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DIÁRIO

N: i.

1852.

Presidência do Sr. Silva Sanchcs.

'harnada. -—Presentes 80 Srs. Deputados. JÍbcrtura. — - Ao meio dia. Acta. — - Approvada.

COHKESPONDENCIA.

OFFICIOS: — 1.° Do Sr. César de Vasconccllos, participando que por motivo de moléstia, que o tem obrigado a estar de cama, não tem assistido ás Sessões, c deixará de concorrer ainda a algumas. — Inteirada.

S.° Do Ministério da Guerra, remettoudo a sy-nopse das medidas da ultima Dicladura. — - A'a Secções.

REPRESENTAÇÃO •' — Apresentada pelo Sr. Mattos, do Compromisso Marítimo da villa de Santo António, pedindo em seu nome, c dos habitantes da mesma villa, o estabelecimento de uma Alfândega de Sello no Algarve. — A' s Secções.

O Sr. Trindade Leitão : — O Sr. José Caetano Bencvides encarregou-me de participar a V. Ex.a e á Camará, que, por incoimnodo de saúde, não compareceria á Sessão de hoje, • c talvez á de amanhã.

SEdUNDAS LEITURAS.

1.° — lliíQuiiuiMKNTO. — «Roqueiro que pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros sejam remettidas, no mais breve praso possível, informações, das quaes conste, com escrupulosa exactidão, qual a soturna dos adiantamentos leitos desde a Restauração do Tht-ono da Rainha até hoje aos Agentes Diplomáticos Portuguezcs em actividade, ou em disponibilidade, declarando-se: l.° o nome de cada um dos ;issim contemplados; §.° a quantidade e qualidade de moeda e cobre, e a data em que se lhe fez o adiantamento; 3.° quaes dos dictos adiantamentos foram dados, ou feitos a titulo de ajudas de custo, quaes a titulo de gratificação, ou de despc/as de representação inherentes aos Logares, ou Cornmissõcs Diplomáticas de que forarn incumbidos; 4.° quanto esf.á devendo actualmente ao Thesouro Publico cada

um dos dictos Agentes Diplomáticos, deduzida dos adiantamentos recebidos a importância dos descontos já feitos-; 5.° e finalmente, se nas quantias dadas por adiantamento se comprehende alguma ou algumas indevida e illegalrnente recebidas; e no caso affirmativo, quaes são essas quantias, por quem recebidas, e á ordcrn de quein, c ern que data se ordenou o seu pagamento. » —Corrêa Caldeira.

Foi admiti ido — E logo approvado.

fá."—PUOJHCTO DE LHI N."

E certo que os Povos ern que estão as Alfândegas' de Restricção estão privados dos benefícios do corri-mercio, e dá-se contra elles uma perfeita desigualdade: ai li. ou não ha os productos cie que se carece; ou se os ha são mais caros, e o consumidor e' por consequência obrigado a vender também barato, o1 produclo da sua industria, que podia e devia reputar melhor. A dificuldade das permutações diminue também o valor das transacções; e assirn menos se consome e menos se produz. Bastavam de certo as razões que ficam apontadas, para justificar ern geral um tal pedido, porem ha ainda outras que se derivam da especialidade do Ioga r para que se pede.