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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o preceito constitucional do juramento como herdeiro presumptivo da corôa.

«Este acontecimento, para mim do maior regosijo, estreitará ainda mais, se é possivel, os laços que ligam a sorte da dynastia a da briosa nação portugueza.

«Ao Principe Real não faltam felizmente exemplos de familia, que o incitem ao cumprimento dos seus deveres, que a honra e o seu juramento lhe impõem; e a camara dos senhores deputados, confiando n'estes honrosos estimulos, torna-se credora do meu reconhecimento.»

O sr. Presidente: — Manda-se se lançar na acta tanto um documento como outro.

Aproveito a occasião para apresentar á camara uma representação da junta geral do districto de Villa Real contra o projecto de reforma eleitoral, na parte em que affecta algum concelho d'aquelle districto.

Esta representação vae ser enviada á commissão para a considerar devidamente.

O sr. Eduardo Tavares: — Mando para a mesa um requerimento do sr. José de Oliveira Guimarães, alferes ajudante do 3.° batalhão do regimento de infanteria do ultramar, actualmente destacado em Macau, que se julga com direito ao abono do subsidio de residencia eventual.

Peço a v. ex.ª a bondade de mandar este requerimento á commissão respectiva.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo.

Peço a v. ex.ª que o mande expedir com urgencia.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Mando para a mesa um requerimento do engenheiro Augusto Luciano Simões de Carvalho, em que pede para lhe ser applicado o artigo 12.° do decreto com força de lei de 30 de outubro de 1868.

Creio que este pedido é muito justo e rasoavel. Quando se começou a proceder á construcção dos caminhos de ferro do Douro e Minho, o governo, que tinha grande falta de pessoal habilitado, lançou mão, alem de outros engenheiros, de alguns engenheiros districtaes que julgou mais no caso de emprehender aquelles trabalhos; mas como elles faziam falta no serviço districtal, os governadores civis entenderam, e muito bem, que deviam substituil-os.

Como agora estão quasi a terminar os trabalhos da construcção dos dois caminhos de ferro, succede que estes funccionarios, aliás muito habilitados, ficam sem collocação, porque já não pertencem á engenheria districtal nem ao quadro do ministerio das obras publicas.

Requerem elles, portanto, com justissimo fundamento, que lhes seja applicado este artigo 12.°, porque é esta a unica maneira de ser sanada a injustiça grave de que elles são victimas.

Peço a v. ex.ª o obsequio de mandar, quanto antes, este requerimento á commissão de obras publicas.

O sr. Vieira das Neves: — O sr. José Guilherme Pacheco encarregou-me de participar que, por incommodo de saude não póde hontem fazer parte da deputação para que fóra nomeado, e que por esse motivo não poderá comparecer á sessão de hoje e a mais algumas.

O sr. A. J. Teixeira: — Participo á camara que por motivo justificado deixei de comparecer a algumas sessões.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição de quatro srs. deputados para fazer parte da commissão de inquerito á penitenciaria.

Peço aos srs deputados que formulem as suas listas.

Feita a chamada e corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna 44 listas, ficando eleitos os srs.:

Antonio José Teixeira...................44 votos

José Ferreira Braga.....................44 »

Custodio José Vieira....................43 »

Julio de Vilhena........................43 »

O sr. Freitas Branco: — A commissão de redacção examinou e fez ao projecto de lei n.º 12 as alterações que resultaram da discussão do mesmo projecto, e suppõe que a redacção estará inteiramente conforme com o que foi votado pela camara.

Ha porém um artigo, que é o 134.°, em que se fixa o pesssoal para a corporação dos pilotos da barra de Villa do Conde, do modo seguinte: «1 piloto mór, 1 sota-piloto mór e 10 pilotos»; e a respeito do qual a commissão de redacção, em conformidade do regimento, conferenciou com a commissão de marinha, dizendo-se. por parte d'esta commissão que havia aqui um erro, mas que não tinha sido considerado pela camara.

A idéa da commissão era que, em vez do pessoal aqui indicado, fosse reduzido a 1 sota-piloto mór, 1 cabo de pilotos e 3 pilotos.

A commissão não teve presente a proposta de lei original, que é da iniciativa do governo, mas, comparando este artigo com os outros em que se fixa o pessoal das outras barras e portos do reino, vê-se que effectivamente houve um engano, porque um porto de importancia secundaria, como é o de Villa do Conde, comparado com outros, como é, por exemplo, o de Aveiro, não póde ter um pessoal tão numeroso.

No emtanto isto é mais que uma alteração de redacção, é uma substituição do artigo.

Peço portanto a attenção de v. ex.ª sobre este assumpto, para o submetter á deliberação da camara e provocar uma votação a este respeito, porque a commissão só quer tomar sobre si a responsabilidade do que se praticou, dizendo-se os termos em que se faz a alteração.

O sr. Visconde da Arriaga (Por parte da commissão de marinha): — Este projecto foi apresentado em 1872 pelo sr. Corvo, e impresso como são todas as propostas e projectos de lei.

A commissão, examinando todo o regulamento, reconheceu que a respeito de Villa do Conde havia um excesso de pilotos, porque era fixado por esse regulamento o quadro em 1 piloto mór, 1 sota-piloto mór e 10 pilotos; e por isso foi reduzido a 1 sota-piloto mór, 1 cabo de pilotos e 3 pilotos.

Pareceu-nos esse numero o sufficiente para uma barra tão pequena e de tão pouca navegação como a de Villa do Conde.

Veiu copiado exactamente da imprensa o que estava no regulamento primitivo; não fizeram alteração e a commissão de redacção, apesar da nossa informação, teve duvidas e por fim fez a alteração no sentido indicado, para dar depois conhecimento d'ella á camara.

Parece-me que v. ex.ª não faria mal em provocar uma votação da camara, para ella sanccionar e regularisar este projecto.

O sr. Presidente: — A camara ouviu as observações que foram feitas por parte das commissões de redacção e de marinha, ácerca da alteração feita no artigo 134.°, onde vem descripto 1 sota-piloto, 1 cabo de pilotos e 3 pilotos.

Vou submetter esta ultima redacção á approvação da camara.

Consultada a camara foi approvada, e em seguida expedido o projecto para a outra casa do parlamento.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte

Projecto de lei n.º 18

Senhores. — A vossa commissão de guerra examinou a proposta de lei n.º 1-I apresentada pelo governo, a qual tem por objecto fixar em 4:000 recrutas o resto do contingente para o anno de 1877 e chamar ao serviço mais 8:000 mancebos do contingente do anno de 1878 que fixa em 10:000 recrutas.

Sendo, com effeito, indispensavel para haver a força esfectiva, que é reclamada pelas exigencias do serviço, ir supprindo, como se tem feito nos annos anteriores, a falta do contingente que deixou de ser fixado no anno de 1871;

Devendo pela carta de lei de 9 de setembro de 1868 ser