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cumstancias acluaes o ordenado de dons contos de réis para um Conselheiro d'Estado e muito grande ; na occasião em que o Governo apresenta no orçamento propostas, pelas quaes pertende reduzires vencimentos das classes inactivas, pelas quaes pertende que homens carregados de serviços, homens que encaneceram no serviço da Pátria, ou no magistério fiquem privados, no fim da sua vida, da subsistência a que tinham direito, tanto mais porque lhe estava garantido por d i ff e rentes leis, na occasião em que o Governo apresenta propostas, pelas quaes os Ministros d'Estado honorários, que tinham urna pensão de quatro mil crusados, por isso mesmo que ficavam privados dos seus empregos, e não era justo que eiles por servirem o Paiz ficassem reduzidos á miséria digo, na occasião, em que os ordenados dos Ministros d'Estado honorários são reduzidos; na occasião em que o Paiz não tem meios para pagar os immensos impostos com que se acha sob-carregado , entendo eu que nós devemos reduzir estes ordenados, ou reserva-los para quando se discutir o orçamento.

Sr. Presidente, nós não sabemos ainda se a illus-tre Comrnissâo de Fazenda concorda na exactidão do orçamento apresentado pelo Governo, e digo não sabemos, porque eu espero pela occasião em que elle se discuta para mostrar que ha receitas muito exaggeradas no orçamento, e despezãs que se omit-tiram ; mas isto talvez seja illusão minha, porque eu sou muito ignorante em todos os negócios, e principalmente nos de fazenda ; mas entendo que o orçamento não está exacto, entretanto devo sup-pôr que a illustre Commissão de Fazenda, corno a mais própria para julgar esta questão, não deixará de mostrar se sim, ou não houve inexactidão nesse orçamento; e se ahi vem estabelecidos os ordenados dos Conselheiros d'Estado, parece que e' desnecessário occupar-mo-nos hoje de estabelecer outros ordenados, e que por conseguinte devemos reservar este negocio para a occasião da discussão do orçamento. Por tanto proponho a eliaiinação deste artigo,

Sr. Presidente, eu podia propor o,adiamento delle, mas parece-me que será mais curial propor a eliminação deste artigo, porque os Conselheiros d'Es-tado tem o ordenado marcado rio orçamento, e por conseguinte quando se discutir o orçamento se tra-ctará deste negocio. — Mando para a Mesa por es-cripto a minha proposta ; e é a seguinte

PPOPOSTA.— Proponho a eliminação do art. 6.° — Gavião.

-V O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, não me levanto para combater a doutrina do art. 6.°, mas desejo que se consigne aqui a idea muito necessária, visto que o Governo ha de dar a execução a estas bases, de que os Conselheiros d'Estado extraordinários não vencem ordenado, mas que vencerão uma gratificação quando forem chamados ao serviço proporcional ao tempo em que servirem. É de absoluta necessidade que neste projecto se faça esta declaração, porque se na lei não for, não pôde executar-se assim; (uma voz: — Isso era o mesmo) O Orador: — Sr. Presidente, desejo que a Camará reflicta que esta omissão na lei pôde dar margem a gravar o thesouro publico com uma despeza que monta a 24:000/000 reis. Os Conselheiros extraordinários não vencem ordenado, o Governo mesmo SESSÃO N.° @.

entendeu, que não deviam vencer ordenado, e no projecto originário estava consignada esta ide'a c realmente não se pôde adoptar provisão mais justa do que a que estavam adoptada no projecto originário a este respeito.

Adoptando-se pois aidéa, de que não vencem ordenado, mas uma gratificação proporcional ao tempo que servirem, inda falta saber se esta gratificação deve sair do ordenado do Conselheiro d'Estado effectivo impedido, por quem o extraordinário servir, e em que casos deve o primeiro perder uma parte dos seus vencimentos. Sr. Presidente, sobre este ponto offereço como additamento ao art. 6.°,rrros art.08—18 —e 19 cotn o seu parágrafo —do projecto originário, o que vou mandar para a Mesa na seguinte

PROPOSTA.-—Offereço em additamento a este artigo os art.08 18 — 19 e seus respectivos parágrafos do projecto primordial da Commissão.—/. M. Grande.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu pedia ao illustre Deputado, que por bem da ordem esperasse sempre, que a Commissão desse os seus esclarecimentos, porque de certo aliviará a S. Ex.a o trabalho de escrever as suas propostas, porque no caso presente não é só o art. 6.°, que é necessário additado e mais alguma cousa com relação aos Conselheiros extraordinários, e se S. Ex.a ouvir o que vou ler, ha dti ver que a minha ideia, que já está redigida nestas bases, e exactamente aquella, que preoccupou a S. Ex.a, mas que a Commissão dá como base em outro artigo, o qual passo a ler e mandar para a Mesa :

PROPOSTA.-—No impedimento legitimo do Conselheiro d'Estado effectivo, o Rei chama por decreto especial um Conselheiro extraordinário para substitui-lo.

O Conselheiro d'Estado extraordinário nada vence nesta qualidade, mas chamado ao serviço effectivo, vence, servindo ale'm de um mez, uma gratificação igual á arnetade do ordenado do Conselheiro d'Es-tado, e proporcional ao tempo, que servir, corn tanto porem que a totalidade dos vencimentos, que reunir, não exceda a dois contos de réis.

Se o impedimento não for legitimo, a gratificação deduz-se do ordenado do Conselheiro ausente. — Silva Cabral.

Eis-aqui por consequência toda a idéa, que re-inelto para a Mesa em nome da Commissão, como base para ser tractada depois do art. 8.°

O Sr, Presidente: — Estão na Mesa três propostas, a primeira é do Sr. Gavião, a segunda do Sr. J. M. Grande, e a terceira por parte da Cornna is-são, as quaes vou propor á Camará se as admitte á discussão.

Foram admittidas á discussão.

O, Sr. Ministro do Reino: — Era unicamente para observar que me parece que não se devia confundir a matéria de nenhuma das propostas, com a do artigo, e que V. Ex.a pedisse aos illustres Deputados se limitassem á matéria do artigo, porque quanto ás propostas creio que com uma pequena differença estamos todos d'accordo, e porque isto são bases, tanto vale que vão em n.° 6, como era n.° 7.