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ainda (K1 voltar ao lognr que antes »e deixou, (í uma tal operação tão enfadonha, c dispendiosa, que se mio justifica, diminue a imputação moral de uma t;:l espécie de contrabando. A creação pois de uma Alfândega de Sello no Algarve proporcionando a todos um meio menos dispendioso naquclla espécie de negocio, ao passo que augmentava os interesses do Thesouro, diminuindo o contrabando, concorria para a moralidade duque!lê Povo, no que sempre muito honra o Estado.

Finalmente, Senhores, com a creação de uma Alfândega de Sello iu) Algarve, o eoamiercio aclual-menlí" definhado naquello bello torrão, abençoado pela Providencio, mas esipieeido pelos homens, receberá um impulso salutar; e os Algarvios verão com prazer que os seus interesses foram attendidos, e cornprehendidos. Por todas estas ra/ões propomos o seguinte

PKOJIÍCTO DF, LKI.—Artigo 1.° Ficam ndmittidas a despacho na Alfândega de Faro todas as fazendas eomprehendidas na rhsse undécima da Pauta Geral das Alfândegas.

Art. (2." Fica o Governo auc'oiisado a augmentíir o quadro dos respectivos Empregados, com aquelles que forem necessários para tal fim naquclla Alfândega.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala das Cortes, em 25 de Fevereiro de 1852. — José Caetano Liencvidcs. — ytntonio Cardoso jlve-lino.— /ínfnnin Cun Sá de Mendonça Pa-*(inh>i— Jo«> Joaijuiin de Mattos.— ^4nsel-in<_ n-t.on.io='n-t.on.io' de='de' tichcistido='tichcistido' janor.l='janor.l' josc='josc' sauvedra='sauvedra' jfcílo.='jfcílo.' f='f' josé='josé' pinto='pinto' antónio='antónio' rastos.='rastos.' atiiuiito='atiiuiito' _-='_-' carvalho.='carvalho.' jjraatn-catnp.='jjraatn-catnp.' costa='costa' fra='fra' coclhu='coclhu' pereira='pereira' teixeirajnm='teixeirajnm' fonseca='fonseca' da='da' _='_'><_ p='p' leite.='leite.' mendes='mendes'>

Foi adniitíido —E ntandaiMHi-iiC tirar cópias para KC rcmettcr úu Sccçríes.

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Mandou-se imprimir para entrar opporlunamente cm dixcusssão (Quando isso for se transcreverá).

O Sr. Coelho de Carnal lio:— Sr. Presidente, eu tenho em meu poder uma Representação da Camará Municipal de Faro, cujo objecto, sem duvida, e o de mais grave importância, por isso que diz respeito ao perigo em que de um momento para o outro pôde acliur-se a hygierie publica naquclla cidade, ern consequência do estado lastimoso dos cemitérios alli. A Catnara Municipal de Faro lembra remédio para esle mal, e para isto sollicita a auctorisação compe-lenle pá.rã lhe ser cedido uru quintal denominado do Poço, pertencente ao extincto Convento dos Capuchos, a fim de nhi construir um cemitério publico adequado em todas as suas relações, e próprio anão prejudicar a saúde publica.

Sr. Presidente.

de Setembro de 1835, e do bem-estar dos seus Concidadãos, cila representa hoje neste sentido a esta Camará. Ha em Faro alguns cemitérios, porém todos elles tão pequenos, tão arruinados e tão mal construídos em relação ás suas localidades, porque estão no interior da cidade, cem perfeito contacto com as residências particulares, que e muito parareceiar que aos habitantes daquclla cidade sobrcvenham males atrozes.

Eu não pertcndo fatigar a Câmara com considerações ociosas, porque e cornpletamente conhecida por todos a alta conveniência e a grande necessidade do arranjo de um cemitério publico em todas as povoações, e este foi sem duvida o espirito do Decreto de 21 de Setembro de 18.15.

Sr. Presidente, o local designado na Representação 6 evidentemente o mais próprio para o firn que se pertendc, porque alem de estar situado era urna das extremidades ao Norte da cidade pelo lado externo, adjunge a comrnodidade de estar próximo á Jgreja do Convento extincto dos Capuchos, a qual não se achando ainda profanada, pôde receber os depósitos, facilitando se por este modo a operação dos enterramentos.

Termino dizendo, que conto com que a Camará, allenta á gravidade deste negocio accedcrá a pedido tão justo corno urgente; e nesta esperança remctlo para a Mesa a Representação, a fim de V. Ex.a lhe dar o destino conveniente.

Ficou para st lhe dar seguimento na Sessão im-iiiftl.ia.fn.

O Sr. Lopes Branco: — Mando para a Mesa umn Representação dos Empregados das extinctas Coutadas do Reino, os quaes pedem a esta Camará adopte alguma providencia para serem pagos seus ordenados, que nào tem recebido desde que foram extinctas. Elles allegam que lendo-lhes sido estes ordenados arbitrados por Decreto de í) de Agosto de 1831, nem em virtude deste Decreto, nem pelas muitas Representações que tem dirigido ás Cortes, c ao Governo, puderam ainda obter que se lhes fizesse justiça, ai legando ultimamente que se passou já o praso estabelecido pela Lei de 1851 para a capitalisação dos ordenados atrazados.

Por esla occasião pedia a V. Ex.a tivesse a bondade de rccoirimondar ás Secções, que nomeassem os Membros para formarem a Commissão Especial que tem de dur o seu Parecer sobje a Representação da Camará Municipal do Porto, a qual pede dois edifícios.

O Sr. Presidente: — A Representação dar-se-lhe-ha destino na Sessão seguinte. Quanto á nomeação da Commissão para dar o seu Parecer sobre a Representação da Camará Municipal do Porto, está já commettida ás Secções, e a cilas dado para ordem do dia.

O Sr. Sourc : — A Commissão encarregada de dar o seu Parecer sobre o Projecto do Governo acerca da reforma das Sete Casas, pede a V. Ex.a tenha a bondade de exigir do Sr. Ministro da Fazenda, que haja S. Ex.a de ter uma conferencia com a Corninis-sào, designando o dia e a hora em qi;e cila possa ter Ioga r.

O Sr. Presidente: — Se V. Ex.a quer que se offi-cie ao Sr. Ministro 1

O Sr. Soure: — O que eu desejo e