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SESSÃO DE 10 DE MARÇO DE 1874

Presidencia do ex.ª sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva

Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

O governo apresenta tres propostas de lei: 1.º, para ser relevado da responsabilidade em que incorreu pela promulgação do decreto de 15 de setembro de 1873; 2.°, para contrahir um emprestimo até 70:000$000 réis para a conclusão das obras do hospital Estephania; 3.º, para a transferencia de verbas do orçamento do ministerio do reino para o capitulo «beneficência publica » — Discussão de uma proposta do sr. Rodrigues de Freitas, ácerca do parecer sobre as emendas concernentes ao projecto para a conclusão do caminho de ferro do norte; alguns srs. deputados apresentam propostas sobre o assumpto; fica pendente — Ordem do dia: é approvado o pertence ao n.º 13, em relação ao ministerio dos negocios da marinha e do ultramar; entra em discussão o pertence ao n.º 13, com relação ás emendas offerecidas aos orçamentos dos ministerios do reino, justiça, guerra e obras publicas; discute-se conjunctamente o projecto de lei n.º 38, elevando a 100$000 réis os vencimentos dos professores de instrucção primaria.

Chamada — 52 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Adriano Sampaio, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cerqueira Velloso, Cardoso Avelino, Barros e Sá, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Carlos Ribeiro, Eduardo Tavares, Fortunato das Neves, Francisco de Albuquerque, Correia de Mendonça, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Frazão, Candido de Moraes, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Mamede, Matos Correia, J. A. Maia, Cardoso Klerck, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Lobo d'Avila (José), Moraes Rego, Sá Vargas, Menezes Toste, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Pires de Lima, Alves Passos, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — os srs.: Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Correia Caldeira, A. J. Boavida, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Saraiva de Carvalho, Carlos Bento, Pinheiro Borges, Lampreia, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Perdigão, Assis Pereira de Mello, Melicio, Barros e Cunha, Dias de Oliveira, José Luciano, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Camara Leme, Pinheiro Chagas, D. Miguel Coutinho, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — os srs.: Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Soares e Lencastre, Arrobas, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Gonçalves Cardoso, Francisco Mendes, Bicudo Correia, Silveira Vianna, Palma, Jayme Moniz, Santos e Silva, Lobo d'Avila (Joaquim), Baptista de Andrade, Dias Ferreira, Costa e Silva, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), Thomás de Carvalho, Visconde de Montariol, Visconde de Valmór.

Abertura — Á hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Falcão da Fonseca, as listas n.ºs 210-B a 211-B, pelas quaes se conhece a superficie dos bens nacionaes situados em Villa Nova da Cerveira e a respectiva avaliação.

Para a secretaria.

Representações

1.ª Dos habitantes da freguezia de S. João da Cerveira, com relação ás imputações feitas ao digno administrador do concelho de Valle Passos, nos insultos praticados contra a habitação e pessoa do juiz de direito da comarca.

2.ª De alguns habitantes da freguezia de Fornos do Pinhal, no mesmo sentido.

3.ª De alguns habitantes da freguezia de Santa Valha, no mesmo sentido.

4.ª Dos cidadãos da freguezia de Villarandello, no mesmo sentido.

5.ª Do presidente e membros da junta de parochia e mais cidadãos da freguezia de S. Pedro de Veiga de Lilla, no mesmo sentido.

6.ª Dos membros da junta de parochia e mais cidadãos da freguezia de Canavezes, no mesmo sentido.

7.ª Dos membros da junta de parochia e cidadãos de Friões, no mesmo sentido.

8.ª Dos habitantes da freguezia de Vassal, no mesmo sentido.

9.ª Da camara municipal de Celorico da Beira, sobre a conveniencia de ser approvada a construcção do caminho de ferro da Beira Alta.

10.ª Do porteiro, continuo e correio da secretaria do governo civil de Braga, pedindo augmento de ordenado.

11.ª Dos bedéis das faculdades de theologia o direito, no mesmo sentido.

12.ª Dos recebedores da comarca de Lamego, pedindo que lhes seja concedida a serventia vitalícia, a entrada no monte pio official e a sua aposentação.

13.ª Dos empregados municipaes e administrativos do concelho de Borba, sobre a proposta apresentada pelo sr. ministro da fazenda, ácerca das deducções nos seus vencimentos.

14.ª Dos professores de instrucção primaria de Villa Real, pedindo augmento de vencimento.

15.ª Da commissão das viuvas dos officiaes do exercito, pedindo que se lhes melhore a sua posição.

As commissões respectivas.

Requerimentos

1.° Requeiro que sejam requisitadas do ministerio das obras publicas todas as representações de quaesquer corporações ou particulares, ácerca da directriz do caminho de ferro da Beira Alta e remettidas á commissão de obras publicas.

Sala das sessões, 9 de março de 1874. = O deputado, Francisco de Albuquerque.

2.° A commissão de marinha remette ao governo o requerimento de Joaquim José de Oliveira, ex-commissario da armada real, e pede o seu parecer e respectivos esclarecimentos.

Sala das sessões, 8 de março de 1874. = O secretario, J. J. de Alcantara.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — No parecer n.º 76-C da commissão de marinha, approvado por esta camara em 3 de maio de 1872, lê-se o seguinte ácerca da pretensão de D. Amelia Augusta Brandão de Figueiredo:

«A commissão reconhece que são recommendaveis as circumstancias da requerente, faz-lhe peso o argumento de a