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dição, e não póde nomear para a commissão, a não querer reconsiderar, quem directa ou indirectamente tenha interesses naquelle estabelecimento. Não sei se o banco tem ou não receio de que os seus proprios accionistas vão investigar o estado daquelle estabelecimento; nada tenho com o banco, assim como nada tenho com o contracto do tabaco. Pela independencia do meu caracter estou acima do banco e do contracto do tabaco, e hei de defender a questão do banco com enthusiasmo, porque estou intimamente convencido de que o decreto de 30 de agosto foi um acto de pura espoliação; hei de prova-lo com documentos; e com os economistas que tem escripto sobre a materia, economistas que o sr. ministro da fazenda não tem lido, porque se os tivesse lido, não escreveria os seus relatorios da maneira por que os tem escripto; e não leria adoptado medidas senão para fugir diante dellas, a bom correr, s. ex.ª finge querer accommetter como um tigre, mas foge espavorido como uma corsa. Ruge como o leão, e pouco depois bale manso tomo uma ovelha! Eu sei que estou fóra da ordem; mas v. ex. e os meus collegas devem relevar esta minha indignação, porque eu estou certo que no fundo da sua consciencia hão-de reconhecer que eu tenho razão.

Sr. Presidente, tracta-se de saber, se os srs. Cazal Ribeiro, e Ferreira Pinto, eleitos pela camara, podem fazer parte da commissão de inquerito; mas decida-se isso; é necessario que o paiz saiba se o banco é a usura desgrenhada; se não paga o que deve; se não ajuda a industria e o commercio, se não satisfaz a nenhuma das condições com que foi creado, ou se e o governo, pela bocca do sr. ministro da fazenda, que vem aqui calumniar o primeiro estabelecimento de credito do paiz. Eu intendo que esses cavalheiros não podem, por modo algum, fazer parte dessa commissão: primeiro, em virtude da resolução da camara, que decidiu que aquella commissão fosse composta de individuos que não tivessem directa nem indirectamente interesses no banco; segundo, porque é um principio de direito nunca contestado por ninguem, que se não póde ser juiz e arte n'uma mesma cousa. Por consequencia peço a v. ex.ª que ponha á votação o meu requerimento, e que se decida quanto antes esta questão.

O sr. Presidente. — Para aproveitar o tempo parecia-me conveniente que o requerimento do sr. Cunha se discutisse com a questão da acceitação ou não acceitação dos escusos. (Apoiados)

O sr. Roussado Gorjão: — Sr. presidente, eu vou fazer o que v. ex.ª disse, isto é, restringir-me unicamente ao objecto de que se tracta.

O illustre deputado o sr. Ferreira Pinto n'uma das sessões anteriores, pediu a escusa da commissão de inquerito, como accionista do banco; seguiu-se-lhe o sr. Casal Ribeiro pelo mesmo motivo, e depois o sr. Maia, allegando que era accionista do banco do Porto, e que este o era do banco de Portugal, pediu tambem a sua escusa da commissão, e não sei se o disse aqui, mas nós tinhamos fallado, e parece-me que o illustre deputado me tinha dicto que alguma cousa escrevera a respeito daquelle estabelecimento. Ora eu tambem escrevi alguma cousa a respeito do banco, e se quem escreveu alguma cousa a este respeito póde ser considerado suspeito, eu que escrevi toda a analyse cerrada do regulamento e decreto de 19 de novembro de 1846, estou tambem no caso de dever ser escuso de fazer parte dessa commissão. Agora pelo que pertence ao resto, nunca me esqueceu uma cousa do tempo em que fui militar — nunca peças, nem recuses serviço — aguardo a decisão da camara, e farei o que puder.

O sr. Casal Ribeiro: — »Limito-me só a justificar o motivo do meu procedimento, porque não intendo que seja esta a occasião de entrar em grandes questões de ordem. A questão a meu respeito está ião simples e clara, que até me parece não ser preciso votação da camara. Não se tracta aqui de ver para quem é a garantia; tracta-se unicamente de saber o que a camara votou, e de tirar a consequencia do que votou. A camara votou que se elegesse uma commissão composta de individuos que não tivessem influencia ou interesse directa ou indirectamente no banco. Não vamos agora interpretar esta votação da camara, de modo que nos leve ao absurdo; não vamos a dizer que todos tem interesse no banco a favor ou contra, porque dahi resulta necessariamente o absurdo da camara se declarar incompetente para proceder a esse inquerito, porque desse modo de certo não ha ninguem aqui que possa fazer parte dessa commissão, e a consequencia é que a camara votou um absurdo.

Tracta-se de fazer o inquerito sobre um estabelecimento importante, e não ha nada mais natural do que desviar dessa commissão todos os individuos que possam ter interesses mais proximos e immediatos com esse estabelecimento. Ora eu intendo que não póde haver ninguem mais directamente interessado no banco do que são os seus accionistas. (Apoiados) Os interessados indirectamente são os maridos representando suas mulheres, quando estas tem acções no banco; são os directores de estabelecimentos que alli tem tambem acções, etc; mas não se póde julgar interessado directa ou indirectamente o individuo que tem uma nota do banco. Ora a camara estabelecendo esta incompatibilidade, não póde por modo algum, sem caír em flagrante contradicção com a sua decisão, deixar de a applicar para o caso para que a estabeleceu. (Apoiados)

E não se diga que a camara votando agora que considera como valida esta eleição que fez, destroe a incompatibilidade; não é assim; pois a lei eleitoral não excluia certos individuos do direito de elegibilidade? Não foi o sr. Costa Lobo eleito no anno passado primeira e segunda vez por um collegio eleitoral? E que aconteceu? Intendeu a camara que o facto de elle ter sido eleito primeira e segunda vez destruia o effeito da incompatibilidade marcado na lei eleitoral? Não, senhores: reconheceu que a incompatibilidade era superior ao direito de elegibilidade. Se pois a nação não póde eleger um individuo, que a lei diz expressamente que não póde ser eleito, a camara não póde por uma votação sua propria eleger para uma commissão um individuo que ella decidiu que não podesse pertencer a essa commissão, sem caír immediatamente na mais flagrante contradicção comsigo mesma. (Apoiados)

Já disse: — a camara não sabia se eu estava ou não incurso nesta incompatibilidade, mas era obrigação minha fazer disso sciente a camara, desde o momento, em que ella me honrou com os seus votos, e foi por este fundamento que fiz a minha declaração, para a livrar de caír em contradicção com a sua decisão.