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SESSÃO DE 14 DE MARCO DE 1885 753

com v. exa., tanto pessoalmente, como pela auctoridade de que está revestido.
Estarei em equivoco, mas parece-me que a confrontação do projecto em discussão com o artigo do regimento invocado não é uma questão de interpretação, mas sim uma questão de saber ler. (Apoiados.)
Eu vejo no projecto:
«Artigo 1.º Fica o governo auctorisado, etc.»
E depois d'este artigo e respectivos numeros, vejo:
«Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.»
Ou eu não sei ler, ou aqui ha dois artigos. (Apoiados.)
E se aqui não ha dois artigos, temos então de recorrer aquellas celebres palavras tabellioas: aonde digo: digo, digo que não digo.» (Riso.)
Isto não póde ser. É possivel que esteja em equivoco, repito; ouço alguns ápartes dos meus collegas, mas eu respondo a essa objecção com o seguinte: diz o artigo 138.º:
(Leu.)
Ha, pois, uma discussão na generalidade e na especialidade ao mesmo tempo, todas as vezes que o projecto de lei tem um só artigo.
Ora, eu pergunto se o artigo 2.º não é artigo? (Apoiados.)
Se v. exa. me demonstrar que aonde se diz: «fica revogada toda a legislação em contrario», não é artigo, n'esse caso é bem applicado o artigo 138.º do regimento.
(Interrupção.)
Perdoe-me v. exa.
N'esse caso era inutil o artigo 138.º; o que agora não quero discutir.
Desde o momento em que o sr. ministro da fazenda descobriu a mirifica theoria de reduzir os artigos dos seus projectos a um só, em logar do projecto ter cinco numeros podia ter seis, ficando assim incluido o artigo que diz «fica revogada a legislação em contrario», em qualquer numero, ou mesmo fazer-se um § unico para a hypothese, porque tanto vigor tinha essa disposição exarada em artigo como se o fôra em numero; e d'esta maneira a letra da lei ficava em harmonia com o artigo 138.º do regimento. Desde o momento que assim não acontece, é necessario haver uma violação do regimento para chegar á conclusão a que v. exa. e a maioria querem chegar, e fazer manter (Apoiados.)
Emfim, faca v. exa. e a camara o que houverem por melhor.
Eu lembro apenas que n'uma discussão aliás muito importante no parlamento francez ácerca da validade ou não validade da eleição de Blanqui, que foi defendida por Clemenceau, um deputado da maioria, tratando de refutar as opiniões de tão eminente homem politico, contestou o seu argumento principal, ou antes resumiu toda a argumentação dizendo-lhe que o escudo das minorias era o respeito pela lei.
Queria assim significar o deputado da maioria a Clemenceau, deputado da opposição, que fazia mal em tomar a defeza de uma eleição, que a lei prohibia.
Eu venho invocar o respeito pela lei, que é garantia das minorias. (Apoiados.)
Não me parece que seja importuno, pedindo a v. exa. e é maioria, que reflictam um pouco para que a nós, que representamos a opposição, não nos seja cerceada a faculdade de discutirmos este projecto na generalidade e especialidade, tanto mais quanto elle está redigido em harmonia com as disposições do regimento.
Se a maioria, na suas omnipotencia quizer proceder de outro modo, julgando melhor as suas doutrinas, nós temos o direito de protestar contra essa violencia, e darmos os nossos trabalhos por concluidos, e antes que o povo se encarregue de vir pôr escriptos n'esta casa. (Riso.) Riem-se? Tambem ha pouco se riram os illustres deputados quando um deputado da extrema esquerda, fallava na miséria de uma classe, que esta camara tinha obrigação de respeitar, e de defender os seus interesses.
Vozes: - Não se riam.
O Orador: - Eu digo a v. exa. n'esse caso, que folgo ter-me illudido, e retiro quaesquer palavras que possam parecer censura, mas peço licença para dizer á camara que não serão quaesquer manifestações capazes de impedir, que eu exprima as minhas opiniões, consoante os dictames do minha convicção. E tanto mais, que não digo uma palavra com intuito de offender a camara, ou pessoa alguma, mas tambem estou resolvido, no uso do meu direito, a não deixar de dizer aquillo que entender, que é conveniente aos interesses publicos, e que está nos limites do mandato, que recebi dos meus eleitores. Respeito a todos, mas ha differentes modos de apreciar as questões, e todos julgam proceder bem, o at? melhor, do que os adversarios.
Em conclusão: este projecto tem dois artigos. O artigo respectivo do regimento diz que sobre os projectos que tiverem dois artigos haverá uma discussão na generalidade e outra na especialidade. Agora faça a camara o que quizer, e a consciencia lhe dictar. (Apoiados.}
O sr. Presidente: - Parece-me que tudo se concilia propondo á votação da camara, primeiro a proposta do sr. Consiglieri Pedroso, que é um adiamento, e, consultando depois a camara, se essa proposta não for approvada, sobre a primeira parte da moção do sr. Beirão, visto que esta não só trata da discussão, mas tambem da votação. D'este modo fica satisfeito o requerimento do sr. Beirão, embora eu entenda que ambas as moções estão já prejudicadas com a votação da camara, que julgou a materia do projecto sufficientemente discutida.
Leu-se a proposta do sr. Consiglieri Pedroso.
Foi rejeitada.
O sr. Presidente: - Vae ler-se agora, para se votar, a primeira parte da proposta do sr. Beirão.
(Leu-se.)
O sr. E. Coelho: - Peço a palavra.
O sr. Presidente: - Se o sr. deputado pede a palavra sobre o modo de propor, não lh'a posso conceder porque já se fechou o debate.
O sr. E. Coelho: - E sobre o modo de votar.
O sr. Presidente: - N'esse caso tem v. exa. a palavra.
O sr. E. Coelho: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que, sobre essa proposta, haja votação nominal.
Consultada a camara, sobre o requerimento, votaram a favor 24 srs. deputados e contra 73.
Não houve, pois, o numero necessario de votos para haver uma resolução.
Seguidamente foi rejeitada a primeira parte da proposta do sr. Beirão.
O sr. Presidente: - Vae votar-se sobre as emendas apresentadas pela commissão.
Foram approvadas.
O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto e as bases n'elle indicadas, e, no caso d'elle ser approvado, consideram-se prejudicadas as substituições.
Posto á votação o projecto e as respectivas bases, foi approvado.
O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Em vista da declaração eloquente feita pelo sr. relator da commissão, peço a v. exa. licença para retirar o meu additamento.
Foi retirado.
O sr. Alfredo Peixoto: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que retire as minhas propostas, excepto a que se refere á conta geral da administração financeira do estado na metropole, gerencia de 1883.
Foram retiradas as propostas a que o sr. deputado se referiu.