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646 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto n.° 21

O sr. Presidente: - Continua com a palavra o sr. Alfredo Peixoto.
O sr. Alfredo Peixoto: - Continuando a fazer uso da palavra que lhe ficára reservada, disse que está por cobrar uma grande somma de contribuições, as quaes ainda não estão relaxadas, e a primeira cousa que tinha a perguntar era - porque se não mandara no tempo devido proceder ao relaxe?
A esta pergunta talvez só podesse responder a relação nominal dos contribuintes em divida.
Era preciso que essa relação se apresentasse, porque á vista d'ella poderia descobrir-se a origem do mal na cobrança.
Reconhecia que a publicação da relação dos contribuintes em divida podia ser de pessimo exemplo para os contribuintes que costumam pagar honrada e pontualmente as suas collectas; mas fossem essas relações escriptas e enviadas á camara para as examinar, porque nem as commissões, nem os deputados iriam denunciar lá fóra o que n'essas relações encontrassem.
Mas era preciso que o parlamento soubesse quem devia e o que se devia.
Um cavalheiro muito digno de credito lhe afirmara que em Lisboa homens poderosos e ricos não pagavam as suas contribuições, e que os empregados fiscaes não promoviam os processos administrativos contra elles. Perguntava ao sr. ministro da fazenda se s. exa. sabia que na capital havia homens poderosos pelos seus haveres que não têem pago as contribuições que lhes foram lançadas e que não têem sido relaxadas pelos empregados fiscaes, emquanto estes procedem de modo bem differente para com os contribuintes pobres.
Pedia ao sr. ministro que tratasse de averiguar se isto era verdade. Dizia-se que os empregados fiscaes não têem sido exigentes para com os poderosos, os ricos, emquanto que corriam pressurosos quando o contribuinte era desvalido e pobre.
Se o que se dizia era exacto, para si estava explicado o motivo por que tantas contribuições estavam por pagar.
Em Coimbra déra-se ha tempo o caso de tendo sido conferida uma mercê honorifica a um professor distincto da universidade, elle não póde pagar os direitos porque os seus vencimentos mal chegavam para se sustentar e á sua familia; emquanto esse homem foi vivo ninguém o incommodou, ninguem lhe pediu o pagamento dós direitos, e mal elle morreu o fisco foi lhe a casa e arrebatou á família os mais pequenos moveis.
O projecto dizia que as dividas á fazenda nacional por contribuições directas, vencidas até 30 de junho de 1884, poderiam ser pagas dentro em dois annos por prestações mensaes ou trimestraes, continuando a coutar-se-lhes o juro da mora desde o pagamento da primeira prestação; mas se os contribuintes em atrazo de pagamento não satisfizeram as suas primitivas contribuições, como as iriam pagar agora mais aggravadas?
Portanto, para si a medida era inefficaz, e como expediente de occasião tambem a não acceitava, porque ella era contra os princípios da moralidade.
A medida tinha ainda o inconveniente de desviar do pagamento das collectas quem sempre fõra pontual n'esse pagamento.
Os contribuintes podiam dizer este anno-não paguemos agora e esperemos que mais tarde nos dêem tambem alguma melhoria-e em todo o caso iam aproveitando com a demora.
Em Coimbra havia tambem alguns contribuintes poderosos e altamente collocados que não pagavam as suas contribuições, o em novembro ou dezembro do anno passado correram todos ás recebedorias a pagar o que deviam á fazenda, unicamente porque a redacção de um jornal se lembrou de requerer ao escrivão de fazenda uma certidão das pessoas ricas e altamente collocadas que não pagavam as contribuições, para publicar a relação no jornal.
No caso do sr. ministro da fazenda, fazia publicar na folha official o aviso de que todo aquelle que não pagasse as contribuições em divida no praso de um ou dois mezes, o seu nome seria publicado em typo grande no Diario do governo. Muitos individuos que têem meios iriam pagar o que deviam, só para os seus nomes não figurarem na lista.
Dizendo o sr. ministro da fazenda na sua proposta que o expediente que propunha era indispensavel para melhorar o estado do thesouro, fazia-lhe as seguintes perguntas: entendia s. exa. que tal expediente era efficaz e seguro? Sabia que em Lisboa ha individuos poderosos e importantes que não têem pago as suas contribuições? E sabendo-o promettia empregar as diligencias ao seu alcance para que a lei fosse cumprida?
(O discurso do sr. deputado será publicado na integra logo que seja restituido.)
O sr. Presidente: - A proposta de adiamento mandada para a mesa pelo sr. deputado não póde entrar em discussão sem ter sido apoiada por cinco srs. deputados.
É a seguinte:

Proposta

É adiado o parecer n.° 21 até que sejam enviadas a esta camara as informações indispensavelmente necessárias para a discussão do mesmo parecer. = Alfredo da Rocha Peixoto.
Foi apoiada e ficou em discussão.
O sr. Presidente: - A proposta que o mesmo sr. deputado apresentou tem de ser admittida á discussão, mas parece-me que não ha numero na sala para se votar. Vae verificar-se.
(Verificou se não haver numero).
O sr. Presidente: - Não ha numero na sala e por isso vou encerrar a sessão.
A ordem do dia para amanhã é a continuação da de hoje.
Está levantada a sessão.
Eram cinco horas da tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.