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SESSÃO DE 11 DE MARÇO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretarios - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos
Antonio José d'Avila

SUMMARIO

Apresentação de pareceres, requerimentos, representações e projectos de lei. - Approva-se o parecer da commissão de guerra, approvando o additamento offerecido pelos srs. Pereira de Miranda e Mariano de Carvalho ao projecto n.° 104. - Na ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.° 106, sobre a reforma de instrucção secundaria, usando da palavra os srs. Luiz José Dias e Simões Dias (relator.)

Abertura. - Á uma hora da tarde.

Chamada. - 70 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Adriano Machado, Albino das Neves, Alfredo C. de Oliveira, Sarrea Prado, Alves Carneiro, Pereira de Miranda, Rodrigues Ferreiro, Azevedo Castello Branco, Fialho Machado, A. J. d'Avila, A. J. da Rocha, Bigotta, Tavares Crespo, Mazziotti, Pessoa de Amorim, Magalhães Aguiar, Xavier Torres, Soares da Azevedo, Carlos Ribeiro, Conde de Bomfim (José), Conde de Sabugosa, Pinheiro Borges, Elvino de Brito, Pinto Basto, F. J. Teixeira, Cunha Souto Maior, Castro Monteiro, F. J. de Medeiros, Pereira Caldas, Gomes Barbosa, Ressano Garcia, Gaudencio Pereira, Henrique de Macedo, Pires Villar, J. A. de Sepulveda, Scarnichia, Barros e Cunha, Izidro dos Reis, Gallas, Alfredo Ribeiro, Almeida e Costa, Oliveira Valle, Joaquim Tello, Paes de Abranches, Simões Ferreira, J. Gusmão, Homem da Costa Brandão, Sousa Lixa, Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Pereira e Matos, Abreu Castello Branco, Fernandes Vaz, Rodrigues de Freitas, Lemos e Napoles, Julio Rainha, L. J. Dias, M. Pires de Lima, M. C. Emygdio, Macedo Sotto Maior, M. Penha Fortuna, M. Aralla e Costa, Pereira Dias, Mariano C. de Carvalho, Dias de Freitas, Theotonio Paim, Thomás Bastos, Visconde de Arneirós, Visconde de Bousões, Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alexandre de Aragão, Alves P. da Fonseca, Sousa e Silva, Antonio Candido, Ribeiro Ferreira, Antunes Guerreiro, Guimarães Pedroza, Ferreira do Mesquita, Eça e Costa, Victor dos Santos. Barão de Paçô Vieira, B. X. Freire, Sousa e Serpa, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Fernando Caldeira, Beirão, Vanzeller, Guilherme de Abreu, Casal Ribeiro, Candido de Moraes, João Chrysostomo, Melicio, Vieira de Castro, Alves Matheus, J. A. Neves, Ornellas e Matos, Jorge de Mello (D.), Garcia Diniz, Laranjo, Oliveira Baptista, José Luciano, Ferreira Freire, Ponto e Horta, J. S. Dias, Julio de Abreu e Sousa, Julio de Vilhena, Bivar, Luiz Jardim, M. Almeida Brandão, Miguel de Noronha (D.), Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Monteiro, Thomás Ribeiro.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Alipio de Sousa Leitão, Braamcamp, Antonio J. Ennes, Arrobas, Villafanha, Saraiva de Carvalho, Barão de Combarjua, Diogo de Macedo, Barros Gomes, Sousa Machado, Dias Ferreira, José Pacheco, J. M. dos Santos, Nogueira, Lopo Vaz, Nobre de Carvalho, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga.

Acta. - Approvada.

Officios

Do ministerio do reino, remettendo o processo eleitoral de um deputado ás côrtes pelo circulo n.° 148 (Macau, 1.°) Enviado á commissão de verificação de poderes.

Representações

1.ª Dos escripturarios dos escrivães de fazenda dos concelhos de Abrantes, Contancia e Sardoal, districto de Santarem, pedindo augmento de ordenado.

Apresentada pelo sr. deputado Henrique de Macedo e enviada á commissão de fazenda.

2.ª Da camara municipal do concelho de Castello Branco contra as medidas do fazenda ulteriormente apresentada.

Apresentada pelo sr. deputado Fernando Caldeira e enviada á commissão de fazenda.

3.ª Da camara municipal do concelho de Ceia no mesmo sentido da antecedente.

Apresentada pelo sr. deputado Julio de Vilhena e envia-la á commissão de fazenda.

4.ª De alguns cidadãos residentes na villa do Pombal, mostrando a conveniencia resultante do entroncamento da via ferrea de Torres Vedras n'aquella villa.

Apresentada pelo sr. deputado Mariano de Carvalho e enviada á commissão de obras publicas.

5.ª Do alguns proprietarios de cortiça e mais interessados na referida industria, contra a proposta de fazenda, n.° 7 que estabelece um direito novo sobre a cortiça exportada.

Apresentada pelo sr. deputado José Maria dos Santos e enviada á commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - O principio fundamental em que assentam as sociedades modernas é a liberdade, e a liberdade da terra é um dos seus grandes principios economicos.

Por isto a lei tem, desde muito, procurado realisar a desamortisação d'esses immensos valores em terras, que anteriores instituições haviam prendido e immobilisado.

No ultimo meio seculo caminhou se muito, pela extincção dos vinculos, pela remissão dos fóros da fazenda nacional e das corporações de mão morta, e pela desamortisação dos baldios, chegou-se ao fim da jornada. Resta porém, um passo, e tudo aconselha a dal-o: a emphyteuse tem aluda presa immensa propridade, e cumpre libertal-a.

É verdade que ha quem pense, que a completa liberdade da terra conduzirá á sua excessiva divisão, e considera esta tão prejudicial como a excessiva accumulação. E os que assim pensam, na impossibilidade de fazer resurgir os vinculos e a parte já extincta da emphyteuse querem que ao menos se conserve o que d'ellas resta.

Não parece, comtudo, que esta opinião possa ou deva prevalecer. Só a liberdade colloca o principio de rotação natural da propriedade era terras nas precisas condições de completo desenvolvimento; e se, sob a influencia d'esse principio, n'uma geração a propriedade se divide, n'outra ha de reunir-se. Alem d'isso a faculdade que tem o pae de dispor da terça, habilita-o a contribuir para que se conservo ainda a propriedade, dispondo o encabeçamento n'um filho e impondo aos demais, quando a isso se opponha a perda, em favor d'aquelle, das quotas da terça, que lhes tocava.

Se, porém, isto poderá não ser considerado rasão sufficiente para uma medida radical, que acabe completamente com a emphyteuse, não poderá rasoavelmente ser recusado um expediente, que é justo meio termo, e que se ajusta ao grande principio - a liberdade.

Entre os emphyteutas ha muitos que não querem que os seus bens se tornem alodiaes, ao passo que ha tambem

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muitos que almejam por se ver unicos senhores da sua propriedade. Do mesmo modo que, se grande numero de senhorios directos recusam a remissão do fôro pretendido pelos emphyteutas, tambem os ha que estimariam que estes quizessem remir.

Assim, pois, se rasões poderosas aconselhavam que se procedesse com relação aos prazos como se procedeu a respeito dos vinculos, outras podem aconselhar que se deixe aos interessados a faculdade de realisar ou não a alodialidade dos seus pela remissão do fôro.

Ora este meio, menos, radical, mas tambem menos violento, seria um passo de grande alcance no caminho da completa libertação da terra. Por isso, senhores, submetto á vossa consideração o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° O dominio directo reunir-se-ha ao dominio util, sempre que o requeira o possuidor d'este dominio, quer em caso de emphyteuta ou subemphyteuta, quer no caso de censo reservativo.

Art. 2.° O preço da remissão do fôro, quando os interessados não concordem entre si, será determinado no juizo de paz. E quando não haja conciliação, será determinado no juizo de direito por meio de avaliação competente.

Art. 3.º Quando o possuidor do dominio util não tenha requerido judicialmente a remissão dentro de um anno a contar da data da presente lei, o possuidor do dominio directo poderá requerer a posso do dominio util, pagando a propriedade pelo preço que for determinado em processo judicial.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara dos deputados, 9 de março de 1880. = O deputado por Angola, José Barbosa Leão.

Enviado á commissão de legislação civil.

Projecto de lei

Senhores. - Aos differentes misteres não basta a aptidão; são precisas tambem as habilitações. Por muito que se esforço, nunca o trabalho vão até aonde póde alcançar a arte industrial, ou, o que valo o mesmo, o trabalho verificado pela sciencia. N'este principio se inspiraram o decreto de 20 de dezembro de 1852 e decreto com força de lei de 20 de dezembro de 1854, a lei de 27 de junho de 1866, o decreto de 16 de junho de 1867, e por ultimo o decreto de 30 de dezembro de 1869, estabelecendo uns, e amplificando outros, o ensino profissional.

Esta legislação, porem, não chegou a ter inteira execução; e pelo que respeita á terra, que tenho a honra de representar aqui, nem a escola profissional, com que a dotéra o decreto com força de lei de 20 de dezembro de 1864, chegou o estabelecer-se, nem a sua cadeira de latim, vaga ha dois annos, foi até hoje substituida pelas cadeiras de francez ou inglez, e principios geraes de administração publica, economia, politica e industrial, como acertadamente estatuíra a lei de 27 de junho de 1868, artigo 9.°

É ao cabo de dez para onze annos (periodo na verdade longo ne'stes tempos em que as transformações economicas dos povos se succedem rapidas) que me cabe a honra de secundar o exemplo dos nossos legisladores, vindo propor-vos a creação de algumas cadeiras, que sejam para a laboriosa Covilhã o nucleo da sua escola profissional. E na verdade bem a merece e muito a reclama uma terra cujo trafego nasceu com a monarchia, e hoje, assumindo proporções notaveis, já se recommenda como terceira praça de commercio e primeiro centro lanificial do paiz. N'esta dupla qualidade, são-lhe indispensaveis, alem de outras disciplinas, o ensino do francez e do inglez, que lhe facilitem o commercio internacional; e o da economia politica e industrial, que, doutrinando-a ácerca das leis naturaes do trabalho, eduque o espirito a seus numerosos operarios, para lhes tornar util e perfectivel o trabalho. Foi com esta mira de nobilitar e fecundar o trabalho e evitar os perigos sociaes que ameaçam os grandes centros de população operaria, que as nações mais cultas da Europa têem feito comprehender no quadro do ensino secundario o da economia politica rural ou industrial, chegando algumas, como a França, a decretal-o até para as aulas de instrucção primaria.

E porque este ensino, especial ou profissional, é quasi inteiramente novo entre nós, deve o provimento das cadeiras indicadas ser de tirocinio; e por isso os professores d'essas deverão ser de commissão do governo, que os nomeará em concurso documental, depois de ter ouvido o conselho de aperfeiçoamento do instituto industrial de Lisboa.

D'esta fórma se poderá conseguir ter por professores individuos com os conhecimentos praticos indispensaveis, adquiridos no exercicio de suas profissões, e ao mesmo tempo se obterá uma notavel economia, empregando n'estas commissões engenheiros, e outros empregados technicos do estado que com grande vantagem podem em muitas circumstancias ser aproveitados no magisterio profissional. (Relatorio do decreto de 20 de dezembro de 1864).

Tendo portanto em consideração os grandes interesses industriaes da Covilhã, que são os da industria nacional, tenho a honra de vos propor o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É ampliada com relação á Covilhã a disposição do artigo 9.° da lei de 27 de junho de 1866, sendo creadas e logo providas as seguintes cadeiras:

1.° Francez e inglez e desenho industrial;

2.° Nações de administração publica e direito commercial, principios de economia politica e industrial, e estatistica;

3.° Mathematica elementar, e principios de chimica e physica, com applicação á industria.

Art. 2.° As cadeiras indicadas no artigo antecedente, serão regidas por professores nomeados pelo governo, precedendo concurso documental e consulta do conselho de aperfeiçoamento do instituto industrial de Lisboa.

§ unico. O serviço dos professores é tido como de commissão e durará tres annos, findos os quaes, lhes poderá ser continuada a commissão, se tiverem dado provas de bom e effectivo serviço.

Art. 3.° Cada um dos tres professores das cadeiras mencionadas no artigo 1.° terá o ordenado de 500$000 réis pagos pelo orçamento geral de instrucção publica.

§ unico. Ao referido ordenado acrescem 100$000 réis com que a camara municipal da Covilhã gratificará cada um dos professores.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 9 de março de 1880.= Antonio Pessoa de Amorim Navarro, deputado pelo circulo da Covilhã.

Enviado á commissão de instrucção secundaria e ouvida a de fazenda.

RENOVAÇÕES DE INICIATIVA

Renovo a iniciativa dos seguintes projectos de lei:

1.° Para a abolição do imposto de portagem, nos districtos de Braga, Porto e Vianna, apresentado em sessão de 4 de fevereiro de 1874.

Enviado á commissão de fazenda.

2.° Approvando as emendas, substituições o additamento á actual tabella dos emolumentos e salarios judiciaes, apresentado em sessão de 8 de abril de 1878.

Enviado á commissão de legislação civil.

3.° Para ser reformado o conselheiro Anthero Albano da Silveira Pinto, actual bibliothecario da bibliotheca municipal do Porto, apresentado em sessão de 7 de maio de 1879.

Sala das sessões da camara, 9 de março de 1880. = José Guilherme.

Enviado á commissão de administração publica.

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Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 131-E, de 1879, que revoga o artigo 2.º do decreto do 14 do dezembro, de l869. - O deputado, Pereira Dias.

Á commissão respectiva.

Approvou-se que fossem publicadas no Diário do governo as representações apresentadas na sessão antecedente pelos srs. Mariano de Carvalho, Julio de Vilhena, Fernando Caldeira e José Maria dos Santos.

O sr. Pinheiro Borges: - Começo por declarar a v. exa. que hontem, na occasião em que se fez a chamada, estava no edifício em commissão de serviço, e depois de encerrada a sessão, reuniu a commissão de guerra para considerar o additamento proposto pelos srs. Mariano de Carvalho e Pereira de Miranda ao projecto n.º 104

A commissão de guerra approva, como § unico do artigo 1.º, aquelle additamento, e por isso peço a v exa. que, dispensando-se o regimento, se entre desde já na discussão do parecer que mando para a mesa.

O parecer é o seguinte.

Parecer n.º 104

A commissão approva, como § unico do artigo 1 º, redigido d'este modo:
É auctorisado o governo a fazer a distribuição do contingente de recrutas pelo censo de 1877, se elle estiver publicado no momento de se realisar a distribuição, conservando se a proporção legal.

Sala das sessões, 11 de março de 1880 = O relator, Pinheiro Borges

Decidiu-se que, dispensando-se o regimento, entrasse desde logo em discussão

Foi approvado.

O sr. Pereira de Miranda -Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda ácerca do embandeiramento dos valores estrangeiros.

Mando igualmente outro parecer sobre o pi ejecto de lei que concede uma igreja amimada á junta geral do distincto de Évora.

Mando também um requerimento do official e continuo da bibliotheca da umveisidade de Coinibia, pedindo serem equiparados, na aposentação, a idênticos empregados da bibliotheca de Lisboa.

O sr. Pires Villar - Tenho a houra do enviar para a mesa um parecer da commissão de instrucção primaria e secundaria sobre uma proposta de lei do governo, relativa á instrucção primaria.

Já que estou no uso da palavra, mando também para a mesa uma representação da camara municipal de Bragança, pedindo uma providencia legislativa, para que nas causas sobre coimas ou transgressões das posturas municipaes se observe o processo verbal e summario.

Permita-me v exa., sr. presidente, que eu diga muito breves palavras sobre o objecto da representação, não para a justificar, porque ella está fundamentada em rasões tão solidas, que dispensam completamente a minha intervenção n'esse sentido, mas porque já era meu proporção chamar a attenção do sr. ministro da justiça sobre este assumpto, que me parece digno de consideração.

A lei de 16 de abril de 1874 reformou, como v. exa. sabe, a magistratura dos juizes ordinarios, e recordo perfeitamente que, quando e discutiu o respectivo projecto de lei, se pretendeu justificar a conveniencia d'aquella reforma pela necessidade do facilitar a administração da justiça, com commodidade e economia para os povos. Ignoro se tal intuito se realisou sob algum ponto de vista particular, mas sei que relativamente ao maior numero de causas da competência d'aqueles magistrados, que são as que respeitam a coimas ou transgressões das posturas municipães, o resultado obtido foi completamente opposto ao que se esperava, e desde logo se podia ter previsto que assim havia de acontecer.

Com effeito, anteriormente á promulgação da referida lei, havia em cada freguesia um juíz eleito, a quem cometia o julgamento d'aquellas causas; e por isso as partes tinham ao pé da porta quem decidisse estas questões, poupando-lhes incommodos e despezas. Extinctos, porém, os juizes eleitos e transferidas as suas attribuições para os juizes ordinários, que exercem a sua jurisdicção n'uma arca composta de grande numero de freguezias, são forçadas as partes a sair dos seus domicilios, a abandonar, com prejuizo de interesses, as suas occupações ordinarias, a percorrer grandes distancias e a supportar avultada despeza, porque as diligencias judiciaes perante os juizes ordinarios são muito mais caras do que eram perante os juizes eleitos.

Esta situação, já de si incommoda e dispendiosa, aggravou-se ainda pela forma de processo adoptada em alguns julgados e nomeadamente nos da comarca de Bragança.

O artigo 18 º da lei de 16 de abril de 1874 determina, que nas causas sobre coimas ou transgressão de posturas se siga o processo estabelecido nos artigos 241.º e seguintes da novíssima reforma judiciaria, com excepção do recurso, e aquelle artigo da reforma estabelece o processo verbal e summario, mas como entre nós a interpretação das leis fluctua quasi sempre ao arbítrio de quem as executa, n'umas partes segue se o processo summario, n'outras o ordinário E para que v. exa. e a camara possam apreciar, á luz de um documento official, o vexame que o processo ordinário causa aos povos, vou tomar prova de um mappa, que, a requerimento meu, mo foi enviado pelo ministerio da justiça e que é relativo ás coimas ligadas pelos juizes ordinarios da comarca de Bragança no segundo semestre do anno de 1879.

As causas julgadas n'aquelle período foram 166, as multas impostas sommam 209$600 réis, e as custas respectivas sobem a 552$811 reis. Observo que n'uma causa, em que a multa cobrada para o município importou em 200 réis, as custas importaram em 5$380 réis, n'uma outra, em que a multa foi de 800 réis, montaram as custas a 10$425 réis. Ora isto é lealmente excessivo e vexatorio, porque mostra que o processo ordinario foi adoptado, não para garantia da policia municipal, que dispensa perfeitamente o apparato e as formalidades de um processo ordinario, mas como pretexto paia locupletar os escrivães dos juizes ordinarios á custa da algibeira das partes Quero muito que se pague a quem trabalha, mas não póde admitir-se que a bolsa do contribuinte, cada dia mais alhviada do seu peso pelas inexoráveis e impretenveis exigencias do fisco, seja ainda explorada, sem vantagem do povo, nem do municipio, nem do estado, em beneficio de funccionarios muito dispensaveis.

A camara municipal de Bragança contenta-se com a adopção do processo summario, mas eu vou um pouco mais longe Convencido de que os juizes ordinários não têem, por diversos e conhecidos motivos, correspondido aos fins da sua instituição, eu desejo a extincção d'esta magistratura, mas, como já tive a satisfação de ouvir dizer ao nobre ministro da justiça, que tencionava apresentar á camara uma proposta de lei n'este sentido, abstenho-me de expandir aquelles motivos e de entrar em certa ordem de considerações, sem prejuizo de as apresentar em occasião oppoãuna, se tanto me parecei conveniente Por agora limito-me a chamar a attenção do sr ministro da justiça sobre este assumpto, e a pedir a s. exa. que se digne tomar qualquer providencia, se ella está, como creio, nas attribuições do poder executivo, afim de que seja obedecida a disposição do artigo 18.º da lei de 16 de abril de 1874.

Peço a v. exa., sr presidente, que se digne consultar a camara sobre se permite que a representação da camara municipal de Bragança seja publicada no Diario do governo Merece o ella, porque está concebida em termos respeitosos, tão dignos da alta respeitabilidade d'esta illustre assembléa, como do decoro dos cavalheiros que a firmam.

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O sr. Abreu e Sousa: - Mando para a mesa um pedido da commissão de marinha, e um requerimento.

O pedido é o seguinte:

Pedido

Por parte da commissão de marinha, proponho que seja aggregado á mesma o sr. deputado Gomes Barbosa.

Sala das sessões, 10 de março de 1880. = Julio de Abreu e Sousa.

Foi approvado.

O requerimento é o seguinte:

Requerimento

Requeiro que as pretensões juntas sejam enviadas ao governo, para que se digne informar ácerca d'ellas o que se lhe offerecer. = Julio de Abreu e Sousa, secretario.

Mandou-se expedir.

O sr. Pereira de Miranda: - Mando para a mesa uma declaração.

É a seguinte:

Declaração

Declaro que por motivo justificado faltei á sessão do dia 9. = Pereira de Miranda.

O sr. Antunes Guerreiro: - Mando para a mesa o seguinte projecto de lei.

Leu um projecto annexando ao concelho e comarca da Chaves a freguezia de Lebeçãos, ora pertencente ao concelho de Valle Passos.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Oliveira Valle: - Mando para a mesa o parecer da commissão de legislação civil sobre um projecto de lei assignado pelos srs. A. J. da Rocha, Manuel Celestino Emygdio, etc.

O sr. Henrique de Macedo: - Mando para a mesa um requerimento.

É o seguinte:

Requerimento

Roqueiro, por parte da commissão de fazenda, que, pelo ministerio da fazenda e direcção geral dos proprios nacionaes sejam enviadas informações ácerca do estado e condições do segurança da casa de residencia parochial da freguezia da Ribeira Brava, na ilha da Madeira, para formular parecer definitivo ácerca do assumpto. = O secretario da commissão, Henrique de Macedo.

Mandou-se expedir.

O sr. Elvino de Brito: - Aproveito a occasião de estar presente o sr. ministro da marinha o ultramar para mandar para a mesa um projecto de lei, que tem por fim tornar extensivas aos alumnos da escola medico-cirurgica de Goa as vantagens de que gosam os alumnos das escolas medico-cirurgicas da metropole, não só quanto á promoção á 1.ª classe, no serviço naval, como ainda a poderem exercer a clinica no continente do reino, quando tenham satisfeito previamente ás condições do artigo 3.º da carta de lei de £24 de abril de 1861.

Sr. presidente, para não cansar a attenção da camara, não leio o relatorio que precedo o fundamenta o projecto. Se estivesse presente o sr. ministro do reino, eu agradeceria a s. exa. em nome dos povos da Judia, o ter tornado, por uma portaria, extensivas a dois alumnos da escola de Goa as vantagens de que gosam os das escolas medico-cirurgicaa da metropole, quanto ao exercicio da clinica no reino.

A escola medico-cirurgica da India é, sem duvida, superior á escola medico-cirurgica do Funchal, por isso que aquella tem a mesma extensão de disciplinas das escolas de Lisboa e Porto, em quanto que a do Funchal tem apenas algumas d'essas disciplinas, que são regidas por dois professores; no entretanto são iguaes as vantagens concedidas aos alumnos de uma e outra escola, sendo todavia inferiores ás dos alumnos das escolas do continente.

Ora, sendo tão differentes as organisações d'estas duas escolas medico-cirurgicas, e sendo tão analoga a organisação da India com as das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, não vejo motivo para essa differença, que imposta uma injustiça insustentavel.

O sr. ministro do reino, ouvindo as estações competentes, já por si, independentemente de qualquer disposição legislativa, tomou a responsabilidade, e bem haja s. exa. por isso, de conceder á escola medico-cirurgica de Goa as vantagens concedidas ás escolas estrangeiras, quanto a poderem os alumnos exercer em Portugal a clinica, satisfeitas as solemnidades do costume.

Este projecto de lei, baseado assim em rasões tão ponderosas, vão assignado tambem por alguns collegas meus nesta camara, medicos distincios o conhecedores da materia, e faço votos para que não tenha a sorte de tantos outros que morrem nas commissões d'esta casa; do mesmo modo faço votos para que o sr. ministro lhe dispense a sua protecção, para que elle possa ser convertido em lei brevemente.

Sr. presidente, li esta manhã uma noticia desagradavel, atterradora mesmo para todos que desejam a prosperidade das nossas colonias. É um jornal affecto á situação, o Diario popular, que publica um telegramma recebido de Goa, contendo graves accusações, quanto á execução do malfadado tratado de 20 de dezembro de 1878, ao magistrado que dirigo os destinos da India portugueza.

Sr. presidente, tenho estado sempre em discordancia com o sr. ministro da marinha, quando por vezes me tenho referido n'esta casa ao modo por que aquelle funccionario administra os povos da India. Já declarei anto-hontem, e declara-o ainda hoje, que não tenho motivos de suspeita contra o seu caracter moral ou a sua honradez; mas tenho bases solidas para asseverar que aquelle cavalheiro não póde merecer a minha confiança, depois dos actos da sua administração (como governador) do que tenho tido conhecimento e que me cumpro levar ao conhecimento do governo.

N'esta conformidade, e usando dos meus direitos como membro d'esta casa, mandei já para a mesa uma nota de interpellação ao nobre ministro da marinha e ultramar sobre os actos da administração d'aquelle funccionario.

Procurei sempre, procuro hoje, e procurarei em quanto permanecer n'este logar, no desempenho dos meus deverem, não envolver na responsabilidade dos actos d'aquella auctoridade a responsabilidade do actual governo, que, saído do seio de um partido do moralidade, ha de procurar fazer justiça quando d'elles tiver inteiro conhecimento.

Feita esta declaração, firme, clara e categorica, continuarei no desempenho dos meus deveres com firmeza e serenidade.

Voltando ao telegramma transcripto no Diario popular, e a proposito do desgraçado tratado indo-britannico, deverei dizer que, para suavisar as agruras d'elle, achavam se consignadas algumas disposições, que eram a salvaguarda o garantia dos direitos dos proprietarios da India. E com respeito exactamente a estas disposições, a estas garantias consignadas no tratado, que se refere, desfavoravelmente ao governador, o telegramma de que acabo de dar conhecimento á camara.

Não tenho nenhuma noticia que confirmo ou destrua o conteudo d'aquelle telegramma, mas isto em nada altera a minha opinião individual, quanto á desconfiança que desde ha muito me merece aquelle funccionario, por varios actos da sua administração no governo do estado da India.

Este telegramma, como disse, refere-se exactamente...

(Á parte).

Ouvi agora um aparte a que devo responder immediatamente.

Antes, porém, de o fazer, deverei declarar que, tanto n'esta exposição, como em todas as outras que haja de fazer aqui, me haverei sempre com a mesma serenidade de espirito, som faltar á cortezia e á delicadeza com que te-

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nho por costume dirigir-me aos membros do gabinete, que apoio, aos meus illustres collegas, que estimo e respeito, e aos cavalheiros que não têem assento n'esta camara.

Ouvi, repito, um á parte, que me não soou bem; ouvi as palavras - questões de familia.

Sr. presidente, posso afiançar a v. exa. e á camara, que não envolverei n'esta questão, como o não fiz jámais em nenhuma das outras que tenho aqui tratado, e que prendem com os interesses das provincias ultramarinas, as questões de interesse pessoal ou de familia. Não me levantei uma unica vez n'esta casa referindo-me a questões de familia, e só é para lamentar que me queiram attribuir actos que não commetti!

Póde ser que as palavras que ouvi não se referissem á minha humilde pessoa; folgo muito que assim seja.

Sr. presidente. Não é agora occasião de tratar dos assumptos que formarão a substancia da minha interpellação; reservo-me para o fazer, quando v. exa., de acordo com o ministro respectivo, indicar a sessão em que deverei, para tal fim, levantar a minha debil voz; agora trato unica e exclusivamente de chamar a attenção do illustre ministro para o telegramma a que alludo, e mais nada.

Sr. presidente. É verdade que a illustrada redacção do Diario popular não quiz, como eu não posso, ligar inteiro credito, ou avaliar a gravidade d'este telegramma. Entretanto, é-me licito crer que os povos da India não estariam a brincar, a divertir-se comnosco, mandando para a metropole um telegramma que lhe cestaria dezenas de mil réis.

E, coincidencia notavel! Exactamente os pontos a que se refere o telegramma são os que constituem as attenuantes d'aquelle tristissimo tratado. Exactamente as clausulas pelas quaes se concedem ninas certas garantias aos povos da India, são as que estão sendo desprezadas, no dizer do telegramma, pelo governador geral da India. São essas vantagens, tão insignantes e tão mesquinhas, diante das concessões avultadas e volumosas feitas aos inglezes, são essas microscopicas vantagens, e garantias concedidas aos povos da India, repito, as que estão sendo calcadas ou desprezadas, no dizer do telegramma, por aquelle alto funccionario!

Essas clausulas, que pertencem ao artigo 12.° do tratado, e a que se refere o telegramma, são:

"a) Os proprietarios ou rendeiros das marinhas poderão, sob a direcção do agentes do dito governo, e sujeitos ás condições mutuamente pactuadas, continuar a fabricar sal por conta propria ou por conta dos ditos agentes, ou arrendar-lhes as marinhas.

"b) Se os ditos proprietarios ou rendeiros não poderem chegar a acordo voluntario com os ditos agentes, o governo da India portugueza adoptará as medidas necessarias para que as ditas marinhas sejam arrendadas aos ditos agentes, e fiquem sob a sua direcção ou administração, de modo que elles possam mandar ali fabricar o sal pela maneira que julgarem mais apropriada, comtanto que, quando, ao terminar o praso do arrendamento, os ditos proprietarios voltarem á posse das marinhas, fiquem com direito a ser indemnisados pelos prejuizos (se os houver) resultantes para as marinhas do arrendamento, mas não obrigados a pagar indemnisação alguma pelas bemfeitorias que n'elles foram effectuadas.

"c) Os agentes terão direito de usar dos terrenos adjacentes a todas as marinhas, para transportar para ellas, e n'ellas depositar o sal, ou para outras operações connexas com a fabricação, comtanto que isso não prejudique a cultura dos mesmos terrenos. Os proprietarios ou rendeiros dos ditos terrenos, terão pela sua parte direito a auferir, como até ao presente, das marinhas, as mesmas vantagens pelo que respeita á cultura do arroz ou outras sementeiras, uma vez que não embaracem a fabricação do sal. As relações n'este assumpto entre os proprietarios ou rendeiros e os ditos agentes, serão reguladas por disposições especiaes prescriptas pelo governo da India portugueza."

Eis-ahi estão as insignificantes vantagens, no meio d'esse oceano immenso de infortunios, do injustiças e de violencias contra aquelles povos!!

Essas mesmas, pelo que diz o telegramma, não estão sendo respeitadas e cumpridas pelas auctoridades respectivas!

Sr. presidente. Ha bem poucos dias vi a proclamação dirigida pelo governador geral da India aos povos cujos interesses administra, e nessa proclamação li eu as palavras que mais ou menos exprimiam este pensamento: Sejam quaes forem os resultados d'este tratado, haveis de cumpril-o em todas as suas partes. Eu bem sei, sr. presidente, que o tratado ratificado como está, não póde deixar de ser cumprido em todas as suas partes; mas desejava que a auctoridade, encarregada de o fazer executar causa d'aquelles desgraçados irmãos nossos, exacerbar, suavisasse a dôr que lhes vae na alma, com algumas palavras de esperança e de conforto.

Eu, desde ha muito, sinto, como minha, a pungente dôr dos nossos concidadãos da India, e peço a Deus que afiaste d'aquelles povos maiores catastrophes.

Não me demovem propositos mesquinhos, nem questões de familia. Não, sr. presidente. Assevero a v. exa. e acamara, que no exercicio das minhas funcções não confundirei questões de interesse particular com as questões que prendem com os interesses da terra, que me serviu de berço. Sou filho da India, e sinto-me feliz quando posso levantar a minha voz, e servir-me dos meus pobres recursos intellectuaes em favor dos meus compatriotas, a quem consagro sincera affeição e profunda estima.

Assevero, ainda uma vez, aos que me ouvem e, porventura, interpretassem mal as minhas palavras, que ou sou incapaz de dirigir a menor offensa ao governador geral da India, mas hei do analysar d'este logar, emquanto poder e conquanto as circumstancias m'o aconselharem, severa e escrupulosamente, e com toda a justiça, os actos d'aquelle funccionario, que não póde, repito, merecer a minha confiança. É este o meu unico proposito.

Pedia, portanto, ao illustre ministro da marinha e ultramar, de quem ás nossas colonias tanto esperam, que procure, sem perda de tempo e telegraphicamente, informações exactas, que possam tranquillisar a camara, porque todos nós anciosamente esperamos pelas noticias agradaveis que s. exa. nos traga sobre o assumpto.

Sr. presidente, mudando completamente de materia, direi a v. exa. que não estive hontem presunto á chamada, porque as minhas obrigações officiaes me impedem de poder comparecer aqui antes das duas horas. No entretanto v. exa. cumpriu rigorosamente o seu dever, como tem sabido cumpril-o sempre, não dando hontem sessão, por falta de numero dos srs. deputados á uma hora da tarde; v. exa. respeitou, como costuma sempre respeitar, o regimento d'esta casa, e só merece louvores por tal procedimento; tanto mais que v. exa. na vespera nos preveníra que deveriamos aqui estar á hora designada no regimento. Foi por isso tambem que eu senti ainda mais profundamente que a minha falta podesse ter concorrido para que não houvesse hontem sessão.

Sr. presidente, consta-mo que já em 22 de fevereiro de 1877, isto é, um anno depois de approvado o regimento, fôra pela camara resolvido que a sessão fosse aberta ás duas horas; e se essa resolução vigorasse ainda, não haveria hontem falta de numero para se abrir a sessão. Mando, pois, para a mesa uma proposta n'este sentido, e a camara fará d'ella o uso que quizer.

A proposta é a seguinte:

(Leu.)

Tenho dito.

O sr. Ministro da Marinha (Marquez de Sabugosa): - Vim hoje de proposito á camara, porque, tendo visto publicado o telegramma a que se referiu o sr. deputado Elvino de Brito, entendi do meu dever comparecer aqui

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para responder a quaesquer perguntas, dar quaesquer explicações que a camara dos senhores deputados julgasse necessarias.

Eu tive conhecimento hontem d'esse telegramma, que foi por v. exa. recebido e que communicou immediatamente ao governo. Esse telegramma e anonymo; mas, apesar d'isso, mandei immediatamente telegraphar para a índia, pedindo informações, não sé do estado em que se achava ali a ordem publica, mas tambem do quem tinha passado o telegramma, occultando o seu nome.

Não me veio ainda resposta alguma; já instei novamente por ella e espero que virá brevemente, e, se não vier emquanto estamos em sessão, estou certo que amanhã poderei dar á camara completas informações.

Posso comtudo dizer agora alguma cousa a respeito do que naturalmente levou alguem a fazer esse telegramma.

O tratado em questão não foi, como v. exa. e a camara sabem, da iniciativa do actual governo, (Apoiados.) mas, achando-o apresentado á camara, entendeu dever tomar a responsabilidade d'elle, bem como a camara que o approvou, e hoje é lei do estado. Por isso ha de cumprir-se.

Ora eu posso dar testemunho do modo prudente e cauteloso como tem andado o governador geral do estado da índia em todo este assumpto, e dizendo isto não é só pelo juizo que faço dos seus actos, é também pela affirmativa do sr.. Antonio Augusto de Aguiar, commissario especial, que foi nomeado para a execução d'aquelle tratado, e que, na melhor harmonia com o governador, tem procurado e diligenciado, quanto possivel, tomar a sua execução o menos gravosa para aquelles povos. Para esse fim, o sr.. Antonio Augusto de Aguiar convidou todos os proprietários das salinas a virem ao accordo cie que trata a condição A do artigo 12 º que ha pouco foi lida pelo sr.. deputado.
Ahi se diz:

(Leu)

O sr.. Aguiar convocou uma grande reunião do todos os proprietarios das manhas, ahi lhe apresentou uma proposta de accordo a esse respeito, accordo que foi acceite, nomeando os proprietarios de entre si uma commissão para o fazer assignar pelos proprietários das salinas Esses proprietários depois reconsideraram, e resolverem não assignar o accordo, nem dal-o a assignar, tendo por consequencia que dar-se execução á condição B do mesmo tratado, que diz:

(Leu)

Já se vê, por consequência, que, tendo o governador da índia a obrigação de fazer cumprir o tratado, não é do certo á vontade dos proprietarios das manhãs, por isso que elles não chegaram a um accordo.

Fez-se comtudo toda a diligencia para se chegai a esse accordo; e só porque os proprietarios não quizeram, è que hoje se empregam esses meios, e já se vê que eu estou certo de que hão de ser empregados com a intelligencia e com a prudencia de que tem dado muitas provas o sr.. governador geral da India.

N'este ponto divirjo completamente da opinião do sr. Elvino de Brito Posso dizer francamente que até hoje, o esperámos assim continuar, não sé ou, mas todo o governo, temos tido plena confiança n'aquelle funccionario.

O sr.. Elvino de Brito: - Eu já disse que estava em completo desaccordo com o governo a este respeito e que sentia isso.

O Orador: - Já v. exa. e a camara vêem por consequência que era natural que alguém se julgasse contrariado com a execução do tratado, que o governador da India encontrasse difficuldades para o fazer cumprir, e d'ahi resulta o telegramma.

O telegramma que aqui está não revela mais nada alem do facto de ter havido essas dificuldades e contrariedades.

O sr.. Elvino de Brito - Não são só contrariedades, são tambem violencias feitas aos povos

O Orador: - Isso é um modo de apreciar. Isso é uma apreciação do anonymo que mandou o telegramma, e mais nada. (Apoiados.)

A este respeito, já digo, não posso por emquanto dar mais informações; não posso
Dizer senão que o governador da India Havia de encontrar difficuldades para a execução do tratado, mas acredito que elle há de procurar removel-as com toda a prudencia e bom juizo de que tem dado muitas provas.

O sr.. Elvino de Brito annunciou já uma interpellação a respeito dos actos do governador da India. Eu digo que estou prompto a responder, quando v. exa a marcar dia para se realisar essa interpellação, mas vê-se que s. exa. já principiou a verifical a

O sr.. Elvino de Brito: - Queira v exa. perdoar; eu referi-me unicamente ao mudo de executar o tratado, e a interpellação não só refere a essa execução.

O Orador: - Tenho pena de que, na occasião em que se verifique essa interpellação, á qual, repito, estou prompto a respondei, quando v exa a der para ordem do dia, não esteja ainda aqui o sr. Antonio Augusto de Aguiar, insuspeito mesmo politicamente, porque aquelle cavalheiro havia de dar testemunho do modo digno, do modo prudente como se tem portado o governador da India (Apoiados.)

Não me alongando mais n'estas considerações direi em summa que darei conhecimento á camara do que tiver havido, logo que receba a resposta da India, isto é, dir-lhe-hei immediatamente se houve ou não alteração da ordem publica
Eu julgo que não a houve, mas, se a tiver havido, eu virei immediatamente dar parte á camara, e por emquanto não posso dizer mais nada.

Emquanto ao projecto de lei que o si deputado mandou paia a musa, elle ha de ir á commissão, e por minha parte diligenciarei que se faça tudo quanto for do vantagem para aquelles povos, porque também fazem parte da monarchia portugueza

O sr.. Presidente - Peço á camara que consinta que eu lhe dê uma explificação sobre este incidente.

Eu recebi hontem o telegramma a que acaba de alludir o sr. ministro da marinha
Tratei de procurar s exa e o sr. presidente do conselho de ministros, mas, como não encontrasse nem o sr. ministro da marinha, nem o sr. presidente do concelho de ministros, que estava dando audiência ao corpo diplomático, e tivesse do vir paia a camara, sé mais tarde me foi possível dar conhecimento d'aquelle documento ao sr. presidente do conselho, que teve a bondade de o communicar ao sr. ministro da marinha.

Mostrei o a alguns srs. deputados aqui na camara, porque como era dirigido a mim, como presidente, e não continha materia reservada, limitando se a pedir piovidencias, entendi que não havia inconveniente em mostral-o Seguidamente dei conta d'elle ao governo, por me parecer que ao poder executivo e que competia averiguar ou decidir o que havia a fazer em taes casos.

O sr. Secarnichia - Mando para a mesa uma declaração das rasões por que não compareci á sessão de hontem

É a seguinte:

Declaração

Declaro que não compareci á hora que o exmo presidente determinou, porque serviço da provincia que tenho a honra de representar me obstou = João Eduardo Searnichia, deputado por Macau.

O sr. A. J. da Rocha - Na sessão de 16 de janeiro fiz um requerimento pedindo, e pelo ministerio da justiça, fosse remettida a esta camara uma nota das lotações dos logares de juiz de direito de 1ª instancia e dos delegados de procurador regio

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Do ministerio da justiça foi dão que ainda ali não estavam os esclarecimentos todos que eu pedia, e por isto renovo o meu pedido, a fim de que, com urgencia, mo sejam remettidos os esclarecimentos que desejo, porque careço d'elles, para apresentar alguns trabalhos á camara.

E por esta occasião mando para a mesa um projecto de lei, que passo a ler.

(Leu)

O requerimento é o seguinte

Requerimento

Na sessão de 16 de janeiro ultimo requeri, pelo ministerio da justiça fosse remettida uma nota das lotações dos Jogares de juizes de direito de 1.ª instancia, o dos delegados do procurador régio, suppondo que já ali se achavam. Em officio de 26 do mesmo mez, foi declarado que não havia ali conhecimento da maior parte d'aquellas lotações, sendo da competência do ministerio da fazenda, pela lei de 20 de março do 1870, a formação e successivas reformas de tabeliãs das lotações de todos os empregados públicos. N'estes termos, e visto que pelo ministerio da fazenda ainda se não deu conhecimento ao da justiça de todas as lotações, requeiro, que pelo ministerio da fazenda se mande uma nota de lotações dos referidos empregos, com declaração explicita do modo como se tem procedido a ellas = O deputado, A J. da Rocha

Mandou-se expedir

O projecto ficou para segunda leitura.

O sr. Carlos Ribeiro - Mando para a mesa o requerimento do tenente coronel de artelharia reformado, Automo Ribeiro da Fonseca, pedindo melhoria de reforma
Peço a v exa que dê a este requerimento o destino competente.

O sr. Goes Pinto - Mando para a mesa uma representação dos guardas da fiscalisação externa da alfandega de Vianna de Castello, pedindo aumento de vencimento.

O sr. Pereira Dias: - Mando para a mesa um requerimento do sr. João Coelho do Sampaio, secretario pagador da junta administrativa das obras do Mondego, pedindo uma previdencia legislativa que o auctorise a receber os emolumentos e uma percentagem de 5 por cento lançada sobre a importancia dos trabalhos feitos por conta dos proprietarios, e augmento de vencimento.

O sr. Hintze Ribeiro: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Santa Martha de Penaguião contra as medidas tributarias.

O sr. Fialho Machado - Como não estão presentes os srs. ministros das obras publicas e da guerra, a quem desejava pedir algumas explicações, rogo a v. exa. o favor de me reservar a palavra para quando s exas comparecerem, e aproveito a occasião para perguntar a v. exa. se já se deu andamento ao requerimento que fiz em 6 do corrente, pedindo copia das portarias surdas.

Eu tinha posto a nota do urgencia no meu requerimento, e por isso peço a v. exa. que dê as providencias necessárias, a um de que o meu podido seja satisfeito com a maxima brevidade.

O sr. Presidente - O requerimento foi expedido com a nota de urgente, conforme pediu o sr. deputado.

O Orador: - Se no ministerio da guerra não souberem o que são as portarias surdas, eu não terei duvida em o explicar.

O sr. Rodrigues do Freitas - Mando para a mesa a seguinte declaração.

(Leu)

Creio que ha menos de dois annos deixaram de se professores do seminario de Braga alguns dos mais illustres sacerdotes do arcebispado. Foram despedidos pelo sr. arcebispo.

Este facto causou grande estranheza, não só por causa das notaveis qualidades dos individuos que assim deixaram de exercer o professorado, mas tambem por contrariar costumes estabelecidos.

Aquelles sacerdotes eram conegos, que tinham obrigação do ensino durante doze annos no seminario; esse perigo do ensino durante doze annos no seminario; esse periodo estava há muito decorrido, mas era natural que, não havendo motivo nenhum para os despedir, havendo até motivos de conveniência publica para os conservar, e sendo quasi que praxe estabelecida em toda a parte a conservação, o sr. arcebispo não se lembrasse de os substituir por outros que não tenho a honra de conhecer, mas que do certo não possuíam maior capacidade, não tinham maior amor ao estudo do que aquelles que s exa julgou que devia seccamente despedir.
Creio que nem a mocidade nem a liberdade, - a liberdade relativa que os membros do cloro podem professar,- creio, repito, que nem a mocidade nem a liberdade ganharam com o acto praticado pelo sr.. arcebispo de Braga. Comtudo um d'esses sacerdotes, que é membro d'esta camara, o sr. deputado Alves Matueus, proferiu outro dia algumas phrases a favor do sr. arcebispo se essas palavras honram minto a generosidade de s exa, não podem constituir a defeza completa doa actos praticados, que alguém tem attribuido ao chefe espiritual do arcebispado.

Eu, que desconheço quem é o culpado, não posso por emquanto accusar ninguem, mas o que desejo é que o sr. ministro da justiça se dê quanto antes por habilitado para responder a interpellação que lhe foi annunciada pelo sr. Oliveira Valle.

Qualquer que seja a opinião sobre o assumpto, não ha ninguem que deseje que o sr. arcebispo continue a estar sob a pressão que actualmente exercem sobre os seus creditos as noticias que se espalharam sobre o desvio de objectos que pertenciam á fazenda nacional.

O sr. ministro da justiça ha de ser também dos primeiros a comprehender a exactidão do que acabo de proferir. Espero que s. exa. se de quanto antes por habilitado para responder á interpellação annunciada, e que v exa, com o mesmo intuito, marque também quanto antes um dia para que a interpellação se realise
Mando também para a mesa o seguinte projecto:

(Leu.)

A camara sabe que no anno passado o parlamento se pronunciou a favor da necessidade de se fazer o inventario da casa real quanto antes, e devendo os bens moveis e immoveis da casa real estar desde muito descriptos por fórma que de certo é facil inventarial-os, parece me que os mezes decorridos desde então - muito mais do que os setenta dias a que se refere o código - são tempo sufficiente para que o inventario esteja concluído e para que se archivem, copias d'elle na camara dos senhores deputados e na camara dos dignos pares.

Recebi hoje uma carta em que me dizem, que ainda não estão pagos os ordenados de janeiro a alguns professores de instrucção primaria do districto do Porto. Tenho completa confiança na pessoa que me escreveu.

Chamo para este facto a attenção do sr. ministro do reino, e estou bem certo de que s exa dará as ordens necessárias para que o referido pagamento seja feito quanto antes aquelles professores, que, recebendo tão pequenos ordenados, são duplicadamente dignos de que lhes sejam immediatamente entregues.

A declaração que o sr. deputado mandou para a mesa é a seguinte:

Declaração

Declaro que desejo tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. Oliveira Valle, ácerca dos factos occorridos no arcebispado de Braga. = Rodrigues de Freitas.

Mandou-se expedir

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro) - Tomei nota das observações feitas por s. exa., em relação ao atraso nos pagamentos aos professores de instrucção primaria do distincto do Porto, a que se referiu, e toma-

Sessão de 11 de março de 1880

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rei as providencias necessarias para que sejam pontualmente pagos os ordenados d'esses professores.

Creio que s. exa. ficará satisfeito com estas explicações.

O sr. Ministro da Justiça (Adriano Machado): - Ainda não estou habilitado com todos os documentos para poder responder á interpellação aununciada pelo sr. Oliveira Valle sobre factos occorridos no arcebispado do Braga.

Ouvi fallar de um descaminho de objectos de prata, e mandei proceder a averiguações. Não tenho d'isso conhecimento official; entretanto devo dizer que não dei credito algum a similhantes boatos, porque considero muito aquelle prelado pelo conhecimento que d'elle tenho desde o tempo em que fui seu condiscipulo na universidade de Coimbra, n'uma das aulas de direito canonico. Faço um alto conceito do seu caracter moral, este conceito não fez senão confirmar em todo o tempo academico, e não é natural que tenha perdido a grande qualidade que então manifestára.

Não posso portanto acreditar nos boatos que a tal respeita se têem propalado. (Apoiados.)

Quanto aos concursos, direi que na verdade por algum tempo se demoraram varias informações sobre processos de concorrentes a differentes igrejas; mas não admira que se atrazasse o serviço do arcebispado, porque o reverendo pregado esteve bastante doente e elle só é que costuma fazer todo o serviço d'aquella grande diocese, que é difficil de administrar, porque tem a terça parte das parochias de todo o reino.

Mas o que é certo é que tenho recebido nos ultimos tempos, e todos os dias, na secretaria do ministerio a meu cargo, algumas provas de concursos; é natural que s. exa. continue com a mesma assiduidade, e por consequencia que o serviço se possa pôr completamente em dia.

Creio que se fallou tambem do edificio do convento das Uroulinas, que foi concedido para o estabelecimento de um seminario.

A este respeito direi que ha uma resolução do meu antecessor, fazendo tal concessão.

N'esse tempo existia ainda ali uma freira, que passou para outro convento, e por isso não era necessaria uma lei para se poder dispor do edificio.

Depois da concessão seguia-se transferir para ali o seminario, fazendo-se as obras indispensaveis.

E o que posso dizer n'esta occasião para esclarecer alguns pontos em que se tem tocado.

Quanto á interpellação annunciada pelo sr. Oliveira Valle, hei do estudar a materia, e logo que esteja habilitado me darei prompto para responder.

O sr. Guilherme de Abreu: - Mando para a mesa um requerimento.

É o seguinte:

Requerimento

Requeiro, pela segunda vez, e com urgencia, que pelo ministerio dos negocios da fazenda sejam remettidos a esta camara originaes ou copias dos documentos seguintes:

1.° Pareceres das associações commerciaes e industriaes de Lisboa e Porto, e dos verificadores das alfândegas das mesmas cidades ácerca da reforma da pauta geral das alfandegas, apresentada pelo governo na sessão legislativa de 1873;

2.° Relatorio e projecto de reforma da mesma pauta, elaborado pela commissão nomeada por decreto de 29 de maio de 1878. = Guilherme de Abreu.

Mandou-se expedir.

O sr. Henrique de Macedo: - Mando para a mesa uma participação.

É a seguinte:

Participação

Participo a v. exa. e á camara que faltei á sessão de 10 do corrente por motivo justificado. = O deputado pelo circulo n.° 108, Henrique de Macedo.

O sr. Conde de Bomfim (José): - Mando para a mesa a declaração, e um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo.

É a seguinte:

Declaração

Declaro que por motivo justificado, não compareci á sessão de hontem. = O deputado, Conde de Bomfim (José).

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios da marinha e ultramar, me seja remettida uma nota das obras publicas, que existem principiadas e não concluidas na provincia de Moçambique. = O deputado, Conde de Bomfim (José).

Mandou-se expedir.

O sr. Secretario (Thomás Bastos): - A commissão de redacção não faz alteração alguma no projecto n.° 92.

Vae ser expedido para a outra camara.

O sr. Emygdio Navarro: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda, sobre as emendas apresentadas durante a discussão do projecto sobre a contribuição do registo.

A camara está sufficientemente elucidada sobre o assumpto; no emtanto, como as emendas apresentadas foram muitas, eu não me atrevo a pedir a dispensa do regimento para este parecer entrar desde já em discussão, e por isso limito-me a mandal-o para a mesa, rogando a v. exa. que lhe faça seguir os trasmites legaes.

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia, e os srs. deputados que tiverem alguns documentos a mandar para a mesa, podem mandal-os.

O sr. Guerreiro: - Eu tinha pedido a palavra, e parece-me que ainda não deu a hora de se passar á ordem do dia.

O sr. Presidente: - A hora de se entrar na ordem do dia é ás duas horas, e como o sr. deputado, ha ainda muitos outros senhores inscriptos.

O sr. Visconde de Arneirós: - Eu tambem pedi a palavra para antes da ordem do dia, e creio que muito antes do que alguns collegas a quem ella já foi concedida. Fui um dos primou os a pedil-a.

O sr. Presidente: - V. exa. está inscripto, assim como outros srs. deputados. É possivel que eu desse a preferencia a outros srs. deputados, mas é porque a pediram por parte de commissões, 2 estes têem preferencia.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto de lei n.º 106, reforma de instrucção secundaria.

O sr. Presidente: - Tem a palavra, para continuar o seu discurso, o sr. Luiz José Dias.

O sr. Luiz José Dias (Na sessão de 9 de março):.- Sr. presidente, a hora está muito adiantada, e difficil será expôr as minhas idéas em tão curto espaço de tempo.

São criticas e minguadas as circumstancias em que me encontro, a camara fatigada com o prolongado debate que se acaba de ferir, não poderá escutar-me com attenção.

Vozes: - Falle, falle.

O Orador: - É arrojo da minha parte levantar a voz no seio da representação nacional, depois de terem fallado tão distinctos oradores.

Embora! tambem os pontos escuros entram em linha de conta na distribuição da luz, e a harmonia dos contrarios concorre sempre para o realce do quadro.

Começo as minhas reflexões pelo que se acha consignado no artigo 1.° do projecto da lei organica que se acha em discussão.

Ponho de parte a opinião d'esta illustre assembléa ácerca das definições introduzidas na lei. Se eu fosse redactor do projecto, eliminaria o n.° 1.° d'este artigo, que diz:

(Leu.)

É uma definição que nenhum alcance tem para a organisação do ensino.

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O projecto diz de um modo generico que a instrucção secundaria habilita para os cursos superiores e technicos, e de um modo especifico quaes as habilitações indispensaveis para as matriculas em alguns dos cursos.

Devia, não só especificar os cursos superiores e technicos, mas tambem as habilitações correspondentes. E d'este modo sou de parecer que o n.° 2.º do artigo 1.º deve ser refundido e remoldelado pelas disposições dos artigos 36.° e 37.°

A minha expressão rude e pouco eloquente não poderá encontrar echo nos ouvidos d'esta assembléa, ainda recreiados pela voz sonora e vibrante dos srs. Dias Ferreira e José Luciano, bem como pela argumentação vigorosa do sr. Laranjo. A natureza não me prendou com as gallas da eloquencia, com os primores do estylo, com o rendilhado da fórma, com os ademanes da rhetorica, nem tão pouco com a força de dizer que leva a convicção da verdade ao espirito, a melodia da belleza ao ouvido, e os abalos do affecto ao coração.

Mas, se a Providencia me não distribuiu essas fórmas esplendorosas do dizer que encanta, do fallar que enebria, do discursar que arrebata e enleva, tenho ainda assim muito que agradecer-lhe, porque me dotou com inteligencia sufficiente para distinguir e descriminar o oiro do ouropel, o trigo do joio, o falso do verdadeiro (Vozes: - Muito bem.) Nem é com as flores da rhetorica que as difficeis e importantes questões da publica administração se resolvem. (Apoiados.) E eu, emittindo a minha opinião sobre um assumpto de tanta importancia com a linguagem natural que possuo, entendo não ser menos util ao meu paiz, do que aquelles que escondem a verdade detraz das apparencias fallazes de uma oratoria traiçoeira. (Muitos e repetidos apoiados.)

Admiro e respeito os Demosthenes; aborreço e odeio os Eschines. (Vozes: - Muito bem.)

O projecto organico na synthese das suas disposições merece reparos; não rejeito o pensamento fundamental, louvo-o e applaudo-o; mas não me parece acceitavel parte da sua doutrina.

A enumeração das materias que se acha consignada no extenso e longo artigo 6.° exige uma nova redacção e organisação.

Aqui não se observa a ordem genealogica das idéas, não se respeita a successão e gradação dos conhecimentos, não se approximam as doutrinas cognatas, nem se agrupam as linguas afins. Falla-se em primeiro logar da geographia, da cosmographia e da historia, vindo depois resenhada a arithmetica e a geometria! Ora, isto é desconhecer a filiação das idéas, é ignorar o conteudo das disciplinas, é não perceber a relação e nexo que as liga. Pois que! Como estudar a chronologia sem o conhecimento da arithmetica?!

Quer nós consideremos a chronologia natural em mathematica, quer consideremos a civil e a historica, não nos será possivel habilitar o estudante sem previos conhecimentos de geometria e arithmetica; e digo do geometria, porque a chronologia natural só funda na geographia mathematica, cujo conhecimento proveitoso será impossivel sem o estudo prwvio da geometria.

Sr. presidente, estudar chronologia som arithmetica é um impossivel; é querer formar castellos no ar.

Como trasladar a chi enologia de differentes povos para a nossa e vice-versa? Como descobrir pelo calculo o aureo numero e a letra dominical, o circulo lunar ou methonico solar e da indicção?

Como referir as eras das Olympiadas ao periodo Juliano, que nos guia atravez da noite dos tempos como um fio, como dizem os chronologos?

Como fazer o computo luni-solar; apreciar as correcções Juliana e Gregoriana, e desenvolver tantos outros pontos de chronologia sem o conhecimento mais ou menos expedito da arithmetica?

É desconhecer tudo, e transtornar as idéas, é legislar em falso.

E o estudo da geographia mathematica sem o conhecimento da geometria?

Como determinar a posição da terra no espaço, as suas fórmas e volumes, seus movimentos e dimensões?

Como apreciar as posições da esphera, as longitudes e latitudes sem o conhecimento da sua planificação, sem idéas exactas dos abcissas e das coordenadas.

Que idéas formará o alumno da ascensão e declinação rectas, da altura do polo, da precessão dos equinocios, que tanta influencia têem na apreciação de um sem numero de phenomenos?

Como estudar tudo isto sem ao menos se conhecer as mathematicas elementares?

Ninguem desconhece os valiosos subsidios que a algebra e a trigonometria prestam a este estudo importantissimo?

Mas não vamos tão longe, exijamos apenas o indispensavel, elementos de arithmetica e geometria.

Ha mais, sr. presidente, expunge-se do curso geral dos lyceus a philosophia e exige-se a historia.

E o que será esta sciencia sem a critica e a critica sem a logica?

Reduzimos o alumno ao estudo de um montão de factos sem ordem, sem ligação e sem nexo. As leis da historia são as leis da humanidade que brilhantemente n'ella se reflecte. Através da historia transluzem os acertos e desacertos do espirito humano, avultando a sua espontaneidade e reflexão.

Mas a historia sem a critica não será a mestra da vida, a conselheira incorruptivel dos reis, o a pregoeira sincera e fiel da antiguidade; não será a projecção da humanidade no espaço e no tempo, como diz Victór Cousin, nem jamais retratará ao vivo o desenvolvimento ora espontaneo, ora reflectido dos povos na conquista da verdade, do bem e do bello; trindade sublime para cujos centros oscilâmos constantemente. Tirae a critica á historia, e ella deixará de ser a narração ligada e discursiva de acontecimentos verdadeiros para instrucção da humanidade; perderá o seu caracter didactico, e em vez de ligação teremos a desordem em logar do discurso, o desalinho, e em troco da instrucção o preconceito. Sem ajoeirarmos os factos ao clarão da critica, sujeitando os á sua prova de fogo, inutil e pouco proveitosa será a sua lição, e em logar de idéas coordenadas e distinctas, teremos a memoria povoada de conhecimentos desordenados e confusos.

Senhores, substitui antes o desenho pela primeira parte da philosophia, porquanto a geometria póde facilmente remediar a sua falta, n'esta disciplina; no fim do cada theorema, lema ou postulado todos os auctores, unindo a theoria com a pratica, apresentam problemas do desenho.

Todas as secções da geometria linear, da planimetria e da geometria dos solidos se occupam d'este assumpto. As idéas ahi assimiladas podem mais facilmente dispensar o desenho, do que a historia prescindir da primeira parte da philosophia.

E, visto referir-me no desenho, peço á illustrada commissão me esclareça sobre um ponto importante; a que desenho se refere o n.° 8.°?

É ao mathematico ou ao philosophico? falla do linear ou do de ornato? encerra as projecções ou as perspectivas?

Eu não sei qual o conteudo e extensão d'esta palavra, e n'este ponto, permitta-me a camara que o diga, votâmos sem saber o quê.

É necessario determinar o mais possivel as materias, aliás os regulamentos e os programmas poderão restringil-as ou alargal-as á vontade, e isso é de pessimos effeitos.

O examinador poderá ser mais ou menos exigente consoante a sua esphera de conhecimentos e benevolencia, acontecerá o mesmo que se está praticando nos actuaes exames de instrucção primaria; o professor, quando quer,

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obriga os examinandos á defensão de theses e sempre dentro do programma, que exige historia, chorographia, arithmetica, grammatica, detenho e não sei que mais. D'esta arte nunca o estudante póde ir para o exame com a consciencia tranquilla, nem mesmo o examinador se tivesse de sujeitar se a prova. (Apoiados.)

Mas voltemos á philosophia, e peço desculpa do desalinho da phrase e interrupção das materias, porque estou analysando um projecto de lei muito complicado, e não a recitar um discurso estudado e meditado em casa, porque, repito, com isso nada lucraria o paiz. (Vozes: - Muito bem.)

Eu pergunto a v. exa. e á camara, se é possivel o estudo da litteratura sem o conhecimento da logica. Pois não é a critica uma das melhores porções d'este trabalho litterario? Como distinguir nas differentes producções do espirito e util do agradavel, e bello do defeituoso? Como apreciar as harmonias e conceitos entre a unidade e a variedade? O que sem da esthetica, d'esse estudo do bello real e ideal, que tende a levantar os sentimentos e o coração do homem para uma esphera cada vez mais nobre e sobranceira? Hoje o estudo da critica nas nações que caminham na vanguarda do progresso tem attingido um alto grau de desenvolvimento.

Tanto a critica real como a verbal ou therapeutica, são indispensaveis para o estudo da parte biographica e bibliographica da litteratura.

Nós ternos de assistir ao nascimento do auctou, á sua vida, idade, costumes, religião, seita e epocha em que viveu, porque tudo se revela através do estylo, que é o homem.

É necessario apreciar os productos d'aquelles que fixaram, poliram e aperfeiçoaram a lingua; não podemos prescindir do estudo das causas que concorreram para o nascimento, progresso, decadencia e renascença da litteratura de um povo. E tudo isto sem impossivel ou de nenhum proveito sem os conhecimentos indispensaveis da critica. Mas, sonhores, para que causar-me em demonstrar a importancia da critica para o estudo da litteratura e da historia a quem de sobejo a conhece?

V. exa. sabe, a camara não ignora que a parte da logica, que se intitula critica, é indipensavel n'um certo preparatorio, onde entram como parte obrigada aquellas disciplinas.

Todo o trabalho do critecismo allemão em determinar o valor objectivo dos principios e idéas methaphysicas, em apreciar a legitimidade das fontes cognitivas é agora nullo e de nenhum effeito.

Sr. presidente, ha ainda n'este artigo disposições que me maravilham. O n.° 6.° falla de elementos de historia natural como fazendo parte do curso geral dos lyceus, e o n.° 12.° omitte esta disciplina para os cursos complementares.

Parece que a commissão reconsiderou, e não reconheceu, d'esta vez, a importancia d'aquella sciencia.

O sr. Goes Pinto: - É a parte pratica e technica da physica e da chimica.

O Orador: - Agradeço ao meu illustre e particular amigo o sr. Goes Pinto a explicação, que acaba de dar-me, mas eu não podia adivinhar. E o defeito de se dar uma demasiada latitude ao regulamento, o sobre este ponto depois emittirei a minha opinião.

O n.° 7.° encerra uma tal multidão de materias, uma tal vastidão de disciplinas, que entendo dever antes eliminar-se, ou soffrer desdobramento. Falla-se aqui de direito publico, de direito administrativo portuguez, de legislação civil e economia politica.

É impossivel ensinar-se tudo isto n'uma só cadeira, durante um anno. Os alumnos necessariamente hão de levar noções erroneas, e melhor é ensinar de novo do que destruir preconceitos.

Era mais proveitoso e mais justo fraccionar a philosophia em duas partes, pertencendo a primeira ao curso geral, e a segunda ao complementar.

N'esta segunda parte é que teria cabimento fornecer ao alumno algumas noções de direito publico, quando se trata da origem da sociedade e do poder, bem como das fórmas publicas, que elle revsete.

Tambem não serias fóra de proposito e ensinamento de algumas noções de economia politica n'esta secção da philosophia. Muitos auctores o têem feito, e cito para exemplo o Rondina.

Organisadas as cousas por esta fórma, o n.º 7.º comprehendia tão sómente a legislação civil e o direito administrativo portiguez.

N'uma palavra, se todas as materias mencionadas n'este numero hão de ser ensinadas n'uma só cadeia, não deverá ser votado; se ha desdobramente, votâmos sem saber o que. Na enumeração das disciplinas não se faz menção da oratoria, da poetica, nem da litteratura classica grega e romana.

Eu pasmo diante d'esta novidade! Exige-se o estudo da litteratura patria, e elimina-se o das suas legitimas e verdadeiras origens.

Sr. presidente, peço a v. exa. e á camara me digam se é possivel estudarmos a nossa litteratura sem o conhecimento, pelo menos, da romana.

A originalidade n'esta materia é da mexima consideração e importancia. A imitação, copia e traducção da litteratura de um povo n'uma dada epocha da historia, é um dos melhores thermometros para se apreciar a grande civilisação, a força e a vitalidade das nações. E não foi a nossa litteratura em certas epochas a imitação e copia mais ou menos das filhas primogenitas da latina?

Lá diz o grande epico:

E na lingua, na qual quando imagina
Com pouca differença crê que é latina.

Para mostrar a falata de originalidade na nossa litteratura em certas epochas citarei um exemplo de um vulto colossal, o grande epico, e immortal auctor dos Lusiadas traduziu quasi á letra muitos versos de Virgilio. (Rumor.)

Senhores, eu não quero, nem de leve depreciar o inconstestavel merito do nosso grande epico.

Os litteratos estrangeiros não ignoram o facto a que alludo, e nem por isso deixam de tecer os mais incomiasticos elogios ao mais benemrito cidadão da republica das letras. Um escriptor notavel do nosso seculo, insuspeito na materia porque é italiano, confessou que os Lusiadas só por si formam a litteratura brilhante de um povo. Ufano-me de pertencer á patria de Camões, mas o facto é verdadeiro, muitos versos da Eneida se acham traduzidos nos Lusiadas. V. exa. que é especialista no latim, eximio cultor das sciencias e das letras, como tive occasião de apreciar quando, ha dois annos, fui seu discipulo no quarto anno juridico, sabe muito bem, que é verdade o que acabo de dizer. A camara conhece que não quero depreciar o maior vulto da nossa litteratura.

É incontestavel, como ía dizendo, a necessidade de não banir do quadro dos lyceus a litteratura grega e romana, nenhuma nação culta o tem feito.

A litteratura, que tanta influencia exerce na cultura do espirito, no desenvolvimento da intelligencia, na formação do coração, na subjugação dos costumes ferozes e incultos, na educa-lo aprimorada de homem, não póde, não deve ser mutilada.

O artigo 8.° diz que só as oito primeiras disciplinas é que constituem, o curso geral dos lyceus. Sobre este ponto chamarei no logar competente a attenção dos srs. ministros do reino o da justiça, para que combinem quaes os preparatorios necessarios para a matricula no curso superior dos seminarios.

Se é só o curso geral dos lyceus, os alumnos não estu-

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dam philosophia nem latinidade, sendo exactamente estes os preparatorios mais indispensaveis para o estudo das sciencias ecclesiasticas. Eu desejava que as cousas se combinassem de melhor modo possivel. Nas terras onde ha lyceu e seminario talvez se podessem organisar os estudos do modo que houvesse uma só cadeira para cada disciplina.

D'este modo faziam-se importantes economias e alliviavamos algum tanto o povo do peso das contribuições, que reputo indispensaveis; era lazer economias sem desorganizar os serviços.

Para que sustentar na mesma localidade duas cadeiras de geometria, de philosophia, etc.? (Apoiados.)

Sr. presidente, eu receio fatigar demasiadamente a camara. Já deu a hora e ainda tenho de me alongar em mais algumas considerações; se v. exa. me reserva a palavra, eu continuo ámanhã.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Luiz José Dias (na presente sessão): - Era quasi no fim da hora quando v. exa. me concedeu a palavra sobre o importanmsimo projecto da reforma que se está discutindo.

Acabavam então de discursar os mais eximios oradores e as mais levantadas intelligencias d'esta camara. A prudencia devia então impor-me silencio em tal conjunctura. A voz da consciencia, porém, não permittiu que eu com o meu silencio approvasse disposições que se me afiguravam, ora deficientes e ominosas, ora difusas em excesso e por vezes repugnantes e contradiciorias.

Esto modo de ver uma these tão vasta e tão complexa analysada em tão curto espaço de tempo, talvez dependesse das condições e do meio em que o meu espirito se achava collocado. Hoje a minha inteligencia está um pouco mais satisfeita, se bem que não o esteja ainda completamente.

O sr. Illidio do Valle, espirito tão lucido como bondoso, a quem em grande parte se deve este grande trabalho, dignou-se espontaneamente dissipar algumas duvidas e cortar algumas difficuldades, dando-me uma idéa do que será o regulamento.

D'este logar lhe agradeço.

As minhas duvidas e difficuldades, nascidas do estudo do projecto, eram bom fundadas.

Eu não podia prever o que o regulamento ha de providenciar. Sendo assim, eu digo a v. exa. e á camara que é o poder executivo e não o legislativo quem toma uma das maiores partes na organisação do ensino, como já tenho affirmado. Nós legislâmos sobre assumptos que me parecem regulamentares, e não temos voto sobre materia que a meu ver é da competencia do poder legislativo. V. exa. sabe, e a camara não ignora, o que representa um regulamento e a relação que tem com a lei. Todos conhecem que quanto mais cortármos e limitarmos as materias regulamentares, tanto mais nos afastâmos da centralisação administrativa que tolho a iniciativa individual, fonte de todo o p rogresso.

A ccntralisação, tutella apenas admissivel na infancia das sociedades, é incompativel com as epochas de desenvolvimento, e os regulamentos são sempre a affirmação mais ou menos vigorosa do grau de civilisação do um povo. Ao regulamento pertence a distribuição das disciplinas e desdobramento das cadeiras. A lei sobre este ponto é tão synthetica, tão acanhada e embrionaria, que lhe permitte uma faculdade demasiadamente gratitudinaria.

A vastidão das materias em presença de um curto espaço de tempo, obrigaram-me a ser rapido na apreciação que na ultima sessão fiz ao artigo 6.º Parece me ter provado que não se observa na enumeração das disciplinas a approximação das materias congéneres, nem a successão natural dos pensamentos.

Podem responder-me que essa enumeração não tem importancia para a distribuição das disciplinas. Mas eu insisto, porque a ordem nas palavras revela a ordem nas idéas.

Pois como diz um notavel escriptor francez: Qui n'est pas bien intelligible n'est pas bien intelligent.

Causou-me estranheza que do curso geral dos lyceus seja banida, a philosophia racional e moral; já provei que n'esse curso ha disciplinas para cujo estudo proveitoso e indispensavel esta sciencia.

Mas ha mais, sr. presidente.

Esta disciplina faz parte de um dos cursos complementares, póde pertencer ás sciencias ou ás letras, já vi que fica para o regulamento a sua classificação.

Note se ainda o poder do regulamento!! A camara não é apta para classificar esta disciplina! O estudante que se dedica ás sciencias physico-mathematicas, não chega jamais a estudar officialmente em philosophia racional. Porventura ignora v. exa. e a camara a importancia d'esta sciencia para o estudo de sciencias naturaes? Não conhecem porventura todos a importancia da definição, da divisão, da classificação, do methodo e do systema, da theoria nas sciencias physico-mathematicas? Poderá haver rigor em tudo isto sem o estudo previo da lagica? Não conhecem porventura os distinctos medicos, que se acham n'esta casa, o escrupulo e rigor logico com que mr. Bicha procedeu, á classificação das funcções physiologicas?

E o que será uma sabbatina feita por estudantes que desconhecem as leis do raciocinio e as regras da dialectica? As sabbatinas eram para dissipar as duvidas, solver as difficuldades ou elevar as idéas, tornando-as mais claras, mais amplas e desenvolvidas; gravando-as e fixando-as mais profundamente no espirito do alumno, é a escola gymnastica da intelligencia.

E quem poderá presidir a uma sabbatina, quando os alumnos desconheçam a logica?

Onde é que o alumno estuda a existencia de Deus e seus attributos? onde a noção do direito e a do dever? onde a natureza do eu, sujeito de toda a sciencia, as suas faculdades, operações e productos, onde a sua substancialidade e destino?

O alumno entregue ao estudo da força e da materia, não vê senão os phenomenos e as leis que os regem. E se os estudantes até agora, apesar de terem sido educados nas idéas espiritualistas, e terem bebido as noções da philosophia racional e moral, abandonam as aulas, cheios de materialismos atheismo, o que acontecerá d'ora avante?

Parece-mo que o pensamento fundamental é eliminar Deus e alma humana do coração do alumno. Foi para escapar a estas idéas que Augusto Comte e Littré cortaram a metaphysica e arvoraram o methodo positivista, esphacelado por Stuart Mill, e menos bem entendido por Thaine e Spencer.

Eu chamo-lhe methodo, mas nem methodo é, porque os positivistas não o possuem ainda completo. Elles eliminam as causas efficientes e finaes (Deus e alma), os principios à priori, as concepções ontologicas da rasão, e d'este modo matam e enseccam as sublimes inspirações da poesia e da arte, reduzindo-nos a um triste e frio realismo, como o que se nota no poema de Lucrecio.

Eu peço á camara que considere attentamente e olhe para este ponto.

O alumno começa a estudar mathematica e physica desde o principio até o fim da carreira litteraria, e sem uma palavra da sciencia, que lhe ministre a idéa de Deus, da alma humana e da structura orgânica do espirito.

É fundamentalmente a classificação gradual das sciencias, feita por Comte. Eu sobre este assumpto varro a minha testada, e declino de mim toda a responsabilidade. Mas creio que as consequencias serão desastradas.

Supponhamos que o auctor do regulamento se lembra de encorporar a philosophia no curso complementar de sciencias. N'este caso os alumnos que se destinam ao curso superior de sciencias positivas não têem as habilitações necessarias, as idéas indispensaveis para bem comprehender as doutrinas do direito philosophico, direito publico, eco-

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nomia politica, direito administrativo e ainda finanças, onde ha problemas altamente philosophicos.

O estudo de direito positivo, na sua parte theorica e ideal, será impossivel.

A lei, como diz Beline, tem uma quantidade constante e invariavel e outra relativa e mutavel.

Islão só traduz as idéas sempre sensiveis do honesto e do justo, mas ainda as circumstancias historicas do povo. A lei, como diz Montesquieu, deve ter bondade absoluta o relativa. E como apreciar a sua parte ideal sem o conhecimento dos principios da philosophia racional? Como apreciar a parte perfectivel, que a disposição devo sempre encerrar? Desconhecer isto é ignorar a natureza das cousas.

Mas ponhamos de parte csfa questão e continuemos na apreciação cVoutros pontos.

A lei que se discute, disso eu, é diffusa em alguns pontos e difficiente em outros, assim o § unico do artigo 5.°, o § do artigo 8.° e os artigos 19.° o 21.° devem ser refundidos e remodelados. A lei devo ser o mais synthetica possivel.

O prevenir por formulas cada vez mais syntheticas o maior numero de casos e hypothescs é orneio de bom legislador.

As leis são a rasão escripta de um povo, como diz um escriptor, e ao contrario das linguas quanto mais syntheticas maior grau de civilisação accusam. Mas se ha superabundancia n'estes artigos ha difficiencia n'outros.

Assim nada se diz, com relação ao agrupamento das escolas municipaes secundarias, quando haja numero sufficiente.

Será isto talvez objecto de uma disposição regulamentar?

Não me parece.

Trata desigualmente os professores das escolas, municipaes secundarias, pois que, tendo de se sujeitarem ás mesmas provas que os dos lyceus districtaes, não são, como estes, promovidos ás classes superiores.

Tambem nada se diz a respeito das provas que estes professores têem de dar, quando exista o agrupamento.

E qual a rasão por que elles não podem ser examinados nos lyceus nacionaes, onde se lhes torna mais commodo o concurso?

E concedendo-se ás juntas geraes a faculdade de crear cursos complementares, não poderão ao menos n'este caso os professores das escolas municipaes serem ahi examinados?

Não vejo rasão que auctorise o contrario.

Os seus alumnos pagam propina, e o exame não lhes é levado em linha de conta. Nem ao menos se previne o caso de valerem estes exames, quando as escolas forem elevadas á categoria de lyceus.

Ás juntas geraes concede-se a faculdade de crear cursos complementares.

A Braga e a Vizeu concede-se um dos cursos, só lhes restam tres professores para o preenchimento do quadro total. Como as juntas tem a faculdade de receber o producto das propinas, para auxiliar a creação dos cursos complementares, claro está que não deixarão defraudar o thesouro quando o lyceu for muito concorrido.

Das propinas ainda restará dinheiro porque as juntas encontram quem reja as cadeiras por monos de 500$000 réis.

É assim que na lei se deixa uma disposição que abre a porta á fraude do thesouro.

Tambem não concordo com a desharmonia entre a igualdade do vencimento e a desigualdade do serviço, pois que ignoram que é muito mais trabalhosa a regencia da cadeira de geographia do quedado desenho. E o mesmo se dirá dos outras.

O artigo 17.° muda arbitrariamente de linguagem a ponto de termos de votar aquillo que não conhecemos, falla-se aqui syntheticamente das mathematicas, sem se dizer qual a extenção d'esta palavra.

E as mathematicas são tão extensas...

Sr. presidente, no n.° 4.° do artigo 6.° fazia-se menção da cosmographia, e aqui talvez esteja incluida na geographia. Se assim é, não incremino a commissão, porque os elementos do geographia mathematica dispensam até certo ponto aquelle ramo de sciencia.

Assim nós pudessemos dispensar a logica.

A lei não permitto o principio da accumulação em these.

Admitte-o na hypothese e provisoriamente mas não diz o modo como regular o provimento provisorio das cadeiras.

Para haver unidade de pensamento legislativo é necessario determinar qual o professor que deve ser chamado.

Entendo que deve ser do grupo, e d'entre estes o da disciplina mais afim.

Tambem não sei porque rasão a lei permitte fazer exame de uma disciplina isoladamente, e não dá valor a esse exame para o curso do lyceu.

Ninguem se sujeitava a fazer exames d'esta ordem sem que a lei os garanta, como é claro.

Ignoro á face da lei se o estudante é obrigado no fim do sexto anno dos lyceus a fazer dois exames ou só um. No 1.° caso é uma aceumulacão dura e inutil: no 2.° o estudante terá talvez de apresentar no lyceu central certidão de frequencia.

E note a camara que em tal caso os professores do lyceu districtal, que foram julgados aptos pela lei para habilitar o alumno, são depois julgados incapazes de o examinar.

D'esse modo como a lei entorna com mão larga sobre a cabeça dos alumnos os graus de bacherelado em profusão quasi encantadora, nada direi. É arvore transplantada para terreno alheio, oxalá produza e fructifique como o pomo, que da patria Persia veiu!

É pomposo e surprehendente o apparato, que o projecto exige para os exames do quarto anno. O jury é constituido por todo o conselho escolar e presidido pelo reitor.

Agora só me resta ver no programma uma disposição, que exija musica e louros á porta.

A lei ainda consigna o principio das celebres commissões dos trovadores, que andam de terra em torra apregoando sciencia exigindo provas de capacidade litteraria.

O que mais me espanta é exigir-se a presidencia aos professores das aulas superiores. É um engano, uma illusão, não são estes os mais aptos para examinar em preparatorios.

E qual a rasão porque os exames de saída não podem ser feitos nos lyceus nacionaes quando ahi existem os cursos complementares? É centralizar em demasia, embora no relatorio se apregoe a dcscentralisação; mas não admira porque tambem ahi se diz que se diminuo o numero dos empregados subalternos, e depois arfirma-se o seu augmento. Sobre o modo de prover as cadeiras nada direi, porque já o meu illustre amiga o sr. Laranjo fallou com proficiencia. Só acrescentarei que me não parece rasoavel o obrigar os candidatos ás escolas municipaes a concorrer nos lyceus centraes. Pois não estarão os professores dos outros lyceus habilitados, ao menos quando os cursos complementares existiram? E porque rasão não será livre aos candidatos dos lyceus districtaes concorrerem a exame em qualquer das sedes? Eu não vejo rasão em contrario.

A respeito do pessoal tenho a observar que o reitor do lyceu não devo ser esquecida: 1.°, porque a sua cadeira fica em más condições; 2.°, porque não ha inspecção immediata por este professor; 3.º, porque seus collegas não ouvirão de bom grado as reprehensões e conselhos de um homem que muitas vezes lhes é inferior em capacidade intellectual e moral.

A nomeação do inspector só por tres annos não preencho nem póde preencher o seu fim: 1.°, porque o funccio-

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nario convence-se de que durante um curto praso nem póde adiantar, nem atrazar o serviço publico; 2.° porque não ha de querer indispor-se com a nobre e respeitavel classe do professorado por tão pouco tempo.

O relatorio diz de um modo generico que os secretarios devem ser estranhos á classe dos professores, e a lei entendeu que as rasões do relatorio só colhiam para os lyceus centraes. Comprehendo a rasão da differença, mas vejo a inconsequencia entre o relatorio e o projecto n'este ponto.

A respeito das tabellas do emolumentos, tenho a observar que não é justo que os continuos sejam equiparados aos porteiros, nem estes aos guardas. É differente o serviço e a responsabilidade que pesa sobre cada um e por isso differente deve ser o ordenado. Eu posso apontar para exemplo o porteiro e o continuo do lyceu de Coimbra. Não é de rasão que aquelles dois empregados sejam equiparados no vencimento.

E que dizem do ordenado do reitor equiparado ao do porteiro? Isto parece-me menos curial. Se o logar de reitor e inutil, eliminemol-o, mas se tem importancia, senhores, por quem sois não o igualeis ao porteiro.

O maximo de dias mareados para visitas do inspector parece-me materia regulamentar. A lei disse a estes funccionarios duas visitas annuaes, e por outro lado concede-lhes cem dias com a gratificação de 3$000 réis diarios. A vista de numeros de lyceus do cada circumscripoão, e das condições da viação publica, é que esta doutrina devia ser regulada.

Muitas outras considerações omitto por não abusarda paciencia da camara.

Na discussão da especialidade, se algum digno collega só não antecipar, enviatei algumas propostas de modificação.

Resta me elogiar o governo e a commissão, pelo zêlo, que todos têem mostrado na reforma da instrucção publica. Eu desejo-a ardentemente, porque entendo que é a base de todas as reformas, as quaes, como diz Arhems, devem começar pelo interior. A instituição, que não assenta n'uma idéa ou n'um sentimento jamais será duradoura, e todo o seu viver será violento, anormal e constrangido.

Em balde tentareis fazer reformas na sociedade, sem que primeiro tenhaes innoculado no espirito, e infiltrado no coração do povo os sentimentos da moralidade que serão improductivos sem o derramamento da instrucção.

Em baldo o sr. ministro da fazenda tentará resolver a questão da fazenda de um modo solido e efficaz sem primeiro moralisar e instruir o povo. A questão da fazenda pende sobre nossas cabeças, como uma espada mas lembro-me que todos os economistas e financeiros na sua multiplicidade de theorias e systemas sobre o imposto, sobre a ma teria collectavcl, sobre a peregnação, diffusão ou repercussão latente e incidencia, bem como sobre a distribuição e arrecadação, appellam para a moralidade do contribuinte como unico correctivo aos defeitos do suas doutrinas.

Agradeço a v. exa. e á camara a benevolencia com que me escutaram.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O sr. Simões Dias: - Cabendo-me a boa fortuna de responder ao sr. Luiz José Dias, e tendo do soerguer a minha voz n'este momento da discussão, permitta-me v. exa., sr. presidente, que eu ponha a minha palavra ao serviço das minhas ultimas impressões, deixando desde já bem publico o testemunho da minha admiração pela coragem com que s. exa. oxpoz tão lucida e desafogadamente as suas idéas philosophicas e as suas theorias pedagogicas!

Se a camara o permittir, referir-me-hei tambem ás impugnações levantadas contra o projecto não só por aquello meu illustre amigo, mas por todos os outros oradores que me precederam.

Procedendo assim manifesto o meu respeito pelos meus adversarios e reconheço a necessidade de dar a maxima largueza ao debate.

Já na sessão de antes de hontem o sr. ministro do reino, fazendo a synthese, tão completa quanto brilhante, dos argumentos suscitados, durante este longo debate, contra a bondade do projecto em discussão, respondeu aos pontos capitães e porventura ás argucias e alguns miudos conceitos dos nossos adversarios, moldando em quadros de uma verdadeira oratoria tribunicia, a virilidade do seu raciocinio e a estructura soberba da sua dialetica esmagadora.

Entretanto se por minha parte, como relator do projecto, venho referir-me ainda a considerações feitas nas sessões do segunda e terça feira o áquellas que vi apresentar na sessão de hoje, não cuide a camara que tenho a immodestia de pensar que póde a minha intelligencia projectar nova luz sobre o debato o produzir impressões novas no animo da assembléa.

O meu fim, sr. presidente, usando da palavra, apoz calorosa discussão de tres dias, limita-se a affirmar por um modo bem claro e bem nitido, na phrase mais chã e mais inequivoca, quaes foram as idéas do governo, quaes foram os pensamentos da commissão que presidiram á confecção do documento que se discute.

Antes, porém, de passar adianto, pede a justiça que devo a todos, a amigos e adversarios, que eu me congratule com a camara pelo modo pacifico, sensato e grave como tem corrido o debate n'esta casa do parlamento, parecendo que, embora por vezes a declamação troveje e a imaginação se inflamme, antes discutimos n'uma academia litteraria, que n'uma assembléa politica.

Não e assim; não é com esta serenidade calma, com este remansoso discorrer, com este caracter quasi académico que lá fóra se discutem as questões do ensino, as momentosas e convulsionadas questões do ensino publico.

Mas não devo referir desde já qual seja o procedimento das nações estrangeiras, que mais tarde classificarei, e devo registrar apenas e especialmente, repassando-me de todo o orgulho nacional, o vivo, o salutar interesse que no parlamento portuguez está suscitando ha tres dias a questão que se ventila.

Sr. presidente, quando n'uma das ultimas sessões ouvi em silencioso recolhimento a palavra grave, cheia, magestosa, quasi evangelica do sr. Alves Matheus; quando em seguida escutei com attenção devida a palavra vibrante do sr. Frederico Laranjo que pretendia ferir a idéa do governo com as agudas pontas da seus dilemmas e contundida com o mais cerrado dos seus syllogismos; quando assisti depois ao espectaculo da exposição do sr. Dias Ferreira, vehemente, inflamada, quasi que apaixonada, pedindo, rogando, propondo que só conservasse o statu que e reconhecendo ao mesmo tempo por uma contradicção inexplicavel que o statu quo era a agonia do ensino publico; (Apoiados.) quando vi por outro lado que a parte da camara que devia fazer opposição ao projecto, se remettia a um prudente silencio, não o impugnando, dando assim um publico testemunho de coherencia comsigo e com os seus, não vindo retirar no parlamento a confiança que tinham dado á commissão extra-parlamentar que n'este projecto teve parte grande; quando assisti com rendido respeito ás longas peripecias d'esta prolongada discussão, sempre tão calma, tão serena, tão academica, permitta-me v. exa. e consinta-me a camara que eu o diga: imaginei por um momento que não estava n'esta casa; o meu espirito revoando d'aqui, estava assistindo jubiloso o remoçado, não ao espectaculo das pugnas onde a paixão partidaria se accende em odios e vinganças, mas a essas poeticas folganças dos jogos floraes de Barcelona onde os romeiros do amor e da amisade vão disputar não longe da Vaucluse de Petrarcha, a rosa de oiro da poesia! (Apoiados.)

Um dos oradores que me precederam, e ao qual folgo de fazer referencias de louvor, ganhou aqui, n'este debate, as suas esporas, de cavalleiro; os outros, sr. presidente,

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não só deram a medida dos seus especiaes conhecimentos pedagogicos, mas confirmaram a legitimidade do renome conquistado.

Á elevação do espirito aliam faculdades e conhecimentos não vulgares.

Este procedimento da camara portugueza contrasta visivelmente, singularmente, com o procedimento dos parlamentos estrangeiros, onde as questões de ensino abandonam o caracter technico que as distingue, para se transmudarem na voz tremula e congestionada dos oradores politicos, em pleitos apaixonados, ardentes, revolucionarios!

A camara está por certo recordada de que em annos que não vão longe, as tempestades da politica travadas com as questões do ensino, invadiram o parlamento allemão.

Bismark, o chanceller poderoso, o filho posthumo da idade media, póde ali pela sua robusta individualidade, pelos esforços da sua não vulgar aptidão politica, por industria da sua fecunda e audaz iniciativa, pôde ali sustentar com intrepidez assombrosa o principio da inspecção directa do estado sobre todos os estabelecimentos do ensino, reclamando como devia, para robustecimento da auctoridade superior, reclamando vigorosamente, como prerogativa do estado, a vigilancia, a immediata superintendencia sobre todos os institutos, tanto publicos como particulares.

V. exa. comprehende e calcula os clamores que esta exigencia do estado levantaria em toda a Allemanha; porque, sr. presidente, a Allemanha não é um paiz como o nosso, onde a distincção de classes não existe, onde a legislação nivela e iguala os cidadãos, onde a lenidade dos costumes se filtra na consciencia e se traduz em todos os actos da vida ordinaria, onde o privilegio desappareceu e os accidentcs politicos produzidos pela desigualdade de classes mo tem togar ha muitos annos.

A Allemanha retalhada em facções politicas, religiosas, philosophicas, economicas de toda a especie, emfim, não podia deixar de traduzir esta promiscuidade de crenças e de interesses na assembléa publica dos representantes da nação.

E embora o estado tenha quasi que domado o espirito clerical, que é o seu mais formidavel concorrente na quês tão do ensino, a lucta, ora aberta, ora surda, traduz-se a todos os momentos, como um vulcão se annuncia ao longe por estremecimentos inesperados do solo. (Apoiado.)

Segundo uma recente lei de inspecção, devida ao poderoso chanceller do imperio, a mais brilhante garantia do ensino pertence, como devia pertencer, ao estado.

Não me alargarei n'estas considerações em relação á Allemanha, onde Luthero evangelisou a necessidade do ensino primario, como consequencia legitima da revolução por elle operada na historia do movimento critico-religioso do seculo vi, para não repetir em phrases desconnexas tantos factos que certamente já hoje ninguem póde nem deve ignorar.

Não e sómente na Allemanha que as questões do ensino adquiriram o furo do questões vitaes. Vou lembrar o exemplo do parlamento francez, exemplo que reune as condições de lição o de oportunidade.

Folgo de citar o procedimento d'esta poderosissima nação, que apesar de perder duas das suas mais ricas provincias, de pagar 900.000:000$000 réis de indemnisação do guerra á Prussia, de equilibrar o seu orçamento logo depois da segunda guerra, a da communa, mais cruel e mais lamentavel que a primeira, depois de fazer tudo isto, ainda teve recursos em si para triplicar nos ultimos annos o seu orçamento de instrucção publica, lembrando-se da grande maxima do seu publicista o sr. Julio Simon que diz assim n'um jornal celebre e unico, Paris-Marcia: "O povo que tiver melhor instrucção é o povo mais feliz do mundo. Se o não é já, sel-o-ha no futuro." (Apoiados.)

Folgo do referir-me á França para recordar o seu exemplo, que e dos nossos dias, que é dos ultimos momentos, não tanto para mostrar ao meu paiz o vivo interesse d'aquelle paiz pelo seu ensino publico e particular, como para prevenir desde já reparos que poderão fazer-me.

No dia 9 d'este mez o senado rejeitou por 19 votos o artigo 7.° da lei Ferry.

Toda a gente comprehende o alcance politico da doutrina d'aquelle famoso artigo de lei de ensino superior, e mais do que nós o comprehendeu a França republicana. Porque foram os mais ardentes apostolos da democracia franceza, os mais famosos evangelisadores da idéa nova, que levantaram a questão na camara dos deputados, a sustentaram e engrandeceram no senado, e foram elles certamente, foram os republicanos mais leaes e mais convictos, que deram a victoria á liberdade do ensino. (Apoiados.)

Calcule-se o interesse da França, a curiosidade das massas, o sobresalto do clero, a inquietação das familias, a avidez da imprensa, e sobretudo o renhido combate nas duas casas do parlamento, a vigorosa resistencia dos grupos opposicionistas, os rijos golpes vibrados por Buffet e Dufaure, a cerrada argumentação de Freycinet recatando a responsabilidade do governo com o prestigio da sua auctoridade e o esforço da sua dialectica, e teremos esboçado, bem que pallidamente, esse gigantesco embate de duas estrondosas opiniões, largas e clastradas por todo o territorio francez, como dois mares ao encontro um do outro! (Apoiados.)

Entre tantas vozes, sr. presidente, sobresaía no memoravel dia 9, exactamente na hora em que nós discutiamos a reforma dos nossos lyceus, a de Freycinet, clamando que as escolas dos jesuitas eram uma ameaça permanente á republica, que o artigo não attentava nem contra a religião, nem contra a liberdade, e a voz de Brenger, o amigo da situação de 1875, erguia-se em frente clamorosa como um protesto e energica como a de um tribuno de J789, altibradando em presença da estatua da liberdade que a republica fôra trazida á França, não para esmagar os direitos individuaes, mas para os sanccionar e universalisar; que a republica voltara pela terceira vez á França, para imprimir a todas as idéas, todo o movimento de que é susceptivel o espirito humano (Apoiados.); que a republica era a garantia de todas as liberdades e a liberdade de ensino era solidaria com a liberdade do consciencia! (Apoiados.)

A questão do ensino mereceu este profundo interesse no parlamento francez, interesse evidentemente superior ao que manifestámos, nós os indolentes meridionaees, em frente de um assumpto que tão directamente prende com a prosperidade do paiz e que se me afigura a pedra angular de todas as instituições tanto economicas como politicas (Apoiados.); pensamento que eu desenvolverei largamente em occasião opportuna, se o ensejo apparecer de novo no discorrer da minha oração e a benevolencia da camara o consentir.

Mas, senhores, eu não cito em meu abono unicamente dois paizes isolados, o procedimento e o interesse de duas nações que levam, como disse brilhantemente o sr. Alves Matheus, que levam desfraldada nas suas mãos potentes a bandeira da civilisação.

O ministro de instrucção publica de um paiz que está dando lições de constitucionalismo a todo o mundo, o ministro belga, acaba de propor ao parlamento do Bruxellas um projecto de ensino secundario, organisando cento e cincoenta lyceus, cem para o sexo masculino e cincoenta para o feminino, distribuindo aquelle numero de modo que pertençam dois lyceus a cada provincia e tres pelo menos á de Haineant.

Já vê a camara que o interesse propaga-se e que não me seria difficil procurar os vestigios, melhor direi, os sulcos luminosos d'esta renovação scientifica em paizes tão civilisados como a Inglaterra, a Suissa, a Dinamarca, a Suecia, a Italia, os Estados Unidos da America, etc.

Em todo o mundo culto, em toda a parte onde o ensino

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é uma instituição e não uma risonha chimera, quasi uma suspeita, como entre nós; em toda a parte onde se rende culto ao magisterio; onde se reconheço que o saber e o unico motor do progresso; onde se verifica que sem instrucção não póde haver liberdade, (Apoiados.) porque os povos ignorantes não são dignos d'ella; (Apoiados.) porque a liberdade, pelo seu caracter racional e consciente, não existe desde o momento em que a illustração do entendimento não poder dirigir os actos do homem; (Apoiados.) em toda a parte a questão do ensino é de todos os assumptos o mais vital, o mais inadiavel, o mais instante, o mais importante que um governo póde trazer ao parlamento portuguoz. (Prolongados apoiados. - Vozes:-Muito bem, muito, bem.)

Se por uma fatalidade politica, melhor direi, se por um acaso as circumstancias não permittiram que o governo tomasse inteira parte em todos os trabalhos da commissão que organisou as bases d'este projecto, e não os fecundasse á nascença com a vitalidade da sua poderosa iniciativa, nem por isso a camara póde regatear-lhe galardões.

Elle cumpriu o seu dever, remodelando pelas indicações da propria intelligencia os trabalhos que encontrou, tomou os sob a sua protecção e responsabilidade, e assumiu o grato e patriotico encargo de realisar uma aspiração antiga e um desejo sempre crescente da opinião, trazendo ao parlamento da nação portugueza os mandamentos do ensino medio. (Apoiados.)

Os amigos do governo louvara-n'o; os adversarios fazem-lhe justiça. (Apoiados.)

Que mais quer o ministro do reino? Tomou a responsabilidade d'esta medida, illustrou com judiciosas considerações no seu relatorio as modificações introduzidas no trabalho preparatorio, deu unidade aos elementos dispersos, atou idéas desconnexas, organisou emfim o seu projecto pela fórma que a illustração da camara está apreciando, revelou por factos o apreço em que um ministro illustrado deve ter as questões d'esta ordem; quem ha de então amesquinhar-lhe a gloria ou denogar-lhe as coroas civicas que lá fóra, nos paizes da vanguarda, a gratidão nacional costuma decretar aos ministros que comprehendem o seu papel na vida publica? (Apoiados.)

N'este momento, a camara desculpará referencias apparentemente ociosas, n'este momento não podo desluzir-me a memória o nome do mr. Julio Simou, cuja palavra o senado francez acaba de ouvir na recente questão do artigo 7.° da lei Ferry, em defeza da liberdade do ensino; e se a tão alta illustração me refiro, não cuide a camara que o meu proposito é confrontar pessoas e offender a modestia do sr. ministro do reino elogiando a sua intelligcncia peregrina e os seus brilhantes dotes de estadista. O meu fim é concatenar factos. Se o ensino secundario francez devo a Julio Simon, aos seus trabalhos como escriptor, aos seus discursos como orador e academico, ás suas providencias quando ministro, grande parte do seu grande desenvolvimento, não é menos certo que aos esforços do nobre ministro do reino deve o paiz o beneficio com que vae ser dotado, tornando-se por isso credor da gratidão portugueza, como Julio Simon dos louvores do seu paiz.

Sr. presidente, esta questão, á qual estou imprimindo o seu profundo caracter nacional, levantando-a acima dos incidentes o reparos accessorios e secundarios em que por acaso podesse abafar-se o principio luminoso que deve repassal-a, esta questão, que eu pretendo synthetisar para a expor em formulas simples o claras á consideração da camara e do paiz, fazendo todos os esforços, envidando todos os meus recursos de intelligencia e de palavra para a collocar na altura serena e calma em que pairam os principios da ordem e do movimento intellectual; esta questão, repito, não veste trajos de politica partidaria; não aproveita a parcialidades, não lisonjeia a alguns para melindrar a muitos; não pertence a este ou áquelle bando, a esta ou áquella nacionalidade.

O ensino, que é a direcção do espirito, é como este, cosmopolita; não conhece barreiras nem limites, porque a força que n'elle resido é incoercivel e impalpavel.

A propria Hespanha forceja a toda a hora por se approximar da claridade que tão vivida fulgura nos horisontes da escola franceza e allemã.

Sr. presidente. De industria registro este facto. Já ouvi n'esta camara algumas referencias ao atrazo da nossa vizinha Hespanha, e bom seria que essas referencias se não houvessem feito para se evitar o que n'ellas podesse haver de injusto.

Certamente que eu não as traria hoje em favor do governo ou do projecto em discussão, se ellas não podessem tambem provar que na Hespanha, como no rosto do mundo civilisado, na Hespanha tantas vezes comparada á Turquia, se está operando uma grande renovação no ensino, substituindo os velhos processos de conhecer pelas theorias da arte moderna.

É facto que a instrucção da mocidade já n'aquelle paiz esteve ao nivel do ensino turco. É certo que já ali houve um monarcha, cujo caracter politico me abstenho de classificar, Fernando VII, que mandou fechar as universidades e abrir as praças de touros. É verdade que um senador, na presente sessão legislativa, não se pejou de propor na camara dos proceres hespanhoes a creação de um curso de tauromachia, segundo annunciam gazetas. Não póde negar-se que os pagamentos aos pobres professores da instrucção primaria andam por lá atrazados mezes e mezes.

Comtudo e apesar de tudo será de justiça que se infame um paiz recordando os seus defeitos e omittindo-lhe as virtudes? (Apoiados.)

Sr. presidente. Os meus estudos ácerca da Hespanha moderna obrigam-me a protestar contra a injustiça que se faz á Hespanha.

Não podemos negar-lhe uma forte constituição organica, e uma vitalidade politica assombrosa. Basta recordar, sr. presidente, que esse anemico paiz tem força bastante para levar ao congresso os representantes das suas variadas idéas e multiplices aspirações, desde o carlista feroz e do ultramontano intransigente até ao cantonalista incendiario o ao mais vermelho demagogo; desde o fedoralista convicto até ao unitario ferrenho. Constitucionaes, unionistas, radicaes, possibilistas, republicanos e monarchicos, todos os partidos, todos os grupos, todos os principios, todas as idéas têem os seus apostolos a represental-os no parlamento hespanhol.

E esta representação tão mesclada, espelho tão fiel da variedade de opiniões que sobre as cousas mais graves se cruzam n'aquelle paiz, esta representação, sr. presidente, não é interrompida nem pela intolerancia dos governos, nem pelas perseguições dos governadores, que ordinariamente encontram salutar e opportuna reacção a contraminar-lhes os intentos.

Ahi ha vida politica; ahi ha febre partidaria; ahi ha opiniões convictas; ahi crê-se em alguma cousa.

Ora um paiz assim poderá ser o que quizerem; mas não é uma Turquia. (Apoiados.)

A Africa, sr. presidente, não começa nos Pyreneus. (Apoiados.)

Pois bem: a Hespanha, apesar do todas as suas desventuras, das anomalias e imprevistos da sua politica aventureira, se assim me posso exprimir; apesar de tudo isso, a Hespanha tem um instituto de ensino livro onde se professam todas as sciencias modernas, a fazer concorrencia ao Atheneu, á universidade central, aos estabelecimentos publicos; tem oradores de primeira grandeza, historiadores e poetas de primeira ordem, especialistas de todas as artes e sciencias, e sobtretudo um homem que, por si só, seria capaz de immortalisar a sua patria, D. Emilio Castellar.

Estou tratando do ensino publico em Portugal e mostrando que a temperatura do nosso interesse deve corresponder á temperatura do interesse que nos paizes cultos está suscitando a questão do ensino; e, referindo me ao vi-

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zinho reino, devo annunciar, porque vem a proposito, que n'elle vão succeder um facto em que toma parte honrosa e importante o tribuno do que fallei.

Saberá v. exa. e não ignorará a camara que no ultimo domingo d'este mez será recebido como socio, na academia hespanhola, D. Emilio Castellar, tribuno cuja fama europea, só póde ser igualada pelo ser, renome já glorioso na America, voz que allia á espontaneidade de Demosthenes a correcta expressão de Cicero, e á erudição de um sabio a elegancia de um poeta. (Apoiados.)

N'esse dia o celebre orador pronunciará, como é do estylo, o seu discurso de recipiendo. Sei, porque a imprensa de hoje o nimuncia, que a materia do discurso vergará sobre o seguinte ponto: o desenvolvimento do espirito moderno, nas suas manifestações quer politicas e sociaes, quer scientificas e philosophicas, offerece campo mais vasto e mais fertil á poesia e á litteratura do que os trilhados caminhos da tradição classica.

O enunciado indica bem claramente qual é o pensamento do afamado tribuno, e a camara, que faz justiça aos dotes oratorios de Emilio Castellar, phantasiará agora em que opulentissima e luxuosa dicção, em que bellezas do estylo, em que flores oratorias, em que rendilhadas filigranas de rhetorica, em que riqueza do linguagem será enquadrado e vestido aquelle pensamento, tão levantado, tão glorificador da moderna idade, tão opportuno, tão democratico, tão verdadeiro! (Apoiados.)

É assim que os grandes homens comprehendem o seu tempo, explicam as descobertas da sciencia e se collocam na corrente do seu seculo.

A grande gloria da tribuna hespanhola, e chamo para este ponto a attenção do illustre deputado a quem estou respondendo; Emilio Castellar não dirá decerto n'aquelle dia solemne e em presença dos seus futuros confrades, não dirá de certo que o poema de Lucrecio De rerum natura, a despeito do seu epicurismo, é uma baixeza!... Não o dirá, confio na intelligencia do ex-presidente da republica hespanhola. (Apoiados.)

Pois bem. No dia em que o sr. Emilio Castellar demonstrar n'aquelle viveiro official da sciencia, e pelo modo como elle o ha de fazer, que o espirito moderno sobreleva ao espirito antigo; que as manifestações philosophicas e scientificas servem melhor a phantasia e o gosto do que as creações antigas; n'esse dia terão acabado em Hespanha as exageradas preoccupacões do tradicionalismo classico, e a historia do ensino publico registará e glorificará nas suas paginas doiradas mais uma conquista da critica moderna. (Apoiados.)

Aqui tem a camara como se pensa em Hespanha e no mundo ácerca de uma questão que não é possivel separar do assumpto que n'este momento nos preoccupa. Porque tendo nós do fixar o caracter da instrucção a ministrar nos lyceus, mal o poderiamos fazer sem cotejar opiniões tão valiosas como é a do historiador, philosopho, professor, critico e orador do vizinho paiz.

Opinião que perfeitamente se casa com a do philosopho inglez John Stuart Mill, que, na comparação que fez das artes antigas e modernas, expõe:

"Sem fallar da fórma, da perfeição esthetica da composição, a poesia moderna é superior á antiga; peneira mais pela natureza dentro. O espirito moderno, por mais reflectido e consciente, descobre na alma humana profundidades que os gregos e os romanos nunca suspeitaram, nem comprehenderiam."

Sr. presidente, para evitar os perigos de uma dissertação academica, cortarei pelo tropel de considerações que n'este momento irrompem no meu espirito ácerca do ensino, e do interesse que aos parlamentos e academias estrangeiras merece a educação da geração nova.

Como relator do projecto limito as minhas observações ao fim para que pedi a palavra, que é desfazer as duvidas apresentadas pelo meu illustre collega, Luiz José Dias, e as demais offerecidas á consideração da camara pelos illustres deputados que usaram da palavra n'este já longo e sempre interessante debate.

E chegado a este ponto, e depois de ter indicado os precedentes estrangeiros, depois de me ter congratulado com os meus collegas pelo modo honroso para nós e para o paiz como esta questão tem sido tratada no seio da representação nacional, longe da paixão tumultuaria e deprimente da politica facciosa, não devo passar avante sem notar um facto saliente n'este prelio.

Emquanto a chamada opposição parlamentar d'esta casa guarda religioso silencio sobre o assumpto ha tres dias na téla da discussão, a maioria que apoia o governo desvia-se d'elle em pontos essencialissimos o suppre e representa o papel dos adversarios politicos.

Que é isto? Acaso estão rotos os vinculos da obediencia partidaria? A maioria desampara, o governo? Afunda-se a antiga confiança na onda crescente de inesperado desprestigio?

O projecto governamental foi atacado tão crua, tão deshumanamente pelo sr. deputado Laranjo, com impetes de tanta indignação, quasi com a bravura feroz do mouro de Veneza (e desculpe-me s. exa. a phrase, que não tem aliás nenhuma intenção sinistra), que eu cheguei a suppor, ouvindo-o, ou que o projecto era um monstro, um minotauro, que urgia immolar immediatamente em holocausto ao bom senso, ou que a logica de s. exa. estava soffrendo a barbara morte do Desdemona! (Apoiados.)

O illustre deputado investiu de tal fórma e tão irado contra o infeliz do projecto do governo, que a eloquencia lacerante de s. exa. mais parecia de um Graccho ao ver as liberdades patrias ameaçadas, e a sua argumentação a de um João Scoto, irriçada de dilemmas agudos como punhaes, e massiça e posada como o bronze, do que, francamente o digo, a eloquencia e a argumentação de um amigo do governo.

O illustre deputado trocou o papel de deputado do governo para se transfigurar em Atila do projecto.

E não veja s. exa. nas minhas palavras o que não está nas minhas intenções. Eu não o censuro, antes estimo que o illustre deputado procedesse como procedeu, porque similhante procedimento vem provar-me de um modo evidente, e digo-o com certo jubilo, vem provar-me que o governo não tem na maioria d'esta casa serviçaes que lhe obedecem, mas amigos que o aconselham. (Apoiados.)

Está portanto justificado o procedimento da maioria, justificação que eu não podia deixar de fazer para que ninguem suppozesse que collocando-me eu leal e honradamente ao lado do governo e tomando inteira a responsabilidade do projecto, porque o relatei, estava em oposição politica com os meus amigos.

Combatendo as suas opiniões n'este debate e oppondo-lhes as minhas, que são as do governo, podem as minhas palavras parecer demasiadamente severas e violentas, mas não cuidem elles que decrescem por isso no meu animo nem a sympathia nem o respeito que devo ás opiniões e aos talentos dos deputados que tomaram parte n'este debate.

O meu animo não sabe ser injusto. Não o seria hoje no momento em que o governo e a commissão de que faço parte vieram declarar que a arena estava aberta para todas as opiniões: que appellavamos para o conselho da camara; que não reconheciamos outra legitimidade do guerra que não fosse a lealdade da discussão; que a nossa arma seria a palavra; que a sorte da victoria dependeria do melhor juizo.

Posta a questão n'este ponto, definida assim a posição do governo e a minha, os nossos impugnadores têem que ouvir a nossa, defeza e pela minha parte espero, como relator do projecto de reforma do ensino secundario, que poderei por minha vez e no exercicio do meu direito, emittir agora a minha opinião com a franqueza que devo, á camara e ao meu paiz. (Apoiados.- Vozes: - Muito bem.)

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Por outro lado o primeiramente: era de suppor que o ataque tendo de annunciar-se, romperia, especialmente da opposição regeneradora que é certamente a mais numerosa n'este recinto.

Não succedeu assim. Em vista do que eu não tenho no presente momento outro officio a cumprir-se não felicitar os membros d'essa opposição pelo honrado exemplo de coherencia que estão dando n'esta casa. O seu silencio representei, a meu ver, a continuação da confiança que deram á commissão que elles livremente escolheram para fazer esta reforma; não impugnando uma obra feita por homens que
elles julgaram competentes. São coherentes. Louvo os por isso.

Passando agora a tratar especialmente da materia em discussão, permitta-me v. exa., fr. presidente, o consinta a camara tambem que eu lhes declare desde já que na minha ingenuidade do parlamentar, novel acreditei por algum tempo que as muitas e complexas questões suscitadas pelos oradores que me precederam, não seriam postas, como o foram em verdade.

Isto não é uma censura, é uma opinião individual.

Na minha ignorancia de expedientes parlamentares confesso que das palavras generalidade e especialidade eu não formava a idéa que formam os cavalheiros que combateram a proposta do governo. Francamente; pensava eu que a generalidade de uma lei era outra cousa: uma synthese, breve, clara e completa das idéas fundamentaes da lei; e que a especialidade seria o desenvolvimento analytico de cada uma das partes miudas do mesmo corpo de doutrina legislativa, recaíndo sobre cada uma d'essas partes a discussão parlamentar, discussão que poderia ser feita por capitulos ou por artigos e §§.

Mas rojo agora, com assombro de mim mesmo, que andava em erro. O procedimento da opposição ao projecto, durante os tres dias que já levâmos de debate, desmente a minha espectativa e impelle me a corrigir opiniões que hão de ser erroneas pelo que estou presenceando... Estava em erro; não ha duvida. A generalidade não é o que eu julgava; a especialidade não é o que eu suppunha, mas o que suppõem e julgam os meus illustres adversarios.

Resta-me acrescentar, para meu inteiro castigo, que a opposição (e quando fallo em opposição não me retiro á opposição politica, mas á opposição do projecto) tem rasão, e eu suspeito, estou inclinado a crer que a não tenho.

Não importa. Quando o relator de um projecto vem em seu nome e em nome do governo, commungando a mesma responsabilidade, declarar que a discussão está aberta e franca, a obrigação do relator e do governo e acceitar a discussão pela fórma que os seus adversarios queiram, no campo para onde elles nos provocarem.

Aqui estamos, pois, rendendo homenagem á sinceridade do todas as opiniões, e testificando o liberalismo de que repassâmos todos os nossos actos politicos. (Apoiados.)

Antes que levante a questão do campo em que foi posta e de conta de mim, entendamo-nos bem; urge fixar idéas e precisar factos. Na minha ordem de idéas o primeiro ponto a discutir na generalidade d'este projecto seria o seguinte:

É necessaria ou não é necessaria a reforma de ensino secundario?

E no caso de ser necessaria, é ou não e opportuna?

Resolvidos estes dois pontos affirmativamente, discutiriamos em seguida, primeiro: Qual o valor, a natureza, a especie do ensino que o governo vão ministrar ao paiz? Em segundo logar: Qual o modo como o governo quer ministrar esse ensino? Quaes as theorias que acceita ou tem para realisar o seu intento? Quaes os processos que adopta? Os progravnmas, os regulamentos, a estructura d'esse corpo de ensino, o seu organismo, o quadro das disciplinas, a moldura emfim do seu pensamento?

Sempre me quiz parecer que era assim que devia entender-se a generalidade. (Apoiados.) Mas julgou-se que é o contrario. Seja.

Em todo o caso repito o não me cansarei de repetir: eu e o governo acceitâmos a questão ou questões em qualquer campo em que á illustração da camara aprouver pol-as.

Parece-me, e n'isto vão o elogio da iniciativa da proposta, que a reforma dos lyceus é uma necessidade instantemente reclamada, (Apoiados.) e que tudo quanto viesse, por mais imperfeito que ao meu espirito se afigurasse, devia de ser já, um grande beneficio para o paiz. E sabem porque?

Porque a nossa legislação escolar é tão má, que não seria permittido a ninguem o suppor que qualquer providencia legislativa não seria um progresso sobre a legislação actual. (Apoiados.)

Facultar o ensino é conceder ao paiz uma cousa que elle não possue. Para haver ensino requer-se que ha já mestres e que haja discipulos. Ora é exactamente o que nos falta. Não temos professores nos lyceus nem discipulos.

A vida morreu n'aquelles estabelecimentos. (Apoiados.)

Fez-se um grande silencio nas cadeiras do magisterio; e a solidão e o abandono povoam o despovoado. (Apoiados.)

Portanto, qualquer disposição legislativa que viesse, embora não fructificasse, ficaria attestando ao paiz que o governo actual não descura os mais caros interesses da nação.

Quanto mais, sr. presidente, que a proposta em questão vem auctorisada por uma commissão de peritos escolhidos em 1876, vem approvada pela sabedoria de um ministro intelligente, fortificado pelo estudo de muitos annos, e sanccionada pela commissão aqui eleita e na qual entram professores do ensino secundario e superior de competencia insuspeita.

Obra collaborada por tantas mãos e por tantas intelligencias poderá ter defeitos, creio que os tem, mas e incontestavelmente um grande passo no caminho da instrucção publica e uma valiosa melhoria sobre o estado actual.

A necessidade, portanto, nunca foi tão manifestamente reconhecida. (Apoiados.)

Parece que uma serie de contratempos e casos imprevistos, que uns regulamentos mal pensados e uns programmas pessimamente redigidos, porventura feitos por pessoas muito competentes para soluções de outra especie de ensino, mas notoriamente insufficientes para tratar d'estas á primeira vista pequeninas difficuldades de ensino secundario, parece que estas e outras circumstancias se haviam conspirado para acabar com o ensino secundario official.

Bem sei eu, nem o contrario poderia suppor, que esses regulamentos, que essas portarias que periodicamente se succedem, que essas disposições, officios e expedientes de secretaria não miravam a outro fim que não fosse melhorar o ensino, remendal-o, corrigil-o, encaminhal-o; mas que? O mal estava fundo e o curativo fazia-se á superficie. O logar da ferida, ninguem o via da penumbra de um gabinete; como havia de cauterisar-se?

Motina sorte deitára veneno na seiva da arvore da sciencia, protestando matal-a. Seccára em fim. O que d'ella resta é apenas o esqueleto que vedes. (Apoiados.)

Sr. presidente, por muitas vezes, na minha qualidade de professor, lamentando profundamente o abandono dos lyceus, quasi que despovoados de alumnos e de mestres, pedia á minha boa estrella que não viesse mais nenhum regulamento, mais nenhuma portaria, mais nenhum expediente provisorio, porque tudo quanto vinha, não sei como isto succedia, era peior do que o que estava, aggravava o mal em vez de o curar! (Apoiados.) Cuidava-se, sr. presidente que á similhança da torre de Piza, o ensino seccundario parecendo prestos a caír, não perderia o equibrio, nunca, e não se lembravam que a inclinação da torre de Piza era a solução grandiosa de um problema de architectura, muito estudado por quem entendia dos segredos do equilibrio, e que a inclinação do ensino publico era já a perda do equilibrio

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e o resultado de um extraordinario peso que já não auguentava, o peso das disposições regulamentares! (Apoiados.)

Salvas as boas intenções dos ministros que superintendem nos negocios da instrucção e sem irrogar injurias á sua intelligencia, a verdade é como eu digo, a verdade é esta.

Ha muitos annos que o ensino precisa reforma, o ha muitos annos que um espirito diabolico, um trasgo qualquer, anda a empecer a reforma e tornando este ramo de serviço cada vez mais anarchico e confuso, de tal gosto anarchico que ninguem se entende n'este cabos, n'este moderno retrato da antiga Babel. Se os antigos tivessem, podessem ter conhecimento do estado a que chegou entre nós este serviço publico, diriamos que o fabulado labirintho de Creta ora um plagiato da nossa instrucção. E o peior é que tinha-mos labirintho, mas não possuiamos o fio de Ariadna!

Sr. presidente, quando penso nas cousas de nossa phantastica instrucção, por uma associação de idéas a que não resisto, o meu espirito evoca immediatamente uma lenda piedosa do Norte, muito parecida com a lenda do nosso ensino.

Contava-se lá que a cupula da cathedral de Colonia nunca poderia ser collocada no seu logar proprio, porque a esse intento se oppunha um espirito maligno que desfaria de noite os trabalhos feitos de dia. O edificio esteve largos annos incompleto e a lenda propagava-se. Um dia, quando houve dinheiro e vontade, concluiu-se a obra da cathedral e a lenda verificou-se que não passava de uma blague.

Agora, sr. presidente, chegaria a vez de terminar-nos a lenda do nosso ensino? Poremos emfim remate ao estado anarchico em que temos vivido? Ganharemos, por esforço do nobre ministro do reino, para as glorias do futuro o que perdemos em tantissimos annos volvidos? Quebrar-se-ía o encanto? A lenda do espirito maligno está desmentida?

Creio que sim, sr. presidente. O projecto em discussão realisa o pensamento do decreto de 2 de setembro de 1879, que suspendeu o decreto dictatorial de 31 de dezembro de 1868 e prohibiu o provimento das cadeiras vagas nos lyceus até que se procedesse a nova reforma.

Aquella providencia inspirada por um desejo sincero de melhorar a instrucção, tinha por fim não encher os lyceus de professores inhabeis ou menos competentes, que no dia seguinte, quando se procedesse á reforma, haviam de ser postos á porta da rua.

Os factos, porém, não corresponderam á espectativa do legislador porque o dia da reforma não chegou a tempo e os lyceus encheram-se de professores, cuja competencia foi verificada não em concurso, mas pelo ministro ou pelos reitores que provisoriamente os nomearam.

E nem por isso venho aqui censurar este ou aquelle por que nomeára provisoriamente quem regesse as cadeiras, que não haviam de fechar-se quando vagassem. O que lamento e a camara lamentará commigo, é que ao decreto de 2 de setembro de 1869 não succedesse logo outro a fazer a promettida reforma o a prover definitivamente as muitas cadeiras que por esse tempo já estavam vagas.

O que lamento é que mediassem quasi onze annos entre aquelle decreto e este projecto. (Apoiados.) Nem mais nem menos.

E esta é a rasão por que os lyceus não têem professores. E não havendo professores, como é possivel haver discipulos?

Este ponto ha de merecer cuidadosa attenção, quando chegarmos á discussão da especialidade, para onde os meus illustres adversarios encaminharam o debate.

Reconhecida assim a necessidade de uma reforma, qualquer que ella seja, pois que não póde presumir-se que ella venha peorar o que já de si é pessimo, pergunto á camara: Será ou não opportuna? vem ou não vem a tempo?

Não me cansarei, nem cansarei a attenção da camara demonstrando uma consequencia necessaria das considerações expostas. Se a reforma é reclamada, se é inadiavel,

e é absolutamente precisa, quanto mais cedo ella apparecer, mais cedo acabará a anciedade publica, mais cedo ficarão satisfeitas as exigencias imperiosas da opinião do paiz.

O governo, trazendo ao parlamento este projecto, praticou em beneficio do ensino e do publico um acto que o honra e o enaltece na consideração publica.
Comprehende a responsabilidade do poder e as necessidades do reino. (Apoiados.)

Tantas vezes promettida nas fallas do throno, tantas vezes pedida n'esta casa, tantas vezes annunciada na imprensa, tantissimas vezes reclamada em representações o consultas remettidas ao ministerio do reino, a reforma do ensino secundario esperava que surgisse n'aquelles bancos (apontando para o logar dos ministros) um ministro illustrado e activo, que comprehendesse as necessidades do paiz, que prestasse culto ás idéas do seu tempo, que se levantasse á altura da sua missão, que possuisse emfim as duas pricipalissimas qualidades de um estadista, boas idéas e prompta execução.

Este é o elogio do sr. conselheiro Luciano de Castro. (Apoiados.)

A sua provada intelligencia não escapou de certo que as questões do ensino devem preceder a todas as outras, ou ellas sejam politicas ou sejam economicas.

O cuidado de s. exa. apenas subiu ao poder, dirigiu-se logo para o principalissimo mal de que o paiz enfermára. Não encontrou escolas de aprendizagem, nem bibliothecas, nem lyceus como era mister que houvesse. Tratou logo de tornar praticavel a lei de instrucção primaria de 2 de maio, de circular aos governadores civis sobre ensino primario e bibliothecas, sobre escolas de reforma, sobre edificios escolares, e compulsando os trabalhos da commissão nomeada em 1876, entendeu que o orçamento de 71:438$270 réis votado para a instrucção secundaria, quasi se gastava sem proveito, porque o paiz não tinha instrucção secundaria! (Apoiados.)

Elle como que poz a mão na chaga por onde sangrava abundantemente a vitalidade nacional. - (Vozes: - Muito bem.)

Esta reforma, sr. presidente, não podia protelar-se, e como ella é o preliminar das reformas politicas e economicas que o governo ha de apresentar, em boa hora veiu ella ao parlamento, em optimo logar appareceu este debate.

Justificada a necessidade e a opportunidade da proposta do governo, chegou a hora de perguntar-se ainda na generalidade: Qual é o caracter do ensino que se propõe? Que ensino é esse que o estado vae derramar por todo o paiz? É o actual? É outro? Vae operar-se nas escolas uma revolução tão radical, tão completa que nada ficará do que existe? O sr. ministro do reino vae realisar no ensino portuguez a transformação que 1789 operou na politica franceza, na politica do mundo?

Tal é a pergunta, tal e a questão.

Cuidei eu, sr. presidente, que sobre este ponto, que é generalidade pura, recairia a discussão, e para que este ponto, que é de uma importancia capital, não ficasse esquecido, no intuito de chamar para elle as attenções da camara que está em frente de mim e do governo para julgar em ultima instancia, não hesitei em enunciar a questão no meu relatorio nos seguintes termos iniciaes: "Poderia acaso substituir-se o ensino actual dos lyceus por outro em que predominasse menos a velha tendencia classica e preponderasse mais o espirito positivo da nossa idade..."

Denuncio a intenção d'aquellas palavras, porque eu sabia mais ou menos que era esta lá fóra a questão vital, a questão da actualidade.

E fallando e tendo de fallar tantas vezes no que se passa lá fóra, começo por pedir desculpa ao meu bom amigo e illustre deputado, o sr. Alves Matheus, se me prevaleço do argumento de auctoridade que aliás deve ser familiar a

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s. exa. pela natureza da sciencia em que é eximio professor.

Quando o exemplo dos paizes estrangeiros póde clarear-nos a intelligencia na solução do problema que nos preoccupa, não acho que seja desdouro para mim ou para alguem, a invocação d'aquelle exemplo. Quando a nossa iniciativa, nos falleça, que duvida teremos nós em aproveitar a iniciativa dos outros?

Não nos deixemos adormecer na penumbra da Europa á espera, sempre á espera que as auroras boreaes do saber irrompam nos horisontes da França ou da Allemanha; acordados esperemos que ellas madruguem ao longe, visto que tão raras são nos horisontes da patria, e quando ellas surgirem, cumpramos a nossa obrigação, pondo-nos de pé e levantando bem alto a cabeça, para que a luz, batendo-nos em cheio, nos inunde e glorifique. (Apoiados.)

Sr. presidente: revertendo á questão, pergunto: iremos diffundir pelo paiz uma larga corrente de ensino classico, como vem na tradição desde os seculos XVI e XVII?

Havemos de conservar intacto o quadro das disciplinas tal como foi coordenado e proposto pelas fecundas dictaduras de 1836 e 1844?

Não seria melhor e mais conveniente substituir esto ensino, todo elle theorico, todo elle metaphysico, por outro mais pratico, mais accessivel, mais util, onde todos os cidadãos portuguezes, tão carecidos de conhecimentos uteis, encontrem noções indispensaveis para os usos da sua vida civil, do seu labor quotidiano? Havemos de fazer só oradores, poetas, letrados, theologos, declamadores; e não havemos de fazer tambem agricultores, nauticos, machinistas, commerciantes, industriaes? Letrados, latinistas, hellenistas, metaphysicos, todos; e nenhum veterinario, nenhum guarda-livvos, nenhum chefe de officiaes, nenhum operario illustrado e sabedor da sua arte ou do seu officio?

Este é o problema do ensino. É para elle que estão viradas as attenções da Europa e da America. É sobre elle que incidem passientemente as locubrações da philosophia, os trabalhos dos pensadores, as diligencias dos apostolos da sciencia, os cuidados dos ministros que possuem uma larga comprehensão da arte de governar com o tempo e com o meio. Com o tempo, porque nem tudo é bom para a mesma hora; com o meio, porque nem tudo é bom para o mesmo logar.

Quem dá algumas horas do seu ocio ao futuro do seu paiz, não podo deixar de levantar os olhos n'este ponto cordeal da nossa idade. Estudos antigos ou estudos modernos? Latinidade e grego, ou economia e desenho? Rhetorica e methaphysica ou chimica industrial e biologia?

That is the question.

Sr. presidente, devo dizer a v. exa. e á camara que para mim seria cousa perigosa o predominio de um ensino sobre outro. Annullar qualquer d'elles absolutamente seria mutilar a educação do paiz. Cousa tão extravagante seria o fechar as aulas de latim e de grego e de philosophia, como o povoar os lyceus de industriaes, de agricultores o de aspirantes a guarda-livros.

O ensino classico, sr. presidente, e fallando do ensino classico não me refiro aos methodos de o ministrar, refiro-me ao objecto d'elle; o ensino classico, limitado unicamente, quasi que absolutamente, ao estudo das antiguidades gregas ou romanas, esse realisou já o seu ideal e teve a sua epocha. Um espirito cheio de bellezas mythologicas é um espirico incompleto, um. espirito raro, um espirito antigo. Tal ensino é um valioso elemento de educação, é um subsidio proveitoso para os altos estudos litterarios, mas não é um corpo de doutrina que deva introduzir-se isoladamente no ensino dos que desejam a necessidade de ser uteis a si, e á sociedade. (Apoiados.)

Esta é que é a verdade. E note v. exa. que esta minha opinião, por mais revolucionaria que pareça, por mais... (Ápartes.)

Eu estou emittindo uma opinião que justifico e pela qual respondo. E seguindo rumo por entre escolhos que evitarei prudentemente, chego necessariamente ao porto seguro da verdade, á crystalisação do que ha de mais fundamental e intimo na constituição do espirito humano. (Apoiados.)

Já que assim é preciso, tomarei a questão demais longe, procurando idéas na propria natureza do ensino classico. Como na França, nasceu o ensino classico em Portugal nos conventos jesuiticos do seculo XVI e ao calor da poderosa Companhia creou raizes e medrou. O ensino era dos jesuitas e, note a camara, com o apparacimento da Companhia appareço o phenomeno litterario da renascença portugueza. Se por um lado o ensino não podia deixar de ressentir-se dos methodos de quem o ministrava, considerando-se o grego e o latim "mais como um exercicio mechanico do que como um meio de conhecer no texto original os auctores da antiguidade", por outro lado a resurreicão quasi simultanea da litteratura antiga alliando-se á alma moderna, despertou no meio-dia da Europa o gosto pelos antigos e collocaria os jesuitas na corrente do seu tempo se a renascença fosse melhor comprehendida e não ficasse quasi que esteril em Portugal.

Imaginou-se que o mister do litterato se reduzia a copiar servilmente, fielmente, os modelos gregos e romanos, a escrever tragi-comedias em latim, discursos em grego, e ninguem creou (se fizermos raras excepções), ninguem inventou, ninguem quiz ver n'aquelle phenomeno um facto que devia ver, um producto logico do estado dos espirites, a vida moderna a tomar corpo e a vestir-se á antiga nos trajos conservados através da idade media.

O ensino classico, tão mal comprehendido, pareceu logo estreito e incompleto para a educação da mocidade. E aos pensadores do tempo não passou desapercebido esse reconhecido defeito.

"É lá possivel crer-se, exclama o abbade Fleury, em 1686, que nada haja mais util que o latim e a grammatica latina? fallar em latira e fazer versos latinos? Parecia-me a mim que deviamos accommodar os noivos estudos ao estado presente dos nossos costumes, e estudar as cousas que existem no mundo, visto que não é possivel mudar aquelle uso para o accommodar á ordem dos nossos estudos." (Apud
Ferneuil.)

Um seculo depois repetia La Chalotais em 1763:

"A maior parte dos rapazes não conhece nem o mundo que habitam, nem a terra que os nutre, nem os homens que accodem ás suas necessidades, nem os animaes que os servem, nem os obreiros e artistas que empregam."

Hoje reconhece-se geralmente que no grande papel da direcção confiada á escola secundaria, o ensino antigo não é tão indispensavel para a vida como um poucochinho de hygiene. As bellezas de Homero, as fabulas do velho Heziodo, as declamações do nosso Tito Livio e os sentidos carmes do melodioso e candido Virgilio, não valem mais que uma das leis de Bertolet. (Apoiados.)

O philosopho inglcz Herbert Spencer, fallando da educação, accentúa a proposito do systema usado:

"Despreza a planta pela flor, por amor da elegancia descura a substancia... Eu reconheço que a leitura dos poemas escriptos em lingua morta podo desenvolver o gosto, mas não ha de concluir-se que este desenvolvimento tem um valor igual á sciencia das leis da hygiene."

Está emfim condemnado o estudo das antiguidades gregras e latinas? Não mais latim, não mais grego? O ensino ha do ser inteiramente classico ou inteiramente novo, profissional se quizerem?

O projecto que tenho a honra de defender n'esta casa, resolve a questão satisfactoriamente: não deve ser uma nem outra cousa. Não ha de ser o gynmasio allemão nem a Realschulen, não ha de ser o ensino especial francez nem o lyceu francez, nem a escola media belga, nem a escola mixta norte-americana. Ha de ser de tudo isto uma escolha racional, plausivel, accommodada aos nossos costumes e
ás nossas necessidades. (Apoiados.)

Sessão de 11 de março de 1880

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Stuart Mill matou a questão quando expoz o seu pensamento no seguinte periodo do discurso de inauguração na universidade de Santo André: "Os pintores devem cultivar o desenho ou a côr? Ou para me servir de um exemplo mais vulgar: um alfaiate ha de fazer casacos ou calças? Eu sómente posso responder assim: E por que não ha de fazer uma e outra cousa?"

Nem o nosso orçamento tem elasticidade para se montar por todo o paiz uma longa serie de estabelecimentos de toda a ordem correspondentes aos differentes fins, a cada uma das especialissimas necessidades do cidadão, nem é de primeira necessidade que o paiz faça tamanho sacrificio.

Póde fazel-o a culta Allemanha, a sensata Inglaterra, os feracissimos e florescentes Estados norte-americanos, e não o póde fazer Portugal?

Nos Estados Unidos, por exemplo, em que a iniciativa particular suppre como na Inglaterra, a intervenção e o auxilio do estado, n'aquelles paizes em que as differentes localidades, conhecem das suas necessidades e comprehendem que o ensino directa e immediatamente lhes aproveita, n'aquelles paizes, póde dispensar-se o sacrificio do thesouro, nem o cidadão acode a pedir ao governo que lho faça a esmola de subsidiar um serviço que é de todos.

Lá a iniciativa particular póde construir edificios escolares que importam em 100:000$000 réis, como existem em Baltimore, New-York, S. Luiz, Washington, etc. Na Suissa e na Belgica, paizes de uma larga educação pedagogica, onde os methodos de Froebel e Pestalozi estão exercendo profunda influencia, comprehende-se a existencia de uma longa cadeia do escolas destinadas a habilitar para todos os misteres.

Em Portugal, paiz atrasado e pobre, sem iniciativa e sem estimulos, abandonado, relativamente ao ensino, á protecção official do estado, em Portugal não é de absoluta necessidade uma dotação tão rica e tão variada.

N'uma pequena aldeia allemã podo o viajante encontrar esta multiplicidade de escolas, devidamente montadas e devidamente regidas por homens que comprehendem a sua missão.

Salas de asylo para creanças de idade entre dois e seis annos.

Jardins de infancia (Kindergarten) para recreação, gymnastica, exercicios, etc.

Escolas primarias.

Escolas burguezas (Burgerschulen) correspondentes ás nossas complementares.

Escolas reaes (Realschulen) para os alumnos que se destinam á industria e ao commercio.

Grymnasios (Gymnasien) quasi que os nossos lyceus centraes, que preparam para a primeira matricula nas aulas superiores.

Escolas profissionaes technicas que preparam para o exercicio da industria, do commercio e outros serviços.

As universidades, por fim, e os estudos especiaes, rematando este vasto edificio social tão largamente dotado e favorecido pela iniciativa dos particulares e pela officiosidade do estado. Do vasto ensino medio ministrado na Allemanha nada temos que se pareça com a escola real, que assim só chama, não por ser sustentada pelo rei como poderia suppor-se, mas porque dá a noção das cousas, substituindo o ensino das palavras pelo ensino dos factos.

Desde os milhares de jardins de infancia até ás trinta e oito universidades allemãs, nenhuma aptidão humana desfallece á mingua de estabelecimentos officiaes em que se eduque, desde a tendencia classica, desde a aptidão para o estudo das linguas orientaes, da philologia comparada até aos especialissimos estudos de machinas de chimica, de anatomia, de agricultura, de commercio, de botanica, etc.

Um paiz com uma organisação litteraria, tão fortemente constituida, comprehende a camara, e comprehendo eu que notavel ascendencia não está destinado a exercer sobre todas as nações do mundo.

D'aqui lhe vem a sua força. A este grande movimento de espirito nacional é que a Allemanha deve a sua alta influencia nas côrtes da Europa, no conselho das nações, o porventura o resultado dos seus esforços, coroados pelos successos da guerra no ultimo pleito com a Franca. Embora, a vaidade nacional se belisque, o orgulho patriotico se offenda, e o meu amigo o sr. Alves Matheus se melindre, eu não posso deixar de referir estes factos e confrontai os com o que succede em Portugal.

Podemos nós, porventura, manter ou dotar um ensino assim tão largamente difundido por toda a parte e tão accommodado a todas as situações da vida? Podemos fazer isso? Cabe nas forças do orçamento? Esta questão foi suscitada, creio eu, no seio da commissão extra-parlamentar, segundo conjecturo da declaração escripta pelo sr. conde do Casal Ribeiro, que d'este modo se separára dos seus collegas, divergindo no ponto principalissimo.

Enunciando desde logo em formulas precisas o valor do problema que estou pondo de novo, propunha elle que se organisassem desde já tres, quatro ou cinco lyceus de ensino preparatorio para a universidade e para os cursos superiores, e que se organisassem, aproveitando os elementos actuaes, escolas secundarias de ensino profissional nos pontos mais importantes do paiz, escolas que devessem ser accommodadas ás necessidades especiaes de cada localidade, por fórma tal que a grande maioria dos filhos de Portugal, em vez de aprenderem muito latim, muito grego, muita rhetorica, e muita metaphypica, aprenderiam antes muita nautica em Vianna do Castello e em Faro, muita industria em Guimarães, muito commercio no Porto, muito systema de machinas e manufacturas na Covilhã, muita agricultura em Lamego e Guarda, e muito do que é preciso nos pontos onde essa precisão existe.

Era esta a opinião d'aquelle intelligente e illustrado publicista.

A commissão entendeu, porém, que devia rejeital-a por excessivamente revolucionaria, e a camara comprehende que não são as reformas tumultuaria e precipitadamente feitas, do encontro aos habitos do paiz e aos interesses creados, as que vingam para logo. (Apoiados.)

Foi esta consideração, e só esta, a meu ver, o motivo que mais actuou no espirito do sr. ministro do reino, para commungar o parecer da maioria da commissão, e desviar-se das opiniões, aliás muito plausiveis, do sr. conde do Casal Ribeiro.

Entendo eu, pela minha parte, que este problema, que este antagonismo, que esta dualidade de opiniões, está de ha muito sufficientemente resolvida entro nós. E se o não estivera, aqui tenho o projecto do governo com a solução.

Pela proposta em discussão allia-se perfeitamente o ensino profissional com o ensino classico; travam-se os estudos antigos com os estudos modernos; realisa-se o ideal que por muitos annos será apenas um desejo na França e na Allemanha; continua-se o espirito de reforma que presidiu ás providencias do marquez de Pombal, quando instituia uma escola mixta no Collegio dos nobres, o mesmo espirito que presidiu á elaboração dos decretos de 1836 e 1844; e perpetua-se a tradição interrompida pelas disposições regulamentares posteriores ao decreto organico dos lyceus.

O projecto que tenho a honra de defender concilia prudentemente os desejos o aspirações dos modernos com as tradições do passado, não interrompendo a solidariedade do espirito de um modo abrupto e intempestivo. Eu folgo de vir declarar á camara que a proposta do governo realisará em Portugal, se for approvada, uma conquista lá fóra tão ardentemente desejada. (Apoiados.)

Não sei se fiz comprehender bem a minha idéa. Com excepção dos Estados Unidos, onde existe uma explendida organisação democratica, onde o ensino é igual para todos, onde todos os estudos intercalados uns nos outros se penetram e se harmonisam formando como que um corpo só, nos outros paizes da Europa, na Inglaterra, na Suissa, na

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Dinamarca, na Allemanha, na Belgica, na França e na Italia as differentes especiaes de ensino vivem como que separadas e bracejam parallelamente em obediencia a requisições do meio em que vivem e das necessidades sociaes que retalham a unidade d'aquelles povos. Ao lado das escolas chamadas latinas, ou gymnasios, na Allemanha, abrem-se escolas profissionaes que habilitam para os differentes carreiras da vida. Quer dizer, a alliança dos dois ensinos, tal como a comprehendeu a intelligente iniciativa particular da escola Monge o da escola Alsaciana em França, mucos pontos onde a patria de Victor Hugo poude reunir o ensino profissional com o ensino classico, essa alliança é o traço caracteristico do projecto em discussão, idéa fundamental que de modo nenhum póde considerar se nova n'este nosso paiz.

Quando no seculo passado appareceu noa horisontes politicos da patria a luminosa individualidade do marquez de Pombal, apparecimento que tem as honras de um successo nas paginas da historia portugueza, quando o energico ministro de D. José, comprehendendo que nenhuma das suas reformam seria viavel se não fossem precedidas ou acompanhadas da reforma do ensino em todos os graus, expulsou os jesuitas de Portugal, para logo procedeu á fundarão de uma escola mixta no antigo Collegio dos nobres. Áquella extraordinaria perspicacia não passou desapercebida a influencia que podem exercer sobre o povo a natureza e os methodos do ensino (Apoiados)

Na epocha em que a iniciativa particular do conselheiro Beker fundava em Berlim (1747) a primeira escola real destinada a preparar para a vida pratica o commum, o reformador portuguez erigia analogo instituto no Collegio dos nobres, ao compasso que moldava em novas bases o ensino universirtario (1772)

N'esta epocha os Estados Unidos não pensavam, porque a sua organização republicana é posterior, não pensavam n'estas questões do ensino profissional, do ensino classico, do ensino mixto

Mas se este precedente da historia portugueza deve registar-se com louvor, não será permittido aos homens de 1880 que perguntem ao seu paiz a rasão porque tão cedo se extinguiu na legislação posterior o espirito democratico das providencias do marquez de Pombal e de Passos Manuel? (Apoiados)

Como succedeu e porque succedeu isto? É facil a resposta. O ensino medio era especialmente destinado á classe media, á classe burgueza, á classe indefesa dos trabalhadores, e como esta ficou sem amparo official, e como não comprehendeu o seu papel em Portugal, como na França, não aproveitou, como devia aproveitar o beneficio. O cesarismo abandonou-a, e as portas da escola fecharam-se sobre ella. (Apoiados)

A nova burguezia, como a burguezia franceza, como a burguezia hespanhola, como toda a classe media da raça latina, nunca, apesar das revoluções politicas que lhe deram favoravel ensejo o lhe prepararam o caminho do Capitolio, nunca soube cumprir as altissimas funcções que lhe eram destinadas na civilisação moderna.

A situação da classe media franceza nada melhorou com a revolução de 1830, a situação da classe media portugueza nada aproveitou dos beneficios da revolução de 1820. The Ferneuil no seu livro intitulado, A reforma do ensino publico em França publicado no anno findo, faz notar que o ensino especial francez organisado pela circular ministerial de 6 de abril de 1866 destinaddo á burguesia franceza nunca foi assás procurado pelas pessoas ás quaes mais directamente interessava, sendo a frequencia dos institutos especiaes Este facto demonstra a existencia de um grande mal para os interesses do paiz, e explica indirectamente a ausencia d'aquella fecunda iniciativa particular que está fazendo prodigios na Inglaterra e na America do norte.

Aqui é necessario que o governo estabeleça os lyceus, pague aos professores, obrigue os alumnos á concorrencia escolar, lhes dê casa, lhes forneça ensino gratuito, e organise os cursos de modo que o ensino official possa ser concorrido, e o ensino particular sufficientemente fiscalisado, para que esta nunca possa fazer concorrencia perigosa aos estabelecimentos do estado. Veja v. exa., sr. presidente, a que estado nós chegámos. É necessario que abdiquemos de todas as nossas aspirações, de todas as nossas crenças, de todos os nossos principios, e abandonar a nossa sorte á descripção do estado! Dormir á sombra da arvore é muitas vezes a mancenilha, tal é a suprema aspiração de um peninsular! (Apoiados)

Não succede o mesmo nos povos de origem teutonica e semitica Cortando porém por considerações sociologicas e não desejando fatigar a camara, limittar-me-hei quanto possivel a discutir o projecto na especialidade, visto que as exigencias da discussão me lançam n'este campo.

Serei breve para não abusar da camara, nem cansar...

Vozes - Continue; não cansa, não cansa.

O Orador - Agradecendo o favor da camara, prosigo, perguntando: Qual é o caracter do ensino proposto no projecto?

O quadro do artigo 6.º o diz

Ahi se exige que todo o cidadão que pretender preparar-se para desempenhar qualquer funcção liberal ou profissional cursará os estudos comprehendidos n'aquelle quadro, podendo asseverar-se desde já que nenhum se deve ter por inutil nem menos acommodado ás necessidades publicas No mesmo projecto se determina que a carta do curso geral será habilitação indispensavel para o concurso de certos empregos publicos, restaurando-se assim a disposição do decreto de 31 de dezembro de 1869, que não previa empregos de rendimento superior a 150$000 réis em pessoas que não apresentassem habilitação do curso geral dos lyceus.

Realmente, senhores, que não sei eu de mais util disposição, nem se me affigura exigencia excessiva a approvação nas disciplinas que constituem os tres grupos de ensino medio, linguas vivas - portuguez e francez, sciencias moraes - legislação civil e economia politica, geographia e historia, sciencias physico naturaes - chimica, physica, historia natural, mathematicas elementares e desenho.

Pergunto aos srs. deputados que impugnaram o alargamento do quadro dos lyceus e fizeram notar a inexistencia de cadeiras de mais e por consequencia de professores de mais; pergunto por minha vez, e em nome do governo. É dispensavel o portuguez? Estou convencido que a primeira obrigação de um lyceu é ensinar a lingua official d'esse lyceu. Deve dispensar-se o francez? Não, porque de todas as linguas conhecidas a lingua francesa é o instrumento mais facil e mais conhecido de universalisar o pensamento. É quasi que a lingua universal Se a França é o centro commum do movimento litterario da Europa, se as idéas precisam da sancção d'aquella auctoridade antes de correrem mundo, se ella é como que o porta-voz do espirito europeu, se demais a mais a lingua francesa tem a nossa filiação linguistica, e pertence, como a nossa, ao mesmo grupo da familia neo-latina, não seria desdouro, não seria imprevidencia suprimir o francez do quadro dos nossos lyceus? (Apoiados)

A camara não espera por certo que eu a fatigue...

Vozes - Não fatiga, não fatiga.

O Orador - Sustificando ou desenvolvendo as rasões em virtude das quaes o governo conservou no quadro dos lyceus as cadeiras de geographia e historia, de sciencias physico naturaes, de desenho e legislação civil Não o farei

A unica cadeira introduzida no antigo quadro é a de elementos de legislação civil, de direito publico e administrativo portuguez, e de economia politica.

Esta é a unica que poderia ser impugnada por aquelles

Sessão de 11 de março de 1880

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que acham excessivo o numero de disciplinas dos lyceus. Mas não foi.

Um sr. deputado, pessoa habilissima, que eu respeito, porque é sem contestação um ornamento da universidade, uma gloria do fôro, e uma illustração da camara, o sr. Dias Ferreira, fallando sobre este ponto na ultima sessão, não pôde impugnar a necessidade d'esta cadeira, não o poderia fazer como professor de direito que é, suspeitou apenas que ella não podesse ser ensinada por falta de mestres, porque aquelle ensino nos lyceus requer vinte e um professores, e s. exa. desconfia que no paiz não ha vinte e um professores habilitados para tal serviço!

Avolumando a difficuldade, acrescenta s. exa. que seria mais facil encontrar especialistas d'esta sciencia na Universidade do que professores que soubessem ensinar o que ha de mais vago, de mais geral, de mais systhetico em tal sciencia.

Salvo o respeito devido ás considerações do illustre deputado, parece-me que a rasão não está do seu lado. Se é necessaria, se é indispensavel, o governo não seria governo se não introduzisse esta cadeira no curso do ensino geral.

Não ha professores para esta disciplina! Como é isto!

Podemos nós, acaso, descrer assim das forças intellectuaes do paiz, que já não haja em todo Portugal quem ensine a creanças generalidades de economia e legislação? (Apoiados.)

Francamente me revolto contra o sentir de s. exa.

A universidade de Coimbra, que não póde lisonjear-se com a apreciação do illustre professor, (Riso.) não habilitará em seis annos, que tantos são os precisos para o pleno vigor da reforma, vinte e um bachareis competentes para ensinar rudimentos tão elementares a creanças vindas das escolas primarias?

Se a Universidade não póde conseguir isto, feche-se a Universidade. (Apoiados.) Se a faculdade do direito não póde preparar em seis annos vinte e um professores nas condições nacessarias para o ensino geral... Mas, sr. presidente, a Universidade e especialmente os illustrados lentes da faculdade de direito não têem culpa, não merecem apreciações tão falsas e tão injustas. (Apoiados.)

Os professores que se desejam estão saíndo todos os annos d'aquelle viveiro de ensino superior. (Apoiados.)

Foi esta cadeira a unica innovação introduzida no quadro das disciplinas.

E serve para alguma cousa util?

Para muito, sr. presidente. Vergonha seria que um alumno saído dos estabelecimentos officiaes, que preparam para todas as situações da vida, ignorasse qual a sua respectiva posição em frente do seu regedor, do seu administrador, do seu juiz, do seu governador civil, do seu fiscal, do seu escrivão de fazenda, do seu presidente municipal, de todos os representantes emfim dos poderes do estado.

Póde viver-se perfeitamente sem latim, não se vivo bem nas relações sociaes, na multiplicidade das funcções da vida, sem a cadeira em questão. (Apoiados.)

E a proposito de latira terei de conversar com o meu bom amigo e illustre deputado sr. conde de Sabugosa, porque lhe quero provar, e conto que hei de fazei-o, que o governo, introduzindo o latim no quadro, obedeceu a um principio salutar e tem justificação na pratica dos povos cultos.

Torno a pedir desculpa ao meu benevolo amigo o sr. Alves Matheus, por tantas vezes chamar em meu auxilio o exemplo salutar dos povos que sabem mais do que nós. E para que s. exa. não possa estranhar mais as minhas referencias, cuidando que o faço de proposito, peço licença á camara e ao meu excellente amigo, para cortar por uma vez com esta nossa discordancia, dando conta do modo como penso ácerca do procedimento do nosso paiz em relação com o dos outros.

Eu não tenho horror pelos estrangeirismos; sou homem do meu seculo, e quando nas escolas do meu paiz não encontro o ensinamento de idéas de que o meu espirito necessita, vou buscal-o fôra e não me envergonho d'isso.

O paiz é pequeno, é pobre; mas é honrado e coherente. Appello para as muitas intelligencias da minha terra, que já alguma vez pensavam em a nossa posição especial na Europa.

A verdade é esta: Portugal não tem a vaidade de crer que possue em si muitos oradores como a Hespanha, muitos philosophos como a Allemanha, muitos artistas como a Italia, nem o espirito inventivo dos Estados Unidos, nem o genio mercantil da Inglaterra, nem a tendencia colonial da Hollanda, nem a industria da Suissa e da Allemanha, nem o respeito pelas instituições, quasi que um culto, da Belgica. Esta é que é a verdade. (Apoiados prolongados.)

Esta superioridade dos estrangeiros não é deshonrosa para nós, mas e mais honrosa para elles. (Apoiados.- Riso.)

Sr. presidente, eu devo confessar a v. exa. que a minha vaidade de portugues não se belisca de fórma alguma, quando vejo justificar com provas na mão o adiantamento moral e politico das nações que não são a minha.

Tanto mais, sr. presidente, que não ha rasão nenhuma para se asseverar a proposito d'este projecto que o nosso mal é o estrangeirismo, a copia ou a imitação do que se faz lá fóra. Eu conto que ainda hoje poderei demonstrar á camara que este projecto não é uma imitação e que não foi trazido da França, copiado da Allemanha transportado dos Estados Unidos, importado da Italia, copiado da legislação belga.

Este projecto é profundamente portuguez; é só nosso; não o devemos a ninguem; foi feito á custa do elementos aproveitaveis, que andavam dispersos no ensino de differentes paizes, mas não foi copiado, nas suas disposições fundamentaes, de nenhum projecto estrangeiro, de nenhuma legislação particular de qualquer paiz.

Eu hei de provar á camara e ao sr. Alvos Matheus quanto s. exa. foi injusto quando accusou o governo e a commissão de terem introduzido n'este projecto de lei processos estrangeiros que talvez não possam aclimar-se bem no nosso paiz.

E depois, sr. presidente; eu não comprehendo bem que horror é este pelos estrangeiros da parte do sr. Alves Matheus, a quem eu estou a referir-me sempre, pela confiança que tenho na sua illustração, que certamente não considerará isto como uma impertinencia hostil.

Eu estou a justificar o governo e a commissão da obra que fizeram, e ao incarno tempo a reclamar para os que trabalharam a gloria d'esse trabalho, que o sr. Alves Matheus parece que quer amesquinhar, quando assevera que o nosso defeito capital é querer introduzir aqui os methodos, os programmas e a structura do ensino lá de fóra, sem cuidarmos de saber se o meio social portugnez é o meio social dos paizes d'onde fazemos a importação.

Nós não importámos nada do estrangeiro, nem precisavamos importar.

N'este ponto peço licença para dizer a v. exa. que o ensino profissional o tivemos cá antes que o tivessem lá fóra; e que o ensino classico o tivemos nós no mesmo momento historico em que os mestres o fizeram fructificar em Italia, na França e nos outros paizes por onde chegou a espalhar-se.

Nós, como nação que communga n'um certo grupo de principios que são analogos aos que dominam a esphera intellectual de uma certa raça, não podemos isolar-nos.

O isolamento de pessoas, de corporações, ou do paizes que precisam amparo, acaba sempre pela morte.

É necessario collocarmo-nos na corrente do seculo, na estrada coimbrã, na estrada larga, da civilisação da epocha.

É necessario que não só quebrem os laços de solidariedade que prendem os interesses das nações; e esses laços

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de solidariedade não são só da ordem politica, são tambem da ordem litteraria e da ordem scientifica.

Um povo que fique para, traz morre infallivelmente ou sujeita-se a ser esmagado pelos outros, que, vindo mais tarde, lhe passam por cima. (Apoiados.)

De mais a mais; o que fizemos no seculo XVI?

Pois nós no seculo XVI não usámos, não nos servimos inclusivamente da lingua hespanhola? Não era ella a lingua culta dos paços reaes e da litteratura?

Dos nossos escripiores do seculo XVI não conheço senão um que escrevesse sempre em portuguez, foi Antonio Ferreira.

Os outros escreveram, uns mais, outros menos, em hespanhol. Onde estava aqui o horror aos estrangeiros?

Nem Luis de Camões pôde abstraír completamente do meio em que vivia.

Não o censuro por isso.

Fallando casualmente em Camões e estando a revocar reminiscencias d'este longo debate que já entra em tres dias, peço licença á camara para fazer uma digressão que vem muitissimo a proposito e julgo muitissimo necessaria.

Na sessão de terça feira ouvi, não sei se bem se mal, mas confesso que me surprehendeu. o me cansou uma dolorosa impressão, ouvi dizer ao nosso collega o sr. Luiz José Dias, no decurso da sua argumentação, que o nosso grande epico traduzira a Eneida de Virgilio.

O sr. Luiz José Dias: - Eu disso que o poeta Luiz de Camões traduzíra em alguns pontos a Eneida de Virgilio; e posso provar o que disse.

O Orador: - Eu conheço essa opinião, espalhada com a publicação do Oriente. Data do principio do seculo. É a do padre José Agostinho de Macedo, que já não existe, como já não existe a falsa opinião que elle divulgou.

O poeta Luiz de Camões não copiou cousa alguma. Não precisava de copiar dos outros, quem na fecundidade do seu talento tinha tanta riqueza para dar.

O sr. Luiz José Dias: - Eu não me sirvo da opinião de José Agostinho de Macedo, porque tive occasião de verificar o que disse.

O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado que não faça interrupções.

O Orador: - Creio que o illustre deputado o sr. Luiz José Dias, pronunciando aquella phrase, no ardor da discussão, não teve a intencionalidade do amesquinhar a gloria do grande epico; mas em todo o caso, fique bem registado nos annaes d'esta casa que o meu collega Luiz Dias não quiz aviltar a memoria do nosso maior poeta, e que eu me levanto para dizer o seguinte: Que Luiz de Camões, se tivesse copiado a Eneida de Virgilio, não teria escripto o magnifico soneto que só por si faz a gloria de um poeta de primeira grandeza, o que começa:

Alma minha gentil que te partiste...

uma das porolas mais finas, uma das peças mais preciosas e encantadoras da nossa antiga poesia portugueza.

Se Luiz de Camões tivesse copiado Virgilio, não podia ter escripto o Auto do rei Seleuco, que póde comparar-se aos melhores Autos de Gil Vicente. O auctor dos Lusiadas não seria hoje citado lá fóra como o unico litterato portuguez!

Luiz de Camões e considerado em todo o mundo e por todos os criticos o mais assombroso poeta do seculo XVI, e digo do seculo XVI, porque os que appareceram por esse tempo foram todos inferiores a elle.

Camões não copiou a Eneida de Virgilio, e se copiasse, mau sestro seria o d'elle, indo logo copiar a peior producção de Virgilio, e de tal ordem, que o proprio mantuano pedíra em seu testamento que lançassem ás chammas a sua obra incompleta.

(Áparte.)

Eu estou expondo o pensamento do sr. Luiz José Dias, e o meu, para que a camara de 1880 não possa de futuro vir a ser alcunhada, nem de lliteratta, nem de injusta, nem de menos patriota. Lavro um protesto contra interpretações duvidosas, que tentassem desdourar o nome de Camões e o nosso. (Apoiados.)

Luiz de Camões não seria o que foi, se porventura tivesse copiado, como dizem, a peior obra que fez Virgilio.

O sr. Luiz José Dais: - Posso mostrar a v. exa. a verdade, fazendo a comparação.

O sr. Presidente: - Peço ao illustre deputado que não interrompa o orador. Se s. exa. deseja fazer algumas observações, póde pedir a palavra, mas não me parece esta a occasião propria para cotejar as estrophes de Camões com as de Virgilio. (Riso.)

Vozes: - Falle, fallo.

O sr. Luiz José Dias: - Peço a v. exa. a palavra.

O Orador: - Vou reduzir a muito pouco as minhas observações, em presença da impaciencia da camara.

Vozes: - Não senhor; falle, falle.

O Orador: - Mas dizia eu, que se Portugal se não envergonhou de fallar a lingua de Hespanha, que ora a da seus inimigos; se no seculo XVII, sr. presidente, Portugal não teve pejo de introduzir na sua litteratura o cunho estrangeiro da litteratura hespanhola e da litteratura italiana, copiando os metros e locuções fundidas por Petrarcha e Garcilazo; se no seculo immediato se deixou repassar do pensamento gallo-franco, diluido em poções classicas, introduzindo a escola classica franceza; e se ultimamente, quando já soára a hora do romantismo na Europa, Portugal acudira, por industria de Garrett e de Herculano, a chamar para si, a derivar para esto canto do globo a caudalosa e transbordada torrente das idéas novas que inundavam já a Inglaterra, a França, a Italia e a Allemanha; se Portugal, entrando na lucta com o passado, começou tambem a chamar a attenção de seus filhos para as investigações da idade media, para as tradições populares e para as mysteriosas profundidades da natureza humana, Portugal não se envergonha de se collocar hoje ao lado das nações que, como disse um distincto orador d'esta casa, levam desfraldada nas mãos a bandeira da civilisação e da liberdade! (Vozes: - Muito bem.)

Mas se assim é, comovi que hoje o illustre ministro do reino, a commissão extra-parlamentar e a commissão parlamentar que trabalharam n'este projecto, se envergonhariam de introduzir n'uma lei portugueza um systema que fosse reconhecido bom, embora elle fosse allemão, francez, inglez, estrangeiro, emfim? Não havia desdouro nenhum nem para a commissão nem para o governo. (Apoiados.) Mas o governo não fez isso, porque não precisou: não copiou nem imitou, offerece um trabalho nacional.

E agora parece-me que estou chegado ao ponto principal da questão. O governo manda derramar por todas as terras importantes do paiz e ensino secundario e elementar indispensavel para quaesquer cursos profissionaes, intermedios aos cursos geraes, e aos cursos superiores das faculdades e das escolas.

O governo, fazendo isto, acudiu á uma grande necessidade publica, porque habilita cidadãos, que até aqui não tinham habilitação sufficiente, para qualquer situação da vida, para qualquer carreira, ou profissional, artistica,
commercial, industrial, agricola, militar, ou ecclesiastica.

Esta instrucção geral é a que Ferneuil reclamava, ainda o anno passado, e está reclamando a estas horas, para a França. Porque a França não a tem lá; porque o ensino especial francez e a escola real allemã não são isto; porque os lyceus francezes e os gymnasios allemães não são isto. É um ensino assim que quer este escriptor do grande nota, que reclamam outros de não inferior merito, como são Dubois Reymond, antigo reitor da universidade de Berlim, e John Stuart Mill, reitor da universidade de Santo André na Inglaterra.

Sr. presidente, ao passo que n'um systema que poderei elas-

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sificar de parallello, tão differente do systema que póde chamar se misto, usado aquello na França e este nos Estados Unidos, ao passo que n'um systema parallelo em quo ao lado do casino antigo se professa o ensino moderno, a independencia e tão absoluta, e os fins de tão differentes, que o alumno habilitado no Gymnasio não póde concorrer com o alumno habilitado na Realschulen, nem este com aquelle, pelo systema proposto, que é nosso, porque o encontrâmos na nossa legislação escolar do ultimo seculo, aquellas difficuldades desapparecem, visto que os quatro primeiros annos são communs em todos os lyceus, possuem a mesma extensão e a mesma intensidade, e o alumno habilitado com o quarto anno do curso póde escolher, sem perder o trabalho feito, a carreira que mais lhe convier.

Se quer seguir os altos estudos do curso superior de letras, ou alguma das faculdades de direito e theologia, frequenta em dois annos o curso complementar de letras, se prefere as sciencias physico-naturaes, frequenta o curso intermedio de sciencias, se quer ficar ali, se tem aspirações modestas e se contenta com ser operario, commerciante, agricultor, frequentará em breve trecho os cursos technicos respectivos, alguns dos quaes já estão creados e outros virão adaptar-se ao curso geral, como os ramos de uma grande arvore se adaptam a ella e rebentam do mesmo tronco. (Apoiados)

Sob este ponto de vista, os dois cursos de sciencia? e de letras não são mais que dois cursos proffissionaes ou technicos entre o curso geral dos lyceus e os cursos superiores de são ensino scientifico.

Se o alumno não precisa de estudar mais depois de approvado no quarto anno dos lyceus, e deseja um emprego publico, tira a sua carta do curso geral, e leva com ella uma habilitação ou uma preferencia.

Este é o plano de estudos apresentado no projecto. A cada um dos differentes fins da vida, acode o estado com differentes meios para os realisar. E se não acudiu a todas as necessidades locaes, é porque nem tudo se faz n'um dia. Tambem não as descurou, porque no systema proposto ha facilidade para se nem agrupando ao curso geral outros cursos especiaes accommodados á indole local, cursos que pouco a pouco não apparecendo áquem e alem, completando d'este modo o pensamento do legislador (Apoiados)

D'este modo nem toda a extensão do caminho está por abrir. Em alguns pontos está aberto apenas para as faculdades da universidade, para as escolas medico-cirurgicas, para as escolas de medicina, para os seminarios. E eu logo direi ao meu amigo e illustre collega, o sr. Luiz José Dias, a rasão porque sublinho a palavra seminarios, apesar de não entrar a logica em o curso geral, está aberto para as carreiras literarias, para os institutos industriaes de Lisboa e Porto, para os muitos institutos profissionaes Para outros que venham a crear-se temos meio caminho andado. E á proporção que foi em exigidos estes cursos pelas localidades e requeridos pelo interesse de quem os quizer crear-la, com especial auxilio do governo, porque o governo não deixa de acudir com subsidios á iniciativa particular para a estimular, só crearão. Este é que é o plano do governo.

Agora, visto que as cadeiras não são de mais, nem são de menos, mas as sufficientemente precisas para a occasião, é necessario crear professores para ellas Se esto governo os não crear, ha de creal-os outro, sob pena de se fecharem as aulas.

Se as cadeiras são indispensaveis, os professores tambem são indispensaveis. E sobre este ponto desejo deixar aqui uma nota, que não pode deixar de reverter em louvor do governo, e da maioria da pai te da commissão.

V. exa. sabe que, comparando se o projecto que é apresentado agora com a proposta primitiva do governo, encontra-se que n'esta havia uma despeza na importancia de vinte o tantos contos, que era applicada á retribuição dos chamados aggregados ou substitutos, tres por cada lyceu.

Propoz-se na commissão que esta classe fosse eliminada do projecto, e o governo concordou com este parecer. Com esta modificação realisou-se uma grande economia.

Respondo assim áquelles que imaginaram guindo numero de professores e de cadeiras o por conseguinte grande augmento de despeza.

A estes que estranham a multiplicidade de professores e de disciplinas nos quadros dos nossos lyceu direi, qual não seria o seu espanto se entrassem nos trinta e oito universidades da Allemanha e vissem professores ordinarios, professores extraordinarios, frofessores honorarios, professores substitutos e professores privat docenten, quer dizer cinco classes de professores funccionnando ao mesmo tempo, e porventura preleccionando sobre as mesmas doutrinas!

Assim, o professor ordinario está n'uma cadeira ensinando aos seus discipulos, por exemplo, physiologia, emquanto que o extraordinario ou o substituto está repetindo a mesma doutrina a outros ouvintes, e o privat-docent, que é um aggregado sem remuneração, mas protegido pelo estado que lhe deu a venia docendi está ensinando a mesma sciencia aos seus discipulos que lhe pagam e fazem proveitosa concorrencia aos frequentadores do ensino do ordinario.

A venia docendi, que é dada depois da approvação do candidato em exame perante o concelho escolar, deixa de ter a sua validade, apenas se verifique que o professor livre não tem alumnos durante um anno. São uns aggregados que nada custam ao estado, que dão um certo proveito, e que podiam ter sido introduzidos no projecto do governo se não houvesse um abysmo entre o ensino secundario e o ensino superior. Lá fora os privat-docenten pertencem ao ensino superior e não ao secundario De mais a mais nós não temos os meios nem a iniciativa particular dos Estados Unidos, que sem dispendio dos cofres publicos, levantam esses magestosos edificios escolares que são o pasmo dos estrangeiros e o orgulho dos nacionaes.

Nós não temos edificios escolares, não temos salas para todos os frofessores dos lyceus, e haviamos de ter salas para offerecer aos leccionistas particulares, onde estes viessem despertar a competencia dos professores officiaes com um novo methodo, com um novo systema, com a revelação de um processo?

Estas foram as rasões porque o governo rejeitou os aggregados diminuindo assim salutarmente a despeza e respondendo d'este modo antecipadamente aquelles que haviam de vir aqui accusal o porque os professores são muitos.

Aqui tem a camara mais um traço caracteristico do projecto do governo.

Agora passaremos a uma ardua e menos agradavel, mas nem por isso menos curiosa Passaremos em revista miudamente as differentes objecções feitas contra o projecto pelos illustres deputados que quizeram (e fizeram muito bem) demonstrar a sua alta competencia na questão technica do ensino. É possivel que eu não possa recordar-me agora de todas as pequenas cousas, de todos os miudos pontos em que o projecto foi atacado, a todos os quaes eu desejava responder para tranquilidade dos meus illustres adversarios. Peço, por isso, aos illustrados impugnadores do projecto que, se eu me esquecer de alguma objecção, m'a lembrem na occasião oppurtuna, para que resposta lhes seja dada prompta e inequivoca.

A primeira duvida, e esta é capital, levantada contra o projecto, e o fraccionamento das disciplinas o qual, auxiliando poderosamente o ensino particular, tem despovoado os institutos officiaes.

O ensino particular está fazendo, em verdade, uma concorrencia prejudicial ao ensino publico. Ensina-se mathematica elementar em cinco annos, nos lyceus do estado, e não é possivel emmanar-se em menos tempo, nem se permitte ao alumno que aprenda em menos. É do regulamento. Emquanto que o ensino particular, que não conhece o regulamento, fornece a mesma instituição n'um anno só. A com-

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clusão é que o alumno, o pae ou o tutor, que não querem malbaratar o seu tempo, vão recorrer ao ensino particular que n'um anno só facilita uma habilitação que seriam precisos cinco annos para se adquirir em institutos officiaes! D'aqui a fugida dos alumnos dos lyceus.

E o professor o que faz lá, se os alumnos lá não vão? O professor não vae á cadeira, porque não ha de ir ensinar ás paredes, ou se vae, é para tirar a falta, para que lho não seja descontada no fim do mez.

Este e que é o grande mal.

«As disciplinas são fraccionadas por fórma que o ensino não póde continuar assim» Esta objecção tem algum valor, mas não tem toda a força probativa que lhe querem dar aquelles que a apresentam contra o projecto. Eu me explico.

A que proposito vem gritar se contra o projecto porque fracciona as disciplinas?

Quando ouvi ha pouco esta objecção, apresentada especialmente pelos srs. Alves Matheus, Laranjo e Dias Ferreira, eu fui immediatamente ler um por um os artigos do projecto e não encontrei nem sequer uma disposição que falle de fraccionar, nem uma (Apoiados)

Se a objecção vem apenas indicar, qual era o mal do ensino antes do projecto, de accordo, se pretende ferir o projecto, entendo que a argumentação é falsa, e inutil, porque não tem base, e não a tem porque o projecto não a offerece

(Interrupção do sr. Laranjo, que não se percebeu)

Peço licença ao sr. Laranjo para lhe annunciar que ha um remedio contra o fraccionamento e está na limitação do curso Quantos annos tem o curso?
Serão cinco, seis, sete ou oito, como na França? Não, tem sé quatro annos Logo, poderá s exa. receiar que o fraccionamento se estenda por mais do que quatro annos? Ora pelo regulamento em vigor a mesma disciplina podia ser dividida em seis annos e em cinco já estava a mathemathica elementar, receio que não poeto ter logar agora (Apoiados)

Mas s exa. já viu o programma que ha de adoptar-se, o regulamento que ha do fazer-se?

Hei de ir respondendo em harmonia com os factos que temos á mão, e que são mutissimo claros.

Levantam se contra o fraccionamento das disciplinas. Se o grande mal do ensino e estarem fraccionadas excessivamente as disciplinas, se n'este ponto todos concordam, como é possivel que o governo cáia nos antigos e conhecidos erros?

O fraccionamento, porem, sustento eu agora contra a opinião dos meus adversarios, que é preciso, que é util, que e indispensavel.

(Interrupção do sr. Laranjo, que se não percebeu )

Se o illustre deputado não disse isso, outros o disseram, e eu vi levantar-se a camara em applausos a quem se lembrou de dizer, que o projecto admittia o fraccionamento das disciplinas (Ápartes)

Se não ha no projecto o fraccionamento, o governo não póde ser accusado por uma pretensa falta, por um em que não commetteu, mas o maldito fraccionamento lá está implicito! devia estar. Aqui separo me eu de todos os oradores, e vou reclamai a divisão das disciplinas por annos, porque a julgo precisa e a tenho por inevitavel.

E, note a camara que eu fallo (no dizer do grande poeta portuguez)

Com um saber só de experiencias feito.

Ha quinze annos que ando a lidar na causa da instrucção popular, a todas as horas do meu pensamento e sei perfeitamente quaes são os males de que o ensino adoeceu, assim eu soubesse, sr. presidente, qual é o remedio para os curar.

(Vozes - Muito bem)

O fraccionamento o indispensavel porque n'este mundo tudo se decompõe e analysa.

Dirijo-me ao sr. deputado Laranjo, visto que s. exa me faz a honra de interromper-me, dirijo-me especialmente a s. exa. e simultaneamente ao sr. Alves Matheus, e aos outros srs. deputados que seguem a mesma doutrina, para lhes declarar, sem receio de ser desmentido, que o fraccionamento das disciplinas existe agora e existiu sempre desde que existe educação luterana, desde que ha methodos de ensino. Nem eu comprehendo que haja ensino, util e racional, sem fraccionamento do materias (Apartes.)

Respondo com um exemplo. Seja o ensino do latim. As pessoas que fazem a honra do me escutar, aprenderam esta lingua. Dirijo-me especialmente a v. exa., sr. presidente, para depor o meu culto de amador junto da sabedoria classica de v exa.

V. exa. certamente adquiriu essa variedade de conhecimentos da lingua latina, não nos lyceus, mas fora d'elles. E provavelmente pelo mesmo processo, com que eu adquiri o pouco latim que me abre os segredos poéticos do meu velho Petronio.

Esse processo consistia no seguinte Estudava-se a grammatica latina, bem decorada e bem entendida, e sem se saber bem não se passava d'ali para a traducção. Isto comprehende se, porque a grammatica é a chave e a luz da traducção.

E qual e momento em que o professor ordena ao alumno que vá traduzir no seu Eutropio ou no seu Sulpicio Severo Resposta. Depois de um severo exame sobre todas as dificuldades grammaticaes, quando o discipulo se julga armado para entrar affoutamente no labyrintho da traducção.

Este exame, como se ha de chamar?

Exame do habilitação para passar para outra materia; logo é exame de passagem, exame sem formalidade alguma, sem o apparato decorativo de um juiz magno, de um jury presidido por um lente das escolas superiores, sem uma glande concorrencia de ouvintes, sem certidão passada na secretaria.

É um exame feito entre tres ou quatro individuos como um baptisado pobre, ás vezes apenas diante de uma sé pessoa, do professor Mas é um exame de passagem. Aqui está como todos nós fizemos exame de passagem sem o percebermos! (Apoiados)

Na traducção o alumno é iniciado na sciencia dos logares mais simples, e depois do bem verificado o valor de cada uma regra gramatical pela exemplificação nos textos vertidos, como creio que fizeram os professores de todos os que aprenderem latim n'outros tempos, para se o ascende-se aos pontos mais difficeis, ás odes de Horacio, ás Georgicas de Virgilio, ás fallas de Tito Livio, á ortographia barbara de Sallustro, e sinto que não nos houvessem mandado traduza algumas paginas de Tacito, que vale como historiador muito mais do que Tão Livio!

Tacito não era capaz do fabular creanças com cabeças de alimarias, nem era dado a abusões como o auctor romano tão querido das escolas!

Que significam estas passagens do facil para o difficil, de um estadio para outro, se não que por necessidade o professor tem de improvisar exames de passagem?

O mal, sr. presidente, não procede do fracionamento mas do seu abuso, do abuso que d'este salutar expediente tem feito os programmas e regulamentos

Eu não posso deixar de iccommendar ao sr. ministro do reino que não entregue a confecção desses trabalhos que são a chave d'este projecto, senão a pessoas muitissimo competentes.

Se nós hoje tivessemos a legislação feita por Passos Manuel e pela dictadura de 1844 - se hoje tivessemos essa legislação toda, mas sem os regulamentos e as disposições especiaes que vieram depois abafal-a, (Apoiados repetidos) que aunullaram completamente o pensamento do fundador, nós teriamos ainda hoje uma instrucção magnifica. (Apoiados)

Se a instrucção que o projecto aqui traz, não é mais do

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que a refundição do que havia de melhor n'esse tempo; e se os programmas de ensino continuam os mesmos, não confie o sr. ministro do reino nos resultados beneficos da sua obra. Ella saírá amortalhada, no regulamento, morta ao nascer. (Apoiados.)

Dá-se lá fóra uma tal importancia a esta questão dos programmas, que no proprio parlamento francez por vezes se tem discutido se os programmas devem ser confiados ao poder legislativo, se ao executivo.

Tem sempre vencido a opinião de que, sendo necessario alterar os programmas, de um anno para o outro, o governo deve ter na sua mão todas as faculdades para resolver immediatamente todas as difficuldades, sem esperar que venha a politica da camara, as vezes apaixonada, envenenar as boas intenções das propostas, ou inutilisar os bons desejos e acertadas providencias do ministro.

Tem-se julgado sem; mas já que é pratica que os programmas não sejam discutidos nas assembléas legislativas, e sejam uma attribuição do poder executivo, eu não cessarei de recommendar ao sr. ministro do reino, o sr. José Luciano de Castro; que tenha em vista, principalmente, a competencia das pessoas a quem ha de entregar este trabalho. (Apoiados.)

Se porventura, esta reforma for muldada, vasada, no quadro dos programmas actuaes, creia v. exa. que o ensino fica como estava, ou peior (Apoiados.)

Se o regulamento foi feito racionalmente, de modo que as disciplinas mais simples vão dando passagem para as mais difficeis, e acompanhado de boa disciplina escolar, estou convencido de que esta lei deve dar resultados excellentes; no caso contrario, s. exa. terá feito um bom serviço intencionalmente; praticamente um pessimo trabalho. (Apoiados.)

Voltando ainda ao caso do fraccionamento, devo acrescentar para concluir: como é que um professor particular ensina o latim? não o fracciona? Certamente. E não só o latim, mas todas as demais disciplinas. Fallo especialmente do latim, porque foi ácerca d'aquella lingua que mais se fallou n'esta casa, chamando-se para ella a especial attenção do governo e do relator.

O latim estuda-se fraccionado, e nem póde estudar-se de outra maneira; porque se obrigarmos o alumno a aprender todo o latim precisa n'um anno só, esse alumno morre de indigestão fatalmente. (Riso.)

O mesmo succede com o portuguez, que tambem não póde estudar-se senão fraccionado. E porque? Porque não chega o tempo de um anno lectivo para se aprender o portuguez.

A mathematica! Pergunto aos illustres deputados, se são capazes de me apontar um professor particular, ou algum estabelecimento de ensino livre, onde se ensine n'um anno a mathematica hoje requerida nos lyceus?! Não ha um só que faça este milagre! (Apoiados.)

Quer dizer, o ensino particular vê-se obrigado a fraccionar as disciplinas como o ensino publico, e porque? Pela propria natureza da sciencia que se dá. Se a aprendizagem não cabe n'um dado tempo, é necessario dividil-a pelo tempo. Sobre isto não ha duvida alguma, não a póde haver.

Logo, v. exas. Que estudaram por este systema de fraccionamento, systema indispensavel, porque não são capazes de me apresentar uma disciplina, de alguma complexidade, como, por exemplo, o latim, que dispense a necessidade do fraccionismo; estudaram todos assim e vêem agora revoltar-se contra o governo, só porque suspeitam que elle lhes possa fraccionar as disciplinas em regulamentos para a execução da lei!! (Apoiados.)

Note-se que o governo não os ameaçou com o terrivel fraccionamento; s. exa. é que desconfiam do bom senso do governo de quem fizer os programmas!

(Interrupção que não se entenderam.)

Não têem rasão alguma.

Isso póde ser um syllogismo muitissomo bem feito, com todas a ornamentação dialectica, mas não é certamente a demonstração da verdade. Ou as conclusões que tiraram não foram bem deduzidas, ou alguma das premissas que estabeleceram era falsa.

Mas eu não me limito unicamente a estas considerações geraes. Tenho tão profunda convicção de que defendo uma opinião verdadeira, pugnando pelo fraccionamento rasoavel das disciplinas, que tenho a liberdade de offerecer ainda mais alguns argumentos á consideração da camara.

Lembrem-se os meus illustres adversarios do que lhes succedeu quando estudaram os seus cursos superiores; venho acordar-lhes a memoria. O que succedeu ao sr. dr. Laranjo? ao sr. Alves Matheus? ao sr. Dias Ferreira?

(Áparte do sr. Laranjo.)

Muito bem. Todos acceitam o fraccionamento; contaram os meus adversarios, e eu estou por isso dispersado de esgrimir contra phantasmas. Já que assim o querem, poupo-os então aos outros argumentos com que poderia prolongar a minha defeza. Nada mais preciso senão facilitar o governo pelo triumpho que na confissão dos seus proprios adversarios acabam de alcançar as suas idéas e o pensamento do projecto. (Apoiados.)

E eu só pretendia a este resulatdo; fico por consequencia satisfeito com a declaração dos inimigos do projecto, e agradeço aos srs. deputados que, promovendo este incidente caloroso, me proporcionaram a occasião de poder declarar que consegui alguma cousa sobre os adversarios do relator.

Já não ha horror pelo fraccionamento! Passemos, pois, adiante e averiguemos...

Vozes: - Deu a hora.

O sr. Presidente: - Deu a hora, se o sr. relator quizer continuar, não lhe posso retirar a palavra.

O Orador: - Pouco mais tenho a dizer; mas, se v. exa. consente, fico com a palavra reservada para ámanhã.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O Orador foi comprimentado pelos srs. ministros e deputados presentes de todos os luctos da camara.)

O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a mesma que estava dada para hoje, discutindo-se na primeira parte o projecto de lei n.º 107.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e um quarto da tarde.

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