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da Coromissão; neoi isso e addilamerilo, e' uma estar n'uma-.idade avançada, que tem estado anã

outra base que parece inteiramente differente, se nos, e annos successivos sem ler um descanço, e que

considerarmos o projecto originário, no qual teve quando elle pedir uma licença para esse descanço,

de certo grande parte o nobre Deputado. Ora nes- se lhe deve dar , isto e justo; (apoiado) mas nào é

«e projecto ha Ires idéas, a do artigo 14 — que e justo que desde logo que começa a licença, se lhe

impossível deixar de ser considerada no caso doitn- tire o ordenado, (apoiado) Estabeleça-se pois um

pedimento. (leu) Esta ide'a é tão necessária para praso , além do qual o Conselheiro d* listado, len-

q«« vá completo o pensamento com relação aos do licença , deva effectivãmente do seu ordenado

Conselheiros d'Eslado, como são necessárias as do sair a gratificação do Conselheiro extraordinário,

artigo 18 e 19. Primeiramente deve sober-se, como esse Conselho d'Estado organisado, deve ser chamado para desempenhar as obrigações marcadas no artigo 14; em segundo logar e'preciso saber, se vencem, ou não ordenado, poise preciso que vá em relação com a matéria ; e no caso de se lhe estabelecer gratificação, o modo como a hão de receber : mas nunca como ordenado, esta e' que é a ide'» do artigo 19, e e' também a minha. E por con.-sequencia não a posso agora combater. Ha somente urna differença entre a minha baze, e a matéria do artigo 19, que offereci á Camará a firn delia escolher o que .melhor lhe parecesse; o artigo diz. (leu-o).

Eu não tractarei de lembrar o praso, mas direi o de 6 mezes , que e' aquelle que se me lembra aqui do lado; se se achar muito, ou se se quizer mais, não faço disso questão; mas declaro que ode 6 me-zes e o que acho mais rasoavel ; marque-se um tempo, diga-se — que a todos aquelles, que pedirem licença que exceda a 6 rriezes, se lhe descontará o seu ordenado, que reverterá em uma gratificação do Conselheiro d'Estado extraordinário; mas em quanto não excederem os 6 rnezes, entendo que não e'justo, que essa gratificação saia do ordenado do Conselheiro , .que tiver licença, (apoiado).

Por tanto direi ern ultimo caso que entendo, que isto deve ir marcado na lei; que o praso deverá ser

Em consequência entendo, Sr. Presidente, que de 6 mezes ; (apoiado) parece-me que todos esta-

ide'a apresentada pela Com missão e' a mais própria ; no entretanto a Camará decidirá, como lhe parecer, visto que estou substancialmente conforme com a Commissâo; e com o Governo. Intendo pois, que é da maior conveniência o dever-se ap-provar o addilamenlo, ou a nova baze.

O Sr. Ministro do HeÀno:—Parece-me que estão todos d'accordo, em que os Conselheiros extraordinários não devem ter orde-nado fixado, como os Conselheiros d'Eslado effeclivos; mas que sendo chamados a exercer as funcções de Conselheiro de Estado, e que passado um mez neste exercício devem ler uma gratificação em consequência doexer-eicio dasfuncções que vão ler. (apoiado) Eu desejo que este negocio fique definido nas bazes ; isto é o objecto que deve prover o Corpo Legislativo, e que não deve o Governo encarrcgar-se de o desenvolver no regulamento, mas que deve ir declarado na lei. — Eu adopto n doutrina do § 1.°, que diz (leu) adopto esta doutrina, pois que é claro que não deve deixar de dar-se aos Conselheiros de Estado uma garantia , que é concedida a todos os empregados, e servidores do Estado, e vem a ser, que deve sor permitlido lambem

mós conformes , e que não ha duvida nenhuma a esle respeito. — Ouvirei as considerações, que se houverem ainda de fazer, e se ellas não forem conformes á minha opinião, di-!o-hei francamente.

O Sr. J, M. Grande: — V t1 j o que estamos todos conformes, ou quasi conformes em que se consigne a ide'a que eu apresentei , quanto a tuim tanto me importa que seja consignada no projecto a base que eu mandei para a mesa, como que seja a da com missão, não faço questão disso. Ha porem alguma cousa de mais que a commissão addiceiona a que eu dou o meu apoio, e e a idea do art. 14." que e relativa ao impedimento do Conselheiro d*Estado effectivo, e a nomeação d'um extraordinário para o substituir; é sem duvida da maior conve-niepcia a adopção desta idea, eu estou conforme com ella, e então fica .claro que visto que agora se t rada d i st o, não pode deixar de tractar-se do quantum que deve dar-se ao conselheiro extraordinário que entra no exercício das funcçôes aqui marcadas, e por isso eu direi que quando o impedimento seja por rr.olivo de licença que quando essa licença exceder de certo tempo, seja a gratificação para o Conselheiro extraordinário tirada do ordenado do Conselheiro ordinário, nisto creio que não ha duvida, o que resta e marcar o tempo. S. Ex.* o Sr. Ministro do Reino disse que d<_-verá que='que' exceder='exceder' a='a' de='de' ser='ser' praso='praso' silva='silva' ou='ou' meses='meses' apoiado='apoiado' sr.='sr.' quando='quando' o='o' eu='eu' _2='_2' _3='_3' das='das' _6='_6' tag0:isso='cabral:isso' licença='licença' intendia='intendia' xmlns:tag0='urn:x-prefix:cabral'> licenças e regulamentar) E regulamentar!?!... Pois uma provisão, que estabelece direitos, c que obriga a despesas e regulamentar?... Tudo que grava o thesouro

Isto importa o ir-se dar para este corpo o que se com encargos novos não e regulamentar (apoiado)

não dá a respeito de nenhum outro, por exemplo, ~" ' -1; • - •---- -'— ' -

a classe militar, quando fica a licença registada tem o desconto , mas parece-me que e' só passado um certo numero de oiezes , e necessário pois que proporcionalmente se estabeleça o mesmo para o Con&elho d'Estado. (apoiado)

E deve-se nitender lambera a que no Conselho

e' Ohjec|0 q,,e se tracte assim, precso que só saiba o que se ha-de , como se hade , e a quem só ha-de dar, isto não e' objec'to regulamentar, e objecto de lei. (apoiado) O Sr. Ministro do Reino linha rasâo quando pediu que isto fosse na lei , e eu espero que S. Ex.a faça coai que seja mandado para a mesa a sua emenda que é conlraria á idea do

d'Estado não ha ferias, como tem as outras repar- Sr. Silva Cabral. E preciso que se marque o praso

tições publicas,— Por consequência e' preciso con- dentro do qual a licença deve ser permittida sem