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N.º 6.

SESSÃO DE 7 DE MARÇO.

1855.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 92 srs. deputados.

Abertura: — A meia hora depois do meio dia.

Acta. — Approvada.

O sr. Presidente: — A deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade a Rainha o discurso da corôa, acaba de preencher o fim que lhe foi encarregado, tendo sido benevolamente recebida pela mesma Augusta Senhora.

CORRESPONDENCIA.

DECLARAÇÕES: — 1.ª Do sr. Archer, participando que não comparece á sessão de hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

2.ª Do sr. Feio Magalhães Coutinho, participando que o sr. Soares de Azevedo não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais alguma por incommodo de saude. — Inteirada.

3.ª Do sr. Corrêa, declarando que esteve presente á sessão de 4 do corrente, e que fallou á de 5 por incommodo de saude. — Inteirada.

4.ª Do sr. Pereira Carneiro, declarando que não pôde assistir ás sessões de sexta feira e de sabbado, por ter continuado o seu incommodo de saude, que foi participado na quinta feira pelo sr. Costa e Silva. — Inteirada.

OFFICIOS: — 1 º Do sr. Faustino da Gama, participando que, por incommodo de saude, não póde comparecer á sessão de hoje, e pelo mesmo motivo não pôde fazer parte da deputação para que foi nomeado na sessão de sabbado. — Inteirada.

2.º Do sr. Antonio Emilio, participando que, por falta de saude, não pôde comparecer á sessão de sabbado, nem póde comparecer á de hoje. — Inteirada.

3.º Do sr. Francisco de Paula Aguiar Ottolini, participando ter sido elevado á dignidade de par do reino por carta regia de 5 do corrente. e agradecendo as provas de benevolencia e consideração que recebeu da camara electiva, em quanto della fez parte. — Inteirada.

4.º Do sr. João Carlos do Amaral Ozorio e Sousa, participando que não póde continuar a exercer as funcções de deputado, por ter sido elevado á dignidade de par por carta regia de 5 do corrente — Inteirada.

5.º Do sr. Baldy, participando que desde hoje não póde continuar a assistir á camara, por ir exercer a commissão de serviço fóra da capital, segundo a auctorisação que a camara deu ao governo. — Inteirada.

6.º Do sr. Passos (Manoel) participando que tenciona muito breve partir para Lisboa, afim de tomar assento na camara. — Inteirada.

7.º Do sr. Cesar Ribeiro Abranches Castello-Branco, participando que o seu mau estado desande não lhe permitte emprehender jornada, para vir tomar assento na camara. — Inteirada.

8.º Do sr. Thomaz Maria de Paiva Barreto, participando que está em caminho pira vir tomar assento na camara. — Inteirada.

9.º Do sr. Gonçalo Pires Bandeira da Gama, participando não poder apresentar-se na camara, por incommodo de saude, o que justifica com o documento respectivo. — Inteirada.

10.º Do presidente da direcção da associação commercial do Porto, enviando exemplares do relatorio dos trabalhos da mesma associação no anno passado, afim de serem distribuidos pelos srs. Deputados. — Mandaram-se distribuir.

11.º Do cidadão Luiz Diogo Leite, acompanhando um masso de impressos, que contem uma exposição que lhe diz respeito, afim de serem distribuidos pelos srs. deputados. — Mandaram-se distribuir.

Representações: — 1.ª Da direcção do banco de Portugal, reclamando contra a proposta da lei de meios, apresentada pelo sr. ministro da fazenda, na parte que prejudica aquelle estabelecimento com varias reducções de juros - Á commissão de fazenda.

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2.ª Da direcção do banco commercial do Porto, renovando o pedido que já fez á camara em 1848, para o effeito de ser indemnisado o mesmo banco da quantia de 67:735$000 reis, que foram extorquidos dos seus cofres pela junta creada naquella cidade durante a lucta de 1846 a 1847. — Á commissão de fazenda.

3.ª Da camara municipal de Caminha, pedindo que seja approvado o projecto de lei da camara transacta sobre a extincção absoluta do monopolio e exclusivo do sabão. — Á commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS.

PROPOSTA DE LEI (N.º 6 FF) — Art. 1.º A

força de mar para o anno economico de 1853 a 1854 é fixada em dois mil trezentos e oitenta e tres homens, os quaes serão distribuidos pelos navios do estado, que a conveniencia do serviço exigir, que sejam armados.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria de estado dos negocios da marinha e ultramar, em 2 de março de 1853. — Antonio Aluizio Jervis d'Atouguia.

Foi enviada á commissão de marinha proposta: — Proponho que se considerem sempre motivadas as faltas dos deputados, a quem a camara permittiu accumular, querendo, as funcções dos empregos que tem na capital. — Santos Monteiro.

Foi admittida e approvada sem discussão.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Vou lei e mandar para a meza a seguinte proposta de lei:

Relatorio. — Senhores: O governo vem apresentar hoje ás cortes uma proposta de lei, que é, na sua opinião, do mais alto interesse publico, e que por esse titulo se recommenda de um modo especial á attenção do corpo legislativo.

O seu fim é a abolição completa e immediata do monopolio do tabaco e sabão.

Este voto manifestado desde muito tempo por todas as opiniões esclarecidas do paiz, e fundado nas rasões mais solidas de boa administração e de economia publica não tem podido realisar-se até hoje.

Mas parece que é chegado agora o momento opportuno de acabar com aquelle monopolio, tão incommodo aos interesses publicos, como opposto aos principios em que se funda a nossa fórma de governo.

Unico dos privilegios odiosos que a restauração de 1833 não destruiu, o monopolio do tabaco e do sabão ficou em pé com todos os seus inconvenientes antigos, e torna-se hoje mais intoleravel porque as idéas e os costumes da época presente o combatem, e por que o espirito de civilisação, que triunfou de todos os outros obstaculos que lhe impediam o caminho, vendo-se obrigado a parar diante deste, como que se irrita e parece dar nos seus esforços um caracter, que, ás vezes, póde confundir-se com uma lucta violenta e apaixonada.

E em verdade poucos são os principios, que formam os dogmas da nossa crença politica, e os titulos que illustram a nossa civilisação, que não recebam como desmentido, ou que não soffram uma excepção com a existencia daquelle monopolio.

O principio tão popular e tão fecundo da liberdade do trabalho, é violado, por que o monopolio véda a todos a cultura, o fabrico, a venda, e o commercio do tabaco e do sabão, que, sendo livres, occupariam centenares de braços, derramando por todo o reino um trabalho e uma riqueza, que hoje se acham concentrados em um ponto unico, e em proporções estrictas, que, com aquella liberdade, tomarão um desenvolvimento extenso.

O principio de que todos os cidadãos devem concorrer para os cargos publicos, soffre numerosas excepções, que, em algumas terras, quasi constituem regra, pelas isenções concedidas a uns poucos de mil individuos empregados no contracto, para não servirem nem como jurados nem como vereadores, nem como juizes electivos.

E este mesmo privilegio, que se estende á lei do recenseamento, torna-se ahi muito mais penoso para os que soffrem por effeito delle.

Como é facil de suppôr, são quasi sempre os que estão mais habilitados ou mais sujeitos aos serviços, de que o privilegio do contracto os isenta, que vão procurar esse titulo, que cubra o seu egoismo.

O contracto do tabaco e do sabão, tem o direito de armar numerosos guardas, que emprega na fiscalisação do monopolio, direito que é, sem duvida, filho da necessidade da sua existencia, mas que, em algumas occasiões, póde apresentar serios perigos para a tranquillidade publica, a que sempre offerece um apparato de força, que parece dever ser a tributo só da auctoridade publica.

A extincção de tribunaes criminaes de fóro privilegiado, um dos beneficios das nossas instituições, tem uma excepção na existencia dos tribunaes privativos, cujos juizes são nomeados e pagos pelo contracto.

As visitas domiciliarias, as prisões, uma acção fiscal importuna e incommoda, são outros tantos vexames, que formam o cortejo deste, como o de todos os monopolios similhantes, cortejo sem o qual a existencia delles não se póde conceber.

Estes inales, que são communs a um e a outro monopolio, fazem-se, com tudo, sentir mais no do sabão, do que no do tabaco, porque tornam exaggeradamente caro um artigo, que de sua natureza devia ser barato para a hygiene, e para o aceio do povo, e porque tolhe uma fabricação, para a qual algumas das nossas provincias têem uma tendencia irresistivel, tendencia que é excitada pela abundancia, e pela barateza das materias primas, que entram no fabrico do sabão, e que o nosso paiz produz por toda a parte.

A par destas considerações, que de sua natureza são graves, uma outra ha, de uma ordem diversa, que ainda preoccupa mais alguns espiritos. — A existencia de um contracto poderoso, que dispõe de muitos recursos, e de muitos individuos, em um paiz com as condições do nosso, e onde não existem, nem as grandes fortunas do banco, nem os grandes estabelecimentos industriaes, que em outros paizes neutralisam a influencia uns dos outros, parece a alguns espiritos uma especie de status in statu, que não deve subsistir por mais tempo.

O governo julga, pois, que no dia, em que se puzer um termo a este estado de cousas, ter-se-ha feito um, grande serviço ao paiz.

E para esse fim que elle vem pedir ás córtes, a

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auctorisação para celebrar, com os caixas geraes do contracto do tabaco e sabão, a rescisão do seu contracto, mas sem indemnisação alguma.

É tão avultada a verba da receita publica, que desvia do contracto do tabaco e sabão, que o governo julgou temerario tentar, se quer, o meio da sua substituição, sem que para o fazer, invocasse a auctoridade do corpo legislativo, e recebesse o seu apoio.

Este meio d substituição que occupa, desde muito tempo a attenção do governo, e que elle julga ser facil e practico, só póde ser apresentado utilmente ás côrtes, quando o pensamento da rescisão do contracto seja approvado por ellas, e quando se conheçam claramente as condições dessa rescisão. Seria imprudente e impolitico o patentea-lo antes.

O governo julga desnecessario desenvolver as razões de practica e de experiencia que indicam, que contractos desta natureza só se fazem convenientemente quando o poder executivo é auctorisado para o celebrar. A vossa sabedoria comprehende facilmente essas razões.

Além disso a disposição do artigo 3.º da proposta dá ás côrtes o veto mais amplo, para impedir que se leve a execução o contracto de rescisão de que se tracta, quando, por qualquer motivo, elle não mereça a plena approvação do corpo legislativo.

E para conseguir todos estes fins que tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei.

Secretaria de estado dos negocios da fazenda, em 5 de março de 1853. — Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Projecto De Lei (n.º 6 — SS). — Artigo 1.º Fica auctorisado o governo para contractar com os caixas geraes do contracto do tabaco e sabão, a rescisão total desse contracto sem indemnisação alguma.

Art. 2 º A rescisão de que tracta o artigo antecedente, não será levada a effeito antes que uma lei tenha substituido por novas receitas as que devem cessar pela rescisão do contracto do tabaco e sabão.

Para esse fim o governo logo que tenha celebrado o contracto de rescisão, e durante a actual sessão legislativa, apresentará ás côrtes as propostas de lei convenientes.

Art. 3.º Verificada a rescisão de que tractam Os dois artigos antecedentes, ficam completamente livres. o fabrico, a venda, e commercio de todos os artigos que constituem o monopolio do tabaco e do sabão.

§ unico. A cultura do tabaco será prohibida no continente do reino, e será permittida no districto administrativo do Funchal, e nos tres districtos administrativos dos Açores.

Art 4.º Fica revogada tola a legislação em contrario.

Secretaria de estado dos negocios da fazenda, em 5 de março de 1853. — Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

(Continuando). Peço a v. ex. que dê a esta proposta o devido andamento, e que seja impressa no Diario do Governo.

Foi remettida a commissão de fazenda, e mandada publicar no Diario do Governo.

O sr. Arrobas — Eu não estava presente á sessão passada, quando v. ex.ª deu a palavra a alguns srs. deputados para apresentarem projectos de lei, por isso peço a v. ex.ª licença para agora apresentar um projecto que julgo urgente, e que o logar proprio para se tractar e quando se discutirem os actos da ditadura,

O sr. Presidente: — Tem a palavra para esse fim.

O sr. Arrobas — (Leu um projecto de lei.) Ficou para segunda leitura.

O sr. F. J. Maia. — Mando para a meza quatro pareceres da commissão de fazenda.

Ficaram sobre a meza para serem discutidos em occasião opportuna.

O sr. Cunha Sotto-Maior — Pedi a palavra para rogar a v. ex. e a camara que se tracte de nomear quanto antes a Commissão de inquerito para o banco, porque não me parece justo, que por não estar presente um cavalheiro que todos nós respeitamos e devemos respeitar, se sobreesteja nesta resolução. A camara approvou que se nomeasse uma commissão de inquerito, a qual nunca foi mais necessaria do que na occasião presente; porque quando nós vemos entrar pelas portas da camara dos pares o contracto de tabaco ao som de musicas festivas e de bandeiras despregadas, a camara dos deputados deve tomar uma attitude que a honre.

Sei que a proposta apresentada pelo sr. ministro da fazenda não está em discussão, mas para simples leitura della, vejo que o sr. ministro não tem um pensamento determinado e fixo para substituir o rendimento do contracto do tabaco. Quereis deitar poeira aos olhos da camara e do publico, para cohonestar a nomeação dos novos pares!!.. (O sr. Ministro da Fazenda. — Peço a v. ex.ª que chame o sr. deputado á ordem). (Sussurro. — Fozes — Ordem, ordem).

O Orador: — Não direi mais nada a este respeito, mas o que eu quero é que se conclua a eleição da commissão de inquerito no banco. (Vozes: — Já está eleita).

O Orador: — Não está eleita; porque alguns dos seus membros já declararam que não podem della fazer parte, em vista da resolução da camara. Vou pois mandar para a meza o seguinte

Requerimento. — Requeiro que a camara decida a nomeação definitiva da commissão de inquerito para o banco. — Cunha Sotto-Maior.

Foi declarada urgente.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, o illustre deputado que acaba de fallar, sabe a attenção e deferencia que eu tenho sempre pela sua pessoa, e o desejo que me acompanha de ouvir sempre as suas expressões; mas peço licença a s. ex.ª para lhe dizei, que eu não posso, como membro do governo, permittir, sem reclamar, que o nobre deputado lance uma insinuação sobre um acto que é privativo do poder modelador, e que me parece que não póde ser sujeito á discussão desta camara. (O sr. Cunha Sotto-Maior — Aqui não ha Soberana; aqui não ha poder moderador; aqui ha ministerio).

O sr. Ministro da fazenda: — Porque a Soberana não póde entrar nas discussões do parlamento, é que eu intendo que v. ex.ª não podia consentir que o nobre deputado lançasse aquellas insinuações... (O sr. Cunha Sotto-Maior. — Eu discuto um acto do governo).

O sr. Presidente — Eu lembro aos srs. deputados a conveniencia de não haver interrupções.

O sr. Ministro da fazenda. — Sr. presidente, para mim é uma theoria constitucional nova o tractar-se na camara dos deputados, se o poder moderador nomeou bem ou mal alguns pares do reino. É uma dou

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trina constitucional inteiramente nova, e espero que a camara dos deputados não quererá sanccionar esta infracção das theorias constitucionaes. O governo intendeu que não exorbitava das suas attribuições... (O sr. Cunha Sotto-Maior — V. ex.ª dá licença. (O orador: — Sim, senhor.) Leia os discursos do sr. duque de Saldanha, e do sr. Rodrigo da Fonseca, proferidos na camara dos pares por occasião das Imundas de pares.)

O sr Ministro da fazenda. — Eu não tenho nada com os discursos que se proferiram em qualquer época; com o que tenho tudo por parte do governo, é em manter as prerogativas da corôa, como ministro que sou actualmente, e não consentir pois minha parte e com o meu silencio, que se alteiem completamente os principios e os dogmas do systema representativo.

Em quanto á propo-la que mandei para a mesa, sinto que o nobre deputado a queira apreciar tão depressa, quando o governo se comprometteu a apresentar as propostas necessarias para substituir a receita que deixa de existir; e é nessa occasião que eu espero que o sr. deputado mostre que o governo não tem um pensamento fixo.

Creio que a commissão de inquerito está nomeada. (Vozes: — Está, está) Não estive presente na camara quando um dos illustres deputados que foi no meado para ella, suscitou, pelo seu melindre, uma questão sobre a incompatibilidade que existia da sua parte em entrai naquella commissão visto que elle tinha acções no banco; mas eu devo dizer a este respeito que não julgo procedentes os escrupulos que o nobre deputado tom em pertencer a esta commissão. A camara -alie que, sobre algumas expressões que eu proferi nesta casa é que um illustre deputado, o sr. Mello e Carvalho, propoz que se nomeasse uma commissão de inquerito. Essa commissão de inquerito foi depois requerida pelo proprio estabelecimento a que se referia, e na proposta que se votou, determinou-se que não tivessem interesse directo ou indirecto os individuos que fossem nomeados para ella. Portanto era uma garantia para o governo, que não haviam de ser os interessados neste estabelecimento os eleitos para julgar da exactidão da minhas palavras. Eu desisto desta garantia, visto que a camara honrou com a sua confiança os individuos que nomeou pua esta commissão. Portanto, parece-me que o illustre deputado não tem motivo plausivel para deixar de fazer parte da commissão.

O sr. Presidente — O que ha a respeito da commissão de inquerito é o seguinte — O sr. Ferreira Pinto Bastos, apenas a commissão foi nomeada, declarou que parecia-lhe não poder fazer parte della; mas a camara então não se achava em numero, nem elle bem acabou de expor os seus motivos. Depois o sr. Casal Ribeiro declarou, na sessão de sabbado, que não podia aceitar a nomeação, por isso que era interessado directamente no banco, do qual linha 18 titulos. O sr. Maia declarou tambem que era directamente interessado no banco, porque era accionista do banco do Porto, e este o era do de Portugal; e o sr. Roussado Gorjão declarou que, se por ventura, se julgasse que não devia pertencer a esta commissão quem tivesse ácerca do banco escripto alguma cousa, elle então estava tambem nessa situação. Eis-aqui o que, segundo a minha memoria, ha a este respeito. Não se achando na sala o sr. Ferreira Pinto Bastos, na sessão de sabbado, lembrei á camara que me parecia melhor adiar estas escusas ou declarações, para quando estivessem presentes todos os srs. deputados, e a camara annuiu. Agora o sr. Cunha Sotto-Maior requer que se resolva sobre a acceitação ou não acceitação das escusas que os illustres deputados pedem. Esta e a questão, e eu peço aos illustres deputados que deixando de parte tudo que possa concorrer para a azedar, se limitem unicamente a tractar sobre se acceitam ou não as escusas pedidas.

O sr. Cunha SottoMaior: — Peço licença ao sr. ministro da fazenda para lhe dizer, que s. ex.ª faz muito bem em defender as prerogativas da corôa; mas eu não as ataquei. Eu o que quiz, e quero, é manter em toda a sua plenitude o meu direito de deputado; e segundo o nosso direito publico constitucional, que é de mais a mais commum a todos os estados, que se regem pelo systema representativo, na qualidade de deputado, posso discutir até a lei fundamental Devo obedecer as leis, sim; mas posso discuti-las. Na camara não vejo a Soberana; vejo o ministerio, e quando, e sempre que intender que os ministros abusam da sua posição, não hei de esconder o meu pensamento, sobre tudo em ocios, nos quaes sou favorecido pela opinião publica; e aquelle que ha pouco incriminei, tem indignado toda a gente sisuda e honesta do paiz, e ha de retumbar em eccos de rancor e desprezo no coração da patria! Cedo ou tarde haveis de achar o vosso erro!... Não se lança a luva impunemente á nação desta maneira. Não é depois dos srs. ministros terem assignado dois decretos eleitoraes, nos quaes positiva e formalmente se prohibiu que o contractadores do tabaco possam ser temporariamente legisladores; não é decente que os excluidos pelo paiz sejam nomeados legisladores permanentes por quatro ministros (Vozes: — A questão, á questão) Não é a questão. Não julgueis que me fazeis callar assim; e quando me não deixeis fallar na camara, ficai certos que m não reduzis ao silencio: tenho outros meios de fazer patentes os vossos desacertos. Se me prohibirdes de fallar aqui, e de expor a minha opinião fiança e sincera, tenho a imprensa para onde appellar; sei escrever; e acreditai que o não hei de fazer com oleo de amendoas doces, como disse já o sr. José Estevão, mas sim com agoa-raz, e com uma penna que rasgue! Estejam certos disso.

O meu illustre amigo e collega disse aqui uma vez que acordava todos Os dias ao som de um escandalo durante o ministerio de 18 de junho. O mesmo me acontece agora; tambem de tempos a esta parte acordo sempre no som de um escandalo — um dia é a machina infernal; outro dia é a monstruosa fornada de novos pares! O meu amigo o sr. Mello e Carvalho pediu que se elegesse uma commissão de inquerito para o banco; e disse que não podesse fazer parte dessa commissão quem tivesse interesses no banco. Esta proposição era absoluta de mais, e proposições absolutas levam sempre ao absurdo; mas a camara approvou a proposta do illustre deputado, e por consequencia a não querer ser contradictoria comsigo mesma, ha de, não tem outro remedio, senão sustentar a sua votação Votou a camara que não podessem fazer parte da commissão de inquerito os que directa ou indirectamente tivessem interesses no banco, ou não? Votou; por consequencia não póde deixar de «e sujeitar a esta con-

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dição, e não póde nomear para a commissão, a não querer reconsiderar, quem directa ou indirectamente tenha interesses naquelle estabelecimento. Não sei se o banco tem ou não receio de que os seus proprios accionistas vão investigar o estado daquelle estabelecimento; nada tenho com o banco, assim como nada tenho com o contracto do tabaco. Pela independencia do meu caracter estou acima do banco e do contracto do tabaco, e hei de defender a questão do banco com enthusiasmo, porque estou intimamente convencido de que o decreto de 30 de agosto foi um acto de pura espoliação; hei de prova-lo com documentos; e com os economistas que tem escripto sobre a materia, economistas que o sr. ministro da fazenda não tem lido, porque se os tivesse lido, não escreveria os seus relatorios da maneira por que os tem escripto; e não leria adoptado medidas senão para fugir diante dellas, a bom correr, s. ex.ª finge querer accommetter como um tigre, mas foge espavorido como uma corsa. Ruge como o leão, e pouco depois bale manso tomo uma ovelha! Eu sei que estou fóra da ordem; mas v. ex. e os meus collegas devem relevar esta minha indignação, porque eu estou certo que no fundo da sua consciencia hão-de reconhecer que eu tenho razão.

Sr. Presidente, tracta-se de saber, se os srs. Cazal Ribeiro, e Ferreira Pinto, eleitos pela camara, podem fazer parte da commissão de inquerito; mas decida-se isso; é necessario que o paiz saiba se o banco é a usura desgrenhada; se não paga o que deve; se não ajuda a industria e o commercio, se não satisfaz a nenhuma das condições com que foi creado, ou se e o governo, pela bocca do sr. ministro da fazenda, que vem aqui calumniar o primeiro estabelecimento de credito do paiz. Eu intendo que esses cavalheiros não podem, por modo algum, fazer parte dessa commissão: primeiro, em virtude da resolução da camara, que decidiu que aquella commissão fosse composta de individuos que não tivessem directa nem indirectamente interesses no banco; segundo, porque é um principio de direito nunca contestado por ninguem, que se não póde ser juiz e arte n'uma mesma cousa. Por consequencia peço a v. ex.ª que ponha á votação o meu requerimento, e que se decida quanto antes esta questão.

O sr. Presidente. — Para aproveitar o tempo parecia-me conveniente que o requerimento do sr. Cunha se discutisse com a questão da acceitação ou não acceitação dos escusos. (Apoiados)

O sr. Roussado Gorjão: — Sr. presidente, eu vou fazer o que v. ex.ª disse, isto é, restringir-me unicamente ao objecto de que se tracta.

O illustre deputado o sr. Ferreira Pinto n'uma das sessões anteriores, pediu a escusa da commissão de inquerito, como accionista do banco; seguiu-se-lhe o sr. Casal Ribeiro pelo mesmo motivo, e depois o sr. Maia, allegando que era accionista do banco do Porto, e que este o era do banco de Portugal, pediu tambem a sua escusa da commissão, e não sei se o disse aqui, mas nós tinhamos fallado, e parece-me que o illustre deputado me tinha dicto que alguma cousa escrevera a respeito daquelle estabelecimento. Ora eu tambem escrevi alguma cousa a respeito do banco, e se quem escreveu alguma cousa a este respeito póde ser considerado suspeito, eu que escrevi toda a analyse cerrada do regulamento e decreto de 19 de novembro de 1846, estou tambem no caso de dever ser escuso de fazer parte dessa commissão. Agora pelo que pertence ao resto, nunca me esqueceu uma cousa do tempo em que fui militar — nunca peças, nem recuses serviço — aguardo a decisão da camara, e farei o que puder.

O sr. Casal Ribeiro: — »Limito-me só a justificar o motivo do meu procedimento, porque não intendo que seja esta a occasião de entrar em grandes questões de ordem. A questão a meu respeito está ião simples e clara, que até me parece não ser preciso votação da camara. Não se tracta aqui de ver para quem é a garantia; tracta-se unicamente de saber o que a camara votou, e de tirar a consequencia do que votou. A camara votou que se elegesse uma commissão composta de individuos que não tivessem influencia ou interesse directa ou indirectamente no banco. Não vamos agora interpretar esta votação da camara, de modo que nos leve ao absurdo; não vamos a dizer que todos tem interesse no banco a favor ou contra, porque dahi resulta necessariamente o absurdo da camara se declarar incompetente para proceder a esse inquerito, porque desse modo de certo não ha ninguem aqui que possa fazer parte dessa commissão, e a consequencia é que a camara votou um absurdo.

Tracta-se de fazer o inquerito sobre um estabelecimento importante, e não ha nada mais natural do que desviar dessa commissão todos os individuos que possam ter interesses mais proximos e immediatos com esse estabelecimento. Ora eu intendo que não póde haver ninguem mais directamente interessado no banco do que são os seus accionistas. (Apoiados) Os interessados indirectamente são os maridos representando suas mulheres, quando estas tem acções no banco; são os directores de estabelecimentos que alli tem tambem acções, etc; mas não se póde julgar interessado directa ou indirectamente o individuo que tem uma nota do banco. Ora a camara estabelecendo esta incompatibilidade, não póde por modo algum, sem caír em flagrante contradicção com a sua decisão, deixar de a applicar para o caso para que a estabeleceu. (Apoiados)

E não se diga que a camara votando agora que considera como valida esta eleição que fez, destroe a incompatibilidade; não é assim; pois a lei eleitoral não excluia certos individuos do direito de elegibilidade? Não foi o sr. Costa Lobo eleito no anno passado primeira e segunda vez por um collegio eleitoral? E que aconteceu? Intendeu a camara que o facto de elle ter sido eleito primeira e segunda vez destruia o effeito da incompatibilidade marcado na lei eleitoral? Não, senhores: reconheceu que a incompatibilidade era superior ao direito de elegibilidade. Se pois a nação não póde eleger um individuo, que a lei diz expressamente que não póde ser eleito, a camara não póde por uma votação sua propria eleger para uma commissão um individuo que ella decidiu que não podesse pertencer a essa commissão, sem caír immediatamente na mais flagrante contradicção comsigo mesma. (Apoiados)

Já disse: — a camara não sabia se eu estava ou não incurso nesta incompatibilidade, mas era obrigação minha fazer disso sciente a camara, desde o momento, em que ella me honrou com os seus votos, e foi por este fundamento que fiz a minha declaração, para a livrar de caír em contradicção com a sua decisão.

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Portanto, intendo, que a este respeito a camara não tem a fazer senão applicar o principio que votou. Votou a incompatibilidade; não tracto de saber até que ponto o podia fazer, o que intendo é que eu estou collocado na primeira cathegoria dessas incompatibilidades. Póde dizer-se: não se comprehendem taes e taes casos; mas nunca se póde dizer que senão comprehendem os accionistas, e que não sejam esses os que mais directamente alli tem interesses. Querer contrariar isto, é um absurdo de tal ordem, que eu não supponho a camara capaz de o sustentar. Peço portatil a camara que acreditando que nenhum outro motivo me leva a pedir a escusa desta commissão, tenha a benevolencia de acceitar, e de nomear outro dos seus membros, que de certo desempenhará melhor do que eu o poderia fazer, esta missão.

O sr. Mello e Carvalho. — Depois do que disse o illustre deputado, que acabou de fallar, não podia deixar de tomar a palavra. A proposta que eu apresentei, não partiu nem da direita, nem da esquerda, nem de ninguem; partiu de mim, e só de mim. Eu intendi fazer um serviço ao publico em querer por todas as formas que se aclarasse a verdade, para se fazer justiça a quem a merecer. A proposta estabelecia incompatibilidades para dar garantias no juizo imparcial, e então julguei que devia excluir dessa commissão de inquerito todas aquellas pessoas que tivessem interesses directos ou indirectos no banco.

Ora o sr. Casal Ribeiro explicou perfeitamente o que eram esses interesses directos ou indirectos; directos, já se vê os que tem todos aquelles que são accionistas daquelle estabelecimento; e indirectos, os que tem aquellas pessoas que representam por outrem, como são os maridos por suas mulheres, os administradores de estabelecimentos pios e de caridade, e outras pessoas que representam por outros, e que comparecem em assembléa geral, não por si, mas como representantes dos direitos de outrem.

Portanto, quando eu propuz em outra sessão que fosse esta commissão de inquerito compo-la de pessoas que não tivessem interesse directo nem indirecto no banco, era para dar uma garantia á imparcialidade, com que este inquerito deve ser feito; garantia que se deve ao paiz, a esta camara, e ao governo, por que todos se empenham na descoberta da verdade; nem outra cousa é para desejar. Mas tendo-se proposto assim o primeiro quesito da minha proposta, a camara resolveu que se procedesse á eleição da commissão de inquerito, mas que esta fosse composta de pessoas, que não tivessem interesse directo nem indirecto naquelle estabelecimento. Depois desta votação estou conforme com o que disse o sr. Casal Ribeiro, de que não póde haver duvida nenhuma a este respeito; assim como tambem não póde haver duvida nenhuma de que eu quiz dar uma garantia de imparcialidade desta commissão de inquerito. E devo declarar a v. ex.ª que se não tivesse havido votação, de bom grado subscreveria a todas as pessoas que foram nomeadas, porque tenho a intima convicção de que todas ellas hão de satisfazer cabalmente a missão de que foram incumbidas. No entretanto este negocio acha-se resolvido pela camara. Acamara verá se quer alterar esta sua resolução de alguma forma, porque em verdade não ha nem póde haver suspeita de qualidade alguma em ião illustres caracteres como aquelles que foram nomeados.

Esta é a declaração que tenho a fazer como auctor da proposta, que esta camara, approvou, proposta que partiu só e unicamente da necessidade de descobrir a verdade.

O sr. Justino de Freitas: — Sr. presidente, conheço que estou collocado em máo terreno, depois do que acabam de dizer ião respeitaveis deputados como os que me precederam, e que apresentaram as suas opiniões. Mas permittam me que eu não posa conformar-me com ellas. E um facto que a camara votou que não podessem ser eleitos membros da commissão de inquerito aquelles que tivessem interesses dilectos ou indirectos no banco, mas tambem é certo que o juiz desses interesses não póde ser outro senão a camara, e esta lendo votado, proferiu a sua sentença, reconheceu, pelo facto da eleição, que não tinham interesse directo nem indirecto os cinco individuos que intendeu serem convenientes para compôr esta commissão; e no meu modo dever intendeu bem, porque não attendeu ao interesse material, nem podia este servir de base para a escolha dos cavalheiros que houvessem de ser eleitos, attendeu ás condições e mais circumstancias que se davam nesses individuos, para sobre elles recahir a escolha da camara. Portanto parece-me que o fundamento que se tem apresentado, deduzido do interesse material, não póde prejudicar a votação que a camara já fez, nem a escolha dos individuos sobre quem essa votação recahiu.

E na realidade se nós (puzermos interpretar arisca o pensamento da proposta para a nomeação da commissão de inquerito, e se derivassemos della o principio da incompatibilidade, levaria isso a grandes absurdos. Pois quem ha nesta camara de que se possa dizer, que não têem interesses directos ou indirectos, materiaes ou moraes na questão do banco? Uns são affectados pelo interesse publico, outros por qualquer interesse particular, e outros por qualquer circumstancia; mas não ha ninguem que não tenha interesse no banco, mais ou menos directo, mais ou menos indirecto, e eu não posso suppôr que porque um individuo tem meia duzia de acções no banco, ou em outro qualquer estabelecimento, seja por este motivo affectado para dar a sua opinião conforme com esses interesses, e não em relação ao que a justiça e a consciencia lhe pede.

Por conseguinte intendo que sem se ser injusto, não se póde deixar de considerar válido o voto que a camara já proferiu na eleição dos cavalheiros de que se tracta. A camara proferiu o seu veredictum,; e eu intendo que nós não lemos necessidade de outra votação, e que a eleição que já se fez, deve prevalecer para a camara, assim como tem prevalecido em outras circumstancias, em que se tem votado taes commissões. Os nobres deputados procedem com summa delicadeza pedindo as suas escusas; mas a camara é que lh'as não deve conceder.

Digo mais: estas suspeições a poderem ser impostas por alguem, seria pelo governo, que é quem podia ser prejudicado com a escolha de interessados nesse estabelecimento; mas quando o governo vem declarar á camara que não tem a menor duvida em que os cavalheiros que foram eleitos, façam parte da commissão de inquerito, não vejo que da nossa parte devamos assustar-nos com a votação que teve logar; pelo contrario intendo que a commissão de inquerito está nomeada, e que nada mais ha a fazer.

Concluo por tanto repelindo que a camara não

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attendeu aos. interesses materiaes, porque obrando assim derivar-se-hiam grandes absurdos; e um delles e o primeiro era o não poder formar-se a commissão de inquerito. A camara attendeu aos conhecimentos, illustração, e posição social de cada um desses individuos e que essas condições eram uma garantia de que se havia de fazer inteira justiça ao banco e ao governo. Terminarei pois que a votação da camara deve subsistir.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, a camara proferiu o seu veredictum. A lei da camara era que se nomeasse uma commissão de inquerito para o banco, com a condição expressa de que não podessem pertencer-lhe todos os illustres deputados, que directa ou indirectamente fossem interessados no banco. Pergunto: quem são as pessoas interessadas ou não interessadas directa ou indirectamente no banco. Os accionislas do banco não são interessados directamente. Pois póde haver interesse mais immediato que o de accionista do banco? Ora não façamos questões de cousas insignificantes.

Mas diz-se que quem era interessado nisto, ou por quem podia ser imposta a suspeição, era pelo governo, e que este acabava de dizer que não tinha duvida em que fizessem parte da commissão os cavalheiros eleitos, e que então devia dar-se o negocio por acabado. Nesse caso tambem eu direi que seria necessario que o banco fosse ouvido para declarar, se acceita ou não os mesmos cavalheiros, porque para a suspeição tem o mesmo direito que o governo.

Isto não são cousas de compadrice, são de verdades. Se se procurasse um homem honrado e independente para arbitrio em um negocio meu, iria procurar o sr. Casal Ribeiro, mas não e esse o caso de que se tracta; tracta-se de cumprir uma resolução da camara, e eu peço á camara que se não desvirtue, tomando uma resolução continua hoje a que hontem tomou.

O sr Cunha Sotto-Maior. — Sr. presidente, fiquei espantado, o espantadissimo de ouvir o nobre deputado, o sr. Justino de Freitas. S. ex.ª é para mim auctoridade, como deputado e como jurisconsulto; mas pedirei licença ao illustre deputado para dizer — Se s.ª admitte que o governo póde pôr suspeições, ha de conceder que eu peça tambem o juizo ao banco para vêr se o banco quer que me nomeem para lá. Pois o illustre deputado ignora que desde que a camara nomeou uma commissão, o governo não tem nada com isso? Pois o illustre deputado quer impôr á maioria da camara a tutella do governo? 15 note o illustre deputado que nem a proposta foi do governo, foi de um deputado. Como quer o illustre deputado então que seja ouvido o governo? E diz — O governo não se oppõe II nomeação dos illustres deputados! Que importa que o governo se opponha ou não?

A questão é esta: a proposta do sr. Mello e Carvalho foi para se nomear uma commisão de inquerito, composta de individuos, que nem dilecta nem indirectamente tivessem interesse no banco. Isto o uma cousa que ninguem póde negar; mas é necessario repeli-lo, porque desgraçadamente chegamos a um tempo, em que as paixões politicas nos levam a ponto de negar-se até a claridade do sol. A camara approvou a proposta do sr. deputado, no sentido que acabo de indicar: se approvou um absurdo, ou um disparate, não é culpa minha: intendesse-se primeiro, e votasse-se depois com conhecimento de causa; mas feita a votação não deve reconsiderar-se. A dignidade da camara pede que sustente esse absurdo ou esse disparate; e se votou com conhecimento de causa, então ainda mais razão tenho para dizer que ella deve sustentar a sua resolução. A camara votou condições; estabeleceu incompatibilidades, e os membros nomeados para a commissão vieram a camara e disseram, que, em consequencia da resolução da camara, não podiam fazer parte da commissão, porque estavam comprehendidos nas condicções estabelecidas. Diga-me pois o illustre deputado o que se ha de fazer, se os membros nomeados para a commissão de inquerito não quizerem ir a essa commissão? Por ventura temos aqui a loire de Londres. A camara ou o governo podia nomear-me para qualquer commissão; mas se eu não quizesse lá ir, não ia, e ninguem me podia fazer cousa alguma; porque ainda que o sr. deputado, a camara, e o governo me quizessem obrigar a ir, não ia, porque a minha vontade é a consciencia, e não ha forças humanas que me obriguem a fazer uma cousa que eu intendo em minha consciencia que não devo fazer

Ora, eu desejo corregir uma expressão, porque se a politica póde ser em mim uma paixão, ella não é tão desgraçada que faça acabar com os principios da minha educação, eu disse ha pouco que o sr. ministro da fazenda fugia, mas não disse que fugia como cavalheiro: estou capacitado que se s. ex.ª se julgasse offendido na sua honra, não havia de fugir como cavalheiro. Era preciso que eu explicasse este ponto, para que se não possa intender uma cousa differente daquella que eu disse, o que eu disse é que o sr. ministro da fazenda promulgava medidas, e depois fugia diante dellas.

O sr. Arrobas — Eu não entrarei no discussão de — se é o interesse material, ou moral, como um illustre deputado quiz estabelecer, que deve decidir a questão sobre se o sr. Casal Ribeiro, ou mais alguns srs. deputados podem ou não ir á commissão de inquerito; a camara votou em virtude de uma proposta de uni do, seus membros, que houvesse uma commisão de inquerito para examinar o estado do banco, mas que não pertencesse a ella quem no mesmo estabelecimento tivesse interesses. E ainda quando na proposta do illustre deputado não houvesse este preceito muito explicito, intendo que elle se devia observar, porque e um principio reconhecido em toda a parte que não se póde ser juiz em causa propria.

Alas digo mais, que este interesse moral, de que se tem fallado, não se póde medir, porque não se sabe se elle existe da parte dos srs. deputados: poderia haver alguns srs. deputados que desejassem que o banco se compromettesse, e outros que o desejassem salvar, e isto e o mesmo que dizer: as pessoas que apoiam o governo são suspeitas, porque podem ler interesse moral no compromettimento do banco; e os que lhe fazem opposição, tem interesse moral em o defendei; deste modo toda a camara é suspeita.

O interesse moral é o meio que póde dor a intender, se se tem interesse directo ou indirecto no banco, e não se tracta aqui de ordenar ao sr. Casal Ribeiro que vá fazer parte da commissão, porque o governo o não dá por suspeito. A camara não votou nos cavalheiros eleitos para fazei em parte da commissão, só porque o governo os não julgou suspeitos; votou nelles porque intendeu que precisava esclarecer-se so-

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bre dados pontos, e porque intendeu que os cavalheiros nomeados eram muito competentes para serem encarreirados dessa commissão (apoiados)

Intendo por tanto que não deve haver questão sobre um ponto tão claro; porque tendo os srs. Casal Ribeiro, e José Ferreira Pinto, declarado — que são interessados directamente naquelle estabelecimento, parece-me que estes dois srs. deputados não podem practicar um acto em contrario daquillo que a camara votou, e por isso voto para que lhes sejam acceitas as escusas.

O sr. José Estevão. Parece-me que podia contestar qual foi a votação da camara; estou persuadido que se não votou a proposta do sr. Mello e Carvalho, nem que se votaram as restricções, que se invocam, porque a camara deve estar lembrada de que se votou por quesito, e eu cicio que do quesito a que correspondia a proposta do sr. Mello e Carvalho, não se fez menção... (Vozes: — Votou). Pois, senhores, eu intendo que as condições foram indiscretas e insustentaveis no rigor da letra dellas, porque não ha ninguem que moral ou materialmente não possa ter relações com o banco; e quanto ao interesse material não o simplesmente pelo facto das acções; o facto das acções não é o unico que constitue dependencia com o banco; são penhores, são letras, são adiantamentos etc. A restricção foi deploravel!

Eu em materia de banco não sou nem ministerial, nem opposição; as minhas opiniões a respeito do banco são sabidas e conhecidas ha muito tempo; a questão do banco é questão antiga em Portugal, e tenho-a muitas vezes tractado pela imprensa. Em 1841 a respeito do banco de Lisboa houve todos esses factos que se deram, e essas ameaças de banca-rota, que depois se realisaram, e eu tive opiniões sabidas a respeito do banco.

Mas o que se pretende sustentando-se estas exclusões? Pretende-se fazer uma commissão, em que não haja todas as condições precisas, pura auctorisar o sou voto. Isto é assim; eu estou acostumado a dizer as cousas como ellas são. (Apoiados) — (O sr. Casal Ribeiro; — Peço a palavra. Isso não se diz!) Eu não me refiro ao nobre deputado e meu amigo, o nobre deputado tem obrigação sua de delicadesa de fazer valer e mostrar elle mesmo que estava nas excepções que a camara tinha votado, porque o seu silencio pareceria significar um interesse em pertencer a esta commissão, quando é visivelmente incompativel, e a sua delicadesa mandava-lhe declarar essa incompatibilidade; mas o resultado destas incompatibilidades é debilitar as forças da camara, para fizer uma commissão com a força e auctoridade precisas para entrar no banco.

Eu não peço a minha recusa; e se aqui podessemos classificar pessoas insignificantes ou não insignificantes, se a camara fizesse esta distincção, e dissesse — não voto para a commissão de inquerito senão os membros mais insignificantes da camara, eu não pedia escusa, porque não costumo fugir do difficuldades, não recuo; senão puder com o trabalho, digo; a camara associe-me mais esta ou aquella pessoa, dê-me mais este ou aquelle guarda-livros.

Quanto ao banco, eu não hei de tractar do exame do que elle fez; eu do que hei de occupar-me principalmente é daquillo que elle póde fazer, e saber e está em circumstancias de o fazer; mais nada. (O sr. Cunha Sotto-Maior — A commissão de inquerito o para o que o banco fez, não é para o que ha de fazer) O sr. Antonio da Cunha tem-se obstinado em estreitar esta questão, porque suppõe que o sr. ministro da fazenda se levantou e injuriou o primeiro estabelecimento do paiz. Eu não contesto que o banco seja um grande estabelecimento, e que seja mesmo o primeiro; mas intendo pouco de etiquetas entre o banco e os ministros, e das relações em que os ministros estão com elle; se a questão é essa, sou absolutamente incapaz de a tractar. O sr. Antonio da Cunha intendeu que a commissão vai ver quem tem razão, se e o sr. ministro da fazenda, se e o banco; eu não vou para ahi. (O sr. Cunha Sotto-Maior — Então não é da commissão de inquerito) Eu esqueço-me do que disse o sr. ministro da fazenda, e do que disse o banco: se me nomeassem para tractar disso, não ía lá; o sr. ministro, se o banco discorreu contra elle, que discorra contra o banco; se a camara me desse similhante commissão, eu não a acceitava. Respeito muito o sr. ministro, e os homens do banco, mas arranjem as suas cousas como intenderem. Eu creio que a missão que me incumbem, é de outra importancia.

A camara persiste na sua eleição, dizem. Eu intendo que desde que um membro da camara insiste em se julgar com uma incompatibilidade absoluta, não ha nada em que presistir. O sr. Casal Ribeiro não podia deixar de dizei o que disse, isso era impossivel. Eu estimava muito tê-lo por companheiro naquelle trabalho, não me quiz dar essa honra, sinto muito, mas não tenho de que me queixar, não tenho senão que lastimar.

Quanto ao resto, sr. presidente, eu não sou fiscal da camara dos pares: respeito-a como um ramo de um dos poderes do estado, nunca me occupei de fazer a biografia dos membros que lá têem entrado; era mesmo uma cousa difficil; algumas biografias são conhecidas e muito honrosas, outras são por extremo obscuras, e seria preciso grandes investigações historicas para as fazer. Posso tambem ler a minha opinião sobre as escolhas que os ministros podem fazer, e julgo mesmo que não e este logar improprio para a pronunciar. Não entro na questão das prerogativas da corôa; não sou aqui fiscal das prerogativas nem da camara dos pares, nem das prerogativas da corôa, eu sou, preso-me de ser, e declaro que sou fiscal dos direitos e interesses do povo portuguez, que me nomeou para isso, e pelas minhas tendencias politicas principalmente dos interesses e direitos das classes mais inferiores da sociedade, porque sou um homem de tendencias e principios democraticos clara, manifesta, abei lamente dietas e confessadas em toda a parte, por todo o mundo por onde tenho andado; e se tenho alguma satisfação em viver hoje em Portugal, e algumas ligações de respeito com os srs. ministros, é por saber que posso dizer isto sem perturbar a paz publica, sem estorvar o andamento dos corpos politicos, e sem levantar contra mim nenhuma animadversão; isto e uma satisfação grande, immensa, e digna de se apreciar nas circumstancias actuaes. (Apoiados)

Sr. presidente, quanto a mim eu estou aqui para tirar o partido possivel das circumstancias, fazer meus todos o» factos administrativos em proveito publico, e excitar o governo pelos meios parlamentares a continuar a sua marcha nas vias do progresso e da reforma; e quando me apparece um facto desta or-

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dem, como é aquelle que se apresentou hoje, aproveito-o, procuro segura-lo, e leva-lo mais longe. Para mim um grande facto desta sessão legislativa é a proposta do sr. ministro da fazenda. (Apoiados) Eu na minha consciencia julguei que nunca veria tal; tinha perdido as esperanças; julguei que morria antes de ver aquella proposta, e para mim será uma grande satisfação, que, pelos meios parlamentares, se resolva a questão mais importante, mais elevada, mais travada com resistencias. (Apoiados) Eu não tracto agora da questão. Eu por mim dou mais doze pares pela abolição do contracto do tabaco sem escolha de pessoas. (Riso) Muita gente não pensa assim, mas não sou eu. A camara dos pares póde ter certa susceptibilidade contra essas pessoas, muito bem; mas eu não sou par, não o pretendo ser, nem ninguem da minha familia o ha de ser nunca, supponho eu. O banco póde tambem inquietar-se, porque em fim podiam os membros do banco querer ser pares, e agora veem que o não foram, e que o são os do contracto do tabaco, o que é um desaire para o banco; mas eu acho-os todos habeis para pares (Riso) mas o que acho muito mais habil é o povo portuguez para se poder lavar barato, e tomar barato e fumar tambem barato, e estar livre de esbirros, e de perseguições de toda a qualidade; assim é que intendo; (Apoiados) e parece-me que senão faz uma proposta desta solemnidade sem ser com intenção absoluta de a cumprir. (O sr. Ministro da fazenda: — Apoiado)

Os srs. ministros da situação actual não dependem nada de mim. Senhores, estão enganados! Já aqui disse amigavelmente, não dependem nada de mini, porque tenho uma voz preguiçosa na camara, e um voto unico, mais nada. Mas, se a proposta apresentada hoje se tornar uma patranha, a minha voz ha, de levantar-se contra o governo. Se a levar a effeito, como creio, será louvado pelo povo esse procedimento do governo, e terá o meu voto, mais de um se eu o tivesse; terá os votos de todo o paiz. (Apoiados) Em supponho esta questão uma questão resolvida; (Apoiados) porque supponho mesmo que não ha forças hoje; para fazer retirar essa proposta depois della vir ao, parlamento. Depois de estar entregue á téla parlamentar, não se póde recuar diante della. (Apoiados) A dizer a verdade o contracto do tabaco não se sustentava senão porque havia uma grande coragem para isso; porque para o sustentar era precisa uma grande coragem; porem para o deitar abaixo era cousa facil.

Eu irei para a commisão de inquerito; hei-de lá servir. Se me vir só e angustiado, hei-de pedir soccorro; se me não derem de modo que satisfaça, então vou-me embora; mas hei-de ir lá.

Quanto ás exclusões, ellas estão determinadas; privaram-me ellas da companhia de dois amigos pessoaes a quem muito estimo, um novo e outro velho: tenho disto grande sentimento; e eu precisava mesmo ser escudado por algum prestigio financeiro; porque a fallar a verdade eu disto nada intendo, mesmo porque sou pessoa de poucos teres, e não indo escudado por algum prestigio financeiro, fico sujeito ás calumnias, mas isso para mim não é estranho; tenho sido victima de muitas. Os meus amigos deixam-me n'uma situação um pouco melindrosa; mas querem-no assim, hei-de sujeitar-me. Não me queixo; lamento-me.

O sr. Cardozo Castello Branco: — Fallarei só na questão, que está em discussão. Parece-me que esta questão tem sido tirada do seu verdadeiro estado; e tem-se apresentado uma outra differente do que ella é.

Esta camara votou, ou intendeu que devia nomear uma commissão de inquerito para examinar o negocio do banco de Portugal, e intendeu que devia nomear cinco dos seus membros, os quaes não tivessem interesses naquelle estabelecimento. E qual foi o fim porque fez esta exclusão? Porque se intendeu, e talvez se intendesse bem, que o deputado que tinha interesses no banco não tinha a necessaria isempção ou a necessaria liberdade para intender dos negocios do banco, como a camara queria que elles fossem intendidos ou considerados. Para satisfazer a quem foi que a camara se impoz esta exclusão, para quem foi a garantia? Foi para o governo?.. Não foi, (Apoiados) e permitta-me o sr. ministro da fazenda que eu discorde neste ponto da sua opinião. A garantia não foi para o governo; a garantia foi para a causa publica. (Apoiados) Esle negocio não é do governo, nem pelo governo foi proposto; foi proposto por um illustre deputado. Quem interessa, pois, nas exclusões?.. É a causa publica; é esta camara que representa essa causa publica. (Apoiados) Mas se esta camara intende que apesar da incompetencia pela incompatibilidade nos seus membros nomeados para a commissão de inquerito existe competencia pelo lado da capacidade, existe honra e aptidão, que torne os eleitos superiores á consideração de interesse que tenham no banco, não poderá esta camara prescindir daquella garantia que estabeleceu em proveito da causa publica?.. Isto e possivel: isto pode e deve faze-lo. Pergunto — apesar da incompatibilidade póde esta camara decidir que elles sejam membros desta commissão.. Digo que póde, e deve decidi-lo assim..

Pois, sr. presidente, não temos muitas vezes destes casos em que o juiz tem motivos de suspeição para julgar a causa de uma parte, e apesar disso essa parte não póde renunciar ao direito que tem de recusar e consentir que, não obstante a suspeição, seja seu juiz?.. É o mesmo que podemos fazer agora. Intendo, por tanto, que apesar da incompatibilidade que tem os individuos nomeados, esta camara póde e deve desattender as escusas que se pedem. (Apoiados)

Parece-me que deve haver uma nova votação. V. ex.ª deve propôr á camara, se apesar da incompatibilidade, ella vota que os membros que estão neste caso, continuem a ser membros desta commissão de inquerito para que foram eleitos.

O sr. Arrobas: — Eu já tinha dito sobre esta materia aquillo que linha tenção de dizer; porém o sr. deputado José Estevão obrigou-me agora a pedir a palavra, porque usou de feitas expressões que importam uma insinuação pouco favoravel dirigida aos seus collegas. Eu não reputo nenhum sr. deputado com direito a entrar nas intensões dos seus collegas vindo lançar uma especie de insinuação desfavoravel a essas mesmas intenções; e eu, vendo isto, não podia ficar calado; e a respeito do sr. deputado direi que nunca entrei nas intenções da sua alma; reputo-as nobres, e quando alguma expressão minha possa indicar o contrario, a minha intenção não é offender. Mas pedia ao illustre deputado que não torcesse as palavras dos seus collegas, para lhes dar uma significação que ellas não tem; não queira entrar nas inten-

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ções dos seus collegas... (O sr. José Estevão — Eu declaro muito solemnemente que com o que disse ha pouco, não quiz entrar nas intenções de ninguem).

Sr. presidente, eu não quero levar tempo á Camara com uma questão que o não merece; senão mostraria que o sr. deputado entrou nas intenções dos seus collegas, quando disse que o que se pertendia, sustentando-se certas opiniões, era fazer uma commissão, em que não houvesse todas as indicações precisas para auctorisar o seu voto. Mas na realidade não vale a pena questionar mais sobre isto. (Apoiados)

Sr. presidente, eu se fosse nomeado para a commissão de inquerito ao banco, não acceitava, pela opinião contraria que tenho para com o banco, desde o acto que praticou em Inglaterra, e que é de todos sabido.

Eu não concordo com o sr. deputado José Estevão, quando diz que dá doze pares pela abolição do contracto do tabaco e sabão; porque os pares não são nenhuma mercadoria; não é objecto que se possa dar em troco d'outro. Eu respeito muito a camara dos dignos pares, e respeito-a não só toda reunida, mas cada um dos dignos pares de por si.

Quanto á abolição do contracto do tabaco e sabão, eu creio que não só s. ex.ª o sr. ministro da fazenda o levará a effeito, mas que tem todos os dados para que ella seja resolvida; e se o fôr, e isso o maior serviço que póde fazer ao paiz. (Apoiados)

O sr. Casal Ribeiro: — Sr. presidente, a camara comprehenderá, por certo, a difficuldade em que estou collocado, e o quanto me é incommodo que a minha pessoa seja discutida juntamente com assumptos de tão alta importancia e interesse. Estabeleceu-se uma confusão entre uma e outra coisa; confusão» que eu não posso fazer, e que eu não acceito. Eu tracto só da minha humilde pessoa, e mais nada; mas a minha humilde pessoa foi confundida com ai discussão da proposta que o sr. ministro da fazenda apresentou, tendente a abolir o monopolio de tabaco e sabão, proposta que hade entrar em discussão, e tractar-se a tempo competente.

Sr. presidente, tem-se dito algumas cousas nesta discussão, que realmente não vinham a proposito: eu relevo qualquer injustiça, que o sr. José Estevão faça ás minhas intenções; relevo-lh'a (O sr. José Estevão: — Não faço nenhuma) e não posso attribui-l'a senão a preocupação de momento. (O sr. José Este vão: — Não tive intenção nenhuma de lh'a fazer) Bem; mas entretanto intenda-se, que eu não posso acceitar de modo algum nem a humilhação, nem o orgulho, da maneira que se tem apresentado.

Quanto a dizer-se que a escusa pedida tendia a fazer, com que a commissão de inquerito não podesse; cumprir a sua missão, ou os seus deveres, é uma cousa tão honrosa, que eu não posso aceitar similhante cumprimento; é um cumprimento que rejeito. Pois que faz a minha pessoa na commissão, para que ella possa ou não funccionar! Eu acredito que realmente o sr. José Estevão em certas expressões que pronunciou, se não referia de modo nenhum a mim, mas eu não posso tambem, depois dellas serem, proferidas, deixar de declarar, que pela minha parte tenho sempre tido franqueza e coragem bastante para exprimir a minha opinião, e hei de expol-a com igual franqueza em quanto estiver na camara. Quanto ao banco já o fiz talvez fóra de proposito, porque esta questão veio aqui de incidente, todavia não posso deixar de a manifestar, tractando-se da commissão de inquerito, que tem de ser nomeada para aquelle estabelecimento. Mas agora a questão não é da incompatibilidade, é da proposta que a camara votou bem ou mal, e cujas consequencias deve aceitar. Quando a questão do banco vier, ou outra, eu hei-de entrar nella conforme a minha intelligencia, e votar conforme intender na minha consciencia; porque intendo que o dever de deputado prefere a todas essas considerações de melindre; mas intendo tambem, que não posso acceitar o fazer parte desta commissão, por que estou excluido della por uma votação muito clara e muito expressa da camara; e a camara não póde rejeitar agora o principio que já estabeleceu. — «E uma garantia para a camara, mas a camara póde prescindir dessa garantia.» — D'accordo, mas quando se votou a proposta do sr. Mello e Carvalho, então era a occasião propria para prescindir a camara dessa garantia, se julgasse que a confiança valia mais do que toda e qualquer suspeição; mas não agora, porque a camara já votou as suspeições, quando approvou aquella proposta. Portanto estabelecida a suspeição, não póde agora recusal-a. Nestes termos é que eu peço, que a questão seja considerada; o quando o negocio vier á camara, eu hei de dar a minha opinião, ainda que ella é já bem conhecida, mas nesta occasião não a posso dar, porque sou suspeito.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. Presidente, ouvi a um illustre deputado fallar em votação nominal; eu nunca fujo destas votações, porque nunca receei aqui dizer o meu voto publicamente. Folgo e agradeço ao illustre deputado, se a camara assim o decidir, ler esta occasião, para tornar a votar nos cavalheiros, em que já votei porque tenho nelles inteira confiança. Eu vou motivar a minha moção de ordem, e creio que a camara lerá a benevolencia de me ouvir. Eu estou persuadido que a resolução que a Camara tomou em nomear aquelles cavalheiros, talvez seja muito justa, muito acertada, por ser uma garantia, que se dava aos que impugnavam a idéa, de que a commissão fosse composta de interessados no banco; votei assim e acho que votei bem: dois illustres deputados pediram a escusa da commissão com o fundamento de terem acções no banco, se essa fôr aceita, com muita mais razão se deve aceitar a escusa de um illustre deputado, que diz que escreveu contra o banco.

O sr. Roussado Gorjão: — Se v. ex.ª me permitte, darei uma breve explicação. Eu não disse, que escrevi contra o banco; eu disse que tinha a analyse ao relatorio e decreto de 19 de novembro de 1841), fiz essa analyse e distribui-a pela camara, quando essa questão estava para ser resolvida, isto é, para se approvar ou não approvar a organisação do banco de Portugal, segundo o decreto de 19 de novembro de 1846. Não escrevi pois contra o banco, nem contra estabelecimento nenhum.

O Orador: — Se v. ex.ª não escreveu contra o banco, e só emittiu uma opinião ha de querer sustentar essa mesma opinião, ao menos deve ter interesse em a sustentar.

Quanto á proposta do sr. Cunha eu proponho, que ella seja dividida em duas partes — a primeira se a commissão de inquerito está ou não nomeada, — e a segunda é, se a camara acceita ou não as escusas pedidas: porque póde haver um caso em que

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as escusas se devam attender conforme a sua natureza. Portanto peço que a proposta seja dividida nestas duas partes, se a commissão está ou não bem «orneada, — e se devem acceitar-se as escusas pedidas.

Neste caso os srs. deputados hão-de apresentar as suas escusas e a camara ha de decidir se as acceita ou não.

O sr. Justino de Freitas — Sr. presidente, direi poucas palavras sobre esta questão; por isso que ella já se acha sobejamente discutida, e não desejo no que vou dizer dirigir a menor censura aos illustres cavalheiros, que pediram a sua escusa; pelo contrario, faço-lhes muita justiça á sua honra e á sua delicadeza; mas em relação á questão não posso deixar de appreciar dois factos: um é a proposta do sr. Mello e Carvalho, outro e a votação da camara. Na proposta do sr. deputado Mello e Carvalho consignou-se o principio, que os membros que fizessem parte da commissão de inquerito, não fossem interessados no banco; mas ha outro facto da camara, votando e escolhendo os membros que deviam compôr a commissão de inquerito, e isto é um facto já consummado. Por consequencia os illustres deputados, que tem pertendido sustentar a primeira opinião, hão-de ter tambem em vista a votação da camara, que é o mais essencial. Eu achava, que o mais natural era explicai primeiro estes dois fados, do que querer achar nelle contradicção, e isto não se póde fazer, senão da maneira que eu adduzi. Nós temos em vista tanto o interesse moral, como o material: attendemos a este interesse em relação a causa publica, e se nós intendemos que estes cavalheiros, em quem votamos, tinham estas condições, votamos bem nelles. Portanto, intendo que a camara votou bem, e que não lemos a fazer outra cousa mais senão sustentarmos o facto que a camara já practicou.

O sr. Bordallo — Sr. presidente, na altura em que pedi a palavra, de certo que não era por desejo que tinha de entrar na discussão desta materia; entretanto, não posso deixar de apresentar á consideração da Camara, a minha opinião sobre o objecto. Tracta-se de se se devem ou não conceder as escusas que alguns illustres deputados pedem de membros da commissão de inquerito sobre o banco, em vista das incompatibilidades estabelecidas. Tem-se querido interpretar a votação da camara; é certo que nós votamos a nomeação da commissão de inquerito, e que esta fosse composta de cavalheiros que não fossem interessados no banco, mas é certo tambem que procedendo se á eleição, eleição para a qual não tive a honra de concorrer, mas em que de certo daria tambem o meu voto aos cavalheiros que foram eleitos, se tivesse vindo nesse dia á camara: mas procedendo-se á votação da proposta, digo, consta-me que essa se fizera por quesitos, e não como propunha o sr. deputado auctor da proposta.

Agora tracta-se de saber se se deve ou não conceder a escusa aos cavalheiro, que a pedem, fundando-se na votação da camara, a qual dizem foi para que não fizessem parte da commissão os interessados no banco; entretanto, parece-me conveniente que se saiba que nós podemos deixar de conceder a escusa aos membros da commissão que a pedem sem que nós reconsideremos, e ainda que isto se dissesse, eu intendo que ha vergonha em uma reconsideração quanto ella se faz por um motivo baixo, mas quando se faz por um motivo justo, parece-me que não póde haver vergonha nenhuma em reconsiderar: todos nós reconsiderámos, os tribunaes, reconsideram, e Deos nos livre que deixassem de reconsiderar quando se apresentem motivos para isso.

Mas haverá motivo para que não concedamos a escusa aos membros da commissão de inquerito, não obstante, elles deduzirem o seu pedido de uma votação da camara? Parece-me que sim. Persuado-me que, apezar de se ter pedido que a commissão fosse composta de individuos que não tivessem interesse no banco, comtudo acho que isto é mais uma garantia para o banco, e que por conseguinte não pode haver vergonha nenhuma em não se conceder a escusa que os tres illustres deputados pedem.

O sr. Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Parece-me que tenho mostrado a maior imparcialidade no debate, de que a camara se occupa. Tomei a palavra no principio da discussão para dizer por minha parte e por pule do governo que não havia suspeição proxima ou remota em relação aos nobres deputados que tinham sido nomeados para aquella commissão, pela qual eu duvidasse, porque tambem tenho direito de duvidar porque sou membro desta camara, e posso por isso emittir a minha opinião, mas digo, que não havia motivo pelo qual eu duvidasse que os membros da commissão não desempenhassem, como era proprio do seu caracter, a missão de que a commissão está incumbida. Não desejo que alguem se persuada que o governo tem interesse em que este ou aquelle sr. deputado faça parto da commissão, e foi uma rasão de delicadesa que me obrigou a fazer esta declaração. Se a camara intendo que os nobres deputados não devem pertencer á commissão para que foram nomeados em attenção aos motivos de melindre que apresentaram, eu pois minha parte não tenho repugnancia alguma em acceitar-lhes a sua escusa, mas á camara é que cumpre decidir. Eu sou completamente estranho a isso, e fiz estas observações para que se não podesse suppôr que eu tinha pedido que fossem estes os cavalheiros que fizessem parte da commissão, como se eu tivesse interesse em que os negocios do banco fossem examinados por este ou aquelle sr. deputado. Não tenho pois duvida em que se nomêem outros illustres deputados para o logar daquelles, que pedirem a sua escusa, mas sujeito-me á decisão da camara; porque estou persuadido que ha de ser a mais justa e a mais sabia.

O sr. Roussado Gorjão: — Repito outra vez: quando escrevi a analyse de que ha pouco fallei, foi quando a camara estava para votar a questão, sobre se devia ou não ser confirmado aquelle decreto; assim como tenho escripto muitas outras memorias, quando se está para decidir qualquer questão. O meu desejo é ser dispensado da commissão; mas o que eu não quero que se pene é que sou hostil a este ou áquelle estabelecimento, a esta ou áquella pessoa. Eu procedo sempre segundo os dictames da minha consciencia. Naquelle momento quando se tractou legislativamente de confirmar ou modificar ou de se rejeitar o que estava determinado no decreto de 19 de novembro de 1846, escrevi a minha opinião a respeito daquella disposição, ou sobre o que havia neste assumpto, e o que escrevi foi com plena confiança. Estimei muito, sr. presidente, ter ainda alguns exemplares da minha ana-ki.fi, para ler o gosto de os distribuir pelos meus il-

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lustres collegas da commisão de inquerito; mãi torno a repetir, que a minha analyse nada tem com o banco. Declaro que não tenho empenho algum em ser membro da commissão, mas uma vez nomeado, farei quanto minhas debeis forças permittam para desempenhar os meus deveres.

O sr. Cunha Pessoa — Sr. presidente, nenhuma tenção tinha de fallar nesta questão, mas chegou a taes alturas, que intendi dever manifestar o meu voto, e não o dar silencioso. Intendi, sr. presidente, que quando esta camara tinha estabelecido que não podia ser membro neste inquerito, aquelle que tivesse interesse directo ou indirecto no banco, se tinha estabelecido uma cousa seria e sizuda. Isto é o que eu intendi; e desde já digo que se a posteriori se não conserva aquillo que a priori estabeleceu a causa publica que deve ser, a eleição da commissão está toda nulla.

Por tanto, sr. presidente, em vista da declaração dos srs. deputados, a camara não pode já dar-lhe a qualidade de membros da commissão de inquerito, e estou convencido que se a camara soubesse que os srs. Pinto Bastos, e Casal Ribeiro são interessados no. banco, não os teria votado, porque não havia de querer ir de encontro á incompatibilidade que estabeleceu, approvando a proposta do sr. Mello e Carvalho, e agora que pela declaração de s. ex. se reconhece que não podem fazer parte do inquerito, a camara o que devia ler feito era acceitar logo us recusas, e tractar de nomear outros srs. deputados para a commissão.

O sr. Presidente. — Não ha mais nenhum sr. deputado inscripto. Vou pôr á votação a proposta do sr. Cunha, que é a que tem estado em discussão.

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, parece-me que a questão se deve reduzir a propôr á votação da camara, o seguinte quesito, que mando para a mesa.

Quesito: — Se reconhecido o interesse directo e material que tem os srs. Casal Ribeiro, e Ferreira Pinto no banco de Portugal, e á vista das condições que a camara votou para a elegibilidade dos membros da commissão de inquerito, a mesma camara considerava ou não nulla a nomeação destes senhores? — Arrobas.

O sr. Presidente: — Eu não tenho duvida nenhuma em propôr á camara este quesito; mas entretanto tudo se póde reduzir a um quesito muito simples: — A nomeação da commissão de inquerito ha de vigorar?

O sr. Avila: — A respeito de tal e tal membro.

O sr. Presidente: — A respeito dos dois srs. deputados Casal Ribeiro, e Ferreira Pinto Bastos.

O sr. F. J. Maia: — Eu rogo a v. ex.ª que me comprehenda tambem, por isso que estou no mesmo caso; tenho tambem interesse directo com o banco. (Vozes: — Está intendido)

O sr. Presidente: — Eu vou consultar a camara se o sr. Maia deve sei tambem comprehendido na votação que se vai fazer.

Resolveu-se que fosse comprehendido e em seguida approvou se que não prevalecesse para a commissão do inquerito ao banco a eleição dos srs. Pinto Pastos, Casal Ribeiro, e F. J. Maia.

O sr. Presidente: — Em vista desta discussão terá a camara de proceder á eleição de tres membros para a commissão de inquerito, para o que se marcará dia.

O sr. Bivar — Peço ser inscripto para renovar a iniciativa de um projecto de lei.

O sr. D. Diogo de Sousa: — Mando para a meza o seguinte projecto de lei. (Leu) Ficou para segunda leitura.

O sr. Bordalo: — Mando para a meza um requerimento, com o qual pertendo conseguir dois fins. O primeiro o mostrar que os empregados da alfandega da Barca d'Alva, longe de serem culpados pelo contrabando de cereaes hespanhoes, são exactissimos e zelosos no cumprimento de seus deveres. O segundo é habilitar-me para pugnar e dar toda a importancia e solicitude, de que sou capaz, a algumas questões de policia economica da maior gravidade.

Sr. presidente, o meio de impedir o contrabando dos cereaes hespanhoes pelo Douro, não é exigindo dos empregados da Barca d'Alva, e administradores do concelho a responsabilidade pelo cumprimento dos seus deveres; este meio, sr. presidente, é inefficaz e inutil, porque todos estes funccionarios os cumprem, nem podiam deixar de cumprirem presença das cautelas tomadas pelos regulamentos de 27 de janeiro e 18 de maio de 1341, cuja execução está commettida a muitas repartições e empregados collocados em diversas e mui distantes localidades. O meio de obstar o contrabando é emendar os defeitos da legislação que regula a materia, e é para isto que eu desejo contribuir, pedindo estes esclarecimentos estatisticos de que necessito. Mando pois para a meza o seguinte requerimento, (Leu)

(Continuando) Mando igualmente para a meza uma representação da camara municipal de Figueira de Castello Rodrigo, e de varios proprietarios e negociantes do mesmo concelho, que pedem que se mande abrir uma estrada da Barca d'Alva até Escalhão, offerecendo-se a contribuir para ella com gerras de homens e bois e com 2 e meio réis por cada alqueire de cereaes, 40 réis por cada arroba de lã, amendoa, almude de azeite e outros generos que passaram pela alfandega da Barca d'A Iva, para serem transportados pelo Domo.

A estrada de que tracta a representação, é não só util, mas necessaria, e por tanto não ha motivo para não ser tomada em consideração a representação, e eu protesto apresentar um projecto de lei não só para se fazer esta estrada até Escalhão, mas para se estender a outras partes, ainda que se deve começar por se fazer até Escalhão, visto que os signatarios da representação offerecem meios para ella.

O sr. Presidente: — O requerimento e a representação terão amanhã o destino competente.

O sr. Camarate: — Pedi a palavra para mandar para a meza uma representação da companhia carruagens Omnibus, pedindo que se reconsidere a legislação que ultimamente retirou a esta companhia o subsidio que ella recebia do governo.

O sr. Gomes: — Mando para a meza um requerimento pedindo esclarecimentos no governo. (Leu) E renovo a iniciativa do seguinte projecto de lei. (Leu)

Ficaram sobre a meza, para ámanha terem o destino competente.

O Sr. Barão de Almeirim: — Sr. presidente, como está proxima a discussão dos actos da dictadura, entre os quaes se acham medidas de fazenda, mando para a meza dois requerimentos para serem satisfeitos pois repartição competente, para poder entrar na

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discussão com conhecimento de causa. E mando outro requerimento para ser satisfeito pelo ministerio do reino. (Leu)

Ficaram sobre a méra, para, terem amanha o competente destino.

ORDEM DO DIA.

Discussão do parecer n.º 6.

É o seguinte

Parecer (n.º 6). — Senhores: a commissão especial encarregada de examinar o requerimento documentado de Diogo de Salles da Cunha de Pina Manique, em que pede, que para se poder levar a effeito o alvará de graça que lhe foi concedido pelo governo, facultando-lhe a venda de um predio urbano pertencente ao vinculo que administra, obrigando os rendimentos de outro até perfazer o capital e valor do predio vendido para compra de outro que o deve subrogar definitivamente, a camara declare o decreto com força de lei de 3 agosto de 1833, se tanto fôr necessario:

Attendendo a que as attribuições de graça, que eram da competencia do extincto desembargo do paço, pelo § 2.º do decreto de 3 de agosto de 1833, se devolveram para as respectivas secretarias de estado.

Attendendo a que o alvará de graça para a pretendida venda e subrogação foi concedido pelo governo, em consideração das apuradas e justificadas circumstancias da sua casa, mais rasões expostas pelo supplicante, informações do respectivo governador civil, e parecer do procurador geral da corôa com que se conformou

Attendendo a que, na presença da lei fundamental do estado, a divisão, harmonia e independencia dos poderes politicos, condição essencial dos governos representativos ou parlamentares, o poder legislativo só póde conhecer e apreciar o, acto do poder executivo, nos termos da mesma lei; e a que o objecto de que se tracta, foi considerado de graça, pagando-se direitos de merce e addicionaes.

Attendendo finalmente a que, na hypothese sujeita, aquelle decreto não precisa declaração alguma, e a que esta só poderá ter logar em these quando delle se careça, pelos meios constitucionaes e legaes

E de parecer que, nos termos e circumstancias em que o referido alvará de graça foi concedido, a declaração do decreto de 3 de agosto de 1833, pedida pelo supplicante, não é necessaria.

Sala da commissão, 17 de fevereiro de 1853. = Antonio de Azevedo Mello e Carvalho, presidente = A. J. Coelho Louza la = D. dos M. Dias e Sousa — Barão de Almeirim — Alvaro da Fonseca Coutinho, secretario.

ALVARÁ A QUE SE REFERE o parecer supra.

Eu a Rainha, faço -saber aos que este meu alvará virem que Diogo de Salles da Cunha de Pina Manique me representou ser devedor de avultadas quantias a diversos credores, em cujo numero se comprehende a fazenda nacional; que á divida que tem para com a mesma fazenda vão progressivamente accrescendo as custas dos processos de execuções fiscaes, que contra elle correm, em quanto os juros, a que está obrigado pelas outras dividas particulares, lhe absorvem a maxima parte dos rendimentos de sua casa; que neste apuro, privado de meios para occorrer á conservação e costeamento de varios predios rusticos e urbanos pertencentes ao vinculo, que administra, instituido por Diogo Ignacio de Pina Manique, acontece que a leiras se vão deteriorando, diminuindo em producção por fallado necessario fabrico, e as casas, sem os indispensaveis reparos e concertos, terão em breve a mesma sorte; que é, pois, grave e manifesto o prejuizo, que do estado de ruina a que taes bens se vão reduzindo, resulta para o supplicante, e seus successores, e que por isso, para poder solver as suas dividas, libertar os rendimentos de sua casa das hypothecas com que estão gravados, e salvar assim o dicto vinculo da futura anniquillação, que o ameaça, provendo no mesmo tempo a outros fins urgentes, taes como a sustentação de sua familia, e a educação de seus filhos, se via nas circumstancia de me pedir, como com effeito me pedia, em razão de ser o unico meio de saír da difficuldade em que o vinculo se acha, houvesse eu por bem conceder-lhe licença para vender um predio pertencente ao mesmo vinculo, silo na rua direita de S. Paulo da cidade de Lisboa, com os numeros cento e tres, a cento e sete, obrigando-se o supplicante a hypothecar, e consignar ao vinculo os rendimentos de outro predio, tambem vinculado, silo na rua do Arsenal da Marinha, com os numeros nove a doze, e isto pelo tempo que fôr necessario, durante a sua vida, e do seu immediato successor, para a compra de outros bens, que sejam subrogados no vinculo em logar do predio, que pretende vender: visto o seu requerimento, o instrumento de justificação judicial, que apresentou em prova da necessidade da pretendida venda, e de que esta não é lesiva, antes vantajosa ao vinculo, e a seu futuro e immediato administrador, visto tambem o consentimento deste, prestado por seu curador, por ser menor, e as informações havidas do governador civil do districto de Lisboa: hei por bem, conformando-me com o parecer do procurador geral da corôa, conceder licença ao supplicante Diogo de Salles da Cunha de Pina Manique, para levar a effeito a projectada venda do sobredito predio vinculado, silo na rua direita de S. Paulo da cidade de Lisboa, e a subsequente subrogação pela fórma, e com as clausulas seguintes: que esta venda será feita em hasta publica, com precedencia dos necessarios annuncios, e com as mais formalidades devidas, perante o respectivo administrador do bairro, pelo maior preço offerecido, superior, ou igual a avaliação do predio vinculado, a que ultimamente se procedeu, e de que se lavrou a competente auto em vinte e cinco de agosto ultimo; que o mesmo administrador do bairro, depois de effeituada a venda, e antes de entregar o seu liquido producto ao supplicante, fará entrar nos cofres publicos a importancia das dividas, pelas quaes este se achar alcançado para com a fazenda nacional; e bem assim mandará pagar todas as dividas particulares do mesmo supplicante, convocando editalmente para esse fim todos os seus credores incertos, e fazendo citar todos os que forem certos; que procederá, em seguimento, a sequestro nos rendimentos do outro predio, silo na rua do Arsenal da Marinha, que tem os numeros nove a doze, mandando intimar os actuaes e futuros inquilinos delle, para dahi em diante não entregarem a pessoa alguma, sem ordem delle administrador do bairro, a importancia dos alugueres vencidos, e vincendos, sob pena de se

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pagar em segunda vez pelos seus bens; que, nu uni de cada semestre, fará a mesma auctoridade administrativa entrar -no deposito publico os rendimentos do dicto predio, com a natureza de fundo vinculado, para não ser dahi levantado senão para ser immediatamente empregado na compra de outros bens de raiz, que, por certidão extraída do competente registo das hypothecas, com a menor anterioridade que ser posa, se mostrem livres e desembargados de qualquer onus, obrigação, ou hypotheca, e que sejam situados na maior proximidade possivel da séde do morgado do supplicante, os quaes bens ficarão igualmente tendo a natureza de vinculados, fazendo-se as convenientes averbações na instituição do vinculo a que pertence o predio, que se pretende vender, que a hypotheca, e consignação ao vinculo, dos rendimentos do predio situado na dicta rua do Arsenal, subsistirá por tanto tempo, durante a vida do supplicante, e de seu immediato successor, quanto fôr necessario para que os bens de raiz que se forem comprando com os dictos rendimentos, e subrogando no vinculo, perfaçam um fundo do mesmo valor que tinha o predio da rua direita de S. Paulo, quando foi vinculado; que antes de se proceder á pretendida venda, o referido administrador do bairro exigua do supplicante, que preste fiança idonea ao pagamento de qualquer accrescimo de direitos de mercê, que vier a dever, quando o predio vinculado seja vendido por um valôr superior a vinte e seis contos e tresentos mil réis, em que foi ultimamente avaliado; que, concluida a venda do predio por arrematação em hasta publica, se fará o competente nulo no qual será transcripto o presente alvora, bem como a certidão do pagamento da siza, em conformidade da legislação em vigor, e o administrador do bairro, por intermedio da auctoridade superior administrativa do districto, dará conta ao ministerio do reino de assim se haver procedido, enviando-lhe a cópia do mesmo auto. E este meu alvará se cumprirá como nelle e contém, sendo tambem trasladado na instituição do vinculo. Pagou de direitos de mercê, e addicionaes duzentos e setenta e sete mil quatrocentos e sessenta e cinco réis, como constou de um recibo de talão numero mil setecentos oitenta e cinco, passado em nove de setembro corrente, na direcção geral da thesouraria do ministerio da fazenda, e de um conhecimento em fórma, numero tresentos e oito, passado na mesma data na administração geral da casa da moeda o papel sellado. Dado no paço de Mafra, em quatorze de setembro de mil oitocentos cincoenta e dois. = A Rainha. = Rodrigo da Fonseca Magalhães. — Alvará, pelo qual vossa magestade ha por bem conceder licença a Diogo de Salles da Cunha de Pina Manique, para vender um predio sito na rua direita de S. Paulo da cidade de Lisboa, com os numeros cento e tres e cento e sete, pertencentes ao vinculo que administra, ficando os rendimentos de outro predio, tambem vinculado, sito na rua do Arsenal de Marinha, com os numeros nove a doze, hypothecados, e consignados ao mesmo vinculo, pelo tempo necessario, durante a vida do actual administrador, e de seu immediato successor, para a compra de outros bens de raiz, que sejam subrogados no vinculo em logar do predio vendido; tudo pelo fórma retrò declarada. = Para vossa magestade vêr. - = Por despacho de sete de setembro de mil oitocentos cincoenta e dois. Diogo Thomaz Seromenho o fez. — Logar do sêllo das armas reaes.

Pagou de emolumentos na secretaria do reino doze mil e duzentos réis. C. de Campos. — Verba do sêllo. — Logar do sêllo da cansa publica. — Pagou vinte e quatro mil réis de sêllo, e dois mil e quatrocentos réis de imposto. Lisboa, nove de setembro de mil oitocentos cincoenta e dois. — Numero sete. — Pereira. — Frederico. — Verba do registo, — Registada a folhas cento e seis verso do livro dezeseis de cartas, alvarás e patentes. Secretaria de estado dos negocios do reino, em vinte e cinco d setembro de mil oitocentos cincoenta e dois. — João Antonio de Amorim Vianna.

E trasladada do alvará original, a que me reporto, a entrega. Lisboa, trinta e um de janeiro de mil oitocentos cincoenta e tres: E eu Antonio Pedro Barreto de Saldanha, tabellião a subscrevi, e assignei em publica fórma Em testemunho de verdade. — O tabellião, Antonio Pedro Barreto de Saldanha.

O sr. Cardoso Castello Branco. — (Sobre a ordem) Pedi a palavra -obre a ordem, porque me parece que esta discussão não póde começar, sem estar presente o sr. ministro dos negocios do reino, que referendou o alvará que está impresso junto com o parecer. A camara não póde tomar uma resolução definitiva sobre este negocio, em que se aprecie o alvará de licença que o governo concedeu ao requerente, para que podesse vender o predio urbano pertencente ao vinculo que administra, obrigando os rendimentos de outro até perfazer o capital e valor do predio vendido para compra de outro que o deve subrogar definitivamente; portanto tem esta camara a examinar se o governo estava dentro dos limites das suas attribuições quando concedeu aquelle alvará, E então parece-me que se não póde entrar na discussão, na ausencia do ministro que referendou o alvará, para que possa, nessa occasião, allegue as razões que teve para a sua concessão. Como está presente o sr. ministro dos negocios da fazenda, não sei se s. ex.ª está ou não habilitado para responder a qualquer duvida que se opponha a respeito deste alvará se declarar que o está, então nesse caso cedo da minha proposta.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, s. ex.ª creio que sabe, que o meu collega o sr. ministro do reino está na camara dos pares, onde se começou a discussão da resposta ao discurso do throno. Agora neste mesmo momento recebo um recado dizendo se-me, que se exige alli a minha presença; por consequencia, ainda que quizesse, não podia assistir ao debate do parecer n.º 6, em attenção á discussão que está na outra casa do parlamento, onde ha necessidade que estejam presentes os ministros. Peço a v. ex.ª e á camara, que me dispense de poder continuar a estar aqui.

O sr. Louzada. — Sr. presidente, parece-me que a presença do sr. ministro para este caso não importa para cousa nenhuma. Nós não temos de analysar nem a ver a força, o poder, nem a auctoridade que o alvará tem; nós o que temos a ver é o deferimento que deve dar-se ao requerimento do pretendente. Nós não podemos entrar de maneira alguma no merecimento do alvará, senão por um modo indirecto. Nós não temos a examinar se o governo exorbitou ou não das suas faculdades na concessão do alvará, porque ainda no caso de ter elle exorbitado, nós não poderiamos agora tractar deste ponto, senão quando um sr. deputado, intendendo que o governo exorbitara, formulasse uma accusação contra o ministerio que o ref-

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rendou. Ha um outro meio tambem indirecto de conhecer delle, e vem a ser, o de apresentar-se e discutir-se uma proposta de lei, na qual se declare, que não cabem nas attribuições do governo as faculdades de que elle agora se reputava investido. Tudo que não for assim encaminhado, intendo ser contra a harmonia e divisão dos poderes, visto como um delles não póde ingerir-se nos actos do outro, ou arrogando a si as attribuiçoes que lhe não pertencem, ou desmanchando aquillo que o outro fizera. É preciso que cada um se mantenha dentro dos seus proprios limites, o respeite as decisões e actos dos outros poderes. Por esta occasião citarei um facto parlamentar de um outro paiz, aonde o systema constitucional se rege por leis similhantes ás nossas.

No Brasil houve uma gravissima questão de medição de terreno, pertencente aos proprios nacionaes. Por essa medição ficou comprehendida dentro della uma extensão ou area de terreno, que a opinião publica intendia que não devia ser abrangida. Esta questão correu por todos os tribunaes judiciaes, até que passou em caso julgado, que o terreno disputado estava muito bem comprehendido, e devia fazer parte do patrimonio realengo. A opinião publica incommodada se, porém, altamente com este julgado; e as camaras legislativas queriam por qualquer modo nullificar os effeitos do julgado.

Intendeu primeiramente alguem, que se podia revogar o acto do poder judicial, não considerando como incluido na medição o terreno que fazia, objecto da questão; mas houve em uma das camaras quem fizesse ver, que os poderes não podiam de maneira alguma involverem-se nas attribuições uns dos outros, e que o poder legislativo não podia derogar nem desauctorisar uma decisão do poder judicial, e por conseguinte o que se fez. — Deixaram subsistir a medição, e a sentença do poder judicial; e como o terreno que havia sido disputado, ficava fazendo parte dos bens no usofructo da corôa, declararam, por uma lei, que tal terreno seria separado daquelle usofructo, e que novamente seria restituido aos seus antigos occupado res.

Assim, e por este modo, respeitou-se o acto do poder judicial não o annullando, e reparou-se a injustiça contra a qual sé havia levantado tamanho clamor. Do mesmo modo, e no presente caso, nós não podemos annullar o acto do poder executivo, e unicamente acceitando-o tal qual elle fôr, ou dever ser, deferir de qualquer modo que deva ser ao requerimento e pedido da pessoa de quem se tracta.

A nós, commissão, só se nos encarregou o conhecer da pretenção do cidadão Diogo de Salles da Cunha de Pina Manique, e esta pretenção consiste em querer que se declare o decreto com fôrça de lei de 3 de agosto de 1833, com referencia á questão de que elle fizera a exposição. Nós, commissão, dizemos que tal interpretação não é precisa, e para se decidir se o é ou não, intendo que é não faz precisa a presença do sr. ministro. A nós não nos parece necessaria; talvez possa ser conveniente, mas necessaria não o é

O sr. Cunha Pessoa. — Eu tambem intendo, Como o illustre relator da commissão, que por ora não estamos no caso de ser necessaria a presença do sr. ministro para se tractar esta questão. Realmente não ha accusação alguma contra o ministerio; nem o requerente nem a commissão apresentam cousa que diminua, em parte, a auctoridade que tinha o governo para fazer esta concessão; pelo contrario o interesse do requerente é que ella se mantenha e vigore, e elle vem só pedir uma declaração. Agora, se houver quem accuse o governo pela concessão desta graça, será por alguma razão particular, mas que não apparece aqui. O poder executivo intendeu que estava nas suas attribuições fazer esta concessão, e o requerente quer que ella se mantenha. Portanto aqui não ha por ora queixa de exorbitancia de poder. A minha moção de ordem, pois, é outra.

O que eu desejava saber, e creio, que sem isso não se póde entrar na justiça ou injustiça com que o requerente vem pedir a declaração do decreto de 3 de agosto, vem a ser o seguinte. O requerente diz, que tendo obtido esta graça, acontece que a não póde levar a effeito, e pede providencias a este respeito. A commissão diz (Leu).

Ora eu acho aqui uma deficiencia e falla de instrucção, para a camara poder pronunciar o seu juizo: não sei que obstaculos se deram para se não poder levar a effeito esta graça, que se diz pedida e concedida; e sem nós estarmos habilitados a este respeito, como havemos de avaliar, ou saber, se é necessario alterar esse decreto de 30 de agosto, ou o que ha a fazer neste caso. Eis-aqui o que eu quero que se estabeleça antes de se entrar na discussão da questão principal. Eu tenho ouvido alguma cousa; mas são informações, por assim dizer, extra-officiaes; não sei os motivos que o requerente allega para provar a razão por que não pôde levar a effeito essa graça; não sei se junta documentos ou não; não sei nada; e por isso intendo que nada podemos fazer, sem termos primeiro esses esclarecimentos.

O sr. Presidente: — Temos já duas questões de ordem, e a regularidade pede que se não confunda uma com a outra; vamos á primeira, e depois iremos á segunda: sobre a primeira ninguem mais se acha inscripto, e vou consultar a camara sobre ella..

O sr. Cardoso Castello Branco: — Parece-me que convem primeiro resolver a segunda, porque á vista das informações que der o illustre relator da commissão, é que se póde saber, se é ou não precisa a presença do sr. ministro. Portanto pedia a s. ex.ª que se tractasse primeiro da segunda questão de ordem; e passar-se depois á primeira, se as explicações do illustre relator da commissão não fossem sufficientes para esclarecimento da camara.

O sr. Presidente. — Bem; ambas são questões prévias, e creio que ninguem se oppõe a que se tracte primeiro da segunda, e se passe depois á primeira, como propõe o sr. deputado. (Apoiados.)

O sr. Louzada: — Posso satisfazer em muito pouco tempo á observação do meu illustre condiscipulo. As razões que teve o pretendente para não poder levar a effeito a graça que obteve do executivo, diz o illustre deputado, que as ignora; pois tambem eu as ignoro, e ignora-as a commissão. O requerimento que elle apresentou não é um modelo, em objectos da practica forense. Custa um pouco a decifrar qual fosse o verdadeiro motivo que o obrigou a vir a camara; mas aquillo que se lê na petição de agora, é a repetição da mesma materia, que já na sessão passada fazia o assumpto do requerimento que foi presente á commissão de que o illustre deputado fazia parte; isto é, tanto então, como agora, pediu sempre, que a camara tomasse uma providencia, que o tirasse dos embaraços em que se achava; e sómente agora accrescenta, que

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apesar de ter obtido o alvará que obteve, não ficara em melhores circumstancias. Umas vezes quer que o alvará seja filho de uni acto da dictadura, e diz que, como tal, vem pedir á camara a sua confirmação; de outras vezes sustenta que, em relação ao dito alvará, a lei de 3 de agosto carece de explicação, e por isso pede que a camara decida, se está ou não comprehendido na mesma lei o diploma que se lhe passara.

Eis-aqui porque a commissão, pedindo-se-lhe, sob fundamento de interpretação, a applicação de uma lei, não a póde fazer, porque a camara não faz applicação das leis, mas unicamente as declara ou interpreta. Mas como para as declarar ou interpretar se faz necessario que haja nellas obscuridade, ambiguidade, ou deficiencia de sentido: e qualquer desses motivos se não dá no caso em questão, estava visto que nada linha a commissão a fazer com o pedido do supplicante.

A lei de 3 de agosto de 1833 é uma lei simples e clara; porque diz: Os actos de graça pertencentes ao extincto desembargo do paço, ficam pertencendo ás secretarias; e os actos de justiça ficam pertencendo aos tribunaes. Em vista desta clareza nós não temos que fazer declaração, nem interpretação alguma; o que ha a fazer é a applicação; mas isso não e attributo do corpo legislativo, porque elle não cura da comprehensão dos casos especiaes; mas ião sómente de estabelecer regras geraes.

Ora ainda que pelo outro lado a commissão quizesse dizer que o alvará que lhe foi presente, pertencia aos actos da dictadura, a commissão não podia dizer, por isso, que não viu que elle tivesse vindo comprehendido nas leis, que o governo apresentou como taes, e d'ahi já se vê que não podia fazer-se cargo desta parte no seu parecer. Assim, e se o nobre deputado se não julga bastante instruido para decidir o negocio com o que fica dito, tambem a commissão lhe não póde dar mais meios de instrucção.

Devo ainda dizer, que os nobres deputados que no anno passado foram membros de uma outra commissão sobre o mesmo assumpto de que agora se tracta, dizendo que o requerente tinha outros meios além ou fóra daquellas que elle então pedia, para se tirar dos embaraços em que se via, talvez fossem causa do que agora succede; porque o supplicante, ou alguem por elle, intendeu que esses meios consistiam em obter o alvará que agora apresenta. Mas como para o alvará valer ou deixar de valer, não se faz preciso declarar a lei de 3 de agosto, nem dizer se ella o comprehende, ou não, porque o corpo legislativo não póde fazer applicação de leis a casos occorrentes, visto está que a commissão nem tinha mais cousa alguma a fazer do que aquillo que fez, nem mais nada a dizer ou a explicar a similhante respeito.

O sr. Presidente: — A hora deu. A ordem do dia para ámanhã será — primeiramente a eleição dos 3 membros para a commissão de inquerito acerca do banco de Portugal; e visto que o ministerio provavelmente não poderá estar presente ás sessões desta camara porque tem de assistir á questão que se ventila na outra camara, por isso a camara, depois de ter eleito os 3 membros para a commissão de inquerito, dividir se-ha em commissões. — Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo.

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