826 DIARIO DA CAMARA DOS SENEORES DEPUTADOS
O sr. Abreu e Sousa: - Mando para a mesa um pedido da commissão de marinha, e um requerimento.
O pedido é o seguinte:
Pedido
Por parte da commissão de marinha, proponho que seja aggregado á mesma o sr. deputado Gomes Barbosa.
Sala das sessões, 10 de março de 1880. = Julio de Abreu e Sousa.
Foi approvado.
O requerimento é o seguinte:
Requerimento
Requeiro que as pretensões juntas sejam enviadas ao governo, para que se digne informar ácerca d'ellas o que se lhe offerecer. = Julio de Abreu e Sousa, secretario.
Mandou-se expedir.
O sr. Pereira de Miranda: - Mando para a mesa uma declaração.
É a seguinte:
Declaração
Declaro que por motivo justificado faltei á sessão do dia 9. = Pereira de Miranda.
O sr. Antunes Guerreiro: - Mando para a mesa o seguinte projecto de lei.
Leu um projecto annexando ao concelho e comarca da Chaves a freguezia de Lebeçãos, ora pertencente ao concelho de Valle Passos.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Oliveira Valle: - Mando para a mesa o parecer da commissão de legislação civil sobre um projecto de lei assignado pelos srs. A. J. da Rocha, Manuel Celestino Emygdio, etc.
O sr. Henrique de Macedo: - Mando para a mesa um requerimento.
É o seguinte:
Requerimento
Roqueiro, por parte da commissão de fazenda, que, pelo ministerio da fazenda e direcção geral dos proprios nacionaes sejam enviadas informações ácerca do estado e condições do segurança da casa de residencia parochial da freguezia da Ribeira Brava, na ilha da Madeira, para formular parecer definitivo ácerca do assumpto. = O secretario da commissão, Henrique de Macedo.
Mandou-se expedir.
O sr. Elvino de Brito: - Aproveito a occasião de estar presente o sr. ministro da marinha o ultramar para mandar para a mesa um projecto de lei, que tem por fim tornar extensivas aos alumnos da escola medico-cirurgica de Goa as vantagens de que gosam os alumnos das escolas medico-cirurgicas da metropole, não só quanto á promoção á 1.ª classe, no serviço naval, como ainda a poderem exercer a clinica no continente do reino, quando tenham satisfeito previamente ás condições do artigo 3.º da carta de lei de £24 de abril de 1861.
Sr. presidente, para não cansar a attenção da camara, não leio o relatorio que precedo o fundamenta o projecto. Se estivesse presente o sr. ministro do reino, eu agradeceria a s. exa. em nome dos povos da Judia, o ter tornado, por uma portaria, extensivas a dois alumnos da escola de Goa as vantagens de que gosam os das escolas medico-cirurgicaa da metropole, quanto ao exercicio da clinica no reino.
A escola medico-cirurgica da India é, sem duvida, superior á escola medico-cirurgica do Funchal, por isso que aquella tem a mesma extensão de disciplinas das escolas de Lisboa e Porto, em quanto que a do Funchal tem apenas algumas d'essas disciplinas, que são regidas por dois professores; no entretanto são iguaes as vantagens concedidas aos alumnos de uma e outra escola, sendo todavia inferiores ás dos alumnos das escolas do continente.
Ora, sendo tão differentes as organisações d'estas duas escolas medico-cirurgicas, e sendo tão analoga a organisação da India com as das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, não vejo motivo para essa differença, que imposta uma injustiça insustentavel.
O sr. ministro do reino, ouvindo as estações competentes, já por si, independentemente de qualquer disposição legislativa, tomou a responsabilidade, e bem haja s. exa. por isso, de conceder á escola medico-cirurgica de Goa as vantagens concedidas ás escolas estrangeiras, quanto a poderem os alumnos exercer em Portugal a clinica, satisfeitas as solemnidades do costume.
Este projecto de lei, baseado assim em rasões tão ponderosas, vão assignado tambem por alguns collegas meus nesta camara, medicos distincios o conhecedores da materia, e faço votos para que não tenha a sorte de tantos outros que morrem nas commissões d'esta casa; do mesmo modo faço votos para que o sr. ministro lhe dispense a sua protecção, para que elle possa ser convertido em lei brevemente.
Sr. presidente, li esta manhã uma noticia desagradavel, atterradora mesmo para todos que desejam a prosperidade das nossas colonias. É um jornal affecto á situação, o Diario popular, que publica um telegramma recebido de Goa, contendo graves accusações, quanto á execução do malfadado tratado de 20 de dezembro de 1878, ao magistrado que dirigo os destinos da India portugueza.
Sr. presidente, tenho estado sempre em discordancia com o sr. ministro da marinha, quando por vezes me tenho referido n'esta casa ao modo por que aquelle funccionario administra os povos da India. Já declarei anto-hontem, e declara-o ainda hoje, que não tenho motivos de suspeita contra o seu caracter moral ou a sua honradez; mas tenho bases solidas para asseverar que aquelle cavalheiro não póde merecer a minha confiança, depois dos actos da sua administração (como governador) do que tenho tido conhecimento e que me cumpro levar ao conhecimento do governo.
N'esta conformidade, e usando dos meus direitos como membro d'esta casa, mandei já para a mesa uma nota de interpellação ao nobre ministro da marinha e ultramar sobre os actos da administração d'aquelle funccionario.
Procurei sempre, procuro hoje, e procurarei em quanto permanecer n'este logar, no desempenho dos meus deverem, não envolver na responsabilidade dos actos d'aquella auctoridade a responsabilidade do actual governo, que, saído do seio de um partido do moralidade, ha de procurar fazer justiça quando d'elles tiver inteiro conhecimento.
Feita esta declaração, firme, clara e categorica, continuarei no desempenho dos meus deveres com firmeza e serenidade.
Voltando ao telegramma transcripto no Diario popular, e a proposito do desgraçado tratado indo-britannico, deverei dizer que, para suavisar as agruras d'elle, achavam se consignadas algumas disposições, que eram a salvaguarda o garantia dos direitos dos proprietarios da India. E com respeito exactamente a estas disposições, a estas garantias consignadas no tratado, que se refere, desfavoravelmente ao governador, o telegramma de que acabo de dar conhecimento á camara.
Não tenho nenhuma noticia que confirmo ou destrua o conteudo d'aquelle telegramma, mas isto em nada altera a minha opinião individual, quanto á desconfiança que desde ha muito me merece aquelle funccionario, por varios actos da sua administração no governo do estado da India.
Este telegramma, como disse, refere-se exactamente...
(Á parte).
Ouvi agora um aparte a que devo responder immediatamente.
Antes, porém, de o fazer, deverei declarar que, tanto n'esta exposição, como em todas as outras que haja de fazer aqui, me haverei sempre com a mesma serenidade de espirito, som faltar á cortezia e á delicadeza com que te-