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O Sr. Presidente: — Fallou inteiramente fora da oídem, porque linha de concluir por uma questão de ordem ; e eu quero que os Srs. Deputados conheçam este dever reciproco: o do Presidente e «manter a ordem, e o dos Srs. Deputados e' também não sair delia.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Paliarei sobre a ordem e sobre a matéria, porque estou rTutna grande incertesa do que é ordem ou matéria, e tenho medo d'algutí)a reprehensão.

O Sr. Presidente: — A ordem e o requerimento que está em discussão; a proposta do Sr. Coutinho é uma substituição.

O Orador: — Estas questões de ordem e de matéria são tão difficeis de discriminar, que me parece necessário haver mais alguma indulgência para com os Deputados que faliam : em parte nenhuma se desinvolve tanlo rigor a esse respeito.

Agora, Sr. Presidente, direi que o objecto da representação e' seriissimo, e por isso mesmo que elle tem psla gravidade, é que entendo que devo abster-me de pionunciar qualquer juiso sobre elle : o que desejo é que seja remettida á representação, e o requerimento do Sr. Deputado, com todos os documentos que «acompanham, á Commissão d'infracçôes para que com toda a urgência dê o seu parecer a este respeito, E nada mais digo para não sair da ordem.

O Sr. Presidente: — O que está ainda ecn discussão e' o requerimento do Sr. Deputado Gavião para ser remettido á representação ao Governo : para que se possa Iractar da substituição offerecida pelo Sr. Moura Coutinho é preciso que o Sr. Deputado retire o seu requerimento, e que £. Camará o consinta.

O Sr. Gavião:—-Não tenho duvida ern retirar o m

A Camará annuiu, e approvou-se o requerimento do Sr. Moura Coutinho.

O Sr. /. L. da Lu%:— Marido para a Mesa unia representação da camará municipal de Alvito, eai que pede a modificação do Decreto de 18 a'e setembro.

O Sr. Moura Coutinho : — Pedi a palavra para ler, e mandar para a Mesu o seguinte parecer da Comrnissào de legislação.

PARECES. — Senhores: A Commissão de Legislação desejando corresponder, como lhe cumpre, á especial e provada confiança que esla Camará nella depositou, submetlendo ao exame e á consideração de seus membros o projecto de lei eleitoral, offereci-do pelo illustre Deputado, o Sr. Júlio Gomes da Silva Sanches,'tem lido e estudado, com a maior reflexão, nas suas repetidas conferencias, este importante resultado dos trabalhos do mesmo illustre Deputado, ern que a Camará de certo reconhecerá, a par do seu zelo, a maior illustração. E com quanto os multiplicados affazeres de que ella se acha sobrecarregada, chamassem a sua attenção a outros muitos negócios, que não deixam de ser lambem urgentes e importantíssimos, estes decerto não teriam demorado ate' hoje a apresentação de um parecer sobre o assumpto, de cuja importância e gravidade a Commissão está altamente possuída; se, por urn lado, essa mesma importância e gravidade não reclamassem toda a madureza no exame; e por outro, a amplitude do projecto no qual o seu auctor, destinan-SKSSÃO N." 2,

do-o a ser lei permanente de eleições, procurou prover a tudo com disposições, que a sua sabedoria julgou adequadas, entendendo formular um código eleitoral completo em que nem esqueceram os recursos de revistas, para o supremo tribunal de justiça, dos accordãos das relações, ás quaes confere a jurisdic-ção para reconhecer das reclamações dos cidadãos lesados nos recenseamentos; nem a attenciosa deferência para com todos os divessos partidos políticos, que concorrem a disputar a eleição, década um dos quaes manda escolher em proporção as pessoas que tecm de constituir as mesas; nem a grandeza, cor, e grossura do papel em que devem de ser escriptas as listas; nem finalmente um capitulo especial de disposições penaes, e outras muitas providencias particularíssimas, não demandasse tempo e vagar para poder ser estudado.

A Commissão persuade-se ter chegado felizmente a comprehender todo o pensamento do illustre auctor do projecto; e, a não ser a falta de esclarecimentos, que a disposição de um de seus artigos torna absolutamente indispensáveis, ella vos apresentaria, talvez hoje, o seu juizo definitivo acerca deste gravíssimo negocio. Mas entendendo que o seu dever a manda pronunciar-se sobre todo o projecto, e não sobre uma só parte delle, deixando algum ponto em silencio; e mesmo não lhe sendo perrnittido pôr de lado uma qualquer disposição, porque lhe faltem os esclarecimentos precisos para a seu respeito se determinar, maximè quando esses esclarecimentos se podem obter de prompto, e dos mesmos depende a adopção ou rejeição dessa disposição : e ainda mais quando ella é da maior transcendência, como na hypothese do art. 43.°, que diz assim :

<_..Q a='a' corpo='corpo' aos='aos' definitivo='definitivo' legislativo='legislativo' e='e' municipaes.='municipaes.' governado-='governado-' seráimpresso='seráimpresso' teceueattxetvto='teceueattxetvto' do='do' mem-='mem-' todas='todas' camarás='camarás' recti-ficaào='recti-ficaào' concluído='concluído' p='p' as='as' u='u' cyislrybuiào='cyislrybuiào' bros='bros' rés='rés' civis='civis' _='_'>

não pôde deixar de vir offerecer á Camará algumas considerações^ pedindo os esclarecimentos que tem por indispensáveis para se determinar a este respeito, e poder completar o seu juizo.

A importância do artigo transcripto patentea-se pela sua simples leitura. E quando outras vantagens não offerecesse a sua disposição, bastaria, para acreditar a impressão e a publicação doa recenseamentos, a consideração cie que eíía facilitaria em todo o Reino o reciproco, e mutuo conhecimento dos nomes, e das cireumstancias de todos os cidadãos activos das diíferentes localidades, o que fora de certo proveitoso a muitos respeitos; sendo ao mesmo tempo uma publicação estatística das fortunas indivi-duaes, que concorreria seguramente a esclarecer diversas questões; não deixando de ser também uma valiosa protecção á arte typografica, e ás fabricas de papel, porque lhes asseguraria um espantoso trabalho periódico, qual o da composição e impressão, nada menos de 3:769 obras, ou volumes m folio, dos quaes teriam de extrair-se nada menos também de 2,389:546 exemplares, que tantos seriam ao todo os necessários para a distribuição projectada.