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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

illustre deputado póde formular a sua accusação, nem aquelles sobre os quaes se póde estabelecer a defeza d'aquelle funccionario e a defeza do governo que ali o conservou. (Apoiados.)

Toem sido graves as accusações feitas áquelle funccionario, e todas essas accusações têem por fundamento factos inqualificáveis que ali se praticaram, atacando a liberdade individual e opprimindo os cidadãos, como no tempo da mais feroz e abjecta escravidão de Africa; roas é preciso que se considerem tambem as difficuldades e circumstancias em que se achou o governador, para julgar com a justiça com que deve julgar o parlamento, e sem duvida alguma o illustre deputado.

E depois de serem examinados todos esses documentos, que hão de vir á camara, hei de ouvir da bôca do illustre deputado n'este parlamento explicações similhantes aquellas que o seu espirito recto fez ha poucos dias, e que tambem é capaz de fazer a respeito d'este assumpto. (Apoiados.)

S. ex.ª ha de dizer que as accusações feitas áquelle funccionario não têem fundamento, que são mais ou menos violentas, que, podendo haver erros mais ou menos ligeiros, são completamente attenuados pelas difficuldades em que áquelle funccionario se encontrou.

Emquanto á outra accusação, de que se fizeram fornecimentos com preços variados, diversos d'aquelles por que outros fornecimentos se tinham feito, essa questão ha de ser tambem julgada pelo parlamento. E desde que o illustre deputado se refere a este ponto, que vem atacar a probidade de um funccionario que pertence ao ministerio a meu cargo, é meu dever declarar que, se a probidade d'esse funccionario é pura, fique isso claramente consignado; senão é, quero que seja accusado, e tomo a responsabilidade que me pertencer. (Apoiados.)

Isto é o que a esse respeito tenho a dizer.

Assim não quero que no parlamento se possa accusar a maioria e o governo de que não sabe respeitar as praxes constitucionaes, de que não sabe cumprir o seu dever e de que não quer ser julgado por quem tem direito de o julgar. Por conseguinte, 0 illustre deputado ha de ter occasião de ver esses documentos e de os julgar com a imparcialidade que lhe é propria.

Accusou-se o governo, de passagem, de que ao publicar os relatorios do governo de S. Thomé, não publicara tudo o que n'elles vinha consignado.

(Interrupção do sr. Barros e Cunha.)

O que vou dizer é que não ha culpa, e vou provar que a não ha.

Sabem de certo 03 illustres deputados que ha uma regra de administração que obriga todos os governadores do ultramar a mandarem ao ministerio competente relatorios annuaes, narrando todos 01 factos e dando todas as informações para que o governo tinha conhecimento do estado das colonias, e possa tomar as medidas que julgar opportunas, Esses documentos têem um duplo caracter; são todos os factos de administração, e são, além d'isso, informações reservadas dadas ao governo, porque não se estabeleceu, como se devia ter estabelecido, que houvesse dois relatorios, um que referisse os factos de administração, e outro que desse informações reservadas, que toda a gente que se tem occupado de administração sabe muito bem, que devem ser conhecidas e estudadas pelo governo antes de serem publicadas,

O governo, ao publicar os relatorios dos governadores do ultramar, não alterou em cousa alguma os factos; supprimiu, porém, tudo aquillo que julgou conveniente para os interesses publicos que fosse supprimido, e que dizia respeito a informações propriamente confidenciaes dadas ao governo. Estou certissimo de que todos os illustres deputados, quando tiverem a responsabilidade de ministros, hão de fazer a mesma cousa. (Apoiados.)

Não tenho n'isto a mais pequena duvida. Esse facto

passou-se commigo e não com nenhum dos ministros que me precederam, porque nenhum d'elles publicou estes documentos; fui eu o primeiro a publica-los. Sem sonegar nenhum facto importante ao conhecimento do parlamento e do publico, era conveniente supprimir qualquer phrase nas indicação que aggravasse as paixões e podesse prejudicar a administração das colonia?. Todas as pessoas que as conhecem sabem que não ha nada mais prejudicial para a sua boa administração do que a excitação das paixões, ás vezes por causas bem insignificantes. (Apoiados.)

O illustre deputado, começando as suas reflexões, referiu-se a assumptos pertencentes ao ministerio da guerra, e como que pareceu duvidar, por instantes, que o sr. presidente do conselho quizesse dar ao parlamento explicações cabaes sobre esses assumptos.

V. ex.ª e a camara sabem que o sr. ministro da guerra prometteu trazer á camara uma proposta de lei, para serem regularisados os actos que se praticaram em relação ao regimento de artilheria e ao augmento de uma companhia no batalhão de sapadores.

Que estas medidas eram indispensaveis para o bom serviço, já se reconheceu, porque estes factos já existiam o anno passado, e o governo tratou, de accordo com o parlamento, assumptos que se referiam a elles. (Apoiados.)

Outras explicações complementares d'estas fique certo o illustre deputado de que o sr. ministro da guerra as ha de vir dar, e não creio que seja assumpto de tal maneira urgente, que tendo o illustre deputado deixado passar dois mezes e meio que a camara está aberta, sem perguntar nada sobre elle senão de passagem, tenha agora demasiada pressa, quando sabe que o sr. ministro da guerra está doente.

O sr. ministro da guerra está ligeiramente doente, e espero em Deus que ha de vir em breve explicar de uma maneira clara e completa, e com" a convicção conscienciosa com que procede em todos os seus actos (apoiados), o que fez e porque o fez. (Apoiados.)

Assumpto, porém, mais grave foi tocado pelo illustre deputado, e na ausencia do sr. ministro da guerra; foi com relação a uns artigos que alguns jornaes publicaram fallando não sei de que sociedades secretas no exercito, querendo o illustre deputado que o sr. ministro da guerra chamasse o jorna! aos tribunaes.

Se ha accusações falsas feitas por alguem, o ministro da guerra, segundo me consta, procede a um inquerito, e ha do ser rigoroso com quem fez essas accusações falsas, assim como ha de ser rigoroso com quem tiver faltado ao seu dever. (Vozes: — Muito bem.)

As outras explicações que o illustre deputado deseja hão de ser dadas, e não creio que a impaciencia de s. ex.ª seja tanta que o leve a não esperar que melhore de uma doença passageira o sr. ministro da guerra, de maneira que possa vir á camara para a esclarecer ácerca de um assumpto tão grave como o de serias accusações a uma classe tão respeitavel como é aquella a que se referiu o illustre deputado, classe d'onde hão de saír os officiaes, classe d'onde hão de saír os futuros generaes que por ventura tenham de defender o paiz.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Antunes Guerreiro: — Peço a attenção do sr. ministro dos negocios estrangeiros para o assumpto de que me vou occupar.

No artigo 27.° do tratado de ratificação de limites de 29 de setembro de 1864, celebrado entre Portugal e Hespanha, determina-se o seguinte:

«Havendo passado integralmente ao dominio e soberania de Portugal, em virtude dos artigos 10.° e 11.°, os tres povos promíscuos denominados Soutellinho, Cambado e Samadarcos, e ficando igualmente sob o dominio e Soberania de Hespanha, em virtude do artigo 7.°, os tres povos do couto mixto chamados Santa Maria de Rubiães, S. Thiago e Meãos, convem ambas as partes que tanto os

Sessão de 31 de março