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'esta Camará,, que compete Q direito de julgar mil Io ou annullar esse contracto; pôde: simy se entende que o Ministro q.ue o consumou, ou que. o levou aeffeito, ufoapassoia as. raias da. sua auctoàdade,. e que infringiu a Lei do; paiz,. pódey digo, accusa-lo; qual-qirar ildiustre Deputado perante esta Camará, mas. não fazer com que. a .Camará, julgue um contracto njullo, mesma que fosse cele.hradxD'entre qualquer particular, pelo menos- é' essa a. minha opinião, porque isso e' dependente de um outra Poder do Estado tão independente corao< e o Poder Legislativo.

Sr.. Presidente, naquelle contracto mão., interveio audoridadje alguma? poc cujo acto o.Ministério po-desse exigir,- a responsabilidade dessa Auetoridade,, por.qu)e essa nresm-a pessoa, que interveio para solem-nisar a atuctorisação,, que eva. necessária para- leyar a effeito esse contracto^ não é Áuctoridade,. O. Curador Geral dos Órfãos* da sexta Vara, cujia resposta. o illustre Deputado leu, não é. mais- do que mm simples advogado publico-, B m advogado que. a Lei cr-eou, para defender os interesses dos menores;, rnas-. não e-Auctoridade ; e esse mesmo na. suai resposta, não emit-te uma opinião definitiva a respeito da. intelligencla do* Decreto de 18 de março de 1Í834,. e a respeito dessa inteligência o< illustre Deputado quiz que a Commissão interpoaesse o seu Parecer.

Eu não vejo que nesse contracto se; desse iníelli-gencia alguma ao Decreto de 18 de março, como a illustre Deputado diz na sua Proposta, e sobre cuja, intelligeneia exigia o Parecer da Commissão de Legislação. Eu não vejo que nesse contracto interviesse-eomao já disse urna entidade^ política, cuja responsabilidade estivesse baseada em. Lei, paira que o Poder. Legislativo lha podesse exigir, e note-se bem que esta espécie não está compreíiendida na Proposta do illias-tre Deputado;: o illustre Deputado teve outras intenções ; o iíktstre Deputado em. todo. o seu discurso foi a o-utros fins;- esses fins podem ser competentes para o illustre Deputado, pela posição,, em que se acha nesta Casa, e esses* fins. nãoi podem ser competentes á Commtssâo- de Legislação,, parque tinha de dar unra resposta sobre, a Proposta do illustre Deputado.

Sr. Presidente,, o Parecei; da. Cotnmissãò de Legislação conte'rni om axioma juiddico e político de direito constitucional, e de direito constitucional contra o qual o illostre Deputado nem uma s6 ide'a. avançou, e cuja veracidade mesmo a illustre Deputado

não pôde contestar. Quando. o. iitusti:e-. t)eputado trouxer a esta Casa uina sua Proposta,, onde manifeste clara e distinciamente a intenção, que o illustre Deputado quiz.. que a Cornmissão de Legislação* poi: esta vez: lhe adivinhasse, quando a trouxer concebida nessa qualidade,, entãa o ill ustre- Deputado-conseguirá o desejo que tem; mas, por meio desta Proposta pertender que a esta C ama rã compete emit-tir a sua opinião acerca da intelligencia, que emcon-v tracto particular se deu a uma Lei, e', S«i. Presiden~ tey querer não só. que^ o Corpo. Legislativo previna* uma. decisão, que só. compete, ao Poder Judiciário, mas', e' perteod.er qoie esta Caaiarat u-ltrapasse os lami--tes das- auas attiiibuições.

Por agc-ra nada mais dirêir corno* por preceito quê» a mi m. próprio me. impuzy e- q.ue eôma Membro da Cbrami&são- entendo que não devo. ir daqui mais-lon--gê. Se appareeer alguma idea Bóva, que attaque o-principio, que se eònte'm no Parecer da Commissão, emtãoj usarei da- paíaivra.

O Sr. Silva Cabral: — (N. B. O Sr. Deputado* ainda não restituiw 0 seu discursa? que ssrá publiea-do., por appendice, no fimt d& vol. de março deste

O SV. Presidente dn, Conselho:-*- Sr. Pi^sidente-, pedi á palavra para uma. simples explicação : como--ChillustEe Deputado, que abriu esta discussãx?, fallou constantemente em responsabilidade ministerial;, e o-aobre Deputado que acabou de fall-a-rr tíactou- esta questão como questão politiea, eu devo declarar á Camará em termos bem precisos, que o- Minister-kx, Gomo Corpo Collectivo, foi inteiramente estranho- a este negocio ; que os meus CbJlegas. não tiveram. parte' alguma,, nem tiveram conhecimento delle, desde que se começou a requerer: ate' á sua fi.nal conclusão. Por tanto declaro muito explicitamente, que- toda a rés* ponsabilidade;, qualquer que ella seja, peza sobre mim ; por consequência, todos os illustres. Deputados que tiverem de fallar nesta questão, o fiquem assim entendendo-.

O Sr. Pnesid&nte : — A O-rdem, do. Dia para áma-RÍiã é- a. continuação da m.«&»a, &. as Interpeílaçôes que se ac-fi-am pendentes,, sendo issc* possível. Está levaíitada a Sessão. —Era.m quatro hovas da tarde.

O

DE CASTHO

N; is.

C.

Presideneia d& Sr. RebeUo Cabral..

hamada — Presentes 48 Srs. Deputados, Abertura—Ao meio dia. Acta — Approvada sem discussão. ' -. .

CORRESPONDIWCIA.

UM PFFICIO : — Do Minislerio da Fazenda, remet-tendo cópias daá Estatutos da C"ora.pai»lii(a d.o Tabaco e Sabíto, e da relação uominal dos Accionistas destas Companhia, satisfazendo assim, a um Requerimento do Sr. Deputado J. L. da Lua. •**— Para et Secretaria.

1851,

REPRESENTAÇÕES.—l.a:—Apuesentada pelo SF. Af-fonseca , eu> que a CoBimissãch Adcainislratíva d;a Santa Casa àa. Misepico-rdia, e annexa do- Divino Espirito Santo da villa de Alemqaer, pede preroga-ção do prazo para itiverlt-F os Padrões de )wros. reaes, que possue, em Inscripções, naconfo/rrnidade- da Lei. —• j£ C&wtmissão de Faze-mify