O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

693

SESSÃO DE 14 DE MARÇO DE 1873

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios - os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Approva-se o projecto que tem por fim conceder a dois officiaes de marinha uma certa vantagem quanto á sua antiguidade no serviço — É igualmente approvado o projecto que tem por fim conceder ás praças de infanteria das guardas municipaes uma ração de pão, tendo usado da palavra sobre o projecto os srs. Adriano Machado, Barros e Cunha, Arrobas, Telles de Vasconcellos e Rodrigues de Freitas — Na segunda parte da ordem do dia é approvado o projecto de accordo com a companhia dos caminhos de ferro do norte e leste, sem prejuizo das emendas, que foram remettidas á commissão, tendo ainda usado da palavra sobre a especialidade do projecto, os srs. Lourenço de Carvalho, Placido de Abreu, Barros e Cunha, Carlos Ribeiro e Carlos Bento.

Chamada — 43 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Sampaio, Rocha Peixoto (Alfredo), Cerqueira Velloso, Cardoso Avelino, A. J. Teixeira, Arrobas, Falcão da Fonseca, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Carlos Ribeiro, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Quintino de Macedo, Frazão, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Mamede, Matos Correia, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Klerck, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Moraes Rego, Sá Vargas, Menezes Toste, Mexia Salema, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Affonseca, Alves Passos, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — Os srs. Adriano Machado, Agostinho da Rocha, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Correia Caldeira, Barros e Sá, Pinto de Magalhães, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Saraiva de Carvalho, Carlos Bento, Claudio Nunes, Pinheiro Borges, Silveira Vianna, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Candido de Moraes, Melicio, Dias de Oliveira, Rodrigues de Freitas, Costa e Silva, Lobo d'Avila (José), Mello Gouveia, Teixeira de Queiroz, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs. Agostinho de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Soares de Lencastre, A. J. Boavida, Barjona de Freitas, Conde de Villa Real, Eduardo Tavares, Gonçalves Cardoso, Lampreia, Bicudo Correia, Pinto Bessa, Palma, Perdigão, J. J. Alcantara, Lobo d'Avila (Joaquim), Baptista de Andrade, Dias Ferreira, José Luciano, J. M. dos Santos, Nogueira, Camara Leme, Rocha Peixoto (Manuel), Paes Villas Boas, Thomás de Carvalho, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór.

Abertura — Á uma hora menos um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

a que se deu destino pela mesa

Representação

Da camara municipal do concelho de Alter do Chão, districto de Portalegre, pedindo para que da quantia de réis 3:421$267 que tem no cofre dos fundos destinados para a construcção das estradas municipaes de 2.ª classe seja transferida a quantia de 2:073$782 réis para ser applicada á construcção da estrada que conduz da villa de Cabeço de Vide ao estabelecimento dos banhos sulphureos e a diversas estradas do municipio.

A commissão respectiva.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — A camara municipal do concelho de Monsão, districto de Vianna, convencida de que a diffusão da instrucção, e principalmente da instrucção primaria, é a maior e a mais urgente necessidade dos seus administrados, e portanto que promover aquella diffusão constitue um dever especial e rigoroso para os que foram chamados, pela confiança dos seus conterraneos, ao honroso encargo de velar pelos interesses do municipio, aceitou com alvoroço o legado do generoso conde de Ferreira na importancia de 1:2000000 réis para a construcção de casa propria e adequada para a escola de instrucção primaria que do doador havia tomar o nome.

Inúteis, porém, foram até agora, e é para receiar que continuem a sê-lo, tão boa vontade e perseverante diligencia, porque, não chegando os recursos do municipio para occorrer ao pagamento do custo das expropriações, de que seria indispensavel usar para se obter o terreno apto para a edificação, o beneficio do legado não poderá aproveitar aos municipes de Monsão.

Ha, porém, ainda um recurso para a camara municipal, recurso que, dependendo da benevolencia do poder legislativo e do governo de Sua Magestade para com o desenvolvimento da instrucção publica, ella espera que lhe não seja recusado, e consiste em que dos quarteis militares existentes no recinto da villa de Monsão (antiga praça abandonada), alguns já aforados, outros em estado de ruina quasi completa, lhe sejam concedidos os que na planta, que subiu ao conhecimento do governo de Sua Magestade com a sua representação de 4 de dezembro do anno passado de 1872, são designados com os n.ºs 9, 11, 22 e 23, e que formam uma area de 772 metros quadrados, para sobre esse terreno ser levantado o edificio da escola.

Sendo constante, senhores, a solicitude com que tendes procurado, de accordo com o governo de Sua Magestade, auxiliar a multiplicação das escolas, e portanto a dos cidadãos chamados pela instrucção ao conhecimento dos seus deveres, e ao intelligente desenvolvimento da sua actividade, espero que obterá a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedido á camara municipal do concelho de Monsão, districto administrativo de Vianna, o terreno occupado pelos quarteis ou casernas designadas pelos n.ºs 9, 11, 22 e 23 na planta junta á representação da mesma camara de 4 de dezembro de 1872, que partem do norte com campo denominado da Terra Nova, do nascente com os quarteis n.ºs 7 e 24, do sul com terreno de D. Maria Pereira Leite, e do poente com uma viella-terreno que tem a superficie de 772 metros quadrados.

Art. 2.° O terreno concedido será exclusivamente applicado á edificação da escola denominada do Conde de Ferreira e suas dependencias.

Art. 3.° Se passados tres annos depois da promulgação d'esta lei não estiver feita a edificação de que se trata, o terreno reverterá para posse e dominio da fazenda publica.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala da camara dos senhores deputados, 13 de março de

1873. = Antonio Correia Caldeira, deputado por Monsão e Melgaço.

Projecto de lei Senhores. — A necessidade absoluta, de dotar a nossa riquissima provincia da Beira com as vantagens da viação

45