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SESSÃO DE 13 DE MARÇO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

O sr. deputado Scarnichia chama a attenção do governo para a necessidade de se celebrar um tratado de commercio com a China. Responde-lhe o sr. ministro dos negocios estrangeiros. - O sr. Mariano de Carvalho apresenta uma proposta assignada tambem pelo sr. Santos Viegas, para que a commissão de legislação civil formule com urgencia um projecto de lei interpretativo dos artigos 74.° e 79.º do decreto com força de lei de 3 de dezembro de 1868. Considerada urgente, é admittida e enviada á commissão. - O sr. visconde da Ribeira Brava pergunta ao sr. ministro dos negocios estrangeiros se está habilitado para responder á interpellação que annunciára, ácerca do modo como estão sendo tratados os colonos nas ilhas Sandwich. O sr. ministro responde affirmativamente. - O sr. ministro da negocios estrangeiros apresenta duas propostas de lei. 1.ª, auctorisando o governo a adherir ao protocolo relativo á concessão a estrangeiros do direito de propriedade immobiliaria no imperio ottomano. 2.ª, auctorisando o governo a applicar ao consul geral de 1.ª classe, José Henriques Ferreira e aos empregados diplomaticos ou consulares que se achem nas mesmas circumstancias, as disposições dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do decreto de 23 de novembro de 1836. - Continúa a discussão do projecto de lei n.º 79, na generalidade - Conclue o seu discurso o sr. ministro das obras publicas. Segue-
-se-lhe o sr. Mariano de Carvalho, que fica ainda com a palavra reservada.

Abertura - Ás duas horas da tarde.

Presentes - 59 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Lopes Vieira, Sarrea Prado, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Ignacio da Fonseca, A. J. d'Avila, Antonio Maria de Carvalho, Santos Viegas, Seguier, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Augusto de Castilho, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Brito Côrte Real, Estevão de Oliveira Junior, Eugenio de Azevedo, Vieira das Neves, Coelho e Campos, Gomes Teixeira, Francisco Patricio, Freitas e Oliveira, Jeronymo Osorio, J. A. Pinto, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Sousa Machado, J. A. Gonçalves, Ponces do Carvalho, J. J. Alves, Amorim Novaes, Avellar Machado, Borges de Faria, José Frederico, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Figueiredo de Faria, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Luiz de Lencastre, Bivar, Luiz da camara (D.), Manuel d'Assumpção, Silva e Matta, M. J. Vieira, Aralla e Costa, Guedes Bacellar, Vicente da Graça, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Tudella, Pedro Martins, Barbosa Centeno, Dantas Baracho, Visconde de Balsemão, Visconde de Porto Formoso e Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Lobo, Adolpho Pimentel, Sousa Cavalheiro, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Gonçalves Crespo, Cunha Bellem, Mello Ganhado, Pinto de Magalhães, Potsch, Saraiva de Carvalho, Trajano de Oliveira, Zeferino Rodrigues, Castro e Solla, Barão de Ramalho, Conde da Foz, Conde do Sobral, Borja, Cypriano Jardim, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Firmino Lopes, Mouta e Vasconcellos, Wanzeller, Hermenegildo da Palma, Jayme da Costa Pinto, Rodrigues da Costa, Ferreira Braga, Ribeiro dos Santos, Ferrão Castello Branco, J. A. Neves, José Bernardino, Dias Ferreira, Elias Garcia, Rosa Araujo, José Luciano, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Pinto Leite, Malheiro, Luciano Cordeiro, Gonçalves de Freitas, Correia de Oliveira, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Miguel Candido, Pedro Franco, Tito de Carvalho e Visconde de Reguengos.

Não compareceram á sessão os srs.: - Agostinho Fevereiro, Alberto Pimentel, Pereira Côrte Real, A. J. Teixeira, Pereira Carrilho, Conde de Thomar, Diogo de Macedo, Filippe de Carvalho, Gomes Barbosa, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Silveira da Motta, Illydio do Valle, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Vaz Monteiro, Pereira de Mello, Lopo Vaz, Luiz Palmeirim, Rocha Peixoto, Pedro Correia, Pedro Roberto e Visconde de Alentem.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Da junta do credito publico, enviando 150 exemplares do relatorio e contas da gerencia da junta, relativamente ao anno economico de 1880-1881 e ao exercicio de 1879-1880.

Á commissão de fazenda.

Representações

l.ª Dos amanuenses e desenhador da repartição de obras publicas do districto de Braga, pedindo que se lhes torne extensivo o artigo 44.° do decreto de 31 de dezembro de 1868, que reorganisou o ministerio das obras publicas.

Apresentada pelo sr. deputado Borges de Faria, e enviada á commissão de obras publicas.

2.ª Da camara municipal do concelho de Tavira, pedindo a approvação do tratado de commercio ultimamente celebrado com a França.

Apresentada pelo sr. deputado Barbosa Centeno, enviada á camara dos dignos pares e mandada publicar no Diario do governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - Estando inquestionavelmente equiparados o trabalho e responsabilidades das direcções de obras publicas aos dos caminhos de ferro, sendo maiores, talvez, n'aquelles, pela natureza das localidades aonde exercem as suas funcções e circumstancias accidentaes que muitas vezes soffrem nos transportes, parece que de justiça fôra equiparal-os tambem nas garantias. Não succede, porém, assim, porque ao passo que os pagadores dos caminhos de ferro logram transporte nas carruagens commodas das vias acceleradas, tendo ainda sobre isto vencimentos relativamente superiores, aquelles têem de percorrer extensas distancias, com pessimos meios de transporte, e não raro sujeitos a accidentes que até a propria vida lhes põem em risco.

Alem d'isto, gosando por lei uma reforma ou aposentação os thesoureiros pagadores dos districtos, com sensivel diminuição de trabalho, por isso que nem ao transporte de fundos se dão, igualmente seria de toda a justiça que os pagadores das direcções do obras publicas gosassem da mesma vantagem e fossem postos ao abrigo da mesma lei, pela identidade das commissões de serviço que desempenham.

A classe, porém, dos pagadores de obras publicas não logra nem as vantagens dos vencimentos dos pagadores dos caminhos de ferro, nem as garantias da aposentação dos thesoureiros pagadores dos districtos.

E sendo de inteira equidade, de inteira justiça que a igual trabalho e responsabilidade correspondam igual re-

Sessão de 13 de março de 1882. 45