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SESSÃO DE 16 DE MARÇO DE 1886 645

É bom fazer-se, luz sobre factos arguidos, porque n'isto vae o credito do arguido o satisfaz-se á justiça.
O sr. Secretario (Souto Rodrigues): - O requerimento do sr. Lamare, pedindo as circulares do ministerio da fazenda, foi expedido em 13 de março, em officio n.° 239.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, pedi de novo a palavra para dizer que não me satisfez a resposta do sr. ministro da fazenda, por ser extraordinariamente laconica. Uma tal resposta faz-me lembrar muitas outras que eu estava acostumado a ouvir d'essas cadeiras no tempo do ministerio regenerador.
Perguntei se o governo estava na intenção de apresentar a esta camara o contrato esponsalicio do Príncipe D. Carlos com a Princeza D. Amelia de Orleans, porque bem presentes devem estar ainda para todos os srs. deputados as circumstancias que se deram com dois contratos analogos, anteriormente feitos e que vincularam a responsabilidade do paiz de uma forma que me parece que nenhum de nós desejaria se tornasse a repetir.
Refiro-me aos contratos esponsalicios de D. Fernando II e do D. Pedro V.
Eu vejo que no contrato do casamento do actual chefe do estado, ha uma clausula que estabelece larga dotação para Sua Magestade a Rainha, e não sei se no contrato que se vae agora assignar se estabelece alguma clausula analoga que vincule a responsabilidade do paiz, senão para já, ao menos para um futuro proximo, o que é exactamente o mesmo.
Alem d'isso é necessario tambem que o sr. ministro da fazenda se lembre de que qualquer clausula, que envolva a casa de Bragança, é, pela constituição do estado, e ainda pela actual constituição d'essa casa, materia para ser resolvida pelo parlamento, porque s. exa. sabe muito bem que a casa de Bragança, como excepção, e poderei acrescentar, excepção odiosa a uma lei geral do paiz, é o unico morgado existente.
N'estas condições ha, da parte dos poderes publicos, um certo numero de interesses a salvaguardar, que se não podem deixar correr á revelia.
Não se vá assignar um contrato para que depois de assignado se argumente, que já não póde ser rejeitado pelo parlamento nem mesmo alterado por estar a elle ligada a responsabilidade dos altos poderes da nação.
Desejo, portanto, saber, e insisto neste ponto, se. o governo, antes da assignatura do contrato, vem apresentar lealmente ao parlamento as suas clausulas para que nós saibamos o alcance de que se vae fazer, que, se sob o ponto de vista juridico, é por ora uma verdadeira incognita, não o é menos sob o ponto de vista da política internacional.
Foi para obter resposta neste sentido que pedi a palavra; não quero levar o debate para um assumpto que tem de ser aqui dentro em pouco largamente debatido, mas entendo que, como questão previa á discussão da proposta de lei, apresentada pelo sr. ministro da fazenda, era bom que soubéssemos o que ha nessas negociatas, que por ahi se estão fazendo em nome do paiz, que não são indifferentes para nós, antes pelo contrario me parece poderem encerrar uma alta gravidade.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - Em primeiro logar devo levantar uma phrase que seguramente escapou ao illustre deputado, não posso dizer no calor do improviso, porque s. exa. não fez um improviso caloroso, mas que lhe escapou, como escapam a todos que fazem discursos sem os estudarem.
Parece-me que não é perfeitamente correcto dizer-se que uma disposição que resulta duma lei do estado constituo uma excepção odiosa. (Apoiados.)
Póde ser uma excepção, e é uma excepção effectivamente, mas não póde ser classificada no parlamento como odiosa. (Apoiados.)
O sr. Consiglieri Pedros: - É-o para mim.
O Orador: - Eu respeito muito a sua opinião, mas parece-me que esta classificação não póde ser plenamente admittida.
Quanto ao mais, sempre por habito e por conveniencia fui laconico, e a posição que hoje occupo obriga-me a ser ainda mais laconico, porque mais pesa sobre mim a convicção dos encargos que traz ao estado o contrario do laconismo. (Riso.)
Meço as palavras o procuro dizer nas phrases mais curtas possiveis exactamente o meu pensamento.
O que eu disse foi que, se o contrato espansalicio de Sua Alteza o Príncipe D. Carlos tivesse disposições que dependessem dó sancção legislativa, o contrato havia de ser trazido ao parlamento.
O sr. Consiglieri Fedroso: - É a resposta do tratado de Dahomey.
O Orador: - Não lhe posso dizer nutra cousa. O illustre deputado quer que lhe prometia que, se o contrato tiver disposições inteiramente particulares,, que não dependam da sancção legislativa, o governo ha de trazel-o á camara? Não póde ser. Se o contrato engajar responsabilidades para o thesouro, presentes ou futuras, ou se se referir á casa do Bragança, elle vem á camara, porque n'esse caso carece de sancção parlamentar.
Se o contrato não tiver senão disposições meramente particulares, não vem á camara, porque não carece de sancção legislativa, nem a camara póde tomar conhecimento d'elle. A minha phrase diz isto tudo.
Agradecendo a s. exa. a explicação que me dou sobre os casos em que o contrato devia vir á camara, respondo a s. exa. que estavam todas comprehendidas na minha phrase, por laconica que fosse.
Na mesa foi lida, ha pouco, a indicação de que um requerimento do sr. Lamare, pedindo esclarecimentos, fôra expedido pela secretaria d'esta camara em officio de 13 d'este mez.
Posso assegurar a s. exa. que ainda não me foi communicado o requerimento, o que não admira sendo tão curto o lapso do tempo decorrido. Só agora tive conhecimento do pedido de s. exa. pelo que acabei de ouvir, e ainda que me não seja communicado ámanhã, n'esse mesmo dia trarei á camara os documentos.
O sr. Cardoso Valente: - Mando para a mesa um projecto de lei.
(Leu.)
As rasões justificativas d'este projecto estão expostas no relatorio que o precede, e por isso me abstenho de fazer agora quaesquer considerações a este respeito.
Mando tambem para a mesa uma justificação de faltas.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - A camara estará lembrada de que na sessão de hontem foi apresentada pelo sr. presidente do conselho uma proposta de lei, declarando s. exa. que a considerava urgente. Esta proposta depende do exame da commissão de instrucção primaria e secundaria, que ainda não está eleita.
Vae proceder-se á eleição e convido os srs. deputados a formularem as suas listas.
Entraram na urna 48 listas.
Sairam os srs:

Rodrigo Affonso Pequito com .... 48 votos
Alberto Antonio de Moraes Carvalho .... 47 votos
Antonio Centeno .... 47 votos
Arthur Urbano Monteiro do Castro .... 47 votos
Henrique da Cunha Matos de Mendia .... 47 votos
Antonio José Lopes Navarro .... 43 votos
Antonio Ribeiro dos Santos Viegas .... 46 votos
Augusto Neves dos Santos Carneiro .... 46 votos
José Frederico Laranjo ....46 votos
Luiz Leito Pereira Jardim .... 40 votos
Manuel d'Assumpção .... 46 votos