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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 827

nho por costume dirigir-me aos membros do gabinete, que apoio, aos meus illustres collegas, que estimo e respeito, e aos cavalheiros que não têem assento n'esta camara.

Ouvi, repito, um á parte, que me não soou bem; ouvi as palavras - questões de familia.

Sr. presidente, posso afiançar a v. exa. e á camara, que não envolverei n'esta questão, como o não fiz jámais em nenhuma das outras que tenho aqui tratado, e que prendem com os interesses das provincias ultramarinas, as questões de interesse pessoal ou de familia. Não me levantei uma unica vez n'esta casa referindo-me a questões de familia, e só é para lamentar que me queiram attribuir actos que não commetti!

Póde ser que as palavras que ouvi não se referissem á minha humilde pessoa; folgo muito que assim seja.

Sr. presidente. Não é agora occasião de tratar dos assumptos que formarão a substancia da minha interpellação; reservo-me para o fazer, quando v. exa., de acordo com o ministro respectivo, indicar a sessão em que deverei, para tal fim, levantar a minha debil voz; agora trato unica e exclusivamente de chamar a attenção do illustre ministro para o telegramma a que alludo, e mais nada.

Sr. presidente. É verdade que a illustrada redacção do Diario popular não quiz, como eu não posso, ligar inteiro credito, ou avaliar a gravidade d'este telegramma. Entretanto, é-me licito crer que os povos da India não estariam a brincar, a divertir-se comnosco, mandando para a metropole um telegramma que lhe cestaria dezenas de mil réis.

E, coincidencia notavel! Exactamente os pontos a que se refere o telegramma são os que constituem as attenuantes d'aquelle tristissimo tratado. Exactamente as clausulas pelas quaes se concedem ninas certas garantias aos povos da India, são as que estão sendo desprezadas, no dizer do telegramma, pelo governador geral da India. São essas vantagens, tão insignantes e tão mesquinhas, diante das concessões avultadas e volumosas feitas aos inglezes, são essas microscopicas vantagens, e garantias concedidas aos povos da India, repito, as que estão sendo calcadas ou desprezadas, no dizer do telegramma, por aquelle alto funccionario!

Essas clausulas, que pertencem ao artigo 12.° do tratado, e a que se refere o telegramma, são:

"a) Os proprietarios ou rendeiros das marinhas poderão, sob a direcção do agentes do dito governo, e sujeitos ás condições mutuamente pactuadas, continuar a fabricar sal por conta propria ou por conta dos ditos agentes, ou arrendar-lhes as marinhas.

"b) Se os ditos proprietarios ou rendeiros não poderem chegar a acordo voluntario com os ditos agentes, o governo da India portugueza adoptará as medidas necessarias para que as ditas marinhas sejam arrendadas aos ditos agentes, e fiquem sob a sua direcção ou administração, de modo que elles possam mandar ali fabricar o sal pela maneira que julgarem mais apropriada, comtanto que, quando, ao terminar o praso do arrendamento, os ditos proprietarios voltarem á posse das marinhas, fiquem com direito a ser indemnisados pelos prejuizos (se os houver) resultantes para as marinhas do arrendamento, mas não obrigados a pagar indemnisação alguma pelas bemfeitorias que n'elles foram effectuadas.

"c) Os agentes terão direito de usar dos terrenos adjacentes a todas as marinhas, para transportar para ellas, e n'ellas depositar o sal, ou para outras operações connexas com a fabricação, comtanto que isso não prejudique a cultura dos mesmos terrenos. Os proprietarios ou rendeiros dos ditos terrenos, terão pela sua parte direito a auferir, como até ao presente, das marinhas, as mesmas vantagens pelo que respeita á cultura do arroz ou outras sementeiras, uma vez que não embaracem a fabricação do sal. As relações n'este assumpto entre os proprietarios ou rendeiros e os ditos agentes, serão reguladas por disposições especiaes prescriptas pelo governo da India portugueza."

Eis-ahi estão as insignificantes vantagens, no meio d'esse oceano immenso de infortunios, do injustiças e de violencias contra aquelles povos!!

Essas mesmas, pelo que diz o telegramma, não estão sendo respeitadas e cumpridas pelas auctoridades respectivas!

Sr. presidente. Ha bem poucos dias vi a proclamação dirigida pelo governador geral da India aos povos cujos interesses administra, e nessa proclamação li eu as palavras que mais ou menos exprimiam este pensamento: Sejam quaes forem os resultados d'este tratado, haveis de cumpril-o em todas as suas partes. Eu bem sei, sr. presidente, que o tratado ratificado como está, não póde deixar de ser cumprido em todas as suas partes; mas desejava que a auctoridade, encarregada de o fazer executar causa d'aquelles desgraçados irmãos nossos, exacerbar, suavisasse a dôr que lhes vae na alma, com algumas palavras de esperança e de conforto.

Eu, desde ha muito, sinto, como minha, a pungente dôr dos nossos concidadãos da India, e peço a Deus que afiaste d'aquelles povos maiores catastrophes.

Não me demovem propositos mesquinhos, nem questões de familia. Não, sr. presidente. Assevero a v. exa. e acamara, que no exercicio das minhas funcções não confundirei questões de interesse particular com as questões que prendem com os interesses da terra, que me serviu de berço. Sou filho da India, e sinto-me feliz quando posso levantar a minha voz, e servir-me dos meus pobres recursos intellectuaes em favor dos meus compatriotas, a quem consagro sincera affeição e profunda estima.

Assevero, ainda uma vez, aos que me ouvem e, porventura, interpretassem mal as minhas palavras, que ou sou incapaz de dirigir a menor offensa ao governador geral da India, mas hei do analysar d'este logar, emquanto poder e conquanto as circumstancias m'o aconselharem, severa e escrupulosamente, e com toda a justiça, os actos d'aquelle funccionario, que não póde, repito, merecer a minha confiança. É este o meu unico proposito.

Pedia, portanto, ao illustre ministro da marinha e ultramar, de quem ás nossas colonias tanto esperam, que procure, sem perda de tempo e telegraphicamente, informações exactas, que possam tranquillisar a camara, porque todos nós anciosamente esperamos pelas noticias agradaveis que s. exa. nos traga sobre o assumpto.

Sr. presidente, mudando completamente de materia, direi a v. exa. que não estive hontem presunto á chamada, porque as minhas obrigações officiaes me impedem de poder comparecer aqui antes das duas horas. No entretanto v. exa. cumpriu rigorosamente o seu dever, como tem sabido cumpril-o sempre, não dando hontem sessão, por falta de numero dos srs. deputados á uma hora da tarde; v. exa. respeitou, como costuma sempre respeitar, o regimento d'esta casa, e só merece louvores por tal procedimento; tanto mais que v. exa. na vespera nos preveníra que deveriamos aqui estar á hora designada no regimento. Foi por isso tambem que eu senti ainda mais profundamente que a minha falta podesse ter concorrido para que não houvesse hontem sessão.

Sr. presidente, consta-mo que já em 22 de fevereiro de 1877, isto é, um anno depois de approvado o regimento, fôra pela camara resolvido que a sessão fosse aberta ás duas horas; e se essa resolução vigorasse ainda, não haveria hontem falta de numero para se abrir a sessão. Mando, pois, para a mesa uma proposta n'este sentido, e a camara fará d'ella o uso que quizer.

A proposta é a seguinte:

(Leu.)

Tenho dito.

O sr. Ministro da Marinha (Marquez de Sabugosa): - Vim hoje de proposito á camara, porque, tendo visto publicado o telegramma a que se referiu o sr. deputado Elvino de Brito, entendi do meu dever comparecer aqui

Sessão de 11 de março de 1880