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SESSÃO DE 11 DE MARÇO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretarios - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos
Antonio José d'Avila

SUMMARIO

Apresentação de pareceres, requerimentos, representações e projectos de lei. - Approva-se o parecer da commissão de guerra, approvando o additamento offerecido pelos srs. Pereira de Miranda e Mariano de Carvalho ao projecto n.° 104. - Na ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.° 106, sobre a reforma de instrucção secundaria, usando da palavra os srs. Luiz José Dias e Simões Dias (relator.)

Abertura. - Á uma hora da tarde.

Chamada. - 70 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Adriano Machado, Albino das Neves, Alfredo C. de Oliveira, Sarrea Prado, Alves Carneiro, Pereira de Miranda, Rodrigues Ferreiro, Azevedo Castello Branco, Fialho Machado, A. J. d'Avila, A. J. da Rocha, Bigotta, Tavares Crespo, Mazziotti, Pessoa de Amorim, Magalhães Aguiar, Xavier Torres, Soares da Azevedo, Carlos Ribeiro, Conde de Bomfim (José), Conde de Sabugosa, Pinheiro Borges, Elvino de Brito, Pinto Basto, F. J. Teixeira, Cunha Souto Maior, Castro Monteiro, F. J. de Medeiros, Pereira Caldas, Gomes Barbosa, Ressano Garcia, Gaudencio Pereira, Henrique de Macedo, Pires Villar, J. A. de Sepulveda, Scarnichia, Barros e Cunha, Izidro dos Reis, Gallas, Alfredo Ribeiro, Almeida e Costa, Oliveira Valle, Joaquim Tello, Paes de Abranches, Simões Ferreira, J. Gusmão, Homem da Costa Brandão, Sousa Lixa, Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Pereira e Matos, Abreu Castello Branco, Fernandes Vaz, Rodrigues de Freitas, Lemos e Napoles, Julio Rainha, L. J. Dias, M. Pires de Lima, M. C. Emygdio, Macedo Sotto Maior, M. Penha Fortuna, M. Aralla e Costa, Pereira Dias, Mariano C. de Carvalho, Dias de Freitas, Theotonio Paim, Thomás Bastos, Visconde de Arneirós, Visconde de Bousões, Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alexandre de Aragão, Alves P. da Fonseca, Sousa e Silva, Antonio Candido, Ribeiro Ferreira, Antunes Guerreiro, Guimarães Pedroza, Ferreira do Mesquita, Eça e Costa, Victor dos Santos. Barão de Paçô Vieira, B. X. Freire, Sousa e Serpa, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Fernando Caldeira, Beirão, Vanzeller, Guilherme de Abreu, Casal Ribeiro, Candido de Moraes, João Chrysostomo, Melicio, Vieira de Castro, Alves Matheus, J. A. Neves, Ornellas e Matos, Jorge de Mello (D.), Garcia Diniz, Laranjo, Oliveira Baptista, José Luciano, Ferreira Freire, Ponto e Horta, J. S. Dias, Julio de Abreu e Sousa, Julio de Vilhena, Bivar, Luiz Jardim, M. Almeida Brandão, Miguel de Noronha (D.), Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Monteiro, Thomás Ribeiro.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Alipio de Sousa Leitão, Braamcamp, Antonio J. Ennes, Arrobas, Villafanha, Saraiva de Carvalho, Barão de Combarjua, Diogo de Macedo, Barros Gomes, Sousa Machado, Dias Ferreira, José Pacheco, J. M. dos Santos, Nogueira, Lopo Vaz, Nobre de Carvalho, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga.

Acta. - Approvada.

Officios

Do ministerio do reino, remettendo o processo eleitoral de um deputado ás côrtes pelo circulo n.° 148 (Macau, 1.°) Enviado á commissão de verificação de poderes.

Representações

1.ª Dos escripturarios dos escrivães de fazenda dos concelhos de Abrantes, Contancia e Sardoal, districto de Santarem, pedindo augmento de ordenado.

Apresentada pelo sr. deputado Henrique de Macedo e enviada á commissão de fazenda.

2.ª Da camara municipal do concelho de Castello Branco contra as medidas do fazenda ulteriormente apresentada.

Apresentada pelo sr. deputado Fernando Caldeira e enviada á commissão de fazenda.

3.ª Da camara municipal do concelho de Ceia no mesmo sentido da antecedente.

Apresentada pelo sr. deputado Julio de Vilhena e envia-la á commissão de fazenda.

4.ª De alguns cidadãos residentes na villa do Pombal, mostrando a conveniencia resultante do entroncamento da via ferrea de Torres Vedras n'aquella villa.

Apresentada pelo sr. deputado Mariano de Carvalho e enviada á commissão de obras publicas.

5.ª Do alguns proprietarios de cortiça e mais interessados na referida industria, contra a proposta de fazenda, n.° 7 que estabelece um direito novo sobre a cortiça exportada.

Apresentada pelo sr. deputado José Maria dos Santos e enviada á commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - O principio fundamental em que assentam as sociedades modernas é a liberdade, e a liberdade da terra é um dos seus grandes principios economicos.

Por isto a lei tem, desde muito, procurado realisar a desamortisação d'esses immensos valores em terras, que anteriores instituições haviam prendido e immobilisado.

No ultimo meio seculo caminhou se muito, pela extincção dos vinculos, pela remissão dos fóros da fazenda nacional e das corporações de mão morta, e pela desamortisação dos baldios, chegou-se ao fim da jornada. Resta porém, um passo, e tudo aconselha a dal-o: a emphyteuse tem aluda presa immensa propridade, e cumpre libertal-a.

É verdade que ha quem pense, que a completa liberdade da terra conduzirá á sua excessiva divisão, e considera esta tão prejudicial como a excessiva accumulação. E os que assim pensam, na impossibilidade de fazer resurgir os vinculos e a parte já extincta da emphyteuse querem que ao menos se conserve o que d'ellas resta.

Não parece, comtudo, que esta opinião possa ou deva prevalecer. Só a liberdade colloca o principio de rotação natural da propriedade era terras nas precisas condições de completo desenvolvimento; e se, sob a influencia d'esse principio, n'uma geração a propriedade se divide, n'outra ha de reunir-se. Alem d'isso a faculdade que tem o pae de dispor da terça, habilita-o a contribuir para que se conservo ainda a propriedade, dispondo o encabeçamento n'um filho e impondo aos demais, quando a isso se opponha a perda, em favor d'aquelle, das quotas da terça, que lhes tocava.

Se, porém, isto poderá não ser considerado rasão sufficiente para uma medida radical, que acabe completamente com a emphyteuse, não poderá rasoavelmente ser recusado um expediente, que é justo meio termo, e que se ajusta ao grande principio - a liberdade.

Entre os emphyteutas ha muitos que não querem que os seus bens se tornem alodiaes, ao passo que ha tambem

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