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N: 2.

Cessão em 5 òt Jttarru

1845.

C

Presidência do Sr. Gorjdo Henriqnes.

' hamada — Presentes 56 Srs. Deputados. Abertura—Meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

í/m officio:— Do official maior da Carnara dos Deputados, pedindo que se não entenda que o haver-se apresentado á Comrnissão de Fazenda, o que é respectivo ao projecto de lei n.* 150.° somente no dia 20 de fevereiro, como a mesma Commissão se explica no principio do seu parecer sobre tal objecto, e transcripto no Diário do Governo n.° 52, não fora omissão da secretaria, pois que aquella entrega fora feita e com recebimento assignado em 13 do mesme mez, tendo em consequência a secretaria cumprido com promptidâo o seu dever.

O Sr. Barão de Leiria:—Sobre o officio, que acaba de ler-se, tenho a dizer que a Comrnissão de Fazenda foi exacta, quando disse que o projecto n.° 150.° só lhe fora entregue no dia 20, posto que com a nota de remessa em 13, dia em que lhe não foi entregue por se não reunir a mesma Commissão, rnas sim no dia 20.

O Sr. Presidente:—Bem; a Camará fica inteirada do officio.

Teve segunda leitura o seguinie REQUERIMENTO.—Requeira que o Governo informe a Camará sobre os seguintes quesitos:

1.° Desde que anno se conserva na villa de Alijo um destacamento de tropa de linha, com o fundamento de guardar os presos, e manter o socegô publico.

S.° Se em todo o tempo, que se ha demorado aquella força tem sido sustentada por abolelamentos, obrigando os cidadãos a mandar á cabeça do concelho camas e comida para o destacamento.

3." Se se tem procedido a derramas no concelho para ranchos, substituindo os aboletamentos.

4.° Por auctoridade de quem se fizeram taes derramas, qual a sua imporlanciíi, por quem arrecadada, fiscalisada e applicada.

5.° Se o governador civil de Villa Real foi ouvido sobre a necessidade de se conservar naquelle ponto a supradita força.—dives Martins. Foi approvado sern dsscussâo. O Sr. Gavião : — Sr. Presidente, venho hoje, apresentando os documentos sobre os factos de Setúbal, cumprir o que prornetti, quando sobre este objecto interpellei o Sr. Ministro do Reino: porém não acre-dite a Camará, que eu venho fazer o officio de ac-cusador; (se accusador se pôde chamar aos quê advogam a causa da justiça), venho apenas enumerar factos c chamar sobre elles a attenção do Corpo Legislativo, pertendendo desta forma evitar tanto quanto seja possível, que no futuro se repitam acontecimentos taes; e por isso antes de mais cousa alguma lerei a representação dos eleitores de Setúbal, e peço á Camará, que tenha a bondade de prestar al-VOL. 3.°—MARÇO—1845.

guns momentos de attenção aos queixumes de oitenta e cinco eleitores de uma das mais notáveis povoações do Reino — diz a representação:

«Senhores Deputados da Nação Porlugueza :— « Quando o Poder Executivo, por seus subalternos, «alropella os direitos e garantias de muitos indivi-«duos, para assim esmagar uma povoação inteira, «quando o Poder Judiciário, que deveria ser o refu-«gio, e'abrigo desses indivíduos, e dessa povoação, « ern vez de os proteger sob a salva guarda da lei, «faz causa commum.com os oppressores, ou consenti te os seus malificios, não resta aos opprimidos se-« não erguer as mãos, e pedir soccorro a toda a Na-«ção representada em Cortes, n

u Nesta situação estão os abaixo assignados! ! ! » « E cousa muito sabida que a eleição da camará «de Setúbal se fizera em 24 de novembro ultimo «com Ioda a placidez e socegô. Ninguém teve um «só motivo para queixar-se da rnais pequena violen-« cia, que a opposição practicasse! Essa eleição foi «annullada contra toda a expectativa; e no dia 9 «do corrente fevereiro procedeu-se a nova eleição, «para cujo acto com antecipação viera um fortedes-«tacamento de tropa, que não assistira á primeira.« « A lista do administrador do concelho tinha fi-«cado em minoria na primeira eleição; e tanto essa « minoria foi devida á sua escolha dos candidatos, «que a lista foi alterada (não tanto como convinha) « na segunda eleição ! »

«Já isto justifica a opposição, porque mostra a «justiça e boa fé' das sua* antipalhias reconhecida «pelos seus próprios adversários.»

«Mas nesta segunda eleição commelteram-se tan-«tos attenlados contra o povo, lançou-se mão de «tantos meios violentos e abjectos, que os abaixo as-«signados não podem'ficar somente entregues á sua «dor sem dar um grilo contra os seus oppressores, «que se ouça em todo o Reino. — Este grito vai co« « piado no presente requerimento dirigido ás Cortes « da Nação. »

44 Os abaixo assignados não vem queixar se da in-« fluência extra-legal do governador civil na confec-«cão da lista da Camará, nem tão pouco das pró-« rnessas falsas, dos enganos com que se desmoralisa «o povo: elles vêem somente queixar-se das violen-«cias indisculpaveis, das crueldades emmerecidas « practicadas pelas auctoridades, que aliás as deviam «prevenir. Vêem grilar contra a rebellião das au-«ctoridades, que zombaram das leis e pisaram as «garantias mais bern definidas do cidadão portu-

« guez ! .. >?

« Essas violências constam da reclamação eleito-«ral apresentada ao administrador do concelho no «dia 17, cuja cópia aqui junta fica sendo parte des-« te requerimento. «

« A essa reclamação foram juntos alguns docu-« mentos indestructiveis, mas tantos factos documen-«lados, como aquelles que o não foram (por não ser «possível) vão agora aqui altestados pelos abaixo « assignados sob sua palavra de honra, e do jurar « m^ntn mais solcmne perante Deos, e os homens.-»

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et Todos os factos succinlamente enunciados nos u 14 artigos daquella reclamação, são verdadeiros. «Foram elles presenciados uns por todos, outros pela w maior parte dos abaixo assignados. 5?

«Foram publicados já pela imprensa, e são hoje • 44 sabidos por todo o paiz. «

«Aqui vão assignados aquelles indivíduos farisai-Hcamente chamados para cabos de policia—aqui 44 vão os nomes dos que estiveram presos nas cadêas «da Moita, e de Setúbal — aqui vão juntos os reque-urimeutos por elles dirigidos ás auctoridades— ahi «vão os despacho» por ellas proferidos, que denun-« ciam bem alto a sua culpabilidade.—-Veja-se em «tudo isto ae os abaixo assignados, e com elles toda «3 povoação, acharam um abrigo legal em alguma « auctoridade, ou se todas eilas se rebellaram contra «lei, contra as garantias, e contra a paciência dos «abaixo assignados. n

«Resta apenas accrescentar, que dos numerosos apresos a titulo de recrutamento de que se falia no «primeiro artigo da reclamação, não consta aos sup-« plicantea que urn só ficasse apurado; e nem um só u podia ser preso porque nem eram vadios, nem sor-uteados,

«Os espancamentos de que sé falia no art. 11.° «da citada reclamação existiram, e já está ern juizo «4 o corpo de delicio feito em João Claudino pelos «ferimentos que lhe fizeram os soldados postados «tjunto da igreja de S. Domingos — ouve mais «m «ferimento de que não ha corpo de delicio.»

«Oassassínio intentado na pessoa do doutor Ani-«bal, que correu gravíssimo risco de vida, e' um «facto infelizmente sabido demais. Melhor fora que « ficasse em segredo. 5»

44 Senhores Deputados da Nação Portugueza ; as «violências, as ameaças, as desordens do dia 9 de '«fevereiro não podem esquecer em largos annos á 44 pacifica povoação de Setúbal. — Elias podiam com-«prometter a paz deste município, e a vida de rnui-«ta gente, se por ventura o povo de Setúbal não «quizesse mostrar uma vez, que lhe sobeja pruden-44 cia e tino, quando faltam naquelles em quem o Go-«verno deposita inteira confiança. 55

<_4 sejam='sejam' que='que' positadas.='positadas.' de='de' exem-44pios='exem-44pios' alguma='alguma' receiando='receiando' mais='mais' repitam='repitam' assignados='assignados' injustas='injustas' se='se' abaixo='abaixo' _='_' como='como' tão='tão' os='os' despro-44='despro-44' e='e' vez='vez' climas='climas' propotencias='propotencias' vi-4='vi-4' p='p' estes='estes'>

4í Pedem aos Senhores Deputados da Nação Portu-44 gueza, hajam por bem recommendar aos Ministros «de Sua Magestade, façam sentir aos seus suhalter-«4 nos o mal que nesta obraram ; e outro sim que re-« movam para outro concelho ou emprego, embora «mais lucrativo, ao adminislrador do concelho de «Setubnlj que de uma vez para sempre se cornpro-44 melteu eom a máxima parte desta povoação, a 'SiissÀo N.° 2.

u quem hoslilisou cruelmente, sem a mínima provoca* 44 cão, e sem o mais pequeno motivo. E. R. M. 55 — Setúbal 18 de fevereiro de 1845.

Até aqui a representação, e agora lerei asassigna* turas, e peço á Camará que attenda seriamente á coragem e patriotismo, com que os primeiros signatários declaram á margem do seu nome, as lyran* nias de que foram victimas.

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4id'Oliveira, proprietário-—Manoel José de Carva-«Iho, proprietário—Manoel Maria Goritta, pro-« prietario — Francisco Rodrigues Monteiro — João «dos Santos — José Ribeiro de Sousa, negociante « — Germano António Vieiras, proprietário — Lou-« renço do O — Manoel José Coelho, proprietário — «Francisco Lino, proprietário — José Felix Victori-«no d'Oliveira, proprietário —Joaquim António «da Silva, proprietário — Manofcl Emigdio Vianna, «proprietário — José Cypriano Arronches — Fran-«cisco António Fragoso, mestre çapateiro—Ma-«noelLuiz de Sousa, proprietário-—Francisco Ma-«ria Monteiro, proprietário—Francisco José Pires, «negociante — José Viclorino Nogueira, riegocian-tí te—António Luiz Pinto Guimarães, proprietário, «e negociante — José Luiz Vieira da Silva, proprie-«tario — Joaquim José Teixeira, barbeiro—Fran-« cisco José de S. Paio — João José dos Santos, pró-« prieturio. 55

« N. /?. Todos os signatários são eleitores. 55

Na verdade não posso ser insensível á pairiotica devoção com que os illuslres signatários soffrerarn tâoresignadameute as perseguições de uma tyrannia, que é tanto rnais revoltante, quanto é exercida era nome da liberdade; e por isso ao mesmo tempo que sou sensível a sentimentos tão patrióticos, não posso deixar de estigmatisar com profunda indignação o comportamento daquelles, que abusando d'atri-buiçôes todas benéficas, se convertem cm cruéis perseguidores de cidadãos pacíficos, que nenhum delicio tem , senão serem independentes e probos.

Sr. Presidente, depois do que tenho lido parece-jne que todos os commentarios se podem bem dispensar, e por isso antes de mais cousa alguma ainda notarei á Camará roais alguns factos em addi-lamento á representação. Asseveram os signatários, que.a primeira eleição da Camará Municipal *e tinha verificado sem a tnais leve desordem, porém apesar disto o Governo entendeu, que a liberdade da urna devia ser mantida entre as bayonelas, e antecipadamente á nova eleição para lá fez marchar um destacamento; porém como quer, que este não se prestasse a praticar as violências, que delle se e.xigiaru , foi sern demora substituído , e sem que ao menos tivesse completado um mez : já isto me parece bem significativo, mas o que e mais, é que o destacamento, que o substituiu, sendo d'urna força, que deve ser cornmandada por um capitão, confiou-se a um subalterno não obstante o grande numero de capitães existentes no corpo destacante.

Se tudo isto ainda não prova a existência de um plano premeditado para com a violência conseguir um triumfo a que a opinião resistia, saiba mais a Camará, que o plano teve todo o seu desenvolvimento, e que alguns illustres officiaes da 3.a secção, que alli se achavam residindo foram removidos para Lisboa, privando-os não só da concorrência á urna, mas de animar com a sua presença os eleitores, cujo pensamento se queria conquistar com uma carga de bayoneta, sendo para maravilhar o especioso pretexto, com que os illustres orliciaes foram chamado» a Lisboa: credite posteri !!! Foram chamados para servirem de testemunhas n'um conselho de guerra, são decorridos quasi trinta dias, e ainda não deposeram e......

Aqui tem V. Ex.a e a Camará, porque quando eu fallei dos acontecimentos de Setúbal—disse—-SRSSÃON-.* 9.

que a eleição se tinha feito

Dizia eu, Sr. Presidente, que n ao podia dispensar-me de ler um dos artigos da reclamação eleito-ral, a que nesta Casa, em tom de motejo, se tinha alludido, e é o seguinte:

N.° 12 « Leitura incompetente e i ilegal de algu» «mas listas do administrador do concelho, dentro » das quaes ia uma outra pegada rom gommn ara-55 bica , contendo os nomes dos candidatos da op-« posição ; e em que ia este dístico = «o esta lista é v que vale = para titar todas as duvidas. Com se-«milhante leitura falsificou-se a vontade do eleitor, 55 que lhe fizeram dar votos, em quem elle nãoque-55 ria dá-los. Este abuso cotnmettsu-se em S. Do-» (uifigos e Annuuciada. 55

Ora agora aqui tem a Camará o modo como este facto foi desfigurado , quando em uma das ulti<_-rnas que='que' de='de' provas='provas' queixa='queixa' deturpa='deturpa' factos='factos' aos='aos' alludindo-se='alludindo-se' governo='governo' irrefragaveis.='irrefragaveis.' muito='muito' do='do' verdade='verdade' consistia='consistia' se='se' maior='maior' sem='sem' acreditado='acreditado' não='não' pouco='pouco' tem='tem' lista='lista' ser='ser' a='a' sessões='sessões' os='os' inculcar='inculcar' tag3:_='_:_' em='em' assim='assim' poder='poder' setúbal='setúbal' p='p' falsificar='falsificar' na='na' pertendeu='pertendeu' quem='quem' op-posição='op-posição' direito='direito' da='da' apresente='apresente' xmlns:tag3='urn:x-prefix:_'>

Sr. Presidente, seria um não acabar, se eu desse conhecimento á Camará de todas as atrocidades quê se commetteram na eleição de Setúbal, e que constam da reclamação eleitoral, a que já me referi, porém como desejo que as mais importantes fiquem consignadas, não posso dispensar-me de ler os artigos 6.*, 7.* e 8.*, e são os seguintes:

6.° « Revoltante incurnraunicabilidade dos prê-

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«vramcnlo simples (sem prisão) afim de se lhe pró-uhibir o voto, como effeclivamenle se lhe vedou no n mesmo acto, em que ia votar. »

8." « Líslas numeradas, e pingadas de lacre com «sinete particular, sendo alem disso todas ellas li-«tografadas em papel passento, e por tal forma u atravessada de riscos, que nem comportavam emen-«da alguma, nem accrescentamento, nem os no-u mês'podiam riscar-se, sem que se percebesse no «reverso da lista. Tudo para prohibir ao portador «qualquer alteração se por ventura mudasse de con-« fiança em todos, ou alguns dos candidatos, entre «o tempo que mediava da entrega da lista ao de .«'deita-la na urna. Tudo isto bem mostra a cons-« ciência, que o próprio administrador linha, que u quem votava na sua lista era por condescenden-« c\a f orçada, isto e' obrigado.»

Custa a crer, mas é verdade, e ninguém ousa contrariar factos tão escandalosos ! ! ! Aonde está-mos nós? Em que Paiz vivemos? Quaes as leis, porque nos governamos! Quereis saber quaes ellas são? Eu vo-lodigo. E o capricho ministerial. Quem acreditará no futuro, que estes homens foram presos, e estiveram três dias incommunicaveis pelo horroroso crime de não quererem ser cabos de policia? E quem acreditará que isto se praticava n'um Pai/, aonde havia lei escripta , que por similhante falta apenas impunha de lO^OOOréis a SOjOOOreis de condemnaçâo ? Isto e tão^atroz, e tão revoltante, que eu o não acreditara, se o não vira asseverado por oitenta e cinco eleitores, figurando de mais a mais entre estes um illustre cavalheiro, o Sr. Lucas das Trindade Leitâb , cuja honra e probidade ninguém ousará contrariar, e a que o próprio Sr. Ministro do Reino prestaria a divida homenagem.

Más. Sr. Presidente, talvez, que a tudo isto pretendam chamar gracioso com o fundamento, de que os requerentes se podem considerar interessados, e então eem querer por agora demorar.me mais em outras considerações, limitar-me-hei a dar conhecimento á Camará de um documento legal e authentico , que faz prova provada , por isso mesmo, que é uma certidão passada por um dos escrivães do juiz de direito de Setúbal á face do respectivo processo; porém como esta certidão e'extensa, lerei só o mais importante, que vem a ser os despachos do juiz de direito, respostas do Ministério Publico, e informe do respectivo escrivão.

1.° Despacho. — Perante o Poder Judicial a que vão ser remetlidos os respectivos autos, podem os siipplicanles requerer o que for a bem da sua justiça. Setúbal 7 de fevereiro de 1845. — D,ima%io.

Segue-se uma petição dirigida ao juiz de direito , pedindo a soltura.

. 2.° Despacho. — Responda o Ministério Publico. Setúbal 8 de "fevereiro de 1845. — Campos.

Resposta do Ministério Publico. — Ainda nada consta nesta delegação, e por isso sem que haja conhecimento deste crime, e venha participação da administração do concelho, nenhuma ingerência deve ter neste negocio o juiz. Setúbal 8 de fevereiro 1845.—Mexia Salema.

3." Despacho. — Os supplicantes (attendendo á

resposta do Ministério Publico) devem requerer a

remessa do respectivo auto de investigação paia á

vit>ta do crime, e resposta do Ministério Publico se

'SKSSÃO N.° 2.

deferir conforme a lei, visto não terem sido presos por ordem desle juizo. Setúbal 8 de fevereiro de 1845.— Campos.

Segue-se outra petição ao jui% de direito para a soltura.

4>.° Despacho.— Está deferido por quanto ainda os supplicantes não foram entregues a este juizo. Setúbal 8 de fevereiro de 1845. — Campos.

Segue-se outra petição de aggravo.

5.° Despacho. — Tome-se por qualquer escrivão. Setúbal 8 de fevereiro 1815. — Campos.

Informação. — Ill.mo sr. juiz de direito. Por informação. Neste momento me foi inquirido, digo me foi entregue este requerimento, e como careça de distribuição entro em duvida se posso cumprir o despacho de V. S.a no mesmo proferido. Setúbal pelas onze horas da manhã de 10 de fevereiro de 1845.— O escrivão do juiz de direito, Manoel Caetano Corrêa.

6 * Despacho.—Tome-se, mas tendo sidoremet-4idos a este juizo os respectivos autos de investigação, responda o Ministério Publico sobre à soltura na forma determinada , visto que os presos não podem soltar-se para se livrarem soltos, ou com fianças sem audiência do Ministério Publico^ e por isso assim o defiro. Setúbal 10 de fevereiro de 1845.— Campos.

Resposta do Ministério Publico.—Como o crime, porque os supplicantes foram auctuados pelo administrador do concelho, e' o de desobediência aos seus mandados, a quem deviam sujeitar-se na qualidade de cabos e cidadãos na forma do Código Administrativo, e como a este crime seja imposta pena menor do que as de que falia a Novíssima Reforma Judiciaria no art. 920.°, não me opponho ao que me requerem. Setúbal 10 de fevereiro de 1845. — Mexia Salema.

7." Despacho.— Passe mandado de soltura. Setúbal 10 de fevereiro de 1845. — Campos.

Segue-se o termo de aggravo.

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deixar de ser approvada_, mas se o não for, eu a sustentarei.

O Sr. Ávila: — O nobre Deputado acabou oseu discurso, pedindo, que a representação, que leu de alguns eleitores de Setúbal, que se julgaram ag-gravados pelos factos praticados n'aqueila villa por occasião da ultima eleição, se remettesse ao Governo, e se !he fizesse conhecer, que esta Camará sentia taes e taes procedimentos» Eu não me oppo-iiho a que o negocio se trncte com urgência, antes pelo contrario entendo, qoe elie está nesse caso: mas parecia-me, que era muito mais curial, que na occasião em que o nobre Deputado solicita da Camará esta resolução, começasse por pedir, que essa representação fosse mandada a uma cotmnis-são para a examinar; porque na verdade não acho que a Camará possa determinar , que uma representação vá ao Governo para proceder contra infractores da lei, e ao mesmo tempo que se censure o Governo pelo que aconteceu n'uma occasião solemne sem que uma commissâo interponha o seu parecer sobre essa representação (apoiados). Por consequência , sem combater a ide'a da urgência, eu pedirei ao nobre Deputado, que reorganise d'esta maneira o seu requerimento, e entendo, que apresentado assim , não pôde a Camará rejeita-lo. È' uma representação assignada por uns poucos de cidadãos activos que se julgam aggravados pelos factos acontecidos n'uma eleição, e estão no seu direito pedindo á Camará que os desaggrave ; a Camará não pôde deixar de tomar em consideração essa representação, e o meio de a tomar em consideração e manda-la a uma comrnissão (apoiados).

O Sr. Gavião:—Parece-me que a pratica da Camará é a mesma que eu segui , apresentando a minha proposta ; a Camará pôde tornar em consideração as reflexões do nobre Deputado, ás quaes eu com a melhor vontade annuirei porque o meu fim e', que a Camará tonse conhecimento d'este negocio, e se a Camará intender pela discussão, que tiver logar, que não se acha sufficientemente habilitada para omiltir uma opinião justa e rasoa-vel, e claro que ha de mandar a representação a uma comrnissão.

O Sr. /. M. Grande: —Sr. Presidente, eu também concordo com o illustre Deputado o Sr. Ávila, e assento que a representação apresentada pelo Sr. Gavião deve na verdade ir a uma commissâo, mas que se deve recommendar a maior urgência em assumpto de tanta gravidade e importância. Sr. Presidente, esta Camará deve traclar de desaffronlar a urna, deve pugnar pela liberdade delia, alias deixa de preencher o tnais sagrado de todos os seus deveres. A representação que foi mandada para a Mesa, apresenta-se segundo parece legalmente dxj-rumentada; tirn grande numero dos factos que o Sr. Deputado apresentou, parecem estar comprovados; e' por tanto necessário, que se est^s factos são verdadeiros, o Governo desaggrave o paiz, desag-grave a urna, e não transforme os princípios do Governo representativo em uma miserável decepção. As eleições senão se fazem sinceramente, tornam o systerna representativo a p^ior de todas as lyran-nias, e o despotismo em nome da liberdade é o peior de todos os despotismos. Por tanto vá a representação a vima commissâo e com urgência, que apresente quanto antes o seu parecer, a fim de que VOL. 3.°— MARCO—1845.

se os factos são corno e» entendo verdadeiros, ha* jam de ser punidos aquelies que os perpetraram directa o» indirectamente.

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íraclar da remessa á commissâo; heid-e votar Iam-bem, que ella urgentemente dê o seu parecer.

O Sr. Presidente:' — Da urgência e que se teom occupado menos os Srs. Deputados, no momento actual não se tracla. servão de saber, se a Camará deve occupar-se deste requerimento, e nada mais; peço por tanto aos Srs. Deputados), que se cinjam á ordem.

O Sr. Gavião; — Sr. Presidente, eu hei de cingir-me á ordem, porque não costumo.fallar fora da ordem, e cingindo-me a el!a devo sentar-me, porque a urgência não foi combatida; mas por isso rnesmo que eu reconheço, que me devo sentar, a Camará relevem qo-e eu diga só quatro palavras em icsposta ao que se disse, porque tendo eu apresentado a representação, não e possível deixar passar, .. (Q-Sr.-Presidente:—Isso é fora da ordem). Mas perdoe -V. Ex.a, isto diz respeito ao credito de terceiras pessoas, pessoas que confiaram em mi m, e depois da palavra me ler sido concedida, não devo deixar dedesaggrava-las; eu peço .a V. Ex.a sódous miimtos de desculpa para responder a urna asserção do illustre Deputado; são quatro palavras.... (O Sr. Presidente :•— O abuso é tão grande sendo só por dons minutos, como sendo por mais tempo) pois, Sr. Presidente, eu digo sómenle, que as pessoas que se acharn assignadas na representação, tenho informação de que são pessoas muito respeitáveis, mas sobre tudo o Sr. Lucas da Trindade Leilão, e' pessoa por cuja verdade eu me respomabi-liso, e não podem deixar de responsabilisar-se todos os Srs. Deputados, que o conhecem; se o Sr. Ministro do Reino se achasse presente, eu havia emprazar o seu tcstimunho sobre a honra e probidade do Sr. Lucas da Trindade Leitão. Peço desculpa á Camará, e concluo dizendo, que não me opponho a que se tracl.e da substituição apresentada pelo Sr. Ávila, e que a representação vá com urgência a uma Commissâo.

O Sr. Presidente:—laso e para logo.

O Sr. Lacerda: — Peço a V. E-x.a que consulte a Camará sobre se a matéria da urgência está suf-ficientemente discutida.

Julgou-se discutida;, e foi approvada a urgência.

O Sr. J. M. Grande : — (Para um requerimento) Eu -vou requerer á Camará, que essa proposta seja mandada a uma Commissâo, e vou fundamentar este requerimento. . ..

O Sr. Presidente : — Ha de-me perdoar, mas esse não e' caso, em que se peça a palavra para um requerimento, rnas sim sobre a ordem, e nesse caso vou dar a palavra áquelles Senhores que a pediram antes sobre a ordem, (apoiados)

O Sr. /. M. Grande:— Mas Sr. Presidente...

O Sr. Presidente: <_-.- p='p' consentir....='consentir....' não='não' posso='posso'>

O Sr. /. M. Grande: "—V. E.x.a não consente?.... Faz muito bem, porque consente muita cousa....

O Sr. Moura Coutinho:— (Sobre a ordem). Sr. Presidente, e para mandar para a Mesa uma proposta relativamente á representação, e á proposta que enviou para a Mesa o Sr. Deputado Gavião, A minha proposta reduz-se unicamente, a que a Camará remetia a representação e a proposta á Coi-n-missão, que julgar appropriada para examinar o objecto, e dar sobre' elle o se-u parecer cocn a maior urgência, possível. Parece-me que sendo este nego-SESSÃO N.° 2.

cio como toda a Camará reconhece, muito grave e* importante, e involvendo a honra de empregados públicos, não convém de maneira alguma, que uma só palavra se solte na Camará , que po?sa prevenir o juizo futuro acerca do comportamento desses empregados, assim como também do Governo; a justiça pede, por todos os princípios, que este negocio seja maduramente examinado : por isso foço a seguinte

PROPOSTA. — Proponho que a representação apie-sentada pelo Sr. Deputado Gavião, e a sua proposta sejam enviadas á Commissâo de infracções para com urgência dar a esta Camará o seu parecer.— Moura Coutinho.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidante, eu entendia que realmente devia ir a uma commissâo a proposta apresentada pelo Sr. Gavião ; tinha pedido a palavra sobre a ordem para mandar uma igual moção para a Mesa ; por isso estou prevenido ; devo, pore'm, accrescentar alguma cousa para justifiar essa moção.

Sr. Presidente, este negocio e muito serio; se os Deputados não tomarem calor nelle, certamente se mostram tíbios no desempenho de seus deveres: eis a razão porque eu fallei um pouco acaloradamente. Diga-se embora que eu falío com indiscrição ; poderei aqui admittir lições d'alguem, mas não ha de ser do illustre Deputado, que proferiu esta asserção: rejeito, por consequência, a lição que me quiz dar. Não fui indiscreto, porque disse que me parecia estarem provadas algumas daquellas allegações; não quiz prevenir juizo algum, quiz pore'm, que a Camará nesta occasião tomasse a altitude que convém a uma Camará de representantes do Paiz. Que disse eu pois, Sr. Presidente? Que se os abusos e as violências tinham existido, era necessário que fossem severamente punidos. E torno a dize-lo ; e posso fallar neste assumpto tanto mais enérgica e acaloradamente quanto é cerí.o que não tenho parte nenhuma como alguém talvez \lenha nessas violências. Tanto enthusiasmo por tão pouca cousa! Pois será pouco o querermos desaffrontar a urna, querermos que os eleitores sejam livres, que o systema representativo não seja sofismado ?

Diz-se : «ias não se tractava senão da urgência, e por consequência tudo isso era inútil; mas como se havia de provar a urgência senão mostrando que o assumpto era altamente importante, e que por isso devia ser instantemente considerado?

Sr. Presidente, eu pugno peio livre exercício do direito eleiíora! ; a Camará não pode deixar de me apoiar neste desejo sem se deshonrar; por consequência no que defendo, não faço senão pugnar peia honra da Camará. I£ ousa-se dizer que sou indiscreto quando quero isto! NÍÍO sou indiscreto; antes o foi quera rne censurou — sou utn Deputado leal, que sabe e conhece os seus deveres, que tem um de» sejo ardente de cumpri-los. Mas, Sr. Presidente, parece que se quer sligmalisar aqui todo o senti» mento nobre, todo o sentimento generoso; mas debalde, não o hão de comprimir dentro do meu coração : tenho coragem para arrostar tudo quando conheço que estou n'uma posição decente e justa.

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O Sr. Presidente: — Fallou inteiramente fora da oídem, porque linha de concluir por uma questão de ordem ; e eu quero que os Srs. Deputados conheçam este dever reciproco: o do Presidente e «manter a ordem, e o dos Srs. Deputados e' também não sair delia.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Paliarei sobre a ordem e sobre a matéria, porque estou rTutna grande incertesa do que é ordem ou matéria, e tenho medo d'algutí)a reprehensão.

O Sr. Presidente: — A ordem e o requerimento que está em discussão; a proposta do Sr. Coutinho é uma substituição.

O Orador: — Estas questões de ordem e de matéria são tão difficeis de discriminar, que me parece necessário haver mais alguma indulgência para com os Deputados que faliam : em parte nenhuma se desinvolve tanlo rigor a esse respeito.

Agora, Sr. Presidente, direi que o objecto da representação e' seriissimo, e por isso mesmo que elle tem psla gravidade, é que entendo que devo abster-me de pionunciar qualquer juiso sobre elle : o que desejo é que seja remettida á representação, e o requerimento do Sr. Deputado, com todos os documentos que «acompanham, á Commissão d'infracçôes para que com toda a urgência dê o seu parecer a este respeito, E nada mais digo para não sair da ordem.

O Sr. Presidente: — O que está ainda ecn discussão e' o requerimento do Sr. Deputado Gavião para ser remettido á representação ao Governo : para que se possa Iractar da substituição offerecida pelo Sr. Moura Coutinho é preciso que o Sr. Deputado retire o seu requerimento, e que £. Camará o consinta.

O Sr. Gavião:—-Não tenho duvida ern retirar o m

A Camará annuiu, e approvou-se o requerimento do Sr. Moura Coutinho.

O Sr. /. L. da Lu%:— Marido para a Mesa unia representação da camará municipal de Alvito, eai que pede a modificação do Decreto de 18 a'e setembro.

O Sr. Moura Coutinho : — Pedi a palavra para ler, e mandar para a Mesu o seguinte parecer da Comrnissào de legislação.

PARECES. — Senhores: A Commissão de Legislação desejando corresponder, como lhe cumpre, á especial e provada confiança que esla Camará nella depositou, submetlendo ao exame e á consideração de seus membros o projecto de lei eleitoral, offereci-do pelo illustre Deputado, o Sr. Júlio Gomes da Silva Sanches,'tem lido e estudado, com a maior reflexão, nas suas repetidas conferencias, este importante resultado dos trabalhos do mesmo illustre Deputado, ern que a Camará de certo reconhecerá, a par do seu zelo, a maior illustração. E com quanto os multiplicados affazeres de que ella se acha sobrecarregada, chamassem a sua attenção a outros muitos negócios, que não deixam de ser lambem urgentes e importantíssimos, estes decerto não teriam demorado ate' hoje a apresentação de um parecer sobre o assumpto, de cuja importância e gravidade a Commissão está altamente possuída; se, por urn lado, essa mesma importância e gravidade não reclamassem toda a madureza no exame; e por outro, a amplitude do projecto no qual o seu auctor, destinan-SKSSÃO N." 2,

do-o a ser lei permanente de eleições, procurou prover a tudo com disposições, que a sua sabedoria julgou adequadas, entendendo formular um código eleitoral completo em que nem esqueceram os recursos de revistas, para o supremo tribunal de justiça, dos accordãos das relações, ás quaes confere a jurisdic-ção para reconhecer das reclamações dos cidadãos lesados nos recenseamentos; nem a attenciosa deferência para com todos os divessos partidos políticos, que concorrem a disputar a eleição, década um dos quaes manda escolher em proporção as pessoas que tecm de constituir as mesas; nem a grandeza, cor, e grossura do papel em que devem de ser escriptas as listas; nem finalmente um capitulo especial de disposições penaes, e outras muitas providencias particularíssimas, não demandasse tempo e vagar para poder ser estudado.

A Commissão persuade-se ter chegado felizmente a comprehender todo o pensamento do illustre auctor do projecto; e, a não ser a falta de esclarecimentos, que a disposição de um de seus artigos torna absolutamente indispensáveis, ella vos apresentaria, talvez hoje, o seu juizo definitivo acerca deste gravíssimo negocio. Mas entendendo que o seu dever a manda pronunciar-se sobre todo o projecto, e não sobre uma só parte delle, deixando algum ponto em silencio; e mesmo não lhe sendo perrnittido pôr de lado uma qualquer disposição, porque lhe faltem os esclarecimentos precisos para a seu respeito se determinar, maximè quando esses esclarecimentos se podem obter de prompto, e dos mesmos depende a adopção ou rejeição dessa disposição : e ainda mais quando ella é da maior transcendência, como na hypothese do art. 43.°, que diz assim :

<_..Q a='a' corpo='corpo' aos='aos' definitivo='definitivo' legislativo='legislativo' e='e' municipaes.='municipaes.' governado-='governado-' seráimpresso='seráimpresso' teceueattxetvto='teceueattxetvto' do='do' mem-='mem-' todas='todas' camarás='camarás' recti-ficaào='recti-ficaào' concluído='concluído' p='p' as='as' u='u' cyislrybuiào='cyislrybuiào' bros='bros' rés='rés' civis='civis' _='_'>

não pôde deixar de vir offerecer á Camará algumas considerações^ pedindo os esclarecimentos que tem por indispensáveis para se determinar a este respeito, e poder completar o seu juizo.

A importância do artigo transcripto patentea-se pela sua simples leitura. E quando outras vantagens não offerecesse a sua disposição, bastaria, para acreditar a impressão e a publicação doa recenseamentos, a consideração cie que eíía facilitaria em todo o Reino o reciproco, e mutuo conhecimento dos nomes, e das cireumstancias de todos os cidadãos activos das diíferentes localidades, o que fora de certo proveitoso a muitos respeitos; sendo ao mesmo tempo uma publicação estatística das fortunas indivi-duaes, que concorreria seguramente a esclarecer diversas questões; não deixando de ser também uma valiosa protecção á arte typografica, e ás fabricas de papel, porque lhes asseguraria um espantoso trabalho periódico, qual o da composição e impressão, nada menos de 3:769 obras, ou volumes m folio, dos quaes teriam de extrair-se nada menos também de 2,389:546 exemplares, que tantos seriam ao todo os necessários para a distribuição projectada.

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dera; não podendo, em taes circumstancias, comparar o valor deste ónus com o das grandíssimas vantagens da medida, para se conhecer se ella deve ou não adoptar-se; nem mesmo sabendo a Commissâo, se, no estado do thesouro, esta ou ontra menor quantia de despeza neste ramo e'compatível com as suas cir-cumstancias; e sendo que a Camará tem adoptado a regra de ouvir a sua Commissâo de Fazenda, em tudo que pôde importar augmento extraordinário na despeza publica, entendeu a Commissâo de Legislação devia, antes de tudo, vir pedir á Camará que esle projecto fosse remettido á illustre Commissâo de Fazenda para ella informar assim da despeza que importará a provisão doart. 43.° do mesmo projecto, como da possibilidade de satisfazer a ella; para depois, na presença do seu parecer, esta Commissâo poder dar ao negocio o devido andamento, e offere-cer a sua opinião definitiva.

Tal d o voto, ou antes o requerimento que a Commissâo de Legislação tern a honra de submetter á vossa deliberação. Sala das Sessões da Commissâo, ern l de Março de 1845. — José Bernardo da Silva Cabral, Francisco Maria Tavares de Carvalho, Joaquim José Pereira de Mello, José Manoel Chris-piniano da Fonseca, José Caldeira Leitão Pinto, José Ricardo Pereira de Figueiredo, Bento Cardoso de Gouvéa Pereira Corte. Real, J. «7. A. Moura Coutinho (relator), Ficenle Ferreira Novaes.

O Sr. Ávila, : — Sr. Presidente, levanto-me para pedir a urgência deste negocio, cuja gravidade parece-me que será reconhecida por toda a Camará. Sinto pó ré'm, ter de notar que a illustre Commissâo de Legislação não cumpriu o mandato, que por esta Camará lhe foi commettido: o que a Camará decidiu foi, que a Commissâo de Legislação, de accor-do com a Commissâo Eleitoral, desse o seu parecer sobre se existe ou não lei eleitoral. E e depois de uma incumbência cj«e a Com missão \em aqui propor a remessa do negocio á Commissâo de Fazenda, cotíj o pretexto de que grande augmento de despeza provirá do projecto cio Sr. Silva Sanches, e isto sem ouvir a Commissâo Eleitoral! E tanto e' certo que a Camará encarregou a Commissâo de Legislação dessa missão, que ainda não ha muitos dias, apresentando o Sr. Silva Sanches uma proposta, para que a Commissâo de Legislação, de accordo com a Eleitoral, de'sse quanto antes o seu parecer sobre se existe ou não lei de eleições, essa proposta foi rejeitada pela Camará, por se entender geralmente que esse negocio já estava commettido ao exame das duas Commissões, e que suscita-lo novamente, seria uma espécie de censura feita ás mesmas Commissões. Qual é portanto o motivo porque não apparece um parecer sobre esse ponto tão grave ?

Julgo sobre tudo indispensável esse parecer depois do que li a este respeito nosjornaes ministeriaes, que são redigidos por Deputados que se assentam nesta Casa. Na Restauração vi eu um artigo, em que se convinha que o decvelo de 5 de marco «ao provém da fonte de que devia provir; q

via convidar o Sr. Ministro do Reino para conferir com ella a respeito da existência ou não de lei eleitoral : o Sr. Ministro do Reino declarou que estava prompto : esta resposta de S. Ex." foi dada á Commissâo pelo illustre Deputado o Sr. Carlos Bento»-que foi quem foi encarregado de convidar o Sr. Ministro do Reino: e aComrnisião resolveu, que se pedisse a S. Ex.a que fixasse o dia e a hora para esta reunião. Neste entretanto foi apresentado nesta Casa o requerimento do Sr. Gavião, e o Sr. Ministro do Reino disse que não tinha difficuldade em conferir com as duas Commissões reunidas sobre este ponto^ se havia ou não lei eleitoral. Ate hoje não houve tal reunião; nem a Commissâo de Legislação convidou a Commissâo Eleitoral para tractar desta questão.

Portanto peço a urgência deste requerimento, por que pertendoofferecer-lhe uma substituição na occa-sião em que se discutir a matéria. Chamo a atten-ção da Camará sobre este assumpto que é gravíssimo; a questão de que foi encarregada a Commissâo de Legislação, era de examinar se havia lei eleitoral : a Commissâo de Legislação para que fosse rejeitada a proposta do Sr. Silva Sanches, disse: que a Commissâo tinha prestado toda a sua attenção a este objecto. Agora vem apresentar um parecer, para que seja ouvida a Commissâo de Fazenda ! .. .

Se por ventura o projecto do Sr. Silva Sanches fosse inadmissível, existia por isso lei eleitoral? Devia ser este o parecer de uma Commissâo composta de jurisconsultos ? De certo que não. Portanto concluo pedindo a urgência do requerimento; porque quero offerecer-lhe uma substituição.

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mcllido ás Co m missões reunidas, e este: se existe ou não lei eleitora!. A Comrnissão de Legislação composta de jurisconsultos quer evadir-se a esta incumbência da Camará. Portanto senão ba lei eleitoral, e necessário que o parlamento a faça, e necessário que elfe não falte a um dos seus deveres mais sagrados: voto pois pela urgência do requerimento.

O Sr. Almeida Garrett: — Eu também peço a urgência do requerimento do Sr. Ávila; e te-la-ía pedido, se o Sr. Deputado não tivesse feito o seu requerimento. Ha certas cousas que eu não desejo, nem aos meus inimigos; não sei se os Senhores, que fizeram este parecer são meus inimigos; vejo que são meus contrários; e ainda que sejam meus inimigos não Ih'a3 desejo: ern lodo o caso não quero dizer o sentimento que teria, se tivesse elaborado um parecer similhante ! .. . Neste momento o meu silencio pôde valer mais do que tudo, que podesse dizer sobre estas cousas: voto portanto pela urgência do requerimento.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, as razões apresentadas a favor da urgência do requerimento não estão em harmonia com a verdade. Se os illus-tres Deputados tivessem tido o trabalho de trazer á sua memória, o que se passou já por duas ou três vezes nesta Casa com relação ao objecto, de que se tracta, o requerimento de certo não viria sobre esta base estabelecer um grande ponto de questão. Disseram os illustres Deputados, que enthusiasticamen-te fallaram sobre este objecto, que o ponto que se tinha mandado á Co;nrnissão de Legislação era —se havia ou não lei eleitoral : e com tudo, Sr. Presidente, os. mesmos illuslres Deputados responderam a si próprios: porque disseram que a Camará tinha rejeitado esta moção. Ora, se a Camará tinha rejeitado esta remessa, se effectivamente tal incumbência não existe, como querem os Srs. Deputados, que a Commissão de Legislação, cumprindo o seu mandato (como cumpriu) não haja de o exercer segundo melhor a aconselham as suas intelligencias ?....

Sr. Presidente, a Commissão não eslava ligada como erroneamente se tem dicto, tanto com relação á audiência do Sr. Ministro do Reino, como com relação á audiência da Commissão Eleitoral, rio ponto dado. E preciso não confundir o que está no requerimento com o objecto principal: o objecto principal e', que a Commissão de Legislação tinha sem duvida de ouvir a Commissão Eleitoral: mas por ventura deu a Commissão de Legislação o seu parecer sobre o objecto principal ? Pois a Commissão de Legislação ficou coarctada nos seus deveres com relação a esle ponto para não poder obter todos os esclarecimentos necessários para vir um processo ins-truido para a Comrnissão Eleitoral ?

Mas dizem os illustres Deputados — «a Commissão de Legislação composta de jurisconsultos não cumpriu o seu mandato» — cumpriu, Sr. Presidente: por isso que são jurisconsultos; por isso que conhecem a verdadeira marcha dos uegocios, por isso é que entenderam, que o seu mandato não estava coarctado.

A Camará não pôde querer se não illustrar sobre este assumpto a Comrnissão de Legislação: a Commissão não pôde por consequência apresentar este assumpto nu e destituído de todos os esclarecimentos perante a Commissão Eleitoral; perante a qual deve colligir tudo e vir depois dar um parecer sobre VOL. 3.°— MARÇO— 1845.

o objecto principal. Disse o nobre Deputado com uma em fase extraordinária, pois para que ha de o negocio passar á Commissão de Fazenda ! Será para declarar se lia ou não lei de eleições ? Se estas eleições devem ser feitas com regularidade ?

Sr. Presidente, esta palavra regularidade, que tantas vezes emprega o nobre Deputado, sem duvida está no coração de toda a Camará ; e não pôde deixar de estar no Governo: mas o modo de a entender talvez seja differente. Os nobres Deputados já nos disseram pelo seu amplíssimo procurador, urn dos illustres Deputados da opposição já declarou, que corn esta lei de certo elles não venceriam as eleições; e ate' optou pela adopção da lei franceza.

Sr. Presidente, o ponto em questão e simplicíssimo, e não deve de maneira nenhuma a opinião particular d'um periódico, qualquer que seja, provocar a recalcitração d'outro periódico, que a pôde dar segundo entender: e muito menos ser isto objecto de discussão no parlamento, (apniados) Nem o illustre Deputado que avançou esta id(^a, de certo está conforme com o que tem dicto n'outras occasiões a si-rnilhanle respeito: nem aqui se deve dizer, quem é o redactor deste ou daquelle periódico: os periódicos teem um edictor responsável , por consequência e com relação a este edictor que as opiniões teem a responsabilidade devida. Dizer-se por consequência nesta Casa que a opinião, é deste ou daquelle Deputado, é sem duvida vir dizer uma cousa imprópria deste logar.

Sr. Presidente, o ponto e': se se deve discutir desde já o requerimento, a Camará pôde decidir o que quizer; mas eu sempre lhe noto a gravidade do objecto. A commissão entendeu que deve imprimir-se para que todos os illustres Deputados tenham conhecimento deste negocio; e aprova mais cabal, de que e uecessario, que se imprima e' a mesma razão, que deu o illustre Deputado; porque o illustre Deputado poz em questão: que a côa) missão duvidava , se havia ou não lei eleitoral, e então mandava perguntar á commissão de fazenda, se havia ou não havia lei eleitoral : quando esle não e' o ponto, o ponto e outro; o projecto contém uma provisão que exige grandíssimas despezas; esta camará tem determinado que nas provisões, que tragam cornsigo despezas, seja ouvida -a commissão de fazenda ; logo querendo-se satisfazer o desejo dos Srs. Deputados, ha de a Camará primo revogar essa disposição que a Camará estabeleceu. . . e não entremos agora nas considerações , a cuja altura isto nos pôde levar. Por consequência e necessário que sobre a despeza seja ouvida a commissão de fazenda, para se saber a sua importância, e se a fazenda do Estado comporta setnilhante despeza.

Portanto a questão não é a da eleição, a questão não é se deve haver ou não eleição de Deputados, a questão é: se essa provisão do projecto, trazendo comsigo grandíssimas despezas, deve ser ob-sertada sem sobre isto ser ouvida a commissão de fazenda: e isto justamente oque a Camará não pode decidir sem grandes inconvenientes.

E mesmo, Sr, Presidente, se 05 illustres Deputados tanto clamam pela regularidade, pela publicidade das eleições, se os illustres Deputados têern uma e mais vezes provocado o argiunanto dessa publicidade, se como tal a proposeram no seu mesmo projecto; porque effectivamenle fizeram deste

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o um artigo .especial, como e .possível que «leix>em de qusrer que se tracle desta matéria , e que se tracte igualjuente de todas as questões que lêem ligação com este ponto? Logo o requerimen-to não pôde discutir-se urgentes» e n te , « necessária^ wente ha de ser impresso para se discutir; e esse argumento de diz-er «não se pôde discutir, por consequência ficarem a* sem Lei .d'eleições«5 pecca por defeito í porque o Parlamento está reunido, o Parlamento sabe as suas obrigações, e o Governo tarn* aeai sabe o seu direito.

O Sf. Guaib&rio I^opes: -^ Peço a V. E x.* que consulte a Gamara sobre se a -questão da urgência está suficientemente discutida.

Julgou-se discutida , t foi vejeHada a urgência , resolvenda*se a final que se mandasse imprimir o parecer.

O Sr. Ávila :-~rÈ n>e Gessar io q*iô saíamos deste jogo d'emp«rra, pe*ço perdão de empregar esta fra-ze. Peço a V. Ex.a que convide o Sr. Ministro do •Reino para se preparar para responder a urna in-terpellação que faço tenção de diijigir a S. Ex.* acerca de qual é a lei , pela qual S. .Ex.a faz tenção de mandar proceder á próxima eleição, visto que S. Ex.a referendou um decreto determinando que,;a próxima legislatura se devia reunir em 9, de janeiro de 45. Ha de neee-ssmri&íaente mandar-se proceder á eleição dos Deputados por uma lei, desejo que o Sr. Ministro do Reino quando poder me diga qual ha de ser essa lei. Não exijo de S. Ex.a resposta agora; mas previno-o de que este é o objecto de uma interpellação que quero dirigir-lhe : qual é a lei eleitoral pela qual S. Ex.a faz tenção de mandar proceder á eleição da próxima Camará de Deputados ?

O Sr. Presidenta: — O Sr. Deputado ha de mandar para a Mesa o objecto da interpellaçâo, e ha de-se communicar ao Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Ávila:—>Se o Sr. Ministro do Reino que está presente e ouviu o objecto da interpellaçâo me dispensa de a mandar para a Mesa , bern ; senão vou escrevel-a.

O Sr. Presidente:~-O Sr. Ministro e' que lhe pôde responder.

O Sr. Ministro do Reino:—Eu da minha parte, «Tíi outra qualquer Sessão estou prompto.

O Sr. Ávila: — Desejo que «To diga quando quizer: eu sei perfeitamente qua&s as conveniências que é preciso guardar; o Ministro não vem aqui sujeitar-se a exames vagos; quando poder responder... desejo que se prepare para me dizer: qua! e' a lei pela qual tem tenção de mandar fazer a eleição da próxima Camará?

O Sr. Almeida Garrett:—Creio, Sr. Presidente, qae $e venceu a não .urgência do requerimento, e que se oiandasse imprimir o parecer... Peço que se mande i«)primir juntamente com o parecer o objecto delle. A Camará não pôde recusar-se a este pedido. A Camará acaba de decidir,

ie: aquillo que aqui se diz e inútil, perfeitamente* 4 n útil ; e se nós consultássemos a nossa posição individual, se nós consultássemos tão somente o nosso capricho, se nós consultássemos tão somente oinia cousa que se chama ponto d*bonra pessoal, Jia muito que não devíamos pôr aqui os nossos pés. Mas estamos preenchendo a nossa missão : debaixo de grandes sacrifícios continuamos a fazer este sacrifício.

Roqueiro que se imprima a proposta do illustre Deputado sobre que a Commissâo deu o parecer. Ã Camará rejeite esta proposta, porque rejeitando* a tem dito roais do que eu poderia dizer em duas horas de discurso.

O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, o i Ilustre Deputado pôde entender o que quizer a respeito da sua permanência nesta Casa; nós entendemos o que melhor convém aos interesses do Poiz. (apoiados)

Sr. Presidente, o requerimento e para que o projecto seja impresso; a Camará se o decidisse seria contradictoria comsigo mesmo, e a razão é porque a Camará já decidiu, quando se requereu aqui a impressão desse mesmo projecto, que se não imprimisse. S.-. Predisente, as razões que então se apre* sentaram aos i Ilustres Deputados são as mesmas, que agora lêem log.ar; porque o que se tracta não e' do objecto principal, para cuja discussão e mister que se imprima o projecto, mas é inteiramente de um incidente, que realmente está dentro dos limites dos muros desta Casa, que é consultar a Commissão de Fazenda, sem comtudo deixar de ter aquella publicidade que effectivamente lhe resulta da discussão. »

Portanto, Sr. Presidente, quando se tractar do" objecto principal, de certo o projecto ha de ser impresso, porque não pôde deixar de o ser, e a Nação tem então todo o interesse e todo o tempo de o meditar; mas agora, quando se tracta de um objecto inteiramente incidente, quando a Camará já decidiu con.tra a sua impressão por isso mesmo que não se tractnva ainda do objecto principal; quandomes-mo este projecto já está impresso, porque at« nesse ponto se inverteu tudo quanto ha de conveniências, levando-se daqui o projecto, pedindo-&e e levando-se, quando elíe já eslava sujeito ao domínio da Camará e imprimindo-se n'uui periódico contra a ordem da mesma Camará, de certo não pôde dizer-se que o Paiz o não pôde considerar: essa razão não pôde apresentar-se, porque effectivamenle elle está impresso. Eu se não attendesse á coheren-cia da Camará, se não tivesse em vista a decisão precedente, a primeira cousa que quimera era que se i,asprimis*e, porque o projecto e uma resposta,a si própria, é urn epigramma ao Sistema Representativo o mais completo que se pode apresentar, e de certo se por ventura objecto tal merece toda a seriedade considerado em these, como e' apresentado, não merece senão ser tractado epigranamaiica-menle.

O Sr. Rebello Cabral: —Desejo saber o que está em discussão; porque, se assim marchámos, declaro a V. Ex.a qua as Sessões são perdidas.

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marchava fora da ordem, V. Ex.a comtudo entendeu que marchava na ordem respondendo-—«a moção do Sr. Deputado Ávila está rios termos do regimento» —mas ella devia ser feita por escriplo, e não podia haver discussão sobre ella sem isso, e sem ser admittida ú mesma discussão.

E note V. Ex.a que sobre a urgência o regimento não admitte discussão; e com quanto seja verdade que ultimamente, ha tempos a esta parte, se tem adfniltido discussão sobre a urgência, não e todavia menos certo que lêem vindo scenas menos úteis e agradáveis, e &e marchámos assim muito tempo é perdido.

Sr. Presidente, e'necessário que cada um faça por escripto as propostas que tem a fazer, bem qtiiz o regimento que se fizessem porescripto para que não resultasse a perda de lempo que vem do sistema contrario ultimamente admittido. Eu, portanto, peço a V.Ex.a que restringindo a discussão aos termos delia, e visto que não lia objecto nenhum em discussão por admissão da Camará, pergunte a esta se devemos passar immediatamente á ordem do dia, e os illuslres Deputados que quizerem fazer propostas desta natureza, lêem um meio próprio no regimento para as fazer convenientemente. O mais, torno a dizer, é perdermos lempo.

O Sr. Presidente:—Eu tenho a responder ao Sr. Deputado, e se a Camará me permitte responder daqui, assim o farei, aliás peço ao Sr. Vice-Pre-sidente que venha occupar a cadeira. (P~o%es: — Apoiado, falle d'ahi).

O Orador:—Começo por dizer que tendo-se terminado a questão de ordem, e tendo-se continuado na discussão não achei justo que o Sr. Deputado trouxesse para uma questão inteiramente nova, e que progredia regularmente, um caso já decidido c para assim o dizer revolvesse as cinzas de quem já não existia, e unicamente para dirigir uma censura ao Presidente. (O Sr. /. M. Grande :—Apoiado , riso).

O Sr. Deputado a quem me] refiro leu o artigo do regimento que e o 54.°

O Sr. Rebello Cabral: — Desejaria que V. Ex.a viesse para utna cadeira para discutirmos este objecto.

O Orador: — Eu vou; mas e questão do logar; a Camará já decidiu que fallasse daqui. (Fozes:-— Apoiado, já decidiu).

Repito, o Sr. Deputado leu o regitnento que diz. (leu) Em primeiro logar esta não e a hypothese, o artigo tracta de quando ha já um parecer ou uma proposta admittida á discussão, e pelo que mais se segue e' claro que se tracta aqui das propostas de lei, mas esta hypothese é outra , e outras as circumstancias na actualidade em atlençâo ás resoluções da Camará. Mas o Sr. Deputado justificou o rneu procedimento, porque disse = é verdade que assim se tem feito. — Tem razão o Sr. Deputado, assim se tem feito, e tem-se feito não só em resultado da intelligencia sempre dada ao regimento, e pratica antiga, mas até mui especialmente em execução de utna resolução adoptada pela Camará em sessão do i.° d'agosto de 1842, sobre proposta do mesmo Sr. Deputado que impugna agora o que então propoz ! ! A proposta é a seguinte « Propondo que na eleição das Comtnissões, e »o mais que for omisso no regimento interi-no de 23 de janeiro de SESSÃO N.° Q.

1827 seja adoptado provisoriamente o regimento ín-tefino do 1.° de fevereiro de 18375? = mutatis mu* landis = e salvas as alterações em tudo o mais que a experiência tem mostrado necessárias, e a Camará julgar convenientes, etc. (apoiados)

Desde que me sento nesta cadeira ainda não deixou de se discutir a urgência, o mesmo Sr. Deputado tem assim entendido a sua proposta, e a reso* lução da Camará, porque tem pedido a urgência, tem consentido que se discuta, e a tem discutido. (apoiados) O que eu entendo é que para o Presidente não ser arguido se carece de um regimento adoptado não só ao desejo de cada um dos Srs. Deputados, mas que lenha a particularidades de mudarem de fórrna a cada instante conforme rnu-da a vontade individual, (apoiados)

O meu desejo e' sempre evitar questões. Ha um juizo moral, a Camará decidirá por elle, e sem necessidade de voto ostensivo, se tenho faltado ao meu dever, ou não tracto de regular as questões com a maior igualdade, seja para a direita, seja para a esquerda, para a opposição, ou para a maioria : Deputado da maioria e Presidente de toda a Camará eis o meu programma. (apoiados gê* raes) Eu entendo o regimento assim. O Sr. Deputado rnui ao facto das disposições delle bem sabia que não era devido nem á equidade, nem á observância do regimento fazer reviver aqui unia questão já terminada; é preciso que haja rauita injustiça, ou muita prevenção, para se não entender que se não deve estar a notar tudo a que o Presidente possa ter faltado ern occasiões passadas para estarem sempre em ordem do dia as faltas do Presidente, (apoiados) No caso presente o Sr. Deputado sahiu da ordem, quando pedindo a palavra se affaslou da matéria ou quiz mostrar outra cousa sem ser que a questão actual estava fora da ordem, e por isso me vi forçado a mostrar que a questão estava aã ordem, porque se ia fazer uma proposta que sempre se fez sem ser por escripto, e esta é a pratica constante, que taes requerimentos se admitiam sem ser escriplos; eu continuarei na pratica adoptada, em quanlo a Camará não delerminar outra, (apo-iados)

O Sr. A. Albano:—Eu pedi a palavra para requerer a V. Ex.a que se passasse á ordem do dia. (apoiados)

O Sr. Presidente: — Em primeiro logar tenho a propor se esta matéria está discutida, (apoiados) porque para se passar á ordem do dia é «necessária uma decisão da Camará, (apoiados)

A Camará resolveu que se passasse á ordem do dia.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão da substituição offerecida

pela Commissão ao projecto n." 58, sobre

a organisaçâo do Conselho d' Estado.

O Sr. Pr evidente : —- Entra ern discussão o art. 6." das bases offerecidas pela Commissão. —- Vai lêr-se.

É a seguinte

Art. 6.° OsConselheirosd'Estadoeffectivos vencerão o ordenado annual de dou-s contos de réis, o qual não pôde ser aecumulado com algurn vencimento do Estado.

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cumstancias acluaes o ordenado de dons contos de réis para um Conselheiro d'Estado e muito grande ; na occasião em que o Governo apresenta no orçamento propostas, pelas quaes pertende reduzires vencimentos das classes inactivas, pelas quaes pertende que homens carregados de serviços, homens que encaneceram no serviço da Pátria, ou no magistério fiquem privados, no fim da sua vida, da subsistência a que tinham direito, tanto mais porque lhe estava garantido por d i ff e rentes leis, na occasião em que o Governo apresenta propostas, pelas quaes os Ministros d'Estado honorários, que tinham urna pensão de quatro mil crusados, por isso mesmo que ficavam privados dos seus empregos, e não era justo que eiles por servirem o Paiz ficassem reduzidos á miséria digo, na occasião, em que os ordenados dos Ministros d'Estado honorários são reduzidos; na occasião em que o Paiz não tem meios para pagar os immensos impostos com que se acha sob-carregado , entendo eu que nós devemos reduzir estes ordenados, ou reserva-los para quando se discutir o orçamento.

Sr. Presidente, nós não sabemos ainda se a illus-tre Comrnissâo de Fazenda concorda na exactidão do orçamento apresentado pelo Governo, e digo não sabemos, porque eu espero pela occasião em que elle se discuta para mostrar que ha receitas muito exaggeradas no orçamento, e despezãs que se omit-tiram ; mas isto talvez seja illusão minha, porque eu sou muito ignorante em todos os negócios, e principalmente nos de fazenda ; mas entendo que o orçamento não está exacto, entretanto devo sup-pôr que a illustre Commissão de Fazenda, corno a mais própria para julgar esta questão, não deixará de mostrar se sim, ou não houve inexactidão nesse orçamento; e se ahi vem estabelecidos os ordenados dos Conselheiros d'Estado, parece que e' desnecessário occupar-mo-nos hoje de estabelecer outros ordenados, e que por conseguinte devemos reservar este negocio para a occasião da discussão do orçamento. Por tanto proponho a eliaiinação deste artigo,

Sr. Presidente, eu podia propor o,adiamento delle, mas parece-me que será mais curial propor a eliminação deste artigo, porque os Conselheiros d'Es-tado tem o ordenado marcado rio orçamento, e por conseguinte quando se discutir o orçamento se tra-ctará deste negocio. — Mando para a Mesa por es-cripto a minha proposta ; e é a seguinte

PPOPOSTA.— Proponho a eliminação do art. 6.° — Gavião.

-V O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, não me levanto para combater a doutrina do art. 6.°, mas desejo que se consigne aqui a idea muito necessária, visto que o Governo ha de dar a execução a estas bases, de que os Conselheiros d'Estado extraordinários não vencem ordenado, mas que vencerão uma gratificação quando forem chamados ao serviço proporcional ao tempo em que servirem. É de absoluta necessidade que neste projecto se faça esta declaração, porque se na lei não for, não pôde executar-se assim; (uma voz: — Isso era o mesmo) O Orador: — Sr. Presidente, desejo que a Camará reflicta que esta omissão na lei pôde dar margem a gravar o thesouro publico com uma despeza que monta a 24:000/000 reis. Os Conselheiros extraordinários não vencem ordenado, o Governo mesmo SESSÃO N.° @.

entendeu, que não deviam vencer ordenado, e no projecto originário estava consignada esta ide'a c realmente não se pôde adoptar provisão mais justa do que a que estavam adoptada no projecto originário a este respeito.

Adoptando-se pois aidéa, de que não vencem ordenado, mas uma gratificação proporcional ao tempo que servirem, inda falta saber se esta gratificação deve sair do ordenado do Conselheiro d'Estado effectivo impedido, por quem o extraordinário servir, e em que casos deve o primeiro perder uma parte dos seus vencimentos. Sr. Presidente, sobre este ponto offereço como additamento ao art. 6.°,rrros art.08—18 —e 19 cotn o seu parágrafo —do projecto originário, o que vou mandar para a Mesa na seguinte

PROPOSTA.-—Offereço em additamento a este artigo os art.08 18 — 19 e seus respectivos parágrafos do projecto primordial da Commissão.—/. M. Grande.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu pedia ao illustre Deputado, que por bem da ordem esperasse sempre, que a Commissão desse os seus esclarecimentos, porque de certo aliviará a S. Ex.a o trabalho de escrever as suas propostas, porque no caso presente não é só o art. 6.°, que é necessário additado e mais alguma cousa com relação aos Conselheiros extraordinários, e se S. Ex.a ouvir o que vou ler, ha dti ver que a minha ideia, que já está redigida nestas bases, e exactamente aquella, que preoccupou a S. Ex.a, mas que a Commissão dá como base em outro artigo, o qual passo a ler e mandar para a Mesa :

PROPOSTA.-—No impedimento legitimo do Conselheiro d'Estado effectivo, o Rei chama por decreto especial um Conselheiro extraordinário para substitui-lo.

O Conselheiro d'Estado extraordinário nada vence nesta qualidade, mas chamado ao serviço effectivo, vence, servindo ale'm de um mez, uma gratificação igual á arnetade do ordenado do Conselheiro d'Es-tado, e proporcional ao tempo, que servir, corn tanto porem que a totalidade dos vencimentos, que reunir, não exceda a dois contos de réis.

Se o impedimento não for legitimo, a gratificação deduz-se do ordenado do Conselheiro ausente. — Silva Cabral.

Eis-aqui por consequência toda a idéa, que re-inelto para a Mesa em nome da Commissão, como base para ser tractada depois do art. 8.°

O Sr, Presidente: — Estão na Mesa três propostas, a primeira é do Sr. Gavião, a segunda do Sr. J. M. Grande, e a terceira por parte da Cornna is-são, as quaes vou propor á Camará se as admitte á discussão.

Foram admittidas á discussão.

O, Sr. Ministro do Reino: — Era unicamente para observar que me parece que não se devia confundir a matéria de nenhuma das propostas, com a do artigo, e que V. Ex.a pedisse aos illustres Deputados se limitassem á matéria do artigo, porque quanto ás propostas creio que com uma pequena differença estamos todos d'accordo, e porque isto são bases, tanto vale que vão em n.° 6, como era n.° 7.

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O Sr. ,/. M. Grande;—Sr, Presidente, é ver-ade que linha pedido a palavra, mas entendo qtie iço maior serviço em não fazer uso delia, (apoia-os)

O Sr. Agostinho A'lòano: — Sr. Presidente eu não edi a palavra para combater o artigo, foi paramos-•ar a necessidade de que este artigo Fosse consi-nado nas bazea, porque ella» ficariam de nenhum ffeito, se isto não fosse nellas. A eliminação é não o extemporânea, mas até inopporlnna. Como e'que e havia de dar ao Governo uma auctorização , por ue a final é em que isto rezulta, querend > que não asse um dos pontos capitães delias? Sr. Presidente, ;to e necessário para o Governo poder compensar nomeação dos logares, e se esta clausula não fos-e, poderia dar em logar de dois contos, seis, oito, iii dez — por tanto Sr. Presidente,—a proposta de liminação por si mesma se destroe, nem" ha neces-idacle de combater os argumentos, que o illustre Deputado addnsiu, porque são argumentos.... per-lõe-me o nobre Deputado meu Amigo, mas nesta ma^ eria é sempre difficultoso entrar, porque causa gran-les embaraços o entrar em uma matéria destas, em jue se envolve o que é pessoal. Mas permitta-meo lobre Deputado, que lhe diga que não pôde desco-ihecer a importância do logar de um Conselheiro 1e Estado, e com que menos quer compensar o seu íerviço, do que com dois contos de réis, que é o ]ue jáseacha estabelecido por lei? Lei não é, mas e' > Decreto de 12 de Março de 1842 qne tem força :le lei. Tracta-se de estabelecer este Conselho nacional , e estabelecido elle, é necessário dar-lhe os meios prerizns para a sua decente sustentação; o que eu intendo e que nem esses dois contos de réis são sufticierites para essa decente sustentação. Se discorrermos assim, então o Paiz não pôde nada, e vamos á desordem, e á anarcbia, (apoiados). Eis-íiqui o ponto a que nos chamam , eu creio que isto c uma epigrama que o nobre Deputado faz ao Paiz com um solo ião benigno, um ceo tão bello.. . Em fim, Sr. Presidente, nós havemos ter occasião para discutir as leis de fazenda, e para.então fallareraos; voto contra a eliminação.

O Sr. Gavião:—Pela mesma rasão porque o nobre Deputado taxou o meu argumento como ad popularitatem, pela mesma razão eu podia dizerque o seo tinha sido adarnicitiam j mas declaro que nem o meu argumento foi ad popularitatem nem creio que o do nobre Deputado fosse ad amiciliam j eu declaro que nesta Casa não me importa a popularidade , nem n amisade, eu maravilho-me de que o nobre Deputado achasse tá > incongruente u minha proposta de eliminação; pois aonde tinha o Governo essa latitude para lhe dar dez, ou vinte contos T (O Sr. Jllbano:—Fica-lhe, se se eliminar o artigo). O Orador: — Como?,... Não fica tal, porque já está no orçamento o que elles devem ter. Pois não está já marcado no orçamento o ordenado, que devem ter os Conselheiros de Estado ? Pois nós aqui vamos votar uma lei de despegas ? Não; vamos fazer uma lei de organisação, que se pertende dar ao Conselho de Estado ; n'outro tempo o Conselheiro de Estado tinha três contos e seis centos mil réis, mas também em 1840 em que as nossas circumstancias não eram iguaes a estas, se lhe propoz o ordenado de um conto de réi=. Eu tenho presente um parecer da Commissão da Camará de 1840, em que seque-VO.L. 3." — M AKCO — 1845.

ria çrear um Conselho Administrativo, e em que se dava a cada Conselheiro o ordenado de um conto de réis. Esse solo benigno, esse ceo brilhante era o mesmo que é hoje, mas não tínhamos sobre nós essa carga de tributos, que temos hoje; mas não quero agora entrar nesta questão, quiz só mostrar que a minha proposta não tem a incongruência, que o nobre Deputado lhe achou, pmque o Governo não podia dar maior ordenado, do que o que se acha estabelecido no orçamento ; mas, Sr. Presidente, faça a Camará o que quizer, porque, se na discussão do orçamento a experiência mostrar que é necessário fazer muitas reducções, teremos de redusii também este ordenado, que hoje sequer votar. Continuo instando pela minha proposta de eliminação; a Camará decida como entender.

O Sr. Ministro do Reino.—Talvez pela rainha posição eu não devesse fallar nesta questão ; porque sou Conselheiro de Estado : entre tanto neste negocio, entendo, como Ministro da Coroa, que não posso ficar silencioso, eu estou convencido de que toda a Camará, e até o mesmo nobre Deputado, não poderá deixar de considerar que o ordenado de 2:000/000 de reis para um Conselheiro de Estado não e'excessivo. Se se podeise e-itrar agora no exame deste negocio, eu diria como o nobre Deputado o Sr. Albano, que em altençáo á importância do logar, este ordenado podia.considerar-se pequeno. Parece que o nobre Deputado labora em um equivoco, quando diz que o Governo fica habilitado para dar mais do que a quantia de 2 000$ de réis. (O Sr. Gavião: — Não fui eu que o disse, foi o Sr. Albano). O Orador: — Tanto não fica, que este ordenado que aqui está , e o que está na lei, e até já está redusido. O nobre Deputado sabe muito bem, que logo depois da restauração da Carta Constitucional, eu tive a honra de apresentar a S. Majestade a re-ducção deste ordenado de 2:400/000 réis, que tinham cada Conselheiro, a 2:00o$. Parece me, Sr. Presidente, não ee pôde deixar de fixar aqui O ordenado, é da natureza de todas as Secções, quaesquer que ellas sejam, do serviço publico, fixar-lhes o ordena Io logo. Tracta se agora de dar as bazes ao Governo para tractar de estabelecer o Conselho de Estado; é necessário que a Camará resolva qual ò ordenado, que devem ter os Conselheiros. A Coin-miseão entende" como o Governo, que deviam ter o mesmo, que já tem 03 outros Conselheiros. Não admira que depois esta questão torne á Camará, quando se ttactar do orçamento, mas isso é para então, o que agora é indispensável, é que se fixe o ordenado: em vista desias razões, parece-me que o nobre Deputado nã<_ que='que' de='de' deixar='deixar' entrar='entrar' poderá='poderá' instar='instar' objectos='objectos' convencido='convencido' retirar='retirar' duvida='duvida' intenções='intenções' rectas='rectas' persuadido='persuadido' diz='diz' das='das' não='não' tem='tem' pela='pela' deve='deve' _='_' ter='ter' a='a' eliminação.='eliminação.' os='os' e='e' proposta='proposta' è='è' em='em' estou='estou' p='p' avista='avista' todos='todos' sua='sua'>

Não havendo quem mais pedisse a palavra, tejei-fou-se a proposta de eliminação òjfe>'ecida pelo Sr. Gavião , e approvou-se o ar figo.

O Sr. Presidente; — Agoia tn'ra em discussão o additamento offerecido pelo Sr. José Maria Grande. O Sr. Silva Cabral: — Era impossível que eu me . levantasse para combater asidoas, que estão nessa base apresentadas; por isso mesmo que são as mesmas exactamente, que se offerecem na outra bast

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da Coromissão; neoi isso e addilamerilo, e' uma estar n'uma-.idade avançada, que tem estado anã

outra base que parece inteiramente differente, se nos, e annos successivos sem ler um descanço, e que

considerarmos o projecto originário, no qual teve quando elle pedir uma licença para esse descanço,

de certo grande parte o nobre Deputado. Ora nes- se lhe deve dar , isto e justo; (apoiado) mas nào é

«e projecto ha Ires idéas, a do artigo 14 — que e justo que desde logo que começa a licença, se lhe

impossível deixar de ser considerada no caso doitn- tire o ordenado, (apoiado) Estabeleça-se pois um

pedimento. (leu) Esta ide'a é tão necessária para praso , além do qual o Conselheiro d* listado, len-

q«« vá completo o pensamento com relação aos do licença , deva effectivãmente do seu ordenado

Conselheiros d'Eslado, como são necessárias as do sair a gratificação do Conselheiro extraordinário,

artigo 18 e 19. Primeiramente deve sober-se, como esse Conselho d'Estado organisado, deve ser chamado para desempenhar as obrigações marcadas no artigo 14; em segundo logar e'preciso saber, se vencem, ou não ordenado, poise preciso que vá em relação com a matéria ; e no caso de se lhe estabelecer gratificação, o modo como a hão de receber : mas nunca como ordenado, esta e' que é a ide'» do artigo 19, e e' também a minha. E por con.-sequencia não a posso agora combater. Ha somente urna differença entre a minha baze, e a matéria do artigo 19, que offereci á Camará a firn delia escolher o que .melhor lhe parecesse; o artigo diz. (leu-o).

Eu não tractarei de lembrar o praso, mas direi o de 6 mezes , que e' aquelle que se me lembra aqui do lado; se se achar muito, ou se se quizer mais, não faço disso questão; mas declaro que ode 6 me-zes e o que acho mais rasoavel ; marque-se um tempo, diga-se — que a todos aquelles, que pedirem licença que exceda a 6 rriezes, se lhe descontará o seu ordenado, que reverterá em uma gratificação do Conselheiro d'Estado extraordinário; mas em quanto não excederem os 6 rnezes, entendo que não e'justo, que essa gratificação saia do ordenado do Conselheiro , .que tiver licença, (apoiado).

Por tanto direi ern ultimo caso que entendo, que isto deve ir marcado na lei; que o praso deverá ser

Em consequência entendo, Sr. Presidente, que de 6 mezes ; (apoiado) parece-me que todos esta-

ide'a apresentada pela Com missão e' a mais própria ; no entretanto a Camará decidirá, como lhe parecer, visto que estou substancialmente conforme com a Commissâo; e com o Governo. Intendo pois, que é da maior conveniência o dever-se ap-provar o addilamenlo, ou a nova baze.

O Sr. Ministro do HeÀno:—Parece-me que estão todos d'accordo, em que os Conselheiros extraordinários não devem ter orde-nado fixado, como os Conselheiros d'Eslado effeclivos; mas que sendo chamados a exercer as funcções de Conselheiro de Estado, e que passado um mez neste exercício devem ler uma gratificação em consequência doexer-eicio dasfuncções que vão ler. (apoiado) Eu desejo que este negocio fique definido nas bazes ; isto é o objecto que deve prover o Corpo Legislativo, e que não deve o Governo encarrcgar-se de o desenvolver no regulamento, mas que deve ir declarado na lei. — Eu adopto n doutrina do § 1.°, que diz (leu) adopto esta doutrina, pois que é claro que não deve deixar de dar-se aos Conselheiros de Estado uma garantia , que é concedida a todos os empregados, e servidores do Estado, e vem a ser, que deve sor permitlido lambem

mós conformes , e que não ha duvida nenhuma a esle respeito. — Ouvirei as considerações, que se houverem ainda de fazer, e se ellas não forem conformes á minha opinião, di-!o-hei francamente.

O Sr. J, M. Grande: — V t1 j o que estamos todos conformes, ou quasi conformes em que se consigne a ide'a que eu apresentei , quanto a tuim tanto me importa que seja consignada no projecto a base que eu mandei para a mesa, como que seja a da com missão, não faço questão disso. Ha porem alguma cousa de mais que a commissão addiceiona a que eu dou o meu apoio, e e a idea do art. 14." que e relativa ao impedimento do Conselheiro d*Estado effectivo, e a nomeação d'um extraordinário para o substituir; é sem duvida da maior conve-niepcia a adopção desta idea, eu estou conforme com ella, e então fica .claro que visto que agora se t rada d i st o, não pode deixar de tractar-se do quantum que deve dar-se ao conselheiro extraordinário que entra no exercício das funcçôes aqui marcadas, e por isso eu direi que quando o impedimento seja por rr.olivo de licença que quando essa licença exceder de certo tempo, seja a gratificação para o Conselheiro extraordinário tirada do ordenado do Conselheiro ordinário, nisto creio que não ha duvida, o que resta e marcar o tempo. S. Ex.* o Sr. Ministro do Reino disse que d<_-verá que='que' exceder='exceder' a='a' de='de' ser='ser' praso='praso' silva='silva' ou='ou' meses='meses' apoiado='apoiado' sr.='sr.' quando='quando' o='o' eu='eu' _2='_2' _3='_3' das='das' _6='_6' tag0:isso='cabral:isso' licença='licença' intendia='intendia' xmlns:tag0='urn:x-prefix:cabral'> licenças e regulamentar) E regulamentar!?!... Pois uma provisão, que estabelece direitos, c que obriga a despesas e regulamentar?... Tudo que grava o thesouro

Isto importa o ir-se dar para este corpo o que se com encargos novos não e regulamentar (apoiado)

não dá a respeito de nenhum outro, por exemplo, ~" ' -1; • - •---- -'— ' -

a classe militar, quando fica a licença registada tem o desconto , mas parece-me que e' só passado um certo numero de oiezes , e necessário pois que proporcionalmente se estabeleça o mesmo para o Con&elho d'Estado. (apoiado)

E deve-se nitender lambera a que no Conselho

e' Ohjec|0 q,,e se tracte assim, precso que só saiba o que se ha-de , como se hade , e a quem só ha-de dar, isto não e' objec'to regulamentar, e objecto de lei. (apoiado) O Sr. Ministro do Reino linha rasâo quando pediu que isto fosse na lei , e eu espero que S. Ex.a faça coai que seja mandado para a mesa a sua emenda que é conlraria á idea do

d'Estado não ha ferias, como tem as outras repar- Sr. Silva Cabral. E preciso que se marque o praso

tições publicas,— Por consequência e' preciso con- dentro do qual a licença deve ser permittida sem

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O Sr. Silva Cabral: — A questão está rcdusida tios termos mais simples; isto é, a principal questão, e parece-me qne mesmo com referencia ao Sr. Deputado, que acaba de fallar, que o que seria melhor, sem duvida alguma, em seguir, era resolver já a base, que offereeeu a commissão, por isso mes-n)o, que ella contem outra ide'a a do art. 14.° das primeiras bases, ide'a com a qual o mesmo Sr. Deputado se conformou.

Agora a respeito da outra parte, vem a redusir-se a questão a estes termos — se se deve adoptar a expressão d"impedimento legitimo; ou se pelo contrario se deve já assentar também no da licença — Parece-me que nós vamos mais conformes com o espirito geral da nossa legislação, se seguirmos a base da comrnissão — A commissão diz = impedimento legitimo = e qual e' o impedimento legitimo ?... Todas as classes tanto judiciarias, como civis, e militares, cada uma delias estabelece uma regra especial d'impedimento — qual e applicavel a este nosso caso?.. Não pode ser outra, senão a do serviço civil, e o considerar-se a licença um impedimento legitimo, sempre se entendeu, logo que ella exceda 3 meses. Por tanto o Governo pode dar a licença e não precisa fixar-se que ha-de ser de tanto, ou tanto tempo, porque excedendo o tempo, que já notei, dá-se o caso que referiu o Sr. Depu-do, e isto é exactamente a mesma cousa. Por isso eu não entendo que este objecto seja objecto de lei, e assim tarnbem o entende o melhor jurisconsulto neste ponto MT. Carmenin, que tractando desta matéria, sobre este ponto diz elle, que objecto de licenças e' regulamentar; e assim e — O Governo por exemplo concede a licença por tal, ou tal tempo, o Governo tem eslabelecido a regra de um rnez, apenas assim o tem estabelecido, e ha um indivíduo que precisa d'uma licença alem d'um me;;, o Governo concede a licença com lanto, que alern do mez tem-se de descontar do respectivo ordenado a parte, que é relativa á gratificação, que se vai dar ao que se chama para substituir o licenciado desde o momento que acceita a licença alem do tempo,, sujeita-se logo por isao a esse desconto. Por tanto, Sr. Presidente, tudo que não for adoptar a base da cornmissão tal qual está, e' dar lo-gar a novos embaraços — As regras sobre este objecto são todas especiaes, tanto para os empregados no serviço militar, como civil-; o impedimento, como vem designado na base da commissão, é a regra mais chra para se considerar esse mesmo impedimento legitimo; no entretanto a Camará decidirá o que quiser, e julgar mais acertado.

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, a questão versa unicamente, se se deve deixar ficar para a parte regulamentar este ponto, ou se deve agora a Camará tomar uma decisão sobre elle ; eu peço á Camará, que este ponto do praso das licenças, alem do qual hão de vencer gratificação os Conselheiros extraordinários, tirada do ordenado dos Contelheiros effectivos , que tiverem a licença, eu peço, digo, á Camará que haja de resolvel-o por si, e só por si. Eu peço que se note na circums-lancia, que se dá, do que no Gabinete actual existem dois membros que são Conselheiros d'Estado; eu não quero que ficando este ponto ao Governo se diga depois, que elle fez o regulameulo conforme os interesses dos triesmos, que se acharn no SESSÃO N.° 2.

Conselho; peço que este negocio fique claro, e definido; e ta n Io m i is que como é objecto que tocá^ com dinheiro, a Camará o deve decidir, e permit-ta-me que eu insista pela idea de seis mezes, que rne foi lembrada, e que eu já indiquei, porque de certo não acho excessivo o praso de seis mezes; no entretanto a Camará tome o praso que entender rasoavel. Concluo pois pedindo á Camará, que haja de adoptar este praso de licença, e que tome uma resolução sobre este ohjecto, e que o não dei* xe para a parte regulamentar desta lei.

O Sr. J. M. Grande: — Como a commissão não manda para a Mesa um additamento «10 sentido ern que faltou o Sr. Ministro do Reino, eu passo a rnandal-o propondo não a licença que exceder a seis mezes, mas sirn a três (fozes:— Nada, nada, e muito, a dois) Se querem a dois, eu vou pá» rã ahi, eu concordo nisso. Proponho pois que quando a licença podida exceder a dois rnezes^ não ven» çarn ordenado, (apoiado) Mando para a Mesa a proposta neste sentido, ella e a seguinte

EMENDA.—»Se a licença exceder a dois mezes o Conselheiro não vence ordenado, -r— J. M, Grande.

O Sr. Ministro do Reino:—Como eu não posso mandar para a Mesa emenda alguma, peço a qualquer Sr. Deputado da maioria, que adopte a minha i d * a dos seis inezes, e que como emenda a mande para a Mesa , visto que eu não a posto mandar.

O Sr. Presidente : —Consulto a Camará , se ad-rnitte á discussão a emenda do Sr. José' Maria Grande.

Consultada a Camará, verificou-se, que apesar de haver numero legal, a emenda não teve a Maio* ria para a approvação , nem rejeição.

O Sr. Presidente : —•Contínua a discussão.

O Sr. Gualberto Lopes: — Pedi a palavra para mandar para a Vlesa a seguinte

EMENDA.—Proponho que a licença seja de seis mezes para os Conselheiros d'Estado.— Gualberto Lopet*

Foi admittida.

O Sr. Dias e Sousa:—V. Ex." faz favor de me dizer, se está em discussão só esta matéria a rés-poito do praso das licenças dos Conselheiros, ou se e a base da commissão?.

O Sr, Presidente: — O que está em discussão é uma moção, que se entabolou como questão de ordem. Poz-se ern discussão o additamento, que cotnprebende os art. 18.° e 19.° com o competente parágrafo. A commissão offereceu urn additamento, que comprehende esta mesma idea, mas disse-se que o additamento e só próprio para os art. 7.* e 8.° A Commissão também disse isto mesmo pelo seu relator.

Agora offefecendo-se a emenda, de que o praso para as licenças se estenda a seis mezes, está em discussão juntamente com o addilarnento.

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Agora quanto a respeito dos prasos, a minha opinião e que se não marque praso algum. Estou persuadido que nós não devemos limitar a faculdade de conceder taes licenças a um homem na ca-thegoria de Conselheiro d'Estado, que já aqui se disse e um logar o inais distincto na ordem dos servidores do Estado; digo que não se deve limitar praso do licenças a esses servidores do Estado, que ordinariamente são homens encanecidos no serviço publico. E de crer que as pessoas chamadas para tão elevado cargo sejam pessoas respeitáveis por seus serviços e idade. Admitia-se ao Governo resolver corn justiça sobro o impedimento desses funccionarios este augmento por algum tempo , e tanto mais quanto ao de Conselheiro d'Estado, como parece, não se dá tempo de ferias. O Conselheiro cTEstado não tem tempo feriado pela lei ; deve estai promplo a funccionar, quando o chefe do executivo queira consultar a sua opinião nos negócios graves, e esta necessidade pôde ser de todos os dias , de todos os momentos.

Mas se por ventura se não deve ter crn contemplação a calhfgoria do logar, quererá a Camará, no caso de uma moléstia aguda, tendo reduzido o ordenado a 2:000$()00 réis, não sendo outro o impedimento mais do que esse, uma moléstia aguda, quererá a Cantata prival-o por 30 ou 40 dias dos meios de subsistência?!... Ora realmente o corpo legislativo están'uma incoherencia, porque ao mesmo tempo que declara que se deve ter toda a contemplação por estes funccionarios, estamos regateando o seu vencimento.

As reflexões do Sr. Ministro do Reino não merecem tanta consideração como S. Ex.a diz. S. Ex.a por motivos de delicadeza, de existirem no actual Ministério alguns indivíduos, que pertencem ao Conselho d'Estado, quer que aqui se delibere sobre certos pontos ; mas ninguém dirá, que a S. Ex.a como Conselheiro d'Estado ou a algum dos seus col-legas, que o for, sejam applicaveis as disposições do regulamento neste ponto, porque SS. Ex.as não recebem nada como Conselheiros d*Estado , e por consequência esses motivos de delicadeza não devem dar-se por esse caso, e nós temos obrigação como legisladores de não nos embaraçam, os com as considerações feitas por S. Ex.a e ao que devemos olhar é só para as considerações de justiça , e de equidade.

O Sr. Ministro do Reino: — Eu não posso deixar de sustentar a opinião, de que e' necessário estabelecer uma regra, que fixe a diminuição, que deve ler o Conselheiro d'Estado effectivo no seu ordenado, quando deixar de prestar o serviço, a que e' chamado pela lei no caso do § 1.°; rnas para irmos conformes nesta discussão conviria, que esta regra se estabelecesse geralmente a respeito de outros emprega r dos, que não lêem legislação alguma que regule o caso, em que também lhe deve ser diminuído o ordenado, quando faltem ao exercício de suas func-ções; (apoiado) taes são por exemplo os conselheiros do Thesouro. Um conselheiro do Thesouro pôde ter uma licença de um anno, e nào se lhe faz desconto algurn nos seus vencimentos. Um official de secreVam, do mesmo modo; e é necessário portanto lomar-se unia medida para fazer cessar este abuso. (apoiado)

Agora no que convenho é em que esta é uma ma-

teria delicada, e sobre a qual me parece se devem apresentar regras fixas a respeito de todo o serviço publico, e que conviria uma proposta de lei para todas ás repa t tições do Estado, e que deve rogularesta matéria para todos os empregados públicos, (apoiado] Não me opponho, a que.se tracle agora disto a respeito dos Conselheiros d'Estado na certeza, de que a Camará ha de occupar-se deste objecto, e fixar a regra geral para todos os funccionarios, compromet-íendo-me a sustentar esta doutrina, porque entendo que quem e' empregado deve um todo o tempo prestar o serviço a que e' obrigado, e quando, por motivos justos, deixe de o prestar, pela minha parle convenho, ern que se lhe conceda licença, mas peço á Camará que se occupe deste trabalho, e se por ventura não ha uma Com missão que se occupe delle, eu por parle do Governo hei de apresentar uma proposta sobre este objeclo.

O St; Silva Cabral: — Sr. Presidenle, a Commis-são acceila estas ide'as completarnente, porquo me parecem as rnais conformes, e nem era político que se estabelecesse uma regra para os Conselheiros de Estado, nào se estabelecendo para os demais empregados, sendo o cargo de Conselheiro d'Estado urn dos rnais elevados na ordem social e política; e então creio qnc os nobres Deputados, que teem mandado algumas propostas para a Mesa, quanto ao praso das licenças, as retirarão.

O Sr. Gualberto Lopes: — Peço licença para retirar a minha proposta.

A Camará annuiu.

O Sr. Presidente: — Agora consulto a Camará, se admilte á discussão a emenda do Sr. José Maria Grande.

N do foi admitlida.

O Sr. Presidente:—Continua a discussão sobre o addjtamcnto do Sr. José' Maria Grande.

O Sr. Silva Cabral: — Quanto ao additamento do Sr. José Maria Grande, eu direi ao nobre Deputado por parle da Corn missão, que as idéas que elle conte'm, são as mesmas da base offerecida pela Com-missão, e esla contém de mais a mais a idéa, corn a qual se c nformou o illustre Deputado; portanto se S. Ex.a se não oppuzer, é mais conveniente que se proponha a base á discussão

O Sr. José Marta Grande: — Eu concordo.

O Sr. Presidente:—Ha urna proposta sobre acol-locação deste additamento para depois do art. 8.°

O Sr. Ministro do Reino:—Vote-se corno matéria, e depois se collocará.

O Sr. Presidente: — Não ha ninguém inscripto, mas eu posso tomar a palavra para dizer alguma cousa sobre a maleria. Oia se a Camará guer que eu falle daqui, eu não tornarei senão 5 ou 6 mi nulos, (í^ozes- — Falle, falle).

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públicos?.. . Um homem por exemplo, que foi Ministro cTEstado, e que o foi pelos seus talentos e serviços, mas que deixou de ser effectivo, ficou apenas com o ordenado de honorário, e outros que nada recebem, e é o que unicamente tem, e&te homem não está impossibilitado de ser chamado para conselheiro, antes pelo contrario está nas circurnstancias de ser um dos chamados, porque o mérito nem sempre e acompanhado da riqueza. — Ora esle homem vive em sitio próximo de Lisboa, porque os seus meios não lhe chegam para poder viver em casa de maior renda, e no meio da etiqueta da corte, e dentro da capital, é elle chamado a servir, porque razão ha de ser multado a servir de graça vinte oito, ou vinte e nove dias? E se servir trinta e dois só vence pela" disposição da base de rnodo que ella se acha exarada, (apoiados) Pois se se concede ao conselheiro que está com licença, vencer o seu ordenado, porque motivo ha de então servir de graça aquelle que e' chamado, e que não tem meios para poder fazer certas despezas que são necessárias para se apresentar ao serviço com a decência de tão alto encargo? Em uma palavra o homem que é chamado a este serviço, e' porque merece a confiança, e porque merece a confiança seja obrigado em servir de graça. Ora segundo a redacção da base em .questão elle não vence servindo somente vinle sete dias, e a servir trinta e dois já vence o mez que serviu! Isto é desigual, (apoiados) e não sendo de esperar que sirvam ao mesmo tempo muitos dos extraordinários, também a despeza de 75$000 réis aos que servirem, não é de arruinar o Thesouro, tanto mais que cinco dias bas-lam para ella se fazer, que tantos são entre vinte sete e trinta e dois de serviço! Porque razão não ha de elle pois vencer desde que for nomeado? Eu sub-metto esta idéa á consideração da Camará, acllo isto uma injustiça, e esta é a minha idéa, a qual podia apresentar diffusamente, entendo que o homem que é chamado a este logar pelos seus serviços e talentos não deve ser multado em servir de graça, ou então deveremos já suppôr que todos os que forem elevados a este cargo, hão de ser tirados da classe dos funccionarios públicos.

Concluindo direi, que o meu parecer e' que o conselheiro extraordinário, que for chamado ao exercício deste cargo, vença logo que enlrar ern serviço; e se a Camará o julga necessário, eu faço uma proposta neste sentido, aliás a Commissão tomará em consideração esla minha idéa para a adoptar se lhe parecer, e apresentar essa disposição na lei. A minha proposta é a seguinte PROPOSTA.— Proponho que os conselheiros d'Estado extraordinários chamados a servir, vençam a gratificação estabelecida neste artigo por todo o tempo que servirem. — Gorjão. Foi admittida á discussão.

O Sr. Xavier da Silva:—Eu pedi que a proposta de V. Ex.m fosse á Commissão de Administração Publica para a considerar como fosse justo, na ultima redacção.

O Sr. Silva Cabral: — Isso não tem logar% O Orador: — Eu fiz o meu requerimento, não e' cousa nova, porque já se tem feito propostas desta natureza, que são remcltidas á Commissão competente, para as considerar na ultima redacção, como as julgarem convenientes.

Ó Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, esta idéa V©L. 3,°— MARCO— 1845.

tem sido verdadeiramente discutida', porque V. Ex.* começou dizendo que dilTerentes ide'as tem vogado na discussão, e por consequência não é para ir a uma Commissão, e mesmo eu deixo de fallar sob-e a proposta, porque ella já tem sido verdadeiramente discutida, (apoiados)

O Sr. Presidente: — Não ha mais ninguém ins-cripto.

O Sr. Silva Cabral;—Peço a palavra. O Sr. Presidente: — Tem a palavra. O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, a Com-rnissâo quando apresentou o seu parecer a este respeito, quando tractou do plano originário, apresentou primeiramente a ide'a do Governo1, e em segundo logar, a que adoptou; ora quanto ás licenças d'u m mez para os empregados públicos, e' sabido que não traz cooisigo a perda do ordenado, porque isto está claramente estabelecido * em todas as leis, e portanto não podendo estas licenças de maneira nenhuma privar o ordenado a qualquer empregado, muito particularmente não podem privar a respeito dos empregados do poder judicial, porque estão expressas estas licenças em um dos artigos da reforma judiciaria. Ora a ide'a da Commissão e' da economia relativamente á duplicação de vencimento pelo thesouro.

Agora desse caso especial, de que V. Ex.* fallou, hão de dar-se muito poucas, ou nenhumas vezes, e por uma excepção nós não devemos ir prejudicar o pensamento da lei. Tendo o Governo o direito de escolher e de nomear os conselheiros d'Estado extraordinários para servirem nos impedimentos, ha de ir logo prociuar para esse emprego um homem que esteja a 50, ou 30 legoas ? Isto por certo não se ha de verificar. Além disso, em semilhantes casos, ha sempre uma duplicação; este negocio é muito transcendente, porque para estar fazendo a es-cripturação, que está ligada com a fazenda, traz comsigo muitos inconvenientes.

Sr. Presidente, aComrniísão teve um pensamento de regularidade, e de economia, teve um pensamento que deve necessariamente assistir ao Governo, e esse pensamento só pôde ser desenvolvido, lendo elle a faculdade de escolher e nomear os indivíduos, que hão de substituir as faltas dos impedidos, e de certo ha de procurar homerxs que estejam nas circumstancias de poderem ser chamados. Portanto concluo, que por um caso especial, que possa dar-se, não se ha de ir prejudicar a regra geral, portanto não tem applicnção conveniente a proposta de V. Ex.a, e a Commissâo declara que não adopta essa idéa.

O Sr. Presidente:—Eu quiz declarar que não acho razão de differença entre os casos de que tractei; entretanto não insisto, e não fiz mais do que aventar urna idéa. Eu retiro a minha proposta, se a Camará annuir.

A Camará conveio,

O Sr. Presidente:—-Vai ler-se a base que teia estado em discussão; a questão da collocação é outra, e essa fica a arbítrio da Cornmissão.

Jl Camará approvou abase^sexía}Jicando á Commissão a sua devida collocação.

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emprego publico; ma5! no caso de acumtilac.ão de iu-noçòes, o Conselheiro de Estado não vencerá por este titulo ordenado ou gratificação algwnra , se a soninia .dos vencimentos t]u« tiver por outro emprego oo etnprego?, qti-e servir, for superior ou eg^al a dois contos (ie réis; sendo inferior, haverá pela folha do Conselho de Estado, a titulo de gratificação, a quantia que, addiciunada aos outros -vencimentos, já tiver, perfaça a dita «ornava de'dois contos de réis.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, já se tet« dito aqoti, € todos sabem, que o conselho pôde funecionar como corpo político, .e •qn-e pód-efimctio-n-ar ou exercer funções administrativas, e conten-cio-zas. Quando o Conselho de Estado funcciona como corpo poJitico não acho que as suas arlrifeuições sejam incompatíveis com outras quaesquer: eu não acho inconveniente, algum nisto, aonde eu acho incompatibilidade fi no exfiiTíoieio simultâneo das func-ÇÔes contjencioaas com outras quaesquer funçções. Esta incoiiupatièilklaá€prosem de serem rnuitasfune-ções quasi judiciarias. São juizes, Sr. Presidente, e é de absoluta necessidade que se determine a incompatibilidade entre as suas fuiíeções, e outras quaes-qucr funcções publicas, isto existe em todas as leis francezas, isto existe no projecto originário do Go» verão. Esta secção do contencioso administrativo não pôde deixar de ser considerada como com posta de indivkluos que tem de julgar e seníencear questões importantíssimas., e que não podem nunca ser disíraidos destes sérios assumptos sem grave inconveniente do serviço, e por isso eu proponho que oon-sjmrafldo-se a idéa da compatibilidade do serviço para «s outros Conselheiros, se consagre a idéa de incompatibilidade para esjfís que hão de compor a secçàe do contencioso jidiauijstratava. Vou pois mandar para a Mesa nçstf ggnikb. (leu)

O Sr. Silva Cabral,--7-Sr. Presidente, o illustie Deputado muito bem atíingio a questão, que envolve este artigo, e ainda que á Cornmisíão parecia que ao art. 44-° competia essa questão, porque no art. 14.° se diz (leu).

Com tudo de certo tracla da compatibilidade ; estando talvez ligada com a matéria do art. 14.° não pôde haver duvida, em que também se possa julgar opportuno o apresentar aqui qualquer idéa a este respeito ; com franqueza declaro ao illustre Deputado que aCommissão aqui se apartou inteiramente dasidéas^ que estavam no projecto originário. Com franqueza digo ao illustre Deputado, e á Camará, que com quanto na secção terceira do projecto originário se demonstrasse, e determinasse muito positivamente, que a reunião d'essas secções seriam em ultimo caso, como traição, excesso de poder, etc. e outros casos eaa que ecostuine appellar-se para o Conselho de Estado em Sessão plena, a Cornmissão entendeu primeiro que o Conselho de Estado , ou funccione em esesão administrativa, ou em sessão do contencioso, é sempre consultivo, são iniendeo, que o Conselho de Estado era sempre um conselho consultivo, SESSÃO N." S.

mas não -decidio qive p0ée£>£ julgar ;no «eRtiáo jurídico; porque i-sso está-pm ap posição com os princípios regulamentares do Governo, h Conimisfão sa*be que e*la-•qa-esTa'0 -t-e-rn sido debatida muita? vezes n

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estas. A Camará faça o que quiser, rnas eu entendo-o assim.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, o illustre Deputado mostra ter estudado a fundo toda esta matéria, mas na verdade parece-me possuído de urn temor, de um susto, com relação ao caso que está em discussão, com relação á hypolhese que nos oc-cupa ; que não tem fundamento algum. Sr. Presidente, nos adoptamos da legislação Franceza todas as providencias, e diz o nobre Deputado pervertemos aquillo q.ue mais se devia adoptar! Eu pergun» to com franqueza aoilluslre Deputado qual é a providencia da legislação Franceza, que nós ternos pervertido, e que não transplantamos para o nosso Paiz, quando =ão compatíveis corn a nossa posição social? Estas proposições geraes são fáceis de lançar na Camará, mas não serão fáceis de ser provadas; neste caso mesmo a questão não e tão clara, como o illustre Deputado diz; e esse mesmo auctor que tem diante de si, e que eu também tenho presente, em certas opiniões contradiz-se muitas vezes, como eu poderia mostrar ao illustre Deputado, Nesta hy-pothese mesmo da incompatibilidade, o illustre Cor-menin faz essa diferença do contencioso, e diz'que as funcções do Conselheiro d'Estado na secção do contencioso devem ser incompatíveis com qualquer emprego publico, mas não estabelece a regra geral, e essa regra geral foi depois estabelecida no projecto do Governo, apresentado na Sessão de 30 de abril; rnas que depois foi mais amplamente adoptado no parecer da Cormnissão Franceza. Mas, Sr. Presi-pende, eu chamo o illustre Deputado a explicar-me essa opinião: pois não esláelle em contradicção corn-sigo mesmo? Pois não diz elle que o Conselho de Estado fuucciona, ou como conselho, ou como tribunal; que no primeiro consulta sobre os requerimentos, mas que no segando julga.

Desta opinião segue-se, que nem ha a devida lógica, nem a razão da differença; o mais são opiniões aventuradas n'uma ou n'outra paite, de um ou de outro lado, que lêem sido defendidas por uns, e contrariadas por outros, e hoje são mui combatidas. Em ulti.ma analyse diz o auctor que citei :„ ou seja na secção contenciosa, ou seja na secção administrativa não é elle, que tem de decidir; quem tem de decidir, quem decide e o geral administrador; a questão e decidida pelo Chefe do Poder Moderador, e do Executivo como regulador de todos osconfíictos. E isto, Sr. Presidente, é tanto mais producente, e muito mais corrente, se formos ver o que está no art. 71.c da Carta Constitucional, no qual se diz:—o Poder Moderador e a chave de toda a organisação política, e compete privamente ao Rei, como Chefe Supremo da Nação para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, e equilíbrio, e harmonia dos mais poderes políticos. Manutenção

da independência, equilíbrio, e harmonia de todos os poderes; isto, no nosso caso, é mais uma razão de maior, para que possa ter logar tudo isto que acabo de dizer.

Diz-se: — que absurdo não será se um conselheiro do thesouro, ou do tribunal de contas, for Conselheiro d'Estado, e ao Conselho se apresente uma questão que diga respeito a um, ou a outro, ter de julgar o seu próprio acto »?.. . Q Sr. Deputado que seguramente tern lido tudo, quanto ha escripto sobre esta matéria, não tem razão nenhuma em espantar-se com este absurdo (se o e;) o Sr. Deputado não sabe que mesmo em França, quando se tracta das reuniões solemnes, ou geraes do conselho d'estado, que aquelle que tem votado em secção, julgando com relação a um ministério, não pôde apresentar-se na reunião geral do conselho d'estado? ... Pois entre nós ha de ser o mesmo, quando se tracte de um objecto, que diga respeito a um conselheiro do thesouro, ou do tribunal de contas, que seja Conselheiro d'Estado. Mr. Cormenim faliando desta matéria diz, que em caso desta natureza o conselheiro, a quem djga respeito o objecto, não pôde assistir á discussão, nem votar, por consequência já se vê, que quando se dê o, caso de um conselheiro do tribunal do thesouro, ou contas for Conselheiro d'Estado, e se tracte de um negocio, que diga respeito a esse tribunal, elle não pôde discutir, nem votar, e não podendo, fazer isto não se dá o caso de julgar actoe seus; o mesmo e' a respeito de um membro do supremo tribunal de justiça; mas não se segue, que elle não possa no conselho continuar a votar, porque no conselho não se ha de só tractar de um negocio, que vá tocar com elle directamente: portanto não é possível dar-se essa incompatibilidade, que S. S.3" quer fazer apparecer. Aqui tracta-se da irncompuibiiida-de de funcções; e sobre objectos dados o conselheiro e imcornpativel,, logo que lhe diga respeito; por exemplo, um objecto de um parente, de um conselheiro, ainda mesmo, que elle seja do tribunal, que tern de decidir, elle não pôde decidir, isto e' incompatibilidade de objectos dados, não confunda o Sr. Deputado uma cousa com a outra. Já se vê, Sr. Presidente, que pelo que acabo de expor, não ha tal inconveniência, nem tal absurdo; a base daCoin-missão está perfeitamente de accordo com a doutrina verdadeira, e entendo pois que é da maior conveniência adoptar essa base, sem alteração de uma só virgula, tanto com relação á secção do contencioso, como á secção do administrativo, (apoiados)

O Sr. Presidente: — A hora deu, e a ordem do dia para amanhã, é a mesma de«hoje. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

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