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750 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cuto; é que, quando fez a comparação, tomou, ao que me parece, a respeito de Portugal, a receita e a despeza, não só das alfandegas, mas de todas; as contribuições indirectas; e tomou a respeito da França, só a receita e a despeza das alfandegas.
Ora, se s. exa. quer comparar estes dois termos, deve tornal-os; homogeneos, e portanto, deve acrescentar; ao que em França rendem e custam as alfandegas a receita e despeza das outras contribuições indirectas.
Se fizer isso o resultado será que o rendimento de todas as contribuições indirectas em França é 1.521.869:000 francos, e a despeza é de 67.992:401 francos.
A proporção, pois, é de 4,4 por cento.
Ora, nós vamos gastar 7 por cento, logo mais 3 por cento.
Ora, dizia eu, o projecto do governo progressista fazia economias; e assim era.
Primeiro que tudo devo dizer que o projecto do governo progressista creava logares, é verdade, mas como? Á custa de outros que suprimia, de maneira que se vinham a equilibrar.
Eu tenho o parecer da commissão de fazenda d'esse tempo; não quero gastar tempo á camara lendo-lhe trechos d'este parecer, mas tenho aqui uma nota que diz o seguinte: crearam-se 12 logares de terceiros verificadores; nas alfandegas de Lisboa e Porto, mas reduziram-se, os logares de 30 terceiros officiaes a 24 e 62 aspirantes a 56; total 12 logares reduzidos iguaes aos creados.
Crearam-se, nas alfandegas de 2.ª classe maritimas e de 1.ª classe da raia 6 logares do verificadores, mas diminuiram-se os aspirantes de 55 a 49.
Note mais a camara, que estes quadros não foram feitos com auctorisações que se dessem ao governo, eram fixados e votados pelo parlamento.
Quanto aos vencimentos, elles eram augmentados, mas esse augmento constava da proposta de lei, era o parlamento que os votava.
Eu leio ao sr. ministro o que a commissão dizia:
«Tambem é elevado o vencimento da reverificadores a réis 50$000 annuaes.
Esse augmento, porem, tinha as compensações que, em seguida, se mencionavam.
Elevava-se de 120$000 réis a 150$000 réis, o vencimento de certos aspirantes, mas reduzia-se o numero dos officiaes proporcionalmente.
Aqui está quanto aos quadros e vencimentos.
Quanto ás aposentações era o mesmo systema.
O ministerio tinha proposto a aposentação com 50 por cento do ordenado.
A commissão de fazenda, porem, elevou a 75 por cento e mais 2 1/2 por cento por cada anno alem dos vinte.
Eu tomo a responsabilidade d'essa elevação, como todos os meus collegas da commissão.
Nós elevámos a aposentação de 50 a 75 por cento.
A camara comprehende, facilmente, as rasões de humanidade que inspiraram a commissão a elevar esta verba, proposta pelo governo em obediencia só aos principios da justa e severa economia que o projecto dava.
Com esquadrilha de fiscalisação, cujo serviço passava a cargo do pessoal do ministerio da marinha, a economia foi calculada pela commissão de fazenda d'esta casa e pela commissão de fazenda da camara dos pares em 14:000$000 réis.
Eu direi logo o que eram estas economias na opinião da propria opposição.
E aqui chegámos ás auctorisações com que se quer argumentar; e vamos a ver quem é que as queria conceder mais amplas ao governo, e quem é que as rejeitou.
O governo como o sr. ministro da fazenda de confessou não tinha introduzido na sua proposta artigo nenhum para a auctorisação: nós é que temos a responsabilidade; nós na commissão de fazenda é que demos ao governo esta auctorisação.
Ora, para que era esta auctorisação?
Vamos comparal-a á do actual projecto.
Esta auctorisação era:
(Leu)
Porque é que nós faziamos isso?
Porque eram assumptos que só o governo podia resolver com vantagem, pelas rasões que aqui se dão;
São estas as duas primeiras e grandes auctorisações que davamos ao governo. A ultima, a mais importante auctorisação, era para que o governo reorganizasse a esquadrilha da fiscalisação, sendo feito este serviço pelos officiaes da armada, o que pareceu que era um pensamento de boa administração e de regularidade no serviço, resultando alem d'isso uma economia de 14:000$000 réis.
Mas o que se passou na camara quando se discutiu esta terrivel, esta tremenda auctorisação? Levantou-se logo o sr. Hintze Ribeiro, que foi o primeiro que encetou o debate. Tremeu a camara, e sobretudo a commissão de fazenda, naturalmente pelo receio que viessem accusal-a de violação dos principios constitucionaes. Pois não aconteceu isso. S. exa. limitou-se apenas a pedir que se fixasse bem qual era a posição em que ficava o director geral das alfandegas. Aqui está como s. exa. combateu o projecto.
Mas, ha mais.
Discutiram-se as auctorisações. Por parte da opposição levantou-se um illustre deputado regenerador da memoria d'esse tempo, e o que disse s. exa.? Que esse pensamento era de tal modo importante que não dava só a economia de 14:000$000 réis, mas de 16:000$000 réis.
Dizia, isto um official da armada, o sr. Gomes Barbosa, cuja competencia se não póde pôr em duvida.
O mais curioso é que a commissão de fazenda e o governo tiveram de luctar com a opposição, que, representada por outro de seus membros, queria dar-lhe uma, auctorisação mais lata e que a commissão não quiz acceitar.
Sabe a camara o que a opposição queria? Que o governo, no uso da auctorisação, podesse deixar de fazer economia, e foi preciso que o sr. Pereira de Miranda, relator do projecto, dissesse que a commissão não queria tanto e que se contentava com a auctorisação que pedia.
Aqui tem o sr. ministro da fazenda um precedente referido a largos traços.
Como se crearam logares novos estabeleceram-se disposições transitorias nos artigos 30.º, 31.º e 32.º, em que se determinava que esses logares, á maneira que vagassem, fossem providos pelos empregados, de maneira que não houvesse augmento de despeza.
Aqui está o precedente invocado pelo sr. ministro da fazenda.
Eu tenho combatido este projecto, e continuarei a batel-o, porque vejo n'elle uma manifestação de politica regeneradora, que reputo obnoxia e prejudicial ao paiz. É n'este campo que o combato.
O sr. ministro da fazenda, porem, quer collocar a questão n'um terreno em que nós não podemos acceitar.
S. exa. allega que a sua personalidade não póde ser obico a que se conceda esta auctorisação por isso que não tem feito politica partidaria e mesquinha na administração das alfandegas e que não deu motivo a suppor-se que seja capaz de exercer esta auctorisação de modo inconveniente aos interesses publicos.
Mas será o sr. Hintze quem ha de executar esta auctorisação?
Tem s. exa., ou algum de nós, a certeza de quem será o dia de ámanhã?
Não póde, não podemos; e discutindo não; alludimos nem a este nem a qualquer ministro.