O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

990 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

De João, primeiro cabo servente da 5.ª bateria n.° 37, e 2:428 de matricula do regimento de artilheria n.° 1, contra a interpretação dada á amnistia geral para todos os crimes, por occasião do consorcio de Sua Alteza Real o Príncipe D. Carlos.
Apresentado pelo sr. deputado José de Azevedo Castello Branco e enviado á commissão de legislação civil.

O sr. Presidente: - O sr. Dias Ferreira mandou para a mesa duas representações, e pediu que consultasse a camara se permittia que fossem publicadas no Diario do governo.
Tambem me foi remettida para apresentar uma representação dos proprietarios da fabrica de tabacos brigantina, pedindo que seja abolido o decreto de 21 de janeiro do corrente anno, e pedindo algumas providencias em relação á distribuição do imposto pelas fabricas de tabacos.
Foi auctorisada a publicação das representações apresentadas pelo sr. Dias Ferreira.
O sr. Francisco Machado: - Mando para a mesa o parecer da commissão de guerra sobre o projecto apresentado n'esta camara pelo illustre deputado o sr. Moraes Sarmento, que concede á camara municipal de Chaves os fossos e muralhas d'aquella praça.
O sr. Antonio Centeno: - Mando para a mesa uma representação dos empregados dos correios e telegraphos, pedindo augmento de vencimento.
Mando tambem para a mesa uma representação da camara municipal de Benavente, contra os direitos da nova pauta; peço a v. exa. que seja enviada á respectiva commissão, e que seja consultada a camara se permitte que seja publicada no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Pereira Borges: - Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 109.
(Leu.)
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Mando para a mesa duas representações dirigidas a esta camara.
Uma é de alguns servidores do estado pertencentes ao ministerio das obras publicas, e que pedem melhoria da sua situação.
Na outra, o servente da bateria n.° 37, João Costa, pede á camara dos senhores deputados que se lhe applique a seguinte disposição:
(Leu.)
Acho de justiça esta representação, e peço a v. exa. que lhe dê o devido destino.
O sr. Ruivo Godinho: - Renovo a iniciativa do projecto de lei, a que se refere a nota que tenho a honra de mandar para a mesa.
Mando tambem para a mesa um requerimento de Augusto Alves Tavares, alferes graduado de cavallaria, pedindo para que o seu soldo seja equiparado ao dos alferes effectivos.
Não é agora occasião de provar a justiça desta pretensão, basta só attender-se que todos os alferes que estão n'estas circumstancias têem de prestar os mesmos serviços que os effectivos; e por isso elles devem ter a mesma remuneração.
Mas, se não é occasião opportuna para discutir este assumpto, esperarei que venha á camara o projecto de lei a que se refere este requerimento, e direi então mais alguma cousa.
O sr. Simões dos Reis: - Mando para a mesa uma representação dos chefes da conservação das obras publicas do districto de Aveiro.
(Leu.)
O sr. Arroyo: - Pedi a palavra para fazer uma pergunta, que se dirige especialmente ao sr. ministro da marinha; mas como s. exa. não está presente, talvez o sr. ministro da fazenda me possa responder.
Desejava consultar alguns documentos pertencentes a um dos estabelecimentos dependentes do ministerio da marinha.
Ha pouco tempo declarou nesta camara o sr. ministro da fazenda e o sr. presidente do conselho que os membros do poder legislativo podiam consultar quaesquer documentos nas suas respectivas secretarias; pergunto eu a v. exa. se o exame de documentos se póde tambem fazer nos estabelecimentos dependentes dos differentes ministerios.
O sr. Ministro da Fazenda: - Creio que podem ser examinados todos os documentos dos ministerios, e tambem dos estabelecimentos dependentes d'esses ministerios; salvo os documentos confidenciaes. Portanto não tenho duvida de declarar a v. exa. que póde consultar todos os documentos dos ministerios, e dos estabelecimentos dependentes d'elles, salvo os confidenciaes.
O sr. Matoso dos Santos: - Mando para a mesa um projecto de lei que passo a ler;
(Leu.)
Chamo a attenção da illustre commissão para este projecto.
O sr. Barbosa de Magalhães: - Mando para a mesa este projecto de lei:
(Leu.)
Creio prestar com elle um bom serviço ao meu districto, sem prejuízo e antes com manifesto proveito do thesouro publico.
Como o regimento desta camara me hão permittia fazer assignar este projecto por mais de sete deputados, e é superior a este o numero dos illustres representantes do districto de Aveiro, eu; que tenho por todos elles a mais distincta consideração, e em todos reconheço a melhor vontade de promover as prosperidades da circumscripção que os elegeu, não quiz preterir nenhum, e por isso não solicitei as suas assignaturas. Mas não duvido confiar na sua efficaz e intelligentissima coadjuvação no meu empenho de acabar com o actual systema de cobrança d'esse velho imposto, tão fértil em vexames, como odioso em desigualdades, desvantajoso para a fazenda nacional.
No relatorio, que precede este projecto, exponho as principaes rasões que o justificam. Chamo, porém, especialmente a attenção do nobre ministro da fazenda, e da illustrada commissão respectiva para a parte em que demonstro, com dados incontestaveis, que os lucros, até agora recebidos pelos arrematantes, chegam bem para fazer, em favor do contribuinte, uma redacção importante na taxa do imposto, e dar, em favor do estado, um consideravel augmento de receita.
Não é portanto uma medida de puro interesse local a que proponho. Muito desejaria eu que as circumstancias financeiras do paiz me permitissem exonerar o meu districto do injusto encargo de custear, elle só, as obras da sua barra, ao mesmo tempo que pesadamente concorre para as enormes despezas do porto de Leixões e dos melhoramentos do porto de Lisboa. E talvez me não fosse difficil demonstrar o producto que do imposto especial ad valorem, creado pela lei de 26 de junho de 1883, excede em muito, no districto de Aveiro, a receita de todos os outros impostos especiaes da barra, que assim se deviam abolir. O governo, porém, não acceitaria essa proposta, e eu, por desejar tudo, não conseguiria nada. Limito portanto os meus desejos, por ora, a transformar esse imposto, de harmonia com a sua natureza, e no interesse dos que o pagam. Esta transformação é mesmo urgentemente reclamada pela ultima organisação dos serviços hydraulicos e pela extincção da junta administrativa e fiscal das obras da barra de Aveiro.
Peço a v. exa. que se digne consultar a camara se dispensa o regimento, a fim d'este projecto ser desde já admittido á discussão, e remettido á commissão respectiva.