O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

742 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

3.º Do ministerio da marinha, informando de que o artigo 1G.ø da carta de lei de 10 de abril de 1874 não póde aproveitar ao sargento quartel mestre do corpo de policia da guarnição do estado da India, Napoleão Baptista Joaquim da Pureza e Couto.
Á secretaria.

4.º Da camara municipal do concelho de Villa Viçosa, enviando uma representação que a mesma municipalidade dirige é camara, pedindo providencias que obstem é crise agricola.
Enviado é commissão especial de inquerito, guando nomeada.

Segundas leituras

Projectos de lei

1.º Senhores.- A camara municipal do concelho de Pinhel, solicitando auctorisação para desviar do fundo de viação municipal a quantia necessaria para melhorar o abastecimento de aguas da cidade, propõe-se levar a effeito uma obra de innegavel urgencia, sem que por modo algum prejudique o desenvolvimento da viação concelhia.
Da posição da cidade em relação é rede das estradas reaes e districtaes, e da orographia accidentada do concelho, resulta que são inuteis umas o impraticaveis outras das que num plano de viação municipal se poderiam incluir.
Com effeito, da cidade de Pinhel sobem em differentes direcções as seguintes estradas reaes e districtaes:
Estrada real n.º 34, seguindo em direcção é Barca de Alva, atravessa a freguezia do Colmeal e liga Pinhel com a Figueira do Castello Rodrigo (quasi concluida);
Estrada districtal que, ligando a capital do concelho com a Guarda, atravessa a importante fregezia dos Freixedos de Alverca (concluida);
Com esta liga a estrada real que, atravessando as freguezias dos Soropires, Hervas, Tenros e Cerejo, deve ligar dentro em pouco Pinhel a Trancoso.
Está tambem já estudada, e creio que em construcção em alguns pontos, uma estrada districtal que deve ligar Pinhel a Almeida, por um lado, é Meda e Foscôa, por outro, atravessando um grande numero de freguezias do concelho.
Estrada municipal está construída uma, que serve duas freguezias, Soropires e Palia, não tendo o municipio necessidade de construir outras alem do pequenos ramaes pouco despendiosos, destinados a ligar algumas freguezias ás estradas reaes e districtaes mencionadas, e isso só mais tarde, quando estas estiverem concluidas.
É verdade que no mappa de viação municipal se encontram duas estradas não construidas ainda, uma em direcção ao Jermello e outra a Vascoveiro ; mas, a sua extensão, forçada pelo accidentado do terreno e difficuldades de construcção, tornam-as de tão pouca utilidade relativa e de tão pesados encargos para o municipio, que não poderão ser dotadas nem construidas senão em epocha muito e muito remota, quando o possam ou devam vir a ser.
Tendes, pois, por um lado, uma cidade populosa, sede de um municipio pobre, que nos annos de estiagem tem de abaster-se escassa e penosamente de aguas transportadas de grandes distancias, e que, mesmo em annos normaes, só dispõe de agua ruim e em pequena quantidade; e por outro, o cofre da viação do mesmo municipio deve quantias relativamente avultadas, que não podem ter por largo tempo uma applicação legal.
Para prover de remedio áquelle mal sem que se prejudique o fira que a lei teve- em vista, quando creou o fundo de viação municipal, submetto é vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º E auctorisada a camara municipal do concelho de Pinhel a desviar do fundo especial da dotação das estradas municipaes a quantia de 7:000$000 réis, a fim de ser applicada é eanalisa?ao e abastecimento de aguas
da cidade capital do mesmo concelho.
Art. 2.º Fica, revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 12 de março de 1885. = Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, deputado pelo circulo de Pinhel.
Enviado ás commissões de administração e obras publicas.

2.º Senhores. - A classe dos pharmaceuticos militares, corporação scientifica, parte constituinte do serviço sanitario e parte integrante do exercito, sobre não ter ainda a organisação desenvolvida que lhe seria mister, encontra-se n'uma situação dubia, no seio de familia militar, por escassa e incompleta definição dos seus direitos em honras e recompensas; que estão plena e claramente definidas para os seus irmãos pharmaceuticos da armada, pela carta de lei de 28 de maio de 1883, que reformou o serviço de saude naval.
É de incontestavel justiça, senhores, que os beneficios concedidos por essa reforma a estes funccionarios sejam extensivos aos que professam igual ramo de sciencia e têem identica gerarchia no serviço do saude de terra.
Competem as duas corporações era illustração e em bom serviços; é iniquo para que onde tudo é igual é titulos de nobreza, scientificos, attribuições, graduações militares, encargos e responsabilidades é só fosse desigual a recompensa.
O artigo 31.º da citada lei, conferindo aos pharmaceuticos navaes todas as honras, privilegios e recompensas honorificas concedidas por lei aos officiaes combatentes da armada de igual graduação, veiu reparar uma injustiça para aquella briosa e esclarecida classe, mas veiu tornar mais flagrante a injustiça havida para com a distincta classe dos pharmaceuticos do exercito de terra, que não podem deixar de ser, em vantagens, postos ao mesmo nivel dos seus irmãos do exercito de mar.
É por este motivo, senhores, que tenho a honra de apresentar ao vosso esclarecido exame o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Aos pharmaceuticos militares são extensivas as disposições do artigo 31.º da carta de lei de 28 de maio de 1883, no que dizem respeito ás honras, privilegios e recompensas honorificas concedidas aos pharmaceuticos navaes.
Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, 13 de março de 1885. = Antonio Manuel da Cunha Bellem.
Enviado é commissão do guerra, ouvida a de fazenda.

3.º Senhores. - Em todos os tempos, gosaram os medicos do exercito particular consideração entre os belligerantes ; e, se no longo volver dos seculos, algumas vezes se encontraram, nas paginas da historia militar dos diversos paizes, vestigios de declinação ou desprestigio dessa estima, deriva tal phenomeno, sempre anormal e transitorio, menos dos sentimentos dos chefes, do que do proprio desconceito da corporação, que n'essas epochas, ou primava pela insciencia, ou se reduzia a turba de mercenarios.
No movimento evolutivo da educação scientifica, nem sempre a luz tem sido progressiva ou se quer de igual modo intensa; e não raro houve periodos de trevas, em que desvairamentos e absurdos escolares envenenaram os intellectos das gerações, formando como que verdadeiras e fundas depressões no nivel do saber humano.
Não podia a essas epochas de espessa escuridão intellectual corresponder o brilho da medicina castrense.
Tão pouco foi sempre cuidada de igual modo e apreciada no mesmo valor a vida dos soldados, da multidão anonyma, que se mandava vencer ou morrer pela ambição dos chefes, para gloria dos grandes capitães. Assim é que, muitas vezes, emquanto a soldadesca morria quasi ao desamparo, victimada pelo ferro do inimigo ou pelo flagelo