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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

2.ª Declaro que por incommodo de saude deixei de comparecer ás ultimas sessões d'esta camara.

Sala das sessões, em 15 de maio de 1871. = O deputado por Pombal, Antonio José Teixeira.

Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Artigo 1.º confirmado o decreto de 11 de abril de 1865, pelo qual foi regulada á admissão de cereaes estrangeiros, e de farinhas, pelos portos seccos e molhados do reino.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 13 de maio de 1871. = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior, deputado por Valença = Adriano de Abreu Cardoso Machado.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

Teve tambem segunda leitura o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja publicado o mappa sobre viação municipal que foi remettido a esta camara em satisfação de um requerimento, que fiz sobre este assumpto.

Sala das sessões, em 13 de maio de Ï871. = 0 deputado, Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque.

(Susurro.)

O sr. Presidente: — Peço attenção. Este requerimento é para se fazer uma publicação que importa despeza, e portanto é necessario que a camara se pronuncie claramente sobre elle.

(Continua o sussuro.)

O sr. Francisco de Albuquerque: —Parece-me que a camara não sabe de que se está tratando, por isso declaro que o meu requerimento tem por fim pedir que ire publique no Diario da camara um mappa que nos dá conhecimento dó estado da viação municipal em todo o paiz, pelo menos no continente do reino.

É de maxima importancia que todos tenham conhecimento d'este assumpto, embora a publicação importe alguma despeza.

Parece-me que é conveniente que todos estejam habilita dos para fazer um juizo, ácerca d'este importante ramo de administração publica (apoiados).

O sr. Presidente: — Foi justamente sobre isso que a mesa chamou a attenção da camara.

Posto a votos o requerimento, foi, approvado.

Ò sr. Pinheiro Borges: — Partecipo á camara que, tendo sido encarregado de desanojar o sr. Francisco Mendes, cumpri esta commissão, como me foi determinado, pedindo-me s. ex.ª que agradecesse á camara a sua manifestação de deferencia.

O sr. Pinto Bessa: — Sr. presidente, não tenho podido comparecer ás sessões da camara por motivo de molestia de uma pessoa de minha familia, é provavelmente terei de faltar a mais algumas pelo mesmo motivo.

Pedi a palavra pára agradecer á camara a prova de consideração que me dispensou, occupando-se, de preferencia a outros negocios que estavam sujeitos á sua apreciação, de uma questão que me dizia respeito, e resolvendo-a como era de justiça e como eu esperava da sua imparcialidade.

Já que estou com a palavra, permitta-me v. ex.ª que faça algumas observações, e que rectifique algumas asserções que foram apresentadas n'esta casa pelo illustre deputado o sr. José Luciano de Castro, por occasião da discussão do parecer da commissão de legislação, qüe na sua maioria opinava pela negação da licença para a continuação do processo em que eu estava implicado.

S. ex.ª começou o seu discurso dizendo:

«Duas considerações importantes me obrigam a tomar parte n'este debate: a primeira é o ter assignado vencido o parecer da commissão de legislação, d'onde resulta para mim á obrigação de dar ponta á camara das rasões que me determinaram a assignar d´este modo o parecer; a segunda, é a singularidade d'este processo, e digo singularidade, porque effectivamente elle se acha revestido de taes e tão excepcionaes circumstancias, que me parece não póde passar despercebido para a camara e para o paiz».

Á primeira parte d'este periodo do discurso do illustre deputado nada tenho a dizer, porque s. ex.ª como membro da commissão e como deputado estava no seu pleno direito de approvar ou combater o parecer.

Emquanto porém á segunda parte direi tambem, como s. ex.ª, que esse processo está revestido de circumstancias tão extraordinarias e excepcionaes, que não devia nem podia passar despercebido para a camara.

Para que v. ex.ª e a camara possam avaliar algumas d'essas circumstancias e a natureza d'ellas, basta dizer que, sendo dada querela contra mim pelo delegado do ministerio publico no dia 24 de setembro de 1870, só agora, isto é, só depois de decorridos sete mezes é que o processo póde ser remettido a esta camara; esta circumstancia só de per si é bastante para chamar a attenção sobre este celebre processo, sete mezes foram necessarios para chegar a este resultado! E não pense v. ex.ª que este longo periodo de tempo decorrido foi devido a embaraços ou a chicanas, como vulgarmente se costuma dizer, promovidas por mim; não foi isso, porque eu não fui ouvido no processo nem o podia ser senão depois da pronuncia. Toda esta extraordinaria demora foi só e unicamente devida ao muito zêlo e á muita actividade que desenvolveu o delegado do ministerio publico o dr. Francisco Rodrigues de Macedo. S. s.ª tornou este processo celebre e digno de figurar nos annaes do nosso fôro criminal, pela imparcialidade e excessivo zêlo com que se houve no desempenho das funcções do seu cargo, e isto como a camara bem póde ver unicamente no interesse da sociedade.

Não houve meio que lhe suggerisse a sua fertil imaginação de que s. s.ª não lançasse mão para fazer demorar o regular andamento do processo, e a prova está em que só agora, que são decorridos sete mezes, é que elle póde vir para aqui.

Eu, sr. presidente, muitas considerações tinha que fazer a este respeito para demonstrar a imparcialidade e a rectidão com que este digno funccionario andou em todo este processo, mas não o faço, porque repugna ao meu caracter dirigir accusações a individuos que estão ausentes e que não podem defender-se n'esta casa das arguições que porventura eu tivesse de dirigir-lhe.

Reservo me pois para outro logar e em outra occasião poder demonstrar até á evidencia qual era o verdadeiro fim que se tinha em vista, demorando por todos os modos e maneiras o regular andamento do processo em questão.

O véu mysterioso em que tem andado envolvido este negocio parece me que não será difficil levanta-lo. A cobra que tem estado escondida na herva ha de apparecer. O nobre deputado, continuando no seu discurso, diz mais: «É necessario que cada um no systema constitucional comprehenda os seus deveres e aceite a sua responsabilidade. É necessario que quem pratica um delicto aceite francamente a situação que as leis lhe apontam perante os tribunaes.»

Estou completamente de accordo com as idéas do nobre deputado, e se o governador civil do Porto tivesse sabido cumprir o seu dever e occupar a sua posição, de certo se não teria dado o desagradavel conflicto que se deu entre essa auctoridade e o presidente da camara municipal do Porto, a quem deixo de dar a classificação de auctoridade, porque a isso se oppõe a opinião auctorisada do illustre deputado.

Continua o nobre deputado dizendo: «E ou não criminoso o facto que deu origem ao processo? Pois o facto de offender corporalmente, na sua propria casa, uma auctoridade, não é crime? Ninguem póde duvida-lo. Está ou não provado o mesmo facto? Eu peço á camara toda a attenção para este ponto. Se s. ex.ª tivesse á mão o processo e m'o mandasse, eu pediria licença para