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para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Quaresma: — Tenho a dizer ao sr. José de Moraes que a rasão por que a commissão de instrucção publica ainda não apresentou o seu parecer sobre o projecto para a abolição das informações em costumes, é porque a commissão tem tido muitos negocios importantes de que se occupar. Mas posso asseverar a s. ex.ª que a commissão se ha de occupar d'este negocio, e eu mesmo sou o primeiro que não quero informações em costumes: e sabe v. ex.ª porquê? Alem de outras rasões, por causa da moda, visto que hoje é moda não se quererem informações em costumes, apesar de que estas informações, do modo como estão estabelecidas na universidade, não prejudicam ninguem, porque poucas vezes tem a maioria de votos contra; geralmente levam duas ou tres espheras pretas, mas maioria é raríssimo.

Mas como é moda não se acharem boas as informações em costumes, e nós temos muitas vezes de seguir a força da moda, posso prometter ao illustre deputado que em breves dias ha de a commissão apresentar á camara o seu parecer sobre este assumpto, ainda que estou persuadido de que os estudantes pouco hão de lucrar com esta medida, e é possivel até que sejam algumas vezes prejudicados.

O sr. Rodrigues Camara: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de marinha.

O sr. José de Moraes: — Eu mando para a mesa a proposta a que ha pouco me referi.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.° 8

O sr. Secretaria (Miguel Osorio): — Vou ler uma proposta, que hontem foi mandada para a mesa por parte da commissão, e duas apresentadas pelo sr. Fontes para serem submettidas á admissão.

São as seguintes:

PROPOSTA

Por parte da commissão de guerra proponho que o artigo 1.° do projecto de lei n.° 8, seja substituido pelo seguinte:

Artigo 1.° E revogado o decreto com força de lei de 21 de dezembro de 1863 que organisou o exercito, e suscitada a observancia das disposições que n'aquella data eram applicadas ao mesmo exercito. = Placido de Abreu.

Foi admittida, e ficou conjunctamente em discussão.

PROPOSTA

Proponho que as bases para a organisação do exercito, apresentadas pelo sr. deputado D. Luiz da Camara Leme, sejam remettidas á commissão de guerra, juntamente com o projecto, que se discute, a fim de que a mesma commissão interponha sobre tudo o seu parecer. = Fontes.

Foi admittida, e ficou conjunctamente em discussão.

PROPOSTA

A camara reconhece que o decreto com força de lei de 21 de dezembro de 1863 não podia ser suspenso por ordem do poder executivo, e passa á ordem do dia. = Fontes.

Foi admittida, e ficou conjunctamente em discussão.

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, não me permittia o meu estado de saude fazer uso da palavra, mas sendo militar não quiz deixar de fundamentar o meu voto. Serei por isso muito resumido.

Antes porém de expor os argumentos que tenho a apresentar, peço ao sr. ministro da guerra que informe a camara sobre se o governo, logo que seja lei do estado a proposta de revogação do decreto de 21 de dezembro de 1863, tenciona trazer á camara alguma proposta sobre a nova organisação a dar ao exercito...

O sr. Ministro da Guerra (Ferreira Passos): — Sim, senhor.

O Orador: — Muito bem. São dois os assumptos que se acham em discussão; o primeiro, refere se ao parecer da commissão; e o segundo, a um voto de censura apresentado hontem contra o governo pelo sr. deputado Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Tratarei em primeiro logar do parecer da commissão e depois da proposta do illustre deputado.

Eu não vejo, sr. presidente, grande differença entre as opiniões da maioria e as propostas da opposição; e por isso não me parece justificado este calor de discussão.

O que quer a opposição?... O que disse ainda hontem o sr. Fontes, e o que disseram todos os oradores d'aquelle lado da camara? Querem que se vote uma lei suspendendo O decreto, e que a commissão de guerra elabore um projecto de organisação do exercito, servindo de base aos trabalhos o decreto de 21 de dezembro de 1863; e o que quer a maioria é que se revogue o decreto e que se discuta o parecer sobre a proposta do governo para a nova organisação.

Em que condições quer a opposição que se vote a suspensão? E até que seja lei o parecer da commissão sobre a nova organisação a dar ao exercito, logo esta suspensão seria infinita; o decreto seria tirado da execução para nunca mais voltar a ella. Mas que differença existe entre de facto, entre tirar da execução uma lei por meio de uma suspensão até o infinito, ou por meio da revogação?... Quer se vote o parecer da commissão e a proposta do governo, quer as propostas da opposição, em todo o caso o resultado será o mesmo, porque o decreto será tirado da execução para nunca mais voltar a ella, e portanto em qualquer dos casos ficará de facto revogado, e n'esse caso eu prefiro antes votar entre as duas redacções aquella que melhor exprime o que a lei tem em vista.

Pois te o resultado ha de ser sempre a revogação, para que não dizemos de uma vez fica revogada (apoiados).

Voto portanto n'este ponto de preferencia a redacção proposta pela commissão.

Quanto ao methodo a seguir para chegarmos a haver a nova organisação, a opposição quer que sirva de base como proposta do governo o decreto de 21 de dezembro, e o governo e a maioria estão porque a base do parecer seja uma nova proposta do governo.

É verdade que nos resultados a obter tanto um como o outro expediente são adoptaveis com igual vantagem; porém desde que o executivo não quer considerar como proposta sua o decreto de 21 de dezembro, não ha rasão alguma para se negar ao governo um direito que compete a qualquer dos membros d'esta camara.

O sr. deputado Fontes Pereira de Mello disse hontem que = uma das rasões por que deviamos preferir como base os trabalhos do sr. marquez de Sá, era pelo respeito devido aquelle nobre general. Pois havemos de negar-lhe a consideração que se dá ás propostas do mais insignificante deputado? Havemos de rejeitar sem ao menos examinar? = Ora, sr. presidente, o sr. deputado quando começou o seu discurso declarou, e com fundamento, que = não vendo nos srs. ministros mais do que membros do executivo, não via o sr. general Passos, a quem devia todas as considerações =; e depois tratando do decreto de 21 de dezembro, já abandonou aquelle seu principio realmente são e verdadeiramente constitucional! Então já vê quem era a pessoa que, por parte do executivo, trouxe á camara aquelle decreto, já muda de opinião tão depressa, e já não vê só um membro do executivo, já vê o sr. marquez de Sá.

Mas, sr. presidente, foi pena que o sr. Fontes e os seus amigos não tivessem o mesmo modo de ver as cousas, e que do lado da opposição partisse uma proposta para se declarar urgente o projecto de lei do Sr. Camara Leme, para se suspender o decreto de 21 de dezembro! O sr. marquez de Sá tinha vindo á camara declarar que = se promptificava a ir á commissão, para ali concordar nas modificações a fazer no decreto =; e depois d'isto e de ter o sr. deputado da opposição apresentado um projecto de lei para a suspensão do decreto, veiu tambem da opposição uma proposta para ser declarado urgente aquelle projecto, e dispensado o regimento, para ir logo á commissão de guerra.

Ora, sr. presidente, tendo-se isto passado na ausencia do sr. marquez de Sá, é claro que o sr. deputado, que então votou a urgencia, não só declarou urgente a suspensão, porém condemnou o decreto, tirando a força moral ao seu auctor para o fazer cumprir. Ora, sr. presidente, então esqueceu ao illustre deputado o nome e os serviços do sr. marquez de Sá, e agora lembra lhe tudo isto tanto. A rasão é bem patente, o motivo é bem conhecido; então elle era ministro e queria se lhe o logar, e agora é o sr. general Passos que está n'esse caso (apoiados).

De passagem eu não posso deixar de levantar uma expressão do sr. Fontes, quando disse que = não se devia dar ao trabalho do sr. marquez de Sá menos consideração do que ao do mais insignificante deputado =. Em primeiro logar, nenhum de nós teve nunca a mais leve desconsideração pelo nobre marquez, nem o que o governo propõe tende a desconsidera-lo, nem elle assim o pensa, como tem dado prova bem patente; mas aqui não ha deputados insignificantes (apoiados), todos são iguaes, merecem a mesma consideração, e têem iguaes direitos como representantes do paiz (apoiados); e se o illustre deputado, para não ferir de frente o pundonor dos seus collegas, se collocou a si no logar de mais insignificante deputado, é claro que isso em logar de attenuar augmentou na essencia o inconveniente, porque vendo todos que se apresenta como chefe de partido, bem viu que era aos seus collegas e não a si proprio que lançava aquella desconsideração.

Mas, sr. presidente, eu aceitando o principio de que nada temos com o nome do ministro que apresenta uma proposta, mas com o poder executivo que elle representa, vou tirar as consequencias contrarias ás que o illustre deputado sem fundamento apresentou.

O executivo tendo apresentado uma proposta de lei não poderá depois retira-la para a substituir por outra, quando qualquer deputado póde e tem o direito de o fazer? De certo que sim, e como tanto o decreto de 21 de dezembro como a proposta de revogação para trazer uma substituição são do executivo, segue-se que sem desconsideração por este poder não se lhe negaria uma cousa que a qualquer deputado se concede.

O sr. marquez de Sá não era deputado, e por isso só aqui podia fallar como governo, e como tal trouxe á camara o decreto; agora quem o representa é o sr. Passos, e por isso sem desconsideração por este não se lhe póde negar aquillo que dizem se devia conceder ao seu antecessor em attenção á qualidade da pessoa (apoiados).

Emquanto á nova reforma, repito, o resultado era o mesmo, quer se adoptasse como bom o decreto, ou a nova proposta do governo, mas a ordem natural e o direito é não tirar ao executivo a iniciativa que elle quer tomar sobre o objecto talvez mais importante, e que mais directamente interessa o executivo, que é quem responde pela ordem publica (apoiados).

Agora, sr. presidente, vou passar ao voto de censura apresentado pelo sr. deputado Fontes de Mello contra o governo.

O Sr. deputado quer a suspensão do decreto, porque se elle fosse executado traria graves embaraços para voltar ao que tivesse de ficar, quer e vota a suspensão por urgente necessidade do bem publico; disse tambem, que não approvava o decreto como estava, e finalmente propõe que as bases da nova organisação devem ser as apresentadas pelo sr. Camara Leme, e para isso propõe que vão á commissão de guerra; logo condemna-o tambem, porque quer que se attendam outras basea (apoiados).

Mas se o decreto é mau, se haveria grande prejuizo para a causa publica de o applicar, porque é então tanto calor, para que tanta indignação, porque o sr. ministro da guerra não tem feito cumprir já alguns pontos regulamentares do decreto, e tendo-o feito para bem publico!

É evidente, diz s. ex.ª, que é só pelo amor e zêlo pelas attribuições do poder legislativo. O governo deve saír d'aquellas cadeiras, deportado só porque suspendeu uma lei, embora essa lei, sendo executada, houvesse de trazer graves prejuizos ao estado.

Em primeiro logar, eu ainda não vi apresentar um unico facto de violação do decreto de 21 de dezembro, praticado pelo sr. ministro da guerra, e pelo contrario vi uma ordem sua, dirigida á repartição de fazenda do seu ministerio, para que se cumprissem rigorosamente as disposições do decreto, fazendo-se por elle os abonos; logo é claro que só com fins partidarios é que se quer dar á portaria, aqui apresentada e assignada pelo sr. Passos, um sentido differente d'aquelle que elle declarou que lhe deu, isto é, que se não effectuassem as transferencias e mais actos das attribuições do executivo de que haviam de resultar os graves inconvenientes ao serviço que o sr. Fontes confessou que viriam, alem da enorme despeza perdida com os transportes; despeza completamente perdida.

E disse o illustre deputado, que = me importam a mim que se gastem muitos contos de réis, se para os não gastar é preciso não cumprir a lei rigorosamente!... =

Ora, sr. presidente, eu sinto ver que a bolsa do contribuinte é aqui por tal modo tratada pelo sr. deputado, que apesar de ser não só improductiva e perdida uma importante despeza, não importa, faça se para cumprimento de uma formalidade!

Eis-ahi, sr. presidente, porque se as despezas em muitos ramos são exageradas, é porque o contribuinte é a ultima cousa em que se pensa! Que importa que esta despeza importante e imprevista não tivesse verba no orçamento; que importa que havendo um deficit tão grande no orçamento, vamos todos os annos augmentando a nossa divida publica, e por isso em vez de augmentar o deficit, seja nosso dever praticar tudo quanto conduzir a diminuir as despezas, o principal é a formula, o secundario é o bem do povo e a bolsa do contribuinte.

Eu não repugno votar fundos para caminhos de ferro e estradas, mas rejeitarei sempre para os desperdicios, em cujo caso classifico o que o illustre deputado queria que se despendesse, apesar de ser prejudicial á ordem publica o resultado d'essa despeza, como o sr. deputado mesmo confessou.

O governo não suspendeu o decreto na parte legislativa, suspendeu só o que dependia de ordens suas previas, como transferencias, etc.

O illustre deputado e meu amigo, o sr. Coelho de Carvalho, disse aqui no parlamento que = no ministerio da guerra se estava pagando a uns pela nova lei e a outros pela antiga =, e apontou as gratificações dos membros do supremo tribunal e as dos ajudantes dos regimentos, pagas pela nova lei, dizendo em geral que = havia outros a quem se recusava o pagamento pela nova lei =; mas eu senti que não indicasse algum dos ultimos casos para lhe mostrar que laborava em equivoco, visto que na repartição de fazenda do ministerio da guerra se attende ao decreto de 21 de dezembro para os pagamentos.

O sr. Coelho de Carvalho: — Eu apontei em especial que a uns ajudantes dos corpos se pagava pela nova lei a gratificação dos 5$000 réis e a outros se negava.

O Orador: — Ora pois assim é que se devem fazer as accusações, positivas e definidas, porque então tem logar o exame e a defeza, aliás são generalidades que não produzem effeito algum. A camara vae ver como é destituida de fundamento esta accusação.

E verdade que a uns ajudantes se está pagando a gratificação dos 5$000 réis pela nova lei e que a outros não se paga, porém a rasão em vez de se encontrar em uma violação do decreto de 21 de dezembro de 1863, encontra-se ao contrario no rigoroso cumprimento do mesmo decreto, o qual dispõe que em cada corpo haja só um ajudante, o qual ganhará, alem do soldo da sua patente, a gratificação de 5$000 réis, mas deixa dependente estas funcções de proposta do commandante do corpo e de nomeação do governo; ora como nos corpos de caçadores ha só um ajudante, sobre estes não podia haver duvida, e por isso fez-se-lhes o abono; emquanto aos de infanteria o abono se não póde fazer emquanto o commandante de cada corpo não escolher qual dos dois ajudantes ha de ser o que ha de exercer as respectivas funcções, e emquanto isso não se fizer não se póde dar o abono, porque falta saber a quem se deve fazer. Ora nos corpos de infanteria só um tem ajudante nomeado, segundo a nova lei, portanto só a esse se paga.

O sr. Coelho de Carvalho: — Mas ambos os ajudantes de cada corpo estão recebendo as forragens.

O Orador: — Eu, sr. presidente, não sei d'este caso, e o illustre deputado póde enganar-se, como formalmente se enganou na apreciação que fez sobre a gratificação dos 5$000 réis, e fique certo que ha de no fim encontrar legalidade em taes abono, se existem; mas eu, assim de repente, não posso responder a esta nova indicação, que em todo o caso não me parece muito grave, depois de destruidas sem replica as principaes, que são aquellas que trouxe aqui hontem.

Bem viu que a conservação do digno marechal de campo, Adrião Acacio da Silveira Pinto, no commando da divisão do Alemtejo, que s. ex.ª tanto accusou hontem como prova de violação de lei, se justifica pelas disposições do proprio decreto de 21 de dezembro. O illustre deputado não teve attenção ás conveniencias do serviço e á utilidade de conservar um funccionario tão digno, porque só viu o que a lei dispõe, e ella prohibe o governo de dar o commando d'aquella divisão a general de patente inferior a tenente general; mas o contrario é o que está no decreto, porque di-