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SESSÃO DE 16 DE MARÇO DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho (supplente)

Secretarios os exmos. srs.

João José d'Antas Souto Rodrigues
Henrique da Cunha Matos de Mendia

SUMMARIO

Deu-se conta de um officio do ministerio da guerra, devolvendo, informado, um requerimento do continuo da administração militar José Pedro, pedindo augmento de vencimento. - Tiveram segunda leitura: 1.° Um projecto de lei do sr. Lopes Vieira, auctorisando a camara municipal da Batalha a desviar do fundo da viação a quantia de 336$461 réis, para applicar a outras despesas obrigatorias do municipio; 2.° Um projecto de lei do sr. Figueiredo Mascarenhas, auctorisando a camara municipal do concelho de Lagoa a contrahir com a companhia de credito predial um empréstimo de 5:000$000 réis, amortisavel em dez annos por metade do producto da receita para a viação municipal, com applicação á canalisação de aguas e construcção do mercado; 3.° Um projecto de lei do sr. Neves Carneiro, auctorisando a camara municipal dos Arcos de Valle de Vez a applicar do cofre da viação a quantia de 6:873$352 réis para a edificação de um tribunal judicial e á reconstrucção da ponte de Santar. - Apresentaram projectos de lei os srs. Santos Viegas e Cardoso Valente. - Mandaram pura a mesa representações os srs.: Tito de Carvalho, de alguns agricultores da ilha de S. Thomé; Lopes Navarro, da camara municipal de Mesão Frio; Santos Viegas, da companhia do caminho de ferro de Guimarães; Neves Carneiro, da camara municipal de Arcos de Valle de Vez. - Apresentaram requerimentos, pedindo informações, pelos differentes ministerios, os srs. Frederico Arouca, Consiglieri Pedroso, Santos Viegas e Barbosa Centeno. - O sr. Consiglieri Pedroso interroga o governo ácerca do contrato esponsalicio do Principe Real. - Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - O sr. Matoso Côrte Real pede á commissão de legislação que dê com brevidade o seu parecer sobre o projecto tendente a remediar os graves inconvenientes que se estão dando quanto á prescripção criminal. - Approva-se uma proposta do sr. Carrilho, para que sejam aggregados á commissão de fazenda os srs. Carlos Lobo d'Avila, Eduardo José Coelho e Francisco de Castro Matoso. - Justificaram as suas faltas ás sessões os srs. Cardoso Valente, Teixeira de Vasconcellos, Góes Pinto, Ferreira de Almeida e Manuel José Vieira.
Na primeira parte da ordem do dia elege-se a commissão de instrucção primaria e secundaria.
Na segunda parte continua a discussão do projecto n.° 21 (auctorisando a cobrança das contribuições em divida em prestações mensaes). - Conclue o sr. Alfredo Peixoto o seu discurso, e fica a discussão pendente.

Abertura - Ás tres horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 59 srs. deputados.

São os seguintes: - Adriano Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Lúcio, A. da Rocha Peixoto, Torres Carneiro, Silva Cardoso, Garcia Lobo, Lopes Navarro, Moraes Sarmento, Fontes Ganhado, Carrilho, A. M. Pedroso, Santos Viegas, A. Hintze Ribeiro, Augusto Poppe, Pereira Leite, Neves Carneiro, Sanches de Castro, Lobo d'Avila, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, E. Coelho, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Fernando Geraldes, Francisco de Campos, Castro Matoso, Frederico Arouca, Matos de Mendia, Baima de Bastos, Franco Frazao, Scarnichia, Souto Rodrigues, Sousa Machado, Ponces de Carvalho, J. J. Alves, Simões Ferreira, Avellar Machado, Lobo Lamare, Figueiredo Mascarenhas, Simões Dias, Luciano Cordeiro, Luiz Dias, M. J. Vieira, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Pedro de Carvalho, Gonçalves de Freitas, Rodrigo Pequito, Barbosa Centeno, Dantas Baracho, Tito de Carvalho, Visconde de Ariz, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengos e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alfredo Barjona de Freitas, A. J. da Fonseca, Pereira Borges, Jalles, Sousa Pavão, Pinto de Magalhães, Barão do Ramalho, Bernardino Machado, Conde da Praia da Victoria, Conde de Villa Real, Elvino de Brito, Estevão de Oliveira, Fernando Caldeira, Francisco Beirão, Wanzeller, J. C. Valente, J. A. Neves, Joaquim de Sequeira, Correia de Barros, Laranjo, Manuel d'Assumpção, M. P. Guedes, Martinho Montenegro, Santos Diniz e Vicente Pinheiro.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Albino Montenegro, Sousa e Silva, Antonio Candido, Pereira Côrte Real, Antonio Centeno, Antonio Ennes, Ganha Bellem, Moraes Machado, Almeida Pinheiro, Seguier, Urbano de Castro, Augusto Barjona de Freitas, Fuschini, Avelino Calixto, Barão de Viamonte, Caetano de Carvalho, Carlos Roma du Bocage, Ribeiro Cabral, Sousa Pinto Basto, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Correia Barata, Mártens Ferrão, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Sant'Anna e Vasconcellos, Silveira da Mota, Costa Pinto, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, Melicio, Franco Castello Branco, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Ferrão de Castello Branco, J. Alves Matheus, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Azevedo Castello Branco, Ferreira de Almeida, Borges de Faria, Dias Ferreira, Elias Garcia, Pereira dos Santos, José Luciano, Ferreira Freire, José Maria Borges, Oliveira Peixoto, Pinto de Mascarenhas, Lourenço Malheiro, Luiz Ferreira, Reis Torgal, Luiz Jardim, D. Luiz da Camara, Luiz Osorio, M. da Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, Aralla e Costa, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pereira Bastos, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão, Visconde do Rio Sado e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da guerra, devolvendo, informado, o requerimento em que o continuo da direcção da administração militar, José Pedro, pede augmento de vencimento.
Á commissão de guerra.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Attendendo aos justos fundamentos, expostos na representação da camara municipal dos Arcos de Valle de Vez, que tenho a honra de mandar para a mesa, tenho a honra de apresentar-vos o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal dos Arcos de Valle de Vez a applicar do cofre de viação a quantia de 6:873$352 réis para edificação de um tribunal judicial, e á reconstrucção da ponte de Santar.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara, em 12 de março de 1886. = A. Neves Carneiro.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal do concelho da Bafa-lha, districto de Leiria, no louvavel empenho de satisfazer pontualmente todos os seus encargos municipaes e distri-

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ctaes, viu-se forçada a distrahir do cofre de viação, como allega em sua petição dirigida a esta camara, a quantia de 336$461 réis.
Por maior que tem sido a boa vontade d'aquella corporação administrativa em restituir ao cofre de viação a mencionada quantia, não o conseguiu ainda, porque a impossibilidade de cobrar integralmente todos os impostos indirectos, da mesma fórma que succedeu ao estado com outras contribuições, a isso se oppõe.
N'estas circumstancias, mais vale sanccionar o desvio de fundes já realisados, e regularisar a situação da camara impetrante, do que deixar em aberto uma divida que ella não póde saldar.
Assim o tem entendido por bastantes vezes esta camara, dispensando a sua approvação a projectos de lei n'aquelle sentido.
Por todas as considerações expostas tenho a honra de propor á vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal da Batalha a desviar do fundo de viação a quantia de 336$461 réis para applicar a outras despezas obrigatorias do municipio.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 15 de março de 1886. = O deputado, Lopes Vieira.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal do concelho da Lagoa pretende a canalisação de aguas para abastecimento d'aquella villa, e construir um mercado para venda de peixe.
O orçamento para a construcção das obras indicadas importa em 12:000$000 réis, como se vê pelo documento junto á representação que aquella municipalidade dirije a esta camara.
A camara da Lagoa solicita auctorisação para contrahir um emprestimo de 5:000$000 réis (quantia que lhe falta), com a companhia de credito predial, amortisavel em dez annos por metade do producto da viação municipal.
Provam os documentos juntos á representação do municipio de Lagoa, que aquelle concelho tem concluida toda a sua viação municipal.
Provam tambem que o producto annual da viação municipal é de 1:579$795 réis, e que a despeza ordinaria com o ordenado do cantoneiro, conservação de estradas, e quota para engenheria districtal é de 332$760 réis, ficando portanto a quantia de 1:274$035 réis sem applicação.
N'estas condições afigura-se-nos de toda a justiça que seja attendido o pedido da camara da Lagoa, e tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal da Lagoa a contrahir com a companhia de credito predial portuguez um empréstimo de 5:000$000 réis, amortisavel em dez annos por metade do producto da viação municipal, com applicação á canalisação de aguas e construcção do mercado.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 15 de março de 1886. = José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, deputado por Silves.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de obra publicas.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Dá camara municipal dos Arcos de Valle de Vez, pedindo licença para desviar do fundo de viação certa quantia para edificação de um tribunal judicial e para a reconstrucção da ponte de Santar.
Apresentada pelo sr. Neves Carneiro e enviada á commissão de administração publica.
2.ª Da camara municipal de Mesão Frio, pedindo marca especial para os vinhos do Douro.
Apresentada pelo sr. Lopes Navarro e mandada publicar no Diario do governo.

3.ª De industriaes da província de S. Thomé e Principe, pedindo um direito protector para a casca de quina e para o sulphato de quinino.
Apresentada pelo sr. Tito de Carvalho, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.º Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviados a esta camara com a maior urgencia os seguintes esclarecimentos:
I. Nota de todas as despezas feitas, sob qualquer titulo de 1869 a 1885, com os palacios, jardins ou predios em usufructo da corôa e de posse da casa real;
II. Orçamento das obras actualmente em execução no palacio real de Belem;
III. Designação do pessoal empregado nessas obras, e bem assim nota das quantias n'ellas despendidas até ao presente;
IV. Nota da importancia das mobílias compradas ou a comprar para o referido palacio de Belem;
V. Nota de quaesquer despezas por obras realisadas desde o 1.° de janeiro do anno corrente, no real palacio da Ajuda;
VI. Nota do custo do comboio real, ceia no entroncamento e outras despezas por occasião da recente chegada a Lisboa de Sua Alteza o Senhor D. Carlos Fernando. = Consiglieri Pedroso.

2.° Requeiro que, pela sexta repartição do ministerio da guerra, seja enviada com urgencia a esta camara copia authentica dos officios trocados entre o cirurgião em chefe do exercito e o cirurgião de divisão, a propósito da applicação das observações 4.ª e 5.ª da tabella n.° 1 da lei de 20 de junho de 1870, officios que devem ter sido expedidos em setembro de 1884.
Requeiro igualmente e com urgencia, que, pelo mesmo ministerio e repartição, seja enviada á camara a copia dos officios dirigidos ao director do hospital militar da Estrella, a proposito d'aquellas observações, desde julho ou agosto de 1884 a maio de 1885.
Requeiro copia do officio em que foi dispensado do serviço do hospital o cirurgião ajudante de artilheria n.° 1, Barros da Fonseca no segundo semestre de 1883; copia dos officios trocados com o commandante de artilheria n.° 1 a proposito de igual dispensa pedida pelo cirurgião mór, Rosado, d'aquelle regimento.
Requeiro copia das ordens de pagamento assignadas pelo cirurgião em chefe e enviadas ao cofre de fundos da sexta repartição, bem como a nota da applicação das verbas pagas em virtude d'aquellas ordens; o balanço dado áquelle cofre pela commissão encarregada da entrega do hospital ao actual director, e ainda a copia da correspondencia havida entre o chefe da sexta repartição militar e o presidente d'aquella commissão.
Requeiro copia das contas dos semestres de 1885, tanto do cofre dos fundos como do hospital da Estrella.
Requeiro nota da despeza da lenha gasta n'aquelle hospital, e copia da correspondencia sobre este assumpto trocada entre o cirurgião em chefe e cirurgião de divisão; nota da escala de serviço dos facultativos militares n'aquelle hospital, feita na sexta repartição, e ainda nota dos homens promovidos a cabos na companhia de saúde e sua respectiva situação. = O deputado, Santos Viegas.

3.° Requeiro que, á similhança do que se praticou em 1873, como se vê dos Diarios do governo n.ºs 55 e seguin-

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tes d'aquelle anno, sejam publicadas no mesmo Diario as peças do processo do ultimo concurso para o logar de contador geral da junta do credito publico, abaixo mencionadas:
I. Os requerimentos dos candidatos Barros e Sá, Salema, Medeiros e Centeno;
II. Provas por elles produzidas no acto do concurso;
III. A consulta da junta do credito publico;
IV. Uma relação succinta, mas precisa, das obras e documentos apresentados por cada um dos candidatos acima indicados;
V. A copia do decreto da nomeação do candidato Barros e Sá.
Mais requeiro que na publicação das pecas que ficam indicadas se conserve fielmente, não só a redacção, mas a orthographia. = Barbosa Centeno.

4.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviadas com urgencia a esta camara copias de toda a correspondencia trocada entro esse ministerio e a commissão promotora da exportação de vinhos no norte e bem assim de quaesquer documentos a que a mesma correspondencia se refira e que tenham data posterior a 1 de dezembro de 1885. = O deputado, Correia Arouca.
Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

1.º De Joaquim Antonio de Sant'Anna, capellão naval de 3.º classe, pedindo que se lhe conte para a promoção no quadro da armada todo o tempo que serviu no exercito como capellão.
Apresentado pelo sr. deputado Sousa Cavalheiro e enviado á commissão de marinha e ultramar.

2.° De José António da Costa, chefe da officina de moldes do arsenal de marinha, pedindo melhoria de situação.
Apresentado pelo, sr. deputado Searnichia e enviado ás commissões de fazenda e de marinha.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Participo a v. exa. e á camara que faltei á sessão de 15 do corrente por motivo justificado. = O deputado, Cardoso Valente.

2.ª Declaro a v. exa. e á camara que o sr. João Pereira Teixeira e Vasconcellos tem faltado a algumas sessões e faltará ainda a mais algumas por motivo justificado. = O deputado, Lopes Navarro.

3.ª Tenho a honra de communicar a v. exa. e á camara que por motivo justificado tenho faltado às ultimas sessões. = O deputado, Goes Pinto.

4.ª Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado Ferreira de Almeida não tem comparecido às sessões e faltará a mais algumas por motivo justificado. = O deputado, Barbosa Centeno.

5.ª Declaro que faltei á sessão de justificado. = Manuel José Vieira.
Para a acta.

O sr. Frederico Arouca: - Pedi a palavra porque desejava fazer uma pergunta ao sr. ministro das obras publicas; como o não vejo presente, peço a v. exa. me reserve a palavra para quando s. exa. se achar na sala.
Por agora limito-me mandando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos, pelo ministerio das obras publicas.
Peço a v. exa. se digne expedir este requerimento com a possivel rapidez, porque tenho a maxima urgencia d'estes documentos.
O sr. Barbosa Centeno: - Mando para a mesa o processo do concurso para o lagar de contador da junta do credito publico, e um requerimento pedindo a publicação de varias peças do processo do ultimo concurso para o Lugar do contador da mesma junta á similhança do que se praticou em 1873.
Peço que n'esse documento seja mantida integralmente a redacção e orthographia.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - É facil resolver o pedido do illustre deputado, basta mandar o processo para o ministerio da fazenda, que lá se tirará a copia como s. exa. deseja.
O sr. Carrilho: - Tendo-se ausentado alguns srs. deputados que faziam parte da commissão de fazenda, e não tendo esta podido funccionar por duas vezes por falta de numero, mando para a mesa uma proposta, e peco a v. exa. que a submetia á approvação da camara.
Leu-se na mesa a proposta.
É a seguinte

Proposta

Tendo-se ausentado alguns collegas, que fazem parte da commissão de fazenda e não tendo a mesma commissão podido funccionar, por falta de numero, apesar de duas convocações consecutivas, proponho que sejam aggregados á mesma commissão os srs. deputados Carlos Lobo d'Avila, Eduardo José Coelho e Francisco Matoso. = A. Carrilho.
Foi approvada.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, n'uma das sessões passadas, quando estava no poder a situação regeneradora, um meu amigo e collega do partido progressista interrogou os srs. ministros presentes a fim de saber d'elles se porventura permittiam que qualquer deputado fosse ás secretarias d'estado compulsar quaesquer documentos que entendessem ser-lhes convenientes.
O illustre deputado a que me refiro invocou como procedente o procedimento do ministerio progressista em 1879 e 1881.
Segundo a opinião de s. exa., nenhuma d'estas auctorisações foi recusada, podendo todos os deputados ir às secretarias examinar os documentos de que necessitassem.
Pergunto ao sr. ministro chi fazenda se em nome do governo tem duvida em declarar, que todos os deputados podem ir agora tambem ás secretarias d'estado ver quaesquer documentos sempre que o julguem conveniente?
É claro que esta franquia tem umas certas restricções no que respeita, por exemplo, a questões judiciaes, ou a documentos diplomáticos relativos a negociações pendentes. Não é, porém, com relação a esses documentos, que faço este pedido, mas sim com relação aos documentos de expediente, cuja revelação não representa prejuizo de terceiro e sobre os quaes não póde haver reserva, pois não deve existir interesse em occultal-os ao exame do parlamento.
Faço este pedido, não porque tenha empenho especial era ir ás secretarias d estado compulsar documentos quente podem ser enviados pela secretaria d'esta camara, mas porque o tempo urge, a camara está prestes a fechar-se, e em muitos casos é difficil que esses documentos cheguem pelos processos ordinarios.
Desejo, pois, saber se a auctorisação que o governo deu em 1879 e 1881 é mantida hoje.
A segunda pergunta é a seguinte:
Sem querer por fórma nenhuma referir-me a um documento, cuja discussão ainda não está dada para a ordem do dia, desejava que o governo declarasse se o contrato esponsalicio de Sua Alteza Real o Príncipe D. Carlos virá a esta camara para que ella o possa apreciar.
O que motiva a minha pergunta é a circumstancia do no artigo 8.º do contraio celebrado para o casamento do

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Sua Magestade o Senhor D. Luiz I se estabelecer uma dotação de 60:000$000 réis para a Rainha.
Eu desejo, pois, saber se o contrato actual virá á apreciação do parlamento, para elle tomar conhecimento das clausulas n'elle incluidas.
Por ultimo, mando para a mesa os seguintes requerimentos, que peço a v. exa. se digne mandar expedir com a maxima urgencia.
(Leu.)
Sr. presidente, pedia a maxima urgencia na expedição d'estes requerimentos, que se referem a documentos essenciaes para a discussão que em breve vae levantar-se n'esta casa.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - Á primeira pergunta do illustre deputado tenho a responder que as secretarias estão á disposição de todos os illustres deputados que desejem examinar quaesquer documentos, que não sejam d'aquelles a respeito dos quaes se deve conservar o maior segredo a bem dos interesses publicos.
Quanto ao contrato nupcial de Sua Alteza Real o Príncipe D. Carlos, será apresentado á camara, havendo qualquer artigo que não possa passar sem a sua sancção.
E nada mais.
O sr. Matoso Côrte Real: - Sr. presidente, na sessão de 4 de maio do anno passado o meu distincto collega e amigo o sr. Carlos Lobo d'Avila, apresentou um projecto de lei, tendente a remediar os graves inconvenientes, que na pratica dos tribunaes judiciaes se têem levantado com respeito á applicação da nossa legislação penal em matérias de prescripção.
Foi este projecto remettido á commissão de legislação criminal, onde está sem andamento algum.
Venho por isso insistir com aquella commissão, para que preste a sua mui especial attenção áquelle projecto, que eu reputo de grande alcance e importancia. (Apoiados.)
Fará a commissão um relevante serviço, dando andamento a esse projecto, de modo que ainda possa ser discutido n'esta sessão parlamentar.
Espero que assim o fará.
Visto que estou com a palavra, cumpre-me, em nome do circulo que represento nesta camara, e que é um dos mais interessados na questão do imposto sobre o sal, agradecer ao sr. ministro da fazenda a declaração que fez n'uma das sessões passadas, de que acabaria com áquelle imposto.
Urge que a promessa do sr. ministro da fazenda se realise, e, por isso, peço a s. exa. que, com a possivel brevidade, traga ao parlamento o projecto de lei para a abolição d'aquelle iniquo imposto.
Praticará assim o sr. ministro da fazenda um acto, que merecerá o applauso de todo o paiz, e especialmente dos que estão sendo vexados e opprimidos com a fiscalisação e cobrança de tal imposto. (Apoiados.)
O sr. Tito de Carvalho: - Mando para a mesa uma representação de alguns dos principaes agricultores da ilha de S. Thomé, pedindo para que se estabeleça um direito protector para a casca da quina e para o sulphato de quinino.
Em vista da importancia do assumpto, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que esta representação seja publicada na folha official.
Approvada a publicação.
O sr. Searnichia: - Mando para a mesa um requerimento do mestre da officina de moldes do arsenal da marinha pedindo augmento de vencimento.
Achando esta petição de toda a justiça, peço a v. exa. se digne dar ao requerimento o respectivo destino.
O sr. Lopes Navarro: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Mesão Frio, pedindo uma lei regulamentar que garanta a marca dos seus vinhos.
(Leu.)
Afigura-se-me altamente justo este pedido, e por isso peço a v. exa. que dê a esta representação o devido destino.
Já que estou com a palavra, mando para a mesa uma justificação das faltas que tem dado o meu collega e amigo o sr. Teixeira de Vasconcellos.
Eu desejava tambem fazer umas perguntas ao sr. ministro da justiça, mas, como s. exa. não está presente, pedia a v. exa. que me inscrevesse para quando s. exa. comparecer, e, por ultimo, pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se permittia que esta representação fosse publicada no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Lobo Lamare: - Desejo saber seja chegou a esta camara copia das circulares expedidas pelo ministerio da fazenda, regulando o procedimento politico dos empregados da fiscalisação aduaneira.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - Devo declarar que ainda não recebi communicação do pedido do illustre deputado; se a recebesse já as circulares aqui estavam. Como, porém, tenho agora a communicação que s. exa. acaba de fazer, posso assegurar que ámanhã estarão na camara.
O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa um requerimento ácerca de documentos existentes na sexta repartição militar.
Peço a v. exa. que se digne mandar expedir este requerimento com a possivel brevidade, porque tenho grande urgencia de tratar do assumpto a que se referem estes documentos, e não poderei fazel-o sem que os tenha presentes.
Este assumpto é áquelle de que se tem occupado por differentes vezes um jornal, que se publica na capital chamado o Correio portuguez, e refere-se á administração menos regular da sexta repartição militar, para a qual eu havia chamado muito especialmente a attenção do sr. ministro da guerra, attenção que renovo agora, pedindo ao sr. ministro da fazenda que se digne communicar ao seu collega da guerra o desejo que tenho, de que o assumpto para o qual chamei a sua attenção seja por elle estudado, a fim de que dê á camara as necessarias explicações, que me servirão de base para enviar ou não para a mesa uma nota de interpellação sobre o assumpto.
Mando tambem um requerimento da companhia dos caminhos de ferro de Guimarães, em que pede auctorisação para o prolongamento do caminho de ferro desde Guimarães até Chaves, entroncando nesta linha a do valle do Corgo por Pedras Salgadas, Villa Pouca de Aguiar, Villa Real e Regua; e acompanho o requerimento com um projecto n'esse sentido.
Creio que parte deste projecto serviu já de motivo a que alguns deputados representassem, ou pelo menos consultassem o sr. ministro das obras publicas ácerca da necessidade e das vantagens d'elle, e eu, apresentando-o, quero apenas chamar a attenção do sr. ministro para que de entre esse ou outro qualquer prefira o que seja mais conveniente aos interesses do paiz.
Hontem o sr. ministro da justiça prometteu-me comparecer hoje n'esta casa para me dar algumas explicações ácerca de assumptos relativos á administração ecclesiastica da diocese de Portalegre. Até agora s. exa. ainda não compareceu.
Faço justiça ao seu caracter, julgando que é por motivo de serviço publico, que deixou de comparecer.
Portanto, rogo a v. exa. que se o sr. ministro comparecer antes da ordem do dia, v. exa. me dê a palavra para lhe dirigir as minhas perguntas, e ao sr. ministro da fazenda peço a fineza de communicar ao seu collega da guerra os desejos que acabo de expressar, não só no sentido de estudar a questão, a que os jornaes se têem referido, mas ainda á necessidade do enviar-me os documentos por mim pedidos na sessão de hoje.

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É bom fazer-se, luz sobre factos arguidos, porque n'isto vae o credito do arguido o satisfaz-se á justiça.
O sr. Secretario (Souto Rodrigues): - O requerimento do sr. Lamare, pedindo as circulares do ministerio da fazenda, foi expedido em 13 de março, em officio n.° 239.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, pedi de novo a palavra para dizer que não me satisfez a resposta do sr. ministro da fazenda, por ser extraordinariamente laconica. Uma tal resposta faz-me lembrar muitas outras que eu estava acostumado a ouvir d'essas cadeiras no tempo do ministerio regenerador.
Perguntei se o governo estava na intenção de apresentar a esta camara o contrato esponsalicio do Príncipe D. Carlos com a Princeza D. Amelia de Orleans, porque bem presentes devem estar ainda para todos os srs. deputados as circumstancias que se deram com dois contratos analogos, anteriormente feitos e que vincularam a responsabilidade do paiz de uma forma que me parece que nenhum de nós desejaria se tornasse a repetir.
Refiro-me aos contratos esponsalicios de D. Fernando II e do D. Pedro V.
Eu vejo que no contrato do casamento do actual chefe do estado, ha uma clausula que estabelece larga dotação para Sua Magestade a Rainha, e não sei se no contrato que se vae agora assignar se estabelece alguma clausula analoga que vincule a responsabilidade do paiz, senão para já, ao menos para um futuro proximo, o que é exactamente o mesmo.
Alem d'isso é necessario tambem que o sr. ministro da fazenda se lembre de que qualquer clausula, que envolva a casa de Bragança, é, pela constituição do estado, e ainda pela actual constituição d'essa casa, materia para ser resolvida pelo parlamento, porque s. exa. sabe muito bem que a casa de Bragança, como excepção, e poderei acrescentar, excepção odiosa a uma lei geral do paiz, é o unico morgado existente.
N'estas condições ha, da parte dos poderes publicos, um certo numero de interesses a salvaguardar, que se não podem deixar correr á revelia.
Não se vá assignar um contrato para que depois de assignado se argumente, que já não póde ser rejeitado pelo parlamento nem mesmo alterado por estar a elle ligada a responsabilidade dos altos poderes da nação.
Desejo, portanto, saber, e insisto neste ponto, se. o governo, antes da assignatura do contrato, vem apresentar lealmente ao parlamento as suas clausulas para que nós saibamos o alcance de que se vae fazer, que, se sob o ponto de vista juridico, é por ora uma verdadeira incognita, não o é menos sob o ponto de vista da política internacional.
Foi para obter resposta neste sentido que pedi a palavra; não quero levar o debate para um assumpto que tem de ser aqui dentro em pouco largamente debatido, mas entendo que, como questão previa á discussão da proposta de lei, apresentada pelo sr. ministro da fazenda, era bom que soubéssemos o que ha nessas negociatas, que por ahi se estão fazendo em nome do paiz, que não são indifferentes para nós, antes pelo contrario me parece poderem encerrar uma alta gravidade.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - Em primeiro logar devo levantar uma phrase que seguramente escapou ao illustre deputado, não posso dizer no calor do improviso, porque s. exa. não fez um improviso caloroso, mas que lhe escapou, como escapam a todos que fazem discursos sem os estudarem.
Parece-me que não é perfeitamente correcto dizer-se que uma disposição que resulta duma lei do estado constituo uma excepção odiosa. (Apoiados.)
Póde ser uma excepção, e é uma excepção effectivamente, mas não póde ser classificada no parlamento como odiosa. (Apoiados.)
O sr. Consiglieri Pedros: - É-o para mim.
O Orador: - Eu respeito muito a sua opinião, mas parece-me que esta classificação não póde ser plenamente admittida.
Quanto ao mais, sempre por habito e por conveniencia fui laconico, e a posição que hoje occupo obriga-me a ser ainda mais laconico, porque mais pesa sobre mim a convicção dos encargos que traz ao estado o contrario do laconismo. (Riso.)
Meço as palavras o procuro dizer nas phrases mais curtas possiveis exactamente o meu pensamento.
O que eu disse foi que, se o contrato espansalicio de Sua Alteza o Príncipe D. Carlos tivesse disposições que dependessem dó sancção legislativa, o contrato havia de ser trazido ao parlamento.
O sr. Consiglieri Fedroso: - É a resposta do tratado de Dahomey.
O Orador: - Não lhe posso dizer nutra cousa. O illustre deputado quer que lhe prometia que, se o contrato tiver disposições inteiramente particulares,, que não dependam da sancção legislativa, o governo ha de trazel-o á camara? Não póde ser. Se o contrato engajar responsabilidades para o thesouro, presentes ou futuras, ou se se referir á casa do Bragança, elle vem á camara, porque n'esse caso carece de sancção parlamentar.
Se o contrato não tiver senão disposições meramente particulares, não vem á camara, porque não carece de sancção legislativa, nem a camara póde tomar conhecimento d'elle. A minha phrase diz isto tudo.
Agradecendo a s. exa. a explicação que me dou sobre os casos em que o contrato devia vir á camara, respondo a s. exa. que estavam todas comprehendidas na minha phrase, por laconica que fosse.
Na mesa foi lida, ha pouco, a indicação de que um requerimento do sr. Lamare, pedindo esclarecimentos, fôra expedido pela secretaria d'esta camara em officio de 13 d'este mez.
Posso assegurar a s. exa. que ainda não me foi communicado o requerimento, o que não admira sendo tão curto o lapso do tempo decorrido. Só agora tive conhecimento do pedido de s. exa. pelo que acabei de ouvir, e ainda que me não seja communicado ámanhã, n'esse mesmo dia trarei á camara os documentos.
O sr. Cardoso Valente: - Mando para a mesa um projecto de lei.
(Leu.)
As rasões justificativas d'este projecto estão expostas no relatorio que o precede, e por isso me abstenho de fazer agora quaesquer considerações a este respeito.
Mando tambem para a mesa uma justificação de faltas.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - A camara estará lembrada de que na sessão de hontem foi apresentada pelo sr. presidente do conselho uma proposta de lei, declarando s. exa. que a considerava urgente. Esta proposta depende do exame da commissão de instrucção primaria e secundaria, que ainda não está eleita.
Vae proceder-se á eleição e convido os srs. deputados a formularem as suas listas.
Entraram na urna 48 listas.
Sairam os srs:

Rodrigo Affonso Pequito com .... 48 votos
Alberto Antonio de Moraes Carvalho .... 47 votos
Antonio Centeno .... 47 votos
Arthur Urbano Monteiro do Castro .... 47 votos
Henrique da Cunha Matos de Mendia .... 47 votos
Antonio José Lopes Navarro .... 43 votos
Antonio Ribeiro dos Santos Viegas .... 46 votos
Augusto Neves dos Santos Carneiro .... 46 votos
José Frederico Laranjo ....46 votos
Luiz Leito Pereira Jardim .... 40 votos
Manuel d'Assumpção .... 46 votos

Página 646

646 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto n.° 21

O sr. Presidente: - Continua com a palavra o sr. Alfredo Peixoto.
O sr. Alfredo Peixoto: - Continuando a fazer uso da palavra que lhe ficára reservada, disse que está por cobrar uma grande somma de contribuições, as quaes ainda não estão relaxadas, e a primeira cousa que tinha a perguntar era - porque se não mandara no tempo devido proceder ao relaxe?
A esta pergunta talvez só podesse responder a relação nominal dos contribuintes em divida.
Era preciso que essa relação se apresentasse, porque á vista d'ella poderia descobrir-se a origem do mal na cobrança.
Reconhecia que a publicação da relação dos contribuintes em divida podia ser de pessimo exemplo para os contribuintes que costumam pagar honrada e pontualmente as suas collectas; mas fossem essas relações escriptas e enviadas á camara para as examinar, porque nem as commissões, nem os deputados iriam denunciar lá fóra o que n'essas relações encontrassem.
Mas era preciso que o parlamento soubesse quem devia e o que se devia.
Um cavalheiro muito digno de credito lhe afirmara que em Lisboa homens poderosos e ricos não pagavam as suas contribuições, e que os empregados fiscaes não promoviam os processos administrativos contra elles. Perguntava ao sr. ministro da fazenda se s. exa. sabia que na capital havia homens poderosos pelos seus haveres que não têem pago as contribuições que lhes foram lançadas e que não têem sido relaxadas pelos empregados fiscaes, emquanto estes procedem de modo bem differente para com os contribuintes pobres.
Pedia ao sr. ministro que tratasse de averiguar se isto era verdade. Dizia-se que os empregados fiscaes não têem sido exigentes para com os poderosos, os ricos, emquanto que corriam pressurosos quando o contribuinte era desvalido e pobre.
Se o que se dizia era exacto, para si estava explicado o motivo por que tantas contribuições estavam por pagar.
Em Coimbra déra-se ha tempo o caso de tendo sido conferida uma mercê honorifica a um professor distincto da universidade, elle não póde pagar os direitos porque os seus vencimentos mal chegavam para se sustentar e á sua familia; emquanto esse homem foi vivo ninguém o incommodou, ninguem lhe pediu o pagamento dós direitos, e mal elle morreu o fisco foi lhe a casa e arrebatou á família os mais pequenos moveis.
O projecto dizia que as dividas á fazenda nacional por contribuições directas, vencidas até 30 de junho de 1884, poderiam ser pagas dentro em dois annos por prestações mensaes ou trimestraes, continuando a coutar-se-lhes o juro da mora desde o pagamento da primeira prestação; mas se os contribuintes em atrazo de pagamento não satisfizeram as suas primitivas contribuições, como as iriam pagar agora mais aggravadas?
Portanto, para si a medida era inefficaz, e como expediente de occasião tambem a não acceitava, porque ella era contra os princípios da moralidade.
A medida tinha ainda o inconveniente de desviar do pagamento das collectas quem sempre fõra pontual n'esse pagamento.
Os contribuintes podiam dizer este anno-não paguemos agora e esperemos que mais tarde nos dêem tambem alguma melhoria-e em todo o caso iam aproveitando com a demora.
Em Coimbra havia tambem alguns contribuintes poderosos e altamente collocados que não pagavam as suas contribuições, o em novembro ou dezembro do anno passado correram todos ás recebedorias a pagar o que deviam á fazenda, unicamente porque a redacção de um jornal se lembrou de requerer ao escrivão de fazenda uma certidão das pessoas ricas e altamente collocadas que não pagavam as contribuições, para publicar a relação no jornal.
No caso do sr. ministro da fazenda, fazia publicar na folha official o aviso de que todo aquelle que não pagasse as contribuições em divida no praso de um ou dois mezes, o seu nome seria publicado em typo grande no Diario do governo. Muitos individuos que têem meios iriam pagar o que deviam, só para os seus nomes não figurarem na lista.
Dizendo o sr. ministro da fazenda na sua proposta que o expediente que propunha era indispensavel para melhorar o estado do thesouro, fazia-lhe as seguintes perguntas: entendia s. exa. que tal expediente era efficaz e seguro? Sabia que em Lisboa ha individuos poderosos e importantes que não têem pago as suas contribuições? E sabendo-o promettia empregar as diligencias ao seu alcance para que a lei fosse cumprida?
(O discurso do sr. deputado será publicado na integra logo que seja restituido.)
O sr. Presidente: - A proposta de adiamento mandada para a mesa pelo sr. deputado não póde entrar em discussão sem ter sido apoiada por cinco srs. deputados.
É a seguinte:

Proposta

É adiado o parecer n.° 21 até que sejam enviadas a esta camara as informações indispensavelmente necessárias para a discussão do mesmo parecer. = Alfredo da Rocha Peixoto.
Foi apoiada e ficou em discussão.
O sr. Presidente: - A proposta que o mesmo sr. deputado apresentou tem de ser admittida á discussão, mas parece-me que não ha numero na sala para se votar. Vae verificar-se.
(Verificou se não haver numero).
O sr. Presidente: - Não ha numero na sala e por isso vou encerrar a sessão.
A ordem do dia para amanhã é a continuação da de hoje.
Está levantada a sessão.
Eram cinco horas da tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.

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