dez réis sempre o lavrador acharia quem lhe comprasse os vinhos.

A alteração da taxa pelo Governo, somente sobre a audiência da Companhia, não se pôde admittir, é preciso que seja feita por arbitramento de igual numero de lavradores nomeados pela Companhia e pelas Camarás do Douro.

Finalmente nós estamos discutindo um Projecto de Companhia sem se saber quem há de formar a Companhia.

Desejava eu saber se a Companhia fez estas propostas , se as acceita, se haveria quem por menores encargos ofTereeesse maiores vantagens; de outro modo são cousas ,no ar; senão houver Companbia, que acceite estas condições não temos feito nada ; se houvesse quem o fizesse por menos, teremos feito uma Lei inconveniente.

Assim mesmo tenho tantos desejos de fazer alguma cousa em beneficio do Douro, que admitto o Projecto á discussão especial, para ver se se faz; mas o que se pôde fazer e que sedevefazer é abolir os direitos^ pois exporta-se trigo, sal, azeite, e tudo o mais com um por cento; e ha de carregar-se o vinho com um direito de cento por cento ? precisamente por ser a produção de um disiricto afflictof é accrescentar a afflição á afflição.

O Sr. Felix Pereira de Magalhães : —- Sr. Presidente, antes de entrar na matéria devo fazer uma declaração, e vem a ser, que eu não tenho interesse nenhum na Companhia dos Vinhos; não tenho vinhos, nem producção alguma no Douro; não tenho por consequência interesse algum particular neste ramo de commercio e de cultura, senão aquelle que devem ter todos os Portuguezes pela prosperidade geral que nelle é interessada : tudo quanto eu disser a este respeito e pelos conhecimentos que tenho do objecto, e estes conhecimentos provieram-me pela residência que fiz no Porto, e pelo estudo que fui obrigado afazer de toda a Legislação protectora deste ramo de commercio, e porque fui Secretario Gerai du Companhia; e a convicção que por este motivo tenho, de que o Corpo Legislativo deve dar todas as providencias necessária* para tirar aquelle ramo de commercio do estado de abatimento em que eslá, e que me leva a tomar uma parte tão activa neste assumpto.