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dera; não podendo, em taes circumstancias, comparar o valor deste ónus com o das grandíssimas vantagens da medida, para se conhecer se ella deve ou não adoptar-se; nem mesmo sabendo a Commissâo, se, no estado do thesouro, esta ou ontra menor quantia de despeza neste ramo e'compatível com as suas cir-cumstancias; e sendo que a Camará tem adoptado a regra de ouvir a sua Commissâo de Fazenda, em tudo que pôde importar augmento extraordinário na despeza publica, entendeu a Commissâo de Legislação devia, antes de tudo, vir pedir á Camará que esle projecto fosse remettido á illustre Commissâo de Fazenda para ella informar assim da despeza que importará a provisão doart. 43.° do mesmo projecto, como da possibilidade de satisfazer a ella; para depois, na presença do seu parecer, esta Commissâo poder dar ao negocio o devido andamento, e offere-cer a sua opinião definitiva.

Tal d o voto, ou antes o requerimento que a Commissâo de Legislação tern a honra de submetter á vossa deliberação. Sala das Sessões da Commissâo, ern l de Março de 1845. — José Bernardo da Silva Cabral, Francisco Maria Tavares de Carvalho, Joaquim José Pereira de Mello, José Manoel Chris-piniano da Fonseca, José Caldeira Leitão Pinto, José Ricardo Pereira de Figueiredo, Bento Cardoso de Gouvéa Pereira Corte. Real, J. «7. A. Moura Coutinho (relator), Ficenle Ferreira Novaes.

O Sr. Ávila, : — Sr. Presidente, levanto-me para pedir a urgência deste negocio, cuja gravidade parece-me que será reconhecida por toda a Camará. Sinto pó ré'm, ter de notar que a illustre Commissâo de Legislação não cumpriu o mandato, que por esta Camará lhe foi commettido: o que a Camará decidiu foi, que a Commissâo de Legislação, de accor-do com a Commissâo Eleitoral, desse o seu parecer sobre se existe ou não lei eleitoral. E e depois de uma incumbência cj«e a Com missão \em aqui propor a remessa do negocio á Commissâo de Fazenda, cotíj o pretexto de que grande augmento de despeza provirá do projecto cio Sr. Silva Sanches, e isto sem ouvir a Commissâo Eleitoral! E tanto e' certo que a Camará encarregou a Commissâo de Legislação dessa missão, que ainda não ha muitos dias, apresentando o Sr. Silva Sanches uma proposta, para que a Commissâo de Legislação, de accordo com a Eleitoral, de'sse quanto antes o seu parecer sobre se existe ou não lei de eleições, essa proposta foi rejeitada pela Camará, por se entender geralmente que esse negocio já estava commettido ao exame das duas Commissões, e que suscita-lo novamente, seria uma espécie de censura feita ás mesmas Commissões. Qual é portanto o motivo porque não apparece um parecer sobre esse ponto tão grave ?

Julgo sobre tudo indispensável esse parecer depois do que li a este respeito nosjornaes ministeriaes, que são redigidos por Deputados que se assentam nesta Casa. Na Restauração vi eu um artigo, em que se convinha que o decvelo de 5 de marco «ao provém da fonte de que devia provir; q

via convidar o Sr. Ministro do Reino para conferir com ella a respeito da existência ou não de lei eleitoral : o Sr. Ministro do Reino declarou que estava prompto : esta resposta de S. Ex." foi dada á Commissâo pelo illustre Deputado o Sr. Carlos Bento»-que foi quem foi encarregado de convidar o Sr. Ministro do Reino: e aComrnisião resolveu, que se pedisse a S. Ex.a que fixasse o dia e a hora para esta reunião. Neste entretanto foi apresentado nesta Casa o requerimento do Sr. Gavião, e o Sr. Ministro do Reino disse que não tinha difficuldade em conferir com as duas Commissões reunidas sobre este ponto^ se havia ou não lei eleitoral. Ate hoje não houve tal reunião; nem a Commissâo de Legislação convidou a Commissâo Eleitoral para tractar desta questão.

Portanto peço a urgência deste requerimento, por que pertendoofferecer-lhe uma substituição na occa-sião em que se discutir a matéria. Chamo a atten-ção da Camará sobre este assumpto que é gravíssimo; a questão de que foi encarregada a Commissâo de Legislação, era de examinar se havia lei eleitoral : a Commissâo de Legislação para que fosse rejeitada a proposta do Sr. Silva Sanches, disse: que a Commissâo tinha prestado toda a sua attenção a este objecto. Agora vem apresentar um parecer, para que seja ouvida a Commissâo de Fazenda ! .. .

Se por ventura o projecto do Sr. Silva Sanches fosse inadmissível, existia por isso lei eleitoral? Devia ser este o parecer de uma Commissâo composta de jurisconsultos ? De certo que não. Portanto concluo pedindo a urgência do requerimento; porque quero offerecer-lhe uma substituição.