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Pergunto, vieram os marechaes de campo argumentar que não podiam ser suprimidos os seus postos? Não, nem podiam vir, porque não se demittiu ninguem; mudou se a organisação e cada um passou a ter a designação que a nova organisação lhe dava.

É o que se ha de fazer com qualquer lei que altere a organisação actual. Ha de collocar-se o individuo na condição que lhe for correspondente.

A garantia das patentes refere-se á demissão dada pelo executivo, porque este não póde demittir official algum sem sentença que o condemne. É uma garantia que a lei dá ao official; mas esta garantia que o põe ao abrigo de qualquer arbitrio do executivo, não importa a negação do direito que ao legislativo assiste de fazer uma lei alterando outra lei (apoiados).

São duas cousas inteiramente distinctas, e pelas quaes se não atacam de nenhum modo as immunidades do exercito.

E certamente o exercito não poderia nem quereria entender a lei assim. Seria negar todo o progresso, se, nomeado uma vez um official para certo posto, e com certo ordenado, nunca mais se podesse mexer n'esse posto, nem n'esse ordenado. Nem isso podia ser; nem é isso o que se tem praticado.

É um principio de direito que as cousas se desfazem pelo modo por que se fazem. Uma lei faz uma outra organisação; outra lei póde desfazer essa organisação (apoiados).

Ora a idéa do governo não é deixar de attender ás conveniencias bem entendidas do exercito, deixar de considerar todas as disposições do decreto do sr. marquez de Sá, que são aceitaveis e dignas de consideração, deixar de ter em contemplação as situações creadas n'esse mesmo decreto; é pelo contrario attender de um modo racional e conveniente nos interesses do exercito e ás conveniencias publicas, dentro dos limites das leis.

Não é admissivel o principio de que, adoptando-se uma lei, que cria uma certa ordem de cousas, não possa ella ser alterada por outra lei.

E é tanto mais necessario que assim se faça, quanto alguma confusão ha que resulta deste estado de cousas.

Como se admiram os nobres deputados de que, por exemplo, a respeito de vencimentos, o sr. ministro da guerra mande fazer todos os abonos, em conformidade com o que determina o decreto de 21 de dezembro de 1863, e as suas ordens se não executem com toda a regularidade, de que haja enganos, erros, n'este primeiro momento, depois da camara ter avocado a si o exame d'esta questão, e depois de tudo o que tem havido a este respeito? Como se admiram de que os officiaes subalternos, a quem está commettido o serviço de notar os recibos, se enganem e commettam erros? E como podem deduzir d'aqui um argumento contra o sr. ministro?

O que isto prova é que no primeiro momento ha confusão como é natural, ha difficuldade em executar certas disposições da lei antiga cumulativamente com certas disposições da lei moderna; e que o que convem é revogar a lei moderna sem de modo algum abandonar o principio da reforma, e tratando de fazer a reforma da maneira mais plausivel.

Isto é o que é racional, logico e conveniente para o serviço, e não importa contradicção alguma, porque nós proclamámos a adopção do principio da reforma, sem infracção alguma dos principios que o governo já adoptou, muitos dos quaes foram consignados na proposta do sr. marquez de Sá, e importam uma medida util, necessaria e indispensavel nas circumstancias actuaes, para nos desembaraçarmos das difficuldades que existem e podermos tentar a reforma do modo mais proficuo.

Fizeram-se varias accusações, e uma d'ellas assentou em que o sr. ministro da guerra foi uma vez chamado major general, e outra marechal de campo. O empregado de uma repartição entendeu que devia chamar-lhe marechal de campo, e assim o fez, e o ministro que levou o decreto á assignatura real naturalmente não reparou.

Mas de que provém isto? Provém exactamente de estar em execução parte de um decreto moderno e parte de uma lei antiga. E d'esta confusão não se póde attribuir a responsabilidade ao sr. ministro.

Portanto o sr. ministro não suspendeu a execução do decreto, regulou-a em vista das circumstancias especiaes que se davam, de modo que o estado não fosse prejudicado (apoiados). Não suspendeu a execução da lei, porque a mandou executar em todas aquellas partes em que se podia perfeitamente executar sem inconveniencia publica.

E então não ha motivo, sobretudo, para se dizer que houve a menor intenção de violar a lei. Não se deve fazer essa injustiça ao governo, e especialmente a este honrado, virtuoso e digno caracter (muitos e prolongados applausos), que nunca podia ter a menor intenção de violar a lei, e de desconsiderar as prerogativas parlamentares (muitos apoiados.)

Se pois n'esta parte o decreto não foi perfeitamente executado é porque se não marcava o praso dentro do qual o devia ser. E ha uma parte em que a dependencia de certas medidas e circumstancias, que ao poder executivo competia regular, sem que tivesse o animo de não executar a lei dentro do praso em que o devia fazer, que o acoberta de toda a responsabilidade que lhe poderia competir de não a executar. Tanto é assim que muitas das disposições do decreto de 1849 não estão hoje ainda em vigor.

Mesmo a respeito dos majores generaes é conveniente que se revogue a lei, porque todos sabem que ha duvidas. Os majores generaes foram creados com data de 7 de janeiro, e o decreto de 21 de dezembro de 1863, por um dos seus artigos, só começava a vigorar de 10 de janeiro em diante, e por isso ha quem duvide se podem ser legalmente reconhecidos como majores generaes tendo sido despachados anteriormente á existencia legal dos majores generaes. — N'este estado de duvidas as conveniencias aconselham que se revogue o decreto com força de lei de 21 de dezembro de 1863.

Depois a lei da reforma virá acabar com todas as duvidas, sem deixar de attender a todas as conveniencias do exercito, e a todas as propostas que se apresentaram para melhorar a organisação do exercito, muitas das quaes de certo merecem consideração. N'este caso está, por exemplo, a do sr. Camara Leme, a quem eu faço a devida justiça pelos seus conhecimentos especiaes (muitos apoiados), devidos ao muito que se tem dedicado a este assumpto, e pelo modo imparcial com que procurou tratar a questão.

Effectivamente s. ex.ª não foi violento, procurou elucidar a questão e trata-la debaixo do seu verdadeiro ponto de vista (apoiados). Ha muitas idéas do sr. D. Luiz da Camara Leme, que são muito aproveitaveis (apoiados), e estou certo de que aproveitadas hão de ser (apoiados); pois quando as idéas são apresentadas com imparcialidade, não ha da parte do governo nenhum proposito de rejeitar as que forem convenientes ao bem do estado (apoiados). O que o governo não póde aceitar é a critica infundada, as arguições injustas e recriminações que não podem partir senão do azedume das paixões politicas (apoiados). Mas deixo já esta questão, que me parece ter reduzido aos termos mais simples.

Como disse no principio do meu discurso, entendo que isto é uma questão puramente de methodo — é se será melhor suspender a execução do decreto de 21 de dezembro, deixando vigorar a parte que d'elle se executa, ou continuar em execução a lei antiga, tratando immediatamente da reforma do modo mais conveniente. Aqui está a questão (apoiados).

É fóra de duvida que a revogação do decreto de 21 de dezembro faz entrar tudo no seu estado normal e regular, e facilita muito qualquer reforma que se queira fazer (apoiados).

Portanto é este o methodo que temos a adoptar e que me parece mais conveniente (apoiados).

Espero pois que, attendendo a camara a taes considerações, votará esta questão de methodo, que não é outra cousa, e dará de mão a todas essas questões politicas, que de proposito foram levantadas para pôr em sobresalto o espirito publico (apoiados).

Vozes: — Muito bem.

(O sr. ministro não reviu este discurso.)

O sr. Torres e Almeida (sobre a ordem): — A commissão de inquerito, ultimamente nomeada, installou-se, e elegeu para seu presidente o sr. Oliveira Baptista, para relator o sr. Luciano de Castro e a mim para secretario.

A camara ficou inteirada.

O sr. Ministro da Marinha (Mendes Leal) (sobre a ordem): — Mando para a mesa duas propostas: uma, supprimindo o logar de comprador junto ao conselho da administração da marinha; e a outra, ampliando o numero dos alumnos aspirantes a cirurgiões para a armada.

Ficaram para segunda leitura.

O sr. Levy: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.