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mcllido ás Co m missões reunidas, e este: se existe ou não lei eleitora!. A Comrnissão de Legislação composta de jurisconsultos quer evadir-se a esta incumbência da Camará. Portanto senão ba lei eleitoral, e necessário que o parlamento a faça, e necessário que elfe não falte a um dos seus deveres mais sagrados: voto pois pela urgência do requerimento.

O Sr. Almeida Garrett: — Eu também peço a urgência do requerimento do Sr. Ávila; e te-la-ía pedido, se o Sr. Deputado não tivesse feito o seu requerimento. Ha certas cousas que eu não desejo, nem aos meus inimigos; não sei se os Senhores, que fizeram este parecer são meus inimigos; vejo que são meus contrários; e ainda que sejam meus inimigos não Ih'a3 desejo: ern lodo o caso não quero dizer o sentimento que teria, se tivesse elaborado um parecer similhante ! .. . Neste momento o meu silencio pôde valer mais do que tudo, que podesse dizer sobre estas cousas: voto portanto pela urgência do requerimento.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, as razões apresentadas a favor da urgência do requerimento não estão em harmonia com a verdade. Se os illus-tres Deputados tivessem tido o trabalho de trazer á sua memória, o que se passou já por duas ou três vezes nesta Casa com relação ao objecto, de que se tracta, o requerimento de certo não viria sobre esta base estabelecer um grande ponto de questão. Disseram os illustres Deputados, que enthusiasticamen-te fallaram sobre este objecto, que o ponto que se tinha mandado á Co;nrnissão de Legislação era —se havia ou não lei eleitoral : e com tudo, Sr. Presidente, os. mesmos illuslres Deputados responderam a si próprios: porque disseram que a Camará tinha rejeitado esta moção. Ora, se a Camará tinha rejeitado esta remessa, se effectivamente tal incumbência não existe, como querem os Srs. Deputados, que a Commissão de Legislação, cumprindo o seu mandato (como cumpriu) não haja de o exercer segundo melhor a aconselham as suas intelligencias ?....

Sr. Presidente, a Commissão não eslava ligada como erroneamente se tem dicto, tanto com relação á audiência do Sr. Ministro do Reino, como com relação á audiência da Commissão Eleitoral, rio ponto dado. E preciso não confundir o que está no requerimento com o objecto principal: o objecto principal e', que a Commissão de Legislação tinha sem duvida de ouvir a Commissão Eleitoral: mas por ventura deu a Commissão de Legislação o seu parecer sobre o objecto principal ? Pois a Commissão de Legislação ficou coarctada nos seus deveres com relação a esle ponto para não poder obter todos os esclarecimentos necessários para vir um processo ins-truido para a Comrnissão Eleitoral ?

Mas dizem os illustres Deputados — «a Commissão de Legislação composta de jurisconsultos não cumpriu o seu mandato» — cumpriu, Sr. Presidente: por isso que são jurisconsultos; por isso que conhecem a verdadeira marcha dos uegocios, por isso é que entenderam, que o seu mandato não estava coarctado.

A Camará não pôde querer se não illustrar sobre este assumpto a Comrnissão de Legislação: a Commissão não pôde por consequência apresentar este assumpto nu e destituído de todos os esclarecimentos perante a Commissão Eleitoral; perante a qual deve colligir tudo e vir depois dar um parecer sobre VOL. 3.°— MARÇO— 1845.

o objecto principal. Disse o nobre Deputado com uma em fase extraordinária, pois para que ha de o negocio passar á Commissão de Fazenda ! Será para declarar se lia ou não lei de eleições ? Se estas eleições devem ser feitas com regularidade ?

Sr. Presidente, esta palavra regularidade, que tantas vezes emprega o nobre Deputado, sem duvida está no coração de toda a Camará ; e não pôde deixar de estar no Governo: mas o modo de a entender talvez seja differente. Os nobres Deputados já nos disseram pelo seu amplíssimo procurador, urn dos illustres Deputados da opposição já declarou, que corn esta lei de certo elles não venceriam as eleições; e ate' optou pela adopção da lei franceza.

Sr. Presidente, o ponto em questão e simplicíssimo, e não deve de maneira nenhuma a opinião particular d'um periódico, qualquer que seja, provocar a recalcitração d'outro periódico, que a pôde dar segundo entender: e muito menos ser isto objecto de discussão no parlamento, (apniados) Nem o illustre Deputado que avançou esta id(^a, de certo está conforme com o que tem dicto n'outras occasiões a si-rnilhanle respeito: nem aqui se deve dizer, quem é o redactor deste ou daquelle periódico: os periódicos teem um edictor responsável , por consequência e com relação a este edictor que as opiniões teem a responsabilidade devida. Dizer-se por consequência nesta Casa que a opinião, é deste ou daquelle Deputado, é sem duvida vir dizer uma cousa imprópria deste logar.

Sr. Presidente, o ponto e': se se deve discutir desde já o requerimento, a Camará pôde decidir o que quizer; mas eu sempre lhe noto a gravidade do objecto. A commissão entendeu que deve imprimir-se para que todos os illustres Deputados tenham conhecimento deste negocio; e aprova mais cabal, de que e uecessario, que se imprima e' a mesma razão, que deu o illustre Deputado; porque o illustre Deputado poz em questão: que a côa) missão duvidava , se havia ou não lei eleitoral, e então mandava perguntar á commissão de fazenda, se havia ou não havia lei eleitoral : quando esle não e' o ponto, o ponto e outro; o projecto contém uma provisão que exige grandíssimas despezas; esta camará tem determinado que nas provisões, que tragam cornsigo despezas, seja ouvida -a commissão de fazenda ; logo querendo-se satisfazer o desejo dos Srs. Deputados, ha de a Camará primo revogar essa disposição que a Camará estabeleceu. . . e não entremos agora nas considerações , a cuja altura isto nos pôde levar. Por consequência e necessário que sobre a despeza seja ouvida a commissão de fazenda, para se saber a sua importância, e se a fazenda do Estado comporta setnilhante despeza.

Portanto a questão não é a da eleição, a questão não é se deve haver ou não eleição de Deputados, a questão é: se essa provisão do projecto, trazendo comsigo grandíssimas despezas, deve ser ob-sertada sem sobre isto ser ouvida a commissão de fazenda: e isto justamente oque a Camará não pode decidir sem grandes inconvenientes.

E mesmo, Sr, Presidente, se 05 illustres Deputados tanto clamam pela regularidade, pela publicidade das eleições, se os illustres Deputados têern uma e mais vezes provocado o argiunanto dessa publicidade, se como tal a proposeram no seu mesmo projecto; porque effectivamenle fizeram deste