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SESSÃO DE 14 DE MARÇO DE 1885 745

na sessão de 28 de abril de 1883, e que tem por fim ampliar a concessão fweita pela carta de lei de 17 de Maio de 1878 ao asylo de infância desvalida de Montemor o Novo.
Sala de sessões, 30 de janeiro de 1885. = António da Cunha Bellem = Estêvão António de Oliveira Júnior.
Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de fazenda.

O projecto de lei a que se refere esta proposta é o seguinte:

Senhores. - Pela carta de lei de 17 de maio de 1878, promulgada em virtude de uma proposta, trazida ao parlamento pelo governo, foi cedido, para o estabelecimento definitivo do asylo de infancia desvalida de Moutemor o Novo o extincto convento de religiosas dominicanas da Saudação.
É, porém, certo que nessa lei se não traduzia expressamente a intenção do governo ao promover a concessão, por isso que, sendo, como não podia deixar de ser, idéa d'elle (e assim lhe fora solicitado em representações, que motivaram a apresentação da proposta de lei) o conceder aquelle estabelecimento todo o convento, isto é, a parte existente actualmente e os terrenos adjacentes resultantes das diversas demolições daquelle vasto ediffcio, d'aquella proposta de lei apenas se faz menção do convento, suscitando-se (e com todo o fundamento) duvidas sobre se com o convento foram ou não cedidos os terrenos que outrora foram occupados por edificação d'elle.
Estes terrenos, improprios hoje para a cultura por se acharem entulhados de pedra, telha e materiaes de construcção, nenhum rendimento produzem para a fazenda publica, e sómente pelo convento ou por quem o substitua podem ser com vantagem aproveitados; acrescendo para o asylo a que o convento for cedido, a necessidade de materiaes, que ali encontra, tendo assim esses terrenos numa dupla vantagem para elle: fornecer-lhe no estado actual materiaes de que carece para a sua construcção e desenvolvimento; e mais tarde, depois de limpos, o servirem-lhe para a cultura de legumes e hortaliças indispensaveis e taes estabelecimentos.
Para preencher uma lacuna evidente da lei de 17 de Maio de 1878, e completar a vonrade do governo e do parlamento na acção generosa e boa d'aquella concessão, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É o governo auctorisado a ampliar a concessão feita pela carta de lei de 17 de Maio de 1878 ao asylo de infancia desvalida de Montemór o Novo, cedendo a este estabelecimento de caridade, alem do convento da Saudação, os terrenos annexos que antigamente eram occupados por aquelle edificio.
Art. 2.º Esta nova concessção é feita nos mesmos termos e com as mesmas condições da concessção primitiva.
Art. 3.º Fica assim ampliada a carta de lei de 17 de maio de 1878, e revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 27 de abril de 1883. = Estevão Antonio de Oliveira Junior.

2.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 126-A por mim apresentado na sessão de 12 de abril de 1882, com o parecer n.º 152 da respectiva commissão e approvado n'uma das ultimas sessões de 1884.
Sala das sessões, 12 de março de 1885.= O deputado pelo circulo de Pinhel, Adriano Cavalheiro.
Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de legislação civil.

O projecto de lei a que se refere esta proposta é o seguinte:
Senhores. - A comarca de Villa Nova de Foscôa foi creada por decreto de 31 de dezembro de 1853 e foi constituida com os concelhos então existentes, de Foscôa,
Freixo de Numão, Almendre e Marialva. Por este mesmo decreto foram creados quatro districtos de juízes de paz, um em cada um d'aquelles concelhos, sendo o de Marialva formado pelas freguezias de Marialva, Rabaçal, Carvalhal, Valle de Ladrões, Pae Penella, Coriscada, Barreiro, Chãs e Santa Camba.
Mais tarde foram extinctos os concelhos de Freixo de Numão, Almendra e Marialva, sendo todos annexados ao Foscôa com excepção de duas freguezias do extincto concelho de Almendra.
Por decreto de 4 de dezembro de 1872 foram annexadas para todos os effeitos judiciaes, administrativos e de fazenda ao julgado e concelho de Meda, as de freguezias de Marialva, Valle de Ladrões, Pae Penella, Carvalhal, Rabaçal, Coriscada e Barreiro e por decreto de 12 de Novembro de 1875 foi creada a comarca de Meda, fazendo parte d'ella, alem de outras, estas mesmas freguezias.
Ficaram, todavia, no concelho e comarca de Foscôa as freguezias das Chãs e Santa Comba, fazendo, apesar d'isso, parte do districto do juízo de paz de Marialva.
São óbvios os inconvenientes que resultam d'este estado de cousas, a que é necessário pôr termo, e por isso tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Ficam fazendo parte do districto do juízo de paz de Villa Nova de Foscôa as freguezias das Chãs e Santa Comba, que actualmente pertencem ao juízo de paz do districto de Marialva.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 12 de Abril de 1882. = O deputado pelo circulo de Pinhel, Adriano Emílio de Sousa Cavalheiro.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Da camara municipal de Villa Viçosa, pedindo providencias que obstem á crise agrícola.
Apresentada pelo sr. presidente, enviada á commissão especial de inquérito, quando nomeada, e auctorisada a piblicação no Diário do governo.

2.ª Da camara municipal da Vidigueira, no mesmo sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Pereira Borges e enviada á commissão de agricultura, ouvida a de fazenda.

3.ª De officiaes de diligencias da comarca de Cabeceiras de Bastos, pedindo auctorisação para o pagamento de diligencias praticadas pelos officiaes nos processos de recrutamento.
Apresentada pelo sr. deputado Guilherme de Abreu e enviada á commissão de legislação civil.

4.º Da camara municipal do concelho de Santarem, pedindo providencias que obstem á crise agricola.
Apresentada pelo sr. deputado Luiz Ozorio e enviada á commissão especial de inquérito, sendo auctorisada a publicação no Diario do governo, estando em termos.

5.ª Da camara municipal do concelho de Santarém, pedindo a approvação da proposta de lei n.º 1-E, apresentada pelo sr. ministro das obras publicas, Aguiar e que tem por fim crear as escolas praticas de agricultura.
Apresentada pelo sr. deputado Luiz Osório, enviada ás commissões de commercio e artes, agricultura e fazenda, sendo auctorisada a publicação no Diário do governo, estando em termos.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.º Requeiro que sejam remettidos com urgencia á camara os seguintes esclarecimentos, pelo ministerio da guerra:
I. Nota dos presbyteros que no anno presente concorreram aos logares de capellães do exercito;