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13.ª O pessoal da força publica será augmentado, e o exercito organisado de maneira que uma parte d'elle seja empregado nas obras de viação.

14.ª Todo o serviço da contabilidade publica será dirigido por uma contadoria geral, sendo extinctas as repartições de contabilidade dos diversos ministerios.

Sala das sessões da camara, em 1 de junho de 1868. = Fradesso da Silveira.

Proposta 1.º

A despeza do estado, para o exercicio de 1868-1869, é auctorisada, segundo o mappa annexo a esta proposta, e que d'ella faz parte, em...............19.942:346$246

a saber:

1.º A junta do credito publico................... 7.960:985$544

2.º Ao ministerio dos negocios da fazenda

Encargos geraes........... 1.885:413$308

Serviço proprio do ministerio 1.347:7790595 3.233:192$903

3.º Ao ministerio dos negocios do reino........... 1.774:521$000

4.º Ao ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça...................................... 610:670$108

5.º Ao ministerio dos negocios da guerra.......... 3.537:684$636

6.º Ao ministerio dos negocios da marinha e ultramar 1.537:433$020

7.º Ao ministerio dos negocios estrangeiros........ 214:666$856

8.º Ao ministerio das obras publicas, commercio e industria................................... 1.073:192$179

19.942:346$246

Proposta 2.ª

A despeza extraordinaria, para o dito exercicio de

1868-1869, é fixada em....................... 2.397:208$000

segundo o mappa annexo a esta lei, e que d'ella faz parte;

a saber

1.º Ao ministerio da fazenda (o).................. 100:000$000

2.º Ao ministerio do reino (6).................... 50:000$000

3.º Ao ministerio da justiça (c)................... 5:2080000

4.° Ao ministerio da marinha e ultramar (d)....... 322:000$000

5.º Ao ministerio das obras publicas, commercio e industria (e)................................ 1.920:000$000

2.397:208$000

Proposta 3.º e 8.ª

São os artigos do 3.° a 8.° da proposta da lei da despeza.

Proposta 9.ª

A diminuição da despeza publica, por esta lei determinada como providencia temporaria applicavel durante o anno de 1868—1869, poderá ser effectuada por deducções nos vencimentos de qualquer natureza, reducções no custo do expediente dos diversos serviços, adiamento nos provimentos dos logares vagos, e aproveitamento e melhor distribuição do pessoal, estabelecendo o governo as regras que lhe parecerem convenientes para que esta diminuição se realise sem prejuizo das reformas de quadros, e da organisação definitiva dos serviços a que deve proceder-se em cumprimento do decreto de 20 do corrente.

Proposta 10.ª

Na proposta de lei de despeza para o anno economico de 1869—1870 serão as despezas calculadas segundo as disposições das propostas que o governo apresentará para a distribuição e organisação geral dos serviços.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 1 de junho de 1868. = Fradesso da Silveira.

NOTAS

(a) Para as despezas com todas as matrizes das contribuições. (6) Para as despezas com subsidios ás camaras municipaes.

(c) Vide mappa da proposta de lei de 21 de abril de 1868.

(d) Para as despezas no melhoramento da cordoaria 20:000$000 réis, e 302:000$000 réis para as applicações indicadas no referido mappa.

(e) Vide mappa acima citado.

Mappa das alterações na despeza ordinaria do estado para o exercicio de 1868-1869 a que se refere a proposta 1.º n'esta data (a)

[Ver Diario Original]

(a) O mappa aqui referido é aquelle que acompanha a proposta de 21 do abril com as alterações aqui indicadas.

Mappa das alterações na despeza extraordinaria do estado para o exercicio de 1868-1869

[Ver Diario Original]

Votada a urgencia, foram admittidas e enviadas para a commissão de fazenda.

O sr. Guilhermino de Barros: — Agradeço a v. ex.ª o ter-me concedido a palavra n'esta occasião, ainda que é certo have-la solicitado ha bastantes dias; tinha de occupar-me do que dissera n'esta camara um sr. deputado e meu collega em referencia a algumas considerações feitas na outra casa do parlamento por um digno par e meu amigo. Acrescia ter necessidade, como é obvio, de o fazer immediatamente; entretanto V. ex.ª não me póde conceder a palavra até hoje, e por isso só agora me é possivel realisa-lo.

O sr. Presidente: — Devo observar ao sr. deputado que não lhe tenho dado a palavra, assim como a outros senhores, por não ter sido possivel, em consequencia de se passar á ordem do dia.

O Orador: — Não quero dizer que v. ex.ª deixasse de cumprir o seu dever; desejo apenas dar a conhecer ao sr. deputado e á camara o motivo por que não tomei a palavra desde logo; seria indesculpavel, tendo o illustre deputado proferido algumas palavras n'esta casa com relação a um amigo meu que prezo e venero pelos altos dotes de seu nobre coração, e sendo essas palavras, não direi em desfavor d'este cavalheiro, mas uma explicação menos rasoavel das suas opiniões, seria indesculpavel, digo, se de motu proprio eu não tivesse logo tomado a palavra. Portanto foi com o fim de dar uma explicação á camara e ao sr. deputado que fallei em ter só agora obtido a palavra, e não para dirigir uma censura a v. ex.ª

Depois d'esta explicação, e antes de proseguir nas considerações que vou fazer, permitta-me v. ex.ª que mande para a mesa dois requerimentos e uma nota de interpellação; referem-se aquelles a duas propostas do sr. ministro da fazenda. Solicito uma indicação do numero de inventarios de bens desamortisados e dos que estão por desamortisar; dos inventarios concluidos, e dos que estão por concluir, parecendo-me que não poderá apreciar-se devidamente aquella importantissima medida sem tal nota estatistica; assim como desejo igualmente conhecer o valor dos bens desamortisados e que se acham remidos ou vendidos.

Peço uma nota dos bens dos passaes pelo mesmo motivo. Escuso dizer que pretendo apenas, com isto, esclarecer o meu espirito, despido dos intuitos de opposição n'este caso (á qual pertenço não obstante), mas ao mesmo tempo entendo que devemos empenhar-nos antes em remediar os males que nos affligem, graves e profundos, que em augmentados com opposição mal cabida, acintosa e apaixonada em assumpto de finanças; tambem peço ainda uma nota da cifra de exportação de vinhos que se tem realisado pelos differentes portos do continente nos ultimos annos. Ha pouco vi em um jornal que a exportação d'este genero para Inglaterra de proveniencia hespanhola tinha duplicado no ultimo anno.

Trata-se de aggravar o imposto sobre os vinhos portuguezes por uma das propostas do sr. ministro da fazenda. Succede isto quando em Inglaterra se procura reduzir o imposto de 2 shellings e meio a 1, como acontece aos vinhos francezes. Augmentar pois em Portugal, o direito de exportação seria pouco explicavel, apesar de ser sempre anti-economico, se não se houver obtido uma larga exportação d'este valioso genero. É por isso que desejo esclarecer-me com relação a este objecto.

A nota de interpellação a que me referi, e que vou apresentar, diz respeito a dois importantes melhoramentos do districto que ha pouco tive a honra de administrar; á ponte sobre o Tejo entre Villa Velha e a estrada de Niza, e o outro á continuação dos estudos da estrada de Castello Branco a Penamacor, estrada do circulo, sempre independente e distincto, que me honrou com o seu mandato.

Recommenda o primeiro assumpto a necessidade de communicar as duas margens d'aquelle rio em um ponto de grande lavor commercial, e que é o caminho mais direito para os productos, e o segundo a miseria profunda e terrivel que ha naquelle districto, que na realidade excede quanto possa dizer-se principalmente na raia, onde se morre litteralmente á fome, não obstante as providencias adoptadas pelo anterior e actual ministro das obras publicas, que sinto não ver presente, porque queria agradecer-lhe a attenção prompta e immediata com que considerou aquella desgraçada parte do paiz logo que lhe foi representada a situação de miseria em que se achava.

Começou o segundo lanço da estrada a que alludo, mas como é facil a sua construcção, os trabalhos acabarão d'aqui a pouco tempo, sendo necessario portanto prevenirmo-nos desde já com os estudos para que os trabalhos continuem e a miseria se extinga, devendo eu lembrar a conveniencia de se principiar agora os da villa de Penamacor como a mais importante.

Em seguida passo a tratar de outro objecto a que me referi no principio.

Um digno par a quem me ligam ha muitos annos estreitos laços da mais intima e profunda amisade emittiu na outra camara uma opinião, e um sr. deputado referiu-se a ella (de um modo proprio do decoro d'esta camara, não posso nega-lo). E incontestavel pois que na exposição que vou fazer não vou levado por espirito de animosidade contra o sr. deputado, mas desejo explicar a opinião d'aquelle digno par, pela posição em que me acho com relação a elle, e por me parecer que o sr. deputado a não apreciou bem.

Aquelle digno par, opposição ou não opposição, ha muito tempo que sustenta o principio de que as auctoridades, quaesquer que ellas sejam, não devem de modo algum interferir nas eleições. Esta opinião não é de hoje, nem de hontem; foi emittida e existe expressa nos annaes parlamentares, e por consequencia quando na camara dos dignos pares alludiu a isto, não fazia aquelle cavalheiro mais do que sustentar uma opinião que já existia. O digno par sustentou esta doutrina em relação á actualidade de uma maneira um pouco viva, como é proprio de quem tem uma convicção profunda, e o sr. deputado a que me refiro, achou que esta apreciação era menos justa, inqualificavel e sem fundamento solido de verdade.

O sr. Eduardo Tavares: — Peço a palavra.

Disse o sr. deputado que lhe parecia menos regular que aquelle digno par, membro da outra camara, se referisse a esta. Não me parece que esta opinião do sr. deputado seja exacta. As opposições entenderam sempre que os actos eleitoraes que por via de regra lhes correm desfavoraveis são feitos pela coacção e pela violencia. Não pareça ao illustre deputado pelo que vou explicar que confirmo a sua opinião.

Disse-se isto sempre n'esta casa e na outra, e nunca pessoa alguma se persuadiu de que houvesse desfavor da parte de quem tinha esta opinião, deixando-se a cada um exprimir livremente o seu modo de ver n'este assumpto como nos outros e com rasão.

Gosto muito de expor a verdade e por isso direi a v. ex.ª, sr. presidente, que é meu parecer que n'esta terra todos os governos, este e os passados, têem pelas suas auctoridades influido nas eleições. Esta é a verdade, todos a sabem, e porque não havemos pois dizer aqui o que o paiz sabe?

Se isto é assim, é evidente que o governo influiu nas eleições, como effectivamente influiu; se eu quizer adduzir provas, de certo me não faltam. Vejo um sr. deputado diante de mim que ainda ha poucos dias asseverou que = nem em todo o seu districto tinha havido influencia do governo =; diante de mim esta o nobre presidente do conselho que respeito, o qual ao partir um seu delegado para a Madeira e asseverando-lhe este que certo cavalheiro não podia deixar de saír eleito, s. ex.ª respondeu: «Pois então deixe-o sair»; ouvimos a s. ex.ª, sr. presidente, e ao sr. Coelho do Amaral quererem fazer o accordo de demittir todos os empregados que tinham influido nas eleições; escutámos finalmente um sr. deputado em um brilhante discurso, proferido por occasião em que se discutiu uma eleição, e pelo mesmo modo o sr. Ferreira de Mello e muitos outros srs. deputados referiram-se á intervenção das auctoridades administrativas nas eleições de 22 de março.

Para que havemos pois de achar extraordinaria e injusta uma opinião que já esta formada em numerosas provas, e tem sido emittida aqui frequentes vezes, principalmente por occasião da constituição da camara.

Aquelle digno par exprimiu esta idéa de uma maneira um pouco viva, e referindo-se a esta casa do parlamento em especial, expoz uma doutrina com relação a todas as camaras. Por consequencia quando o digno par emittiu esta opinião, ficou perfeitamente qualificado; não teve desfavor para esta camara, disse aquillo que frequentemente se tem dito aqui. Além d'isso quantas vezes exprimimos nós n'esta camara opiniões adversas ao modo de ser actual da camara dos dignos pares? Haverá por isso desfavor contra a outra casa do parlamento? Portanto fica provado que a opinião do digno par nem é inqualificavel, porque esta nas praticas das duas camaras, nem injusta, porque se confirmam de algum modo as asserções dos srs. deputados de todos os lados da camara, nem deixa do ter solidos fundamentos de verdade, como testemunham as palavras do sr. presidente do conselho.

Queria eu tambem, como o digno par a que me referi, que as auctoridades por modo algum influissem nos actos eleitoraes, e que os candidatos não procurassem nas antecamaras dos srs. ministros o mandato que lhes abre aporta do parlamento, mas que se apresentassem nas salas dos co-