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SESSÃO DE 4 DE JUNHO DE 1887 991

Mando tambem para a mesa um requerimento do capitão de mar e guerra reformado, e capitão do porto de Aveiro, Daniel Baptista do Barres, pedindo melhoria de reforma.
Requerimento igual a este já tinha sido aqui apresentado na sessão de 1881. Chegou a haver sobre elle parecer favorável da commissão de marinha. Mas teve de ser consultada a commissão de fazenda, e ahi parece que esse documento se extraviou. Foi preciso, portanto, renoval-o agora.
Chamo toda a attenção da illustrada commissão de marinha para este requerimento, sobre que já deu tambem em tempo, parecer favoravel o commando geral da armada, e cujo deferimento se me afigura de inteira justiça.
Foi approvada a urgencia do projecto de lei, e está inserto a pag. 988
O requerimento foi enviado á commissão de marinha.
O sr. Simões Dias: - Mando para a mesa uma proposta por parte da commissão de instrucção primaria e secundaria.
É a seguinte

Proposta

Proponho que sejam aggregados á commissão de instrucção primaria e secundaria os srs. deputados Goes Pinto e João Augusto Pina. = J. Simões Dias.
Foi approvada.

O sr. Scarnichia: - Mando para a mesa um requerimento do sr. Herculano de Sá Correia, primeiro inspector de saude naval, em que pede para que lhe seja contado, para os effeitos da reforma, o tempo que serviu como cirurgião extraordinario.
Mando tambem para a mesa uma renovação de iniciativa do projecto de lei n.° 60 de 1884, com relação a melhoria da reforma do coronel reformado do extincto exercito do estado da India, João António Xavier da Silva Telles.
Este projecto teve parecer da commissão de marinha e da de fazenda, de que era relator o sr. Carrilho. A reforma deixou de ter logar por um d'aquelles casos que acontecem no ultramar.
O sr. Pedro Monteiro: - Mando para a mesa um projecto de lei sobre a divisão das assembléas eleitoraes do concelho de Azambuja.
Em obediencia aos preceitos do regimento, passo a ler o projecto.
(Leu.)
Abstenho-me por agora de fazer quesquer considerações sobre o assumpto, porque ellas vão exaradas no relatório que precede o projecto.
Este projecto não é um projecto de campanario, mas simplesmente um projecto em harmonia com a lei e com as commodidades dos povos d'aquelle concelho.
O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa um requerimento do capitão almoxarife de engenharia, Guilherme Augusto Diniz, em que pede que não sejam mantidas as disposições da lei que prohibe as funcções de major áquelles que não tenham oito annos de serviço n'aquelle posto.
Se o sr ministro das obras publicas estiver presente antes da ordem do dia, peço a v. exa. a fineza de me conceder a palavra, porque desejo fazer-lhe algumas considerações.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Era para pedir a v. exa. que suspendesse a sessão por alguns minutos, até entrar o sr. Fuschini, mas agora já não é preciso porque s. exa. está presente.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 101, na generalidade

O sr. Presidente: - Tem a palava, para continuar o seu discurso, o sr. Fuschini.
O sr. Fuschini (Discurso proferido na sessão nocturna de 3 de junho): - A minha proposta é a seguinte:
«Artigo 1.° É o governo auctorisado a converter os títulos de divida publica externa de 3 por cento em obrigações amortisaveis em setenta e cinco annos, por sorteios semestraes, comtanto que o juro das obrigações emittidas não exceda o dos títulos convertidos.
«§ 1.° As obrigações poderão ser dos typos de 4, 4 1/2 e 5 por cento, preferindo se o maior typo na paridade do preço de emissão, aliás aquelle cujo preço exceder mais a paridade.
«§ 2.° A somma annual para a amortisação das obrigações provirá das seguintes origens:
«N.° 1 Da differença entre o juro do capital de conversão e do capital convertido;
«N.° 2 Dos lucros da caixa geral de depositos até ao maximo de 100:000$000 réis annuaes;
«N.° 3 Do juro disponível do capital anteriormente convertido.
«§ 3.° (O segundo do projecto do ministro e da commissão.)
«§ 3.° (Do projecto da commissão § 4.° por engano typographico), eliminado.
«Novo § 3.° Esta auctorisação abrange a divida interna e vigora ate 30 de junho de 1892.»
A hora vae tão adiantada, que v. exa. comprehende ser-me impossível, por mais que resuma a minha exposição, apresentar as opiniões que formei ácerca do importante projecto em discussão.
Ainda que v. exa. d'esta vez me não chamasse á ordem da discussão, como já aconteceu, quando v. exa. me aconselhou, sabiamente, que me adstringisse á materia, permittindo depois as mais largas divagações a alguns membros do ministerio, da maioria e da minoria, procurarei ser breve quanto possível, não perdendo um só momento de directa vista o assumpto sobre que recáe a discussão.
Ouvindo attentamente, como sempre, o meu illustre amigo o sr. Marianno de Carvalho, impressionou-me a fórma ardente como s. exa. defendeu a nitidez e clareza do relatorio da commissão.
N'isto prova s. exa. uma grandeza de alma acima de todo o elogio, porque, realmente, o martyr, o sacrificado pela commissão e pelo relator, foi a proposta do lei de s. exa., ou, para melhor dizer, foi s. exa. mesmo gravemente offendido na paternidade da sua obra.
Estes sentimentos evangelicos e humildes são outros tantos florões da corôa, se não de martyr, pelo menos do confessor da igreja progressista.
Ácerca da extrema clareza de idéas e lucidez da exposição d'este relatorio, direi a v. exa. que, ao tel-o cuidadosamente, tive uma remniscencia historica, que vou contar á camara apesar de ser tarde, ou talvez exactamente por ser muito pouco o tempo que falta para bater a meia noite.
Tratava se de investigações epigraphicas no oriento; os sabios philologos da Europa andavam occupados em descobrir qual o sentido de longas inscripções de caracteres cuneiformes, que se haviam encontrado nas ruinas de Persepolis, a antiga capital da monarchia medo-per-a.
Um sabio francez, cujo nome me não recorda, interpretou estas inscripções, compondo por esta fórma: «Artaxerxes, rei da Persia..., etc.»
Ao mesmo tempo outro sabio, este allemão, começou a leitura assim: «O cavallo de Artaxerxes..., etc.»
Não sei porque, sr. presidente, quando li este relatorio tive esta reminiscencia historica. E os caracteres cuneiformes foram evocados, pelo meu espirito, de passadas leituras.
Não sei porque, talvez o saiba o sr. Marianno, occorreu-me tambem que n'este relatorio cabia um Artaxerxes ou um cavallo. (Riso.)
A clareza d'este relatorio!