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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

aproveitando e estimulando as vocações, e remunerando | devidamente os serviços.

«Formemos os costumes publicos sobre a base essencial da religião que, como diz o sr. Alexandre Herculano, modifica os corações, não educados pela civilisação e pela philosophia.

« Moralisemos e instruamos o clero, e empreguemo-lo em trabalhos consentaneos á sua augusta missão. E o governo, que houver de realisar estas reformas, bem merecerá da religião e da patria.»

O relatorio contém ainda differentes considerações, com relação a outros assumptos, sobre que o governo mandou ouvir os prelados, mas prescindo da sua leitura, e abstenho-me tambem de ler outros documentos bastante volumosos, que nos fariam demorar aqui muitas horas, sendo culpados dos transtornos, que soffremos, o governo, a presidencia e a maioria, que me collocaram n'esta situação.

É por isso que sinto, que este parecer entrasse em discussão tão repentinamente e de assalto, preterindo-se outros, como já disse, prorogando-se a sessão, sem necessidade nenhuma, e obstando-se assim a que podesse esclarecer-se uma questão de tão alta importancia. (Apoiados.)

Na verdade, tenho pena, que a escassez do tempo não me permitta ler e apreciar alguns documentos.

Vozes: — Leia, leia.

O Orador: — Se a camara deseja, leio, mas previno-a de que são muito longos esses documentos. Vozes: — Leia.

O Orador: — Não leio, para não cansar a camara.

Eu tencionava mandar algumas propostas para a mesa; não o faço, porém, nem leio mais documentos, porque não quero que se supponha que procedo por acinte.

E não mando as propostas para a mesa, porque está escripto, que o parecer ha de ser approvado como está. Tenho d'isso certeza antecipada.

Uma das minhas propostas seria, que opportunamente se estabelecessem e fixassem as bases para a reducção das dioceses, a fim de que o parlamento as discutisse, e não abdicasse as prerogativas que lhe pertencem.

Outra proposta seria, pedindo o adiamento d'este projecto até que fosse decretada a reforma administrativa, porque, segundo as idéas que expuz no meu relatorio, entendo que a circumscripção das dioceses deve ser em harmonia com a circumscripção dos districtos: isto por interesse e commodidade dos povos, que, tendo de se dirigir para negocios civis á capital dos districtos, podiam tambem, seu doa-lhes preciso, tratar conjunctamente dos negocios ecclesiasticos. (Apoiados.)

Mas, como estas minhas propostas seguramente não seriam acceites, e eu não quero por mais tempo prolongar este debate para não abusar da paciencia da camara, nem desejo que por modo algum se julgue que combato acintosamente a auctorisação proposta n'este parecer, ou que o faço por intuitos politicos para embaraçar a resolução d'este negocio, não só não apresento as propostas, como não procedo á leitura dos documentos, que poderia ler, nem peço votações nominaes para se verificar, se na sala ha numero legal de srs. deputados para se poder votar. Abstenho-me até de adduzir outras considerações, que tencionava fazer, e que estou persuadido seriam interessantes, não pela importancia de quem as apresentaria, mas pela natureza do assumpto.

Desisto, portanto, da palavra.

Vozes: — Muito bem.

O sr. D. Miguel Coutinho: — O adiantado da hora e o estado em que todos nos achamos, ou, pelo menos, o estado em que eu me acho, obriga-me a mandar para a mesa a minha proposta quasi sem a acompanhar dos argumentos que eu julgava indispensaveis para a sustentar.

A proposta é a seguinte. (Leu.)

Eu tencionava mandar para a mesa uma proposta da natureza muito diversa d'esta, mas, depois das explicações

do illustre deputado e meu amigo, o sr. relator da commissão, entendi que a devia substituir por aquella que agora apresento, e apenas indicarei um dos argumentos principaes em que me fundo para a offerecer á consideração da camara.

Vejo, no artigo 2.°, nada mais e nada menos do que a revogação completa do decreto de 12 de novembro de 1869, e d'aqui concluo que se poderão fazer provimentos nos quadros capitulares, augmentando-os consideravelmente.

E esta a rasão principal por que eu faço esta proposta, que tem por fim limitar esses quadros capitulares a um numero certo e determinado. Não digo mais nada. Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se acrescente ao § 2.º do artigo 2.° o seguinte:

Com tanto que não exceda o numero dos existentes á data do decreto de 12 de novembro de 1869. = D. Miguel Pereira Coutinho. Foi admittida.

O sr. Freitas Branco: — Declaro, por parte da commissão, que esta não póde acceitar a proposta do sr. D. Miguel Coutinho.

O sr. Pedro Franco (sobre o modo de propôr): — Peço a V. ex.ª que, antes de se votar, mande verificar se ha na sala numero sufficiente para a votação. Vozes: — Ha, ha.

O sr. Pedro Franco: Tanto direito tenho eu para dizer que não ha numero, como os srs. deputados para dizerem o contrario, emquanto a mesa não fizer a verificação.

O sr. Presidente: — Ha numero na sala; vae votar-se.

O sr. Pedro Franco (para um requerimento): — Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara sobre se quer votação nominal, que é a maneira de se saber se ha numero na sala.

Consultada a camara resolveu negativamente e foi logo approvado o projecto na generalidade e em todos os artigos na especialidade, sendo rejeitada a proposta do sr. D. Miguel Coutinho.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto que acaba de ser votado. Vae ser expedido para a outra camara.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje, e mais os projectos n.º 5 20, 24, 28, 31, 40, 45, 46 e 122. Está levantada a sessão. Eram seis horas e meia da tarde.