O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 14 DE MARÇO DE 1885 751

S. exa. declarou aqui, que não pede aos adversarios favor d'elles, nem teme censura.
Não tenho duvida nenhuma em fazer justiça a s. exa.; faço-a a todos, e principalmente aos meus adversarios.
S. exa. sabe as antigas relações que nos ligam; sabe, como homem particular, o respeito, a consideração e até a amisade de longos annos que lhe tributo, e se precisa do meu testemunho para lhe dar uma prova de que tem administrado tão convenientemente, quanto possivel, o serviço das alfandegas, dou-lh'a; confesso que tem sido bom administrador n'esta repartição: não é favor, póde acceital-a como justiça. Mas sou deputado e não tenho a certeza de que é s. exa. quem executa esta auctorisação que estamos discutindo, e ainda, tendo-a, negal-a-ia por ser contra os principios, e porque o ministerio me não inspira confiança politica.
Combato este projecto porque envolve a abdicação dos direitos e das prerogativas parlamentares (Apoiados.)
Combato-o ainda, porque, se se pretende que seja um expediente financeiro, uma providencia para supprir mais que sufficientemente o deficit, não o posso apreciar debaixo este aspecto, porque nem sei o que elle é, nem o que representa.
Repito, não discuto a questão de fazenda. As circumstancias economicas do paiz são graves; não occultarei que ao as reputo desesperadas para que, n'estas palavras, se não queira ver uma reserva para defeza de futura situação politica.
Mas quando vejo um homem da elevação intellectual do sr. Mariano de Carvalho fazer o quadro da nossa situação economica e social, pelo modo porque aqui o fez e ao outro parecia sentir-se-lhe na voz o dobre funebre da actual situação, quando vejo que as sombras do desanimo e o desalento, que, como as da noite obscurecem primeiro os vales humildes, e só depois as montanhas alterosas, chegam até aquelles espiritos elevados, julgo-me obrigado a, salvo o devido respeito, dizer ao governo, e ao parlamento, o que entendo ser o dever de cada um.
Para a solução da questão de fazenda, ao governo cumpre fazer proposição de leis desenvolvidas, e administrar bem; este é o dever indeclinavel e imprescriptivel do governo.
Ao parlamento cumpre, o discutir, approvar e fazer leis, é o seu direito.
Este projecto, porem, é a inversão de todos os principios e a confusão de todos os poderes, por isso voto contra elle. (Muitos apoiados.)
Vozes: - ?Muito bem, muito bem.
Foram lidas na mesa as seguintes

Propostas

Proponho que, alem da discussão e votação na generalidade do presente projecto, haja discussão e votação na especialidade, com respeito a cada um dos numeros do artigo 1.º e a cada uma das bases que fazem parte integrante do mesmo projecto.
Proponho que o governo seja convidado a fixar uma quantia que represente o maximo da despeza a fazer com as aposentações auctorisadas pelo projecto.
Proponho a substituição do n.º 2.º do artigo 1.º do projecto da commissão pelo numero correspondente da proposta do governo.
Proponho que os logares de chefes das repartições da administração geral das alfandegas e contribuições indirectas, de directores das alfandegas e de vogaes do conselho geral das alfandegas, que nos termos do projecto têem de ser exercidos por commissão, sejam equiparados em categoria a determinados logares do serviço das alfandegas, organisando-se os respectivos quadros de fórma que abranjam uns e outros, não se verificando a substituição da funccionarios, servindo em commissão fóra das correspondentes categorias.
Proponho ao n.º 4.º do artigo 1.º a substituição seguinte:
A rever a legislação repressiva dos crimes de contrabando e descaminho de direitos, graduando as penas actualmente em vigor, segundo as diversas circumstancias que nos mesmos crimes concorrerem e tornando a sua punição prompta e efficaz.
Proponho o additamento seguinte:
Artigo... É o governo relevado da responsabilidade que incorreu pela publicação do decreto de 9 de outubro de 1884. = Francisco Beirão.
Foram admittidas.

O sr. Lopes Navarro: - Requeiro a v. exa. consulte a camara se permitte que se prorogue a sessão até se votar o projecto que se está discutindo.
Consultada a camara, decidiu affirmativamente.
O sr. Alfredo Peixoto: - Sustentou e enviou para a mesa as seguintes:

Propostas

1.ª A camara entende que é digna de especial apreço a conta geral da administração financeira do estado na metropole na gerencia do 1883-1884, ultimamente distribuida. = Alfredo da Rocha Peixoto.

2.ª Proponho que a vantagem concedida no terceiro numero do artigo 1.º do projecto em discussão seja concedida ás viuvas, ás filhas e netas orphãs de mãe e pae menores de dezoito annos, aos filhos o netos orphãos de mãe e pae, menores de quatorze annos; na falta d'estes parentes, ás mães e avós viuvas.
Proponho que a carta do curso geral dos lyceus seja declarada habilitação indispensavel para a admissão ao concurso para o ingresso nos logares de todas as alfandegas, quatro annos depois da publicação do decreto da reforma de que se trata.
Proponho que no quarto numero do mesmo artigo seja expressamente declarado que a pena de prisão nunca possa ser substituida ou remida por dinheiro. = Alfredo da
Rocha Peixoto.
Foram admittidas.
(O discurso do sr. deputado será publicado quando o restituir.)

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): - A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto n.º 22, que foi votado na sessão de hoje.
O sr. Pinto de Magalhães (relator): - Sr. presidente, pedi a palavra com o unico fim de mandar para a mesa duas propostas que são as seguintes.
(Leu.)
Uma d'ellas tem por fim fazer com que o governo possa incluir n'essa lei tres empregados addidos do extincto contrato do tabaco, e que pelo seu estado de saude não podem prestar serviço.
A outra é uma substituição á base 6.ª do projecto.
São as seguintes:

Propostas

1.ª Proponho que no n.º 2.º do artigo 1.º se acrescente depois das palavras «aduaneiros e fiscaes» «addidos?. = Pinto de Magalhães.

2.ª Substituição á 6.ª base: - São garantidos aos actuaes empregados da direcção geral das alfandegas os seus direitos e vencimentos; e do futuro poderão os empregados que não pertencerem ás alfandegas ou á fiscalisação externa o ser oppositores em concurso, aos logares respectivamente superiores das outras direcções geraes, exceptuando a de contabilidade. = Pinto de Magalhães.
Foram admittidas.